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- Texto do artigo, página 17: Intermoz Investiment & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e dois de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi exarada da folha um a cinco do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 105056240, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Intermoz Investiment & Consulting Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Cidade da Matola, Av. Eusébio da Silva Ferreira, n.º 184, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá estabelecer, manter e encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação no País ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede, de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da respectiva escritura notarial.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto: a) consultoria e agenciamento de empresas;
- Número ou marcador, página 18: b) compra e participação em capitais de outras empresas;
- Número ou marcador, página 18: c) gestão e participações do comércio internacional;
- Número ou marcador, página 18: d) gestão de investimentos, consultoria para os negócios e gestão;
- Número ou marcador, página 18: e) exploração mineira; f)engenharia, técnicas afins e combinadas de apoio à gestão de edifícios;
- Número ou marcador, página 18: g) comércio por grosso de materiais de construção e equipamento sanitário;
- Número ou marcador, página 18: h) prestação de serviço em diversas áreas;
- Número ou marcador, página 18: i) comércio geral;
- Número ou marcador, página 18: j) área industrial;
- Número ou marcador, página 18: k) actividades de logística e transportes.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ou similares, compatíveis com o seu objecto social e legalmente permitidas, bem como exercer outras actividades a estas relacionadas directa ou indirectamente.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade pode, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil Meticais), correspondente a uma quota do sócio único, Keng Fu Chan;
- Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 18: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A alienação de quotas a terceiros carece de consentimento dos outros sócios, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 18: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do sócio não carece de consentimento dos outros sócios.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral da sociedade, regularmente constituída, reúne-se uma vez ao ano em sessão ordinária, que se realiza nos três meses subsequentes ao fim de cada exercício económico, para apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas desse exercício.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral reiune-se extraordinariamente sempre que se mostrar necessário, mediante convocatória de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 18: Três) A assembleia geral pode reunir-se e deliberar validamente sem a observância de formalidades prévias.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) O sócio impedido de comparecer à reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por pessoa devidamente mandatada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 18: Um) A Administração e representação da sociedade são exercidos pelo sócio representante.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Para que a sociedade fique obrigada bastam que os respectivos actos e documentos sejam praticados e assinados pelo sócio.
- Texto do artigo, página 18: Trez) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Balanço)
- Número ou marcador, página 18: Um) O balanço e contas da sociedade fecham com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e são submetidos à apreciação e deliberação da assembleia geral ordinária, dentro dos limites impostos pela lei.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Lucros)
- Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que foram aprovados pelo sócio.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) O sócio pode decidir sobre a fusão, cessão da quota única, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe apouver e de acordo com o formalismo legal em vigor.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio mais amplos deveres para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme.
- Texto do artigo, página 18: Matola, aos 19 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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