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Texto do artigo · p. 17 Intermoz Investiment & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e dois de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi exarada da folha um a cinco do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 105056240, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação Intermoz Investiment & Consulting Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Cidade da Matola, Av. Eusébio da Silva Ferreira, n.º 184, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá estabelecer, manter e encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação no País ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede, de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da respectiva escritura notarial.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto: a) consultoria e agenciamento de empresas;
Número ou marcador · p. 18 b) compra e participação em capitais de outras empresas;
Número ou marcador · p. 18 c) gestão e participações do comércio internacional;
Número ou marcador · p. 18 d) gestão de investimentos, consultoria para os negócios e gestão;
Número ou marcador · p. 18 e) exploração mineira; f)engenharia, técnicas afins e combinadas de apoio à gestão de edifícios;
Número ou marcador · p. 18 g) comércio por grosso de materiais de construção e equipamento sanitário;
Número ou marcador · p. 18 h) prestação de serviço em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 18 i) comércio geral;
Número ou marcador · p. 18 j) área industrial;
Número ou marcador · p. 18 k) actividades de logística e transportes.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ou similares, compatíveis com o seu objecto social e legalmente permitidas, bem como exercer outras actividades a estas relacionadas directa ou indirectamente.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade pode, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil Meticais), correspondente a uma quota do sócio único, Keng Fu Chan;
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A alienação de quotas a terceiros carece de consentimento dos outros sócios, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 18 Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do sócio não carece de consentimento dos outros sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral da sociedade, regularmente constituída, reúne-se uma vez ao ano em sessão ordinária, que se realiza nos três meses subsequentes ao fim de cada exercício económico, para apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas desse exercício.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral reiune-se extraordinariamente sempre que se mostrar necessário, mediante convocatória de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Três) A assembleia geral pode reunir-se e deliberar validamente sem a observância de formalidades prévias.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) O sócio impedido de comparecer à reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por pessoa devidamente mandatada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A Administração e representação da sociedade são exercidos pelo sócio representante.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para que a sociedade fique obrigada bastam que os respectivos actos e documentos sejam praticados e assinados pelo sócio.
Texto do artigo · p. 18 Trez) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço)
Número ou marcador · p. 18 Um) O balanço e contas da sociedade fecham com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e são submetidos à apreciação e deliberação da assembleia geral ordinária, dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Lucros)
Número ou marcador · p. 18 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que foram aprovados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) O sócio pode decidir sobre a fusão, cessão da quota única, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe apouver e de acordo com o formalismo legal em vigor.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio mais amplos deveres para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme.
Texto do artigo · p. 18 Matola, aos 19 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Intermoz Investiment & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e dois de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi exarada da folha um a cinco do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 105056240, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: (Denominação, forma e sede)
  5. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Intermoz Investiment & Consulting Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Cidade da Matola, Av. Eusébio da Silva Ferreira, n.º 184, Província de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá estabelecer, manter e encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação no País ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede, de acordo com a legislação vigente.
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da respectiva escritura notarial.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto: a) consultoria e agenciamento de empresas;
  13. Número ou marcador, página 18: b) compra e participação em capitais de outras empresas;
  14. Número ou marcador, página 18: c) gestão e participações do comércio internacional;
  15. Número ou marcador, página 18: d) gestão de investimentos, consultoria para os negócios e gestão;
  16. Número ou marcador, página 18: e) exploração mineira; f)engenharia, técnicas afins e combinadas de apoio à gestão de edifícios;
  17. Número ou marcador, página 18: g) comércio por grosso de materiais de construção e equipamento sanitário;
  18. Número ou marcador, página 18: h) prestação de serviço em diversas áreas;
  19. Número ou marcador, página 18: i) comércio geral;
  20. Número ou marcador, página 18: j) área industrial;
  21. Número ou marcador, página 18: k) actividades de logística e transportes.
  22. Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ou similares, compatíveis com o seu objecto social e legalmente permitidas, bem como exercer outras actividades a estas relacionadas directa ou indirectamente.
  23. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade pode, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras empresas.
  24. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil Meticais), correspondente a uma quota do sócio único, Keng Fu Chan;
  27. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  28. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
  30. Número ou marcador, página 18: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas entre os sócios.
  31. Número ou marcador, página 18: Dois) A alienação de quotas a terceiros carece de consentimento dos outros sócios, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  32. Número ou marcador, página 18: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do sócio não carece de consentimento dos outros sócios.
  33. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  35. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral da sociedade, regularmente constituída, reúne-se uma vez ao ano em sessão ordinária, que se realiza nos três meses subsequentes ao fim de cada exercício económico, para apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas desse exercício.
  36. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral reiune-se extraordinariamente sempre que se mostrar necessário, mediante convocatória de um dos sócios.
  37. Número ou marcador, página 18: Três) A assembleia geral pode reunir-se e deliberar validamente sem a observância de formalidades prévias.
  38. Número ou marcador, página 18: Quatro) O sócio impedido de comparecer à reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por pessoa devidamente mandatada.
  39. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
  41. Número ou marcador, página 18: Um) A Administração e representação da sociedade são exercidos pelo sócio representante.
  42. Número ou marcador, página 18: Dois) Para que a sociedade fique obrigada bastam que os respectivos actos e documentos sejam praticados e assinados pelo sócio.
  43. Texto do artigo, página 18: Trez) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  44. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 18: (Balanço)
  46. Número ou marcador, página 18: Um) O balanço e contas da sociedade fecham com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e são submetidos à apreciação e deliberação da assembleia geral ordinária, dentro dos limites impostos pela lei.
  47. Número ou marcador, página 18: Dois) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  48. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 18: (Lucros)
  50. Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  51. Número ou marcador, página 18: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que foram aprovados pelo sócio.
  52. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 18: (Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade)
  54. Número ou marcador, página 18: Um) O sócio pode decidir sobre a fusão, cessão da quota única, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe apouver e de acordo com o formalismo legal em vigor.
  55. Número ou marcador, página 18: Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio mais amplos deveres para o efeito.
  56. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  58. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicável na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 18: Está conforme.
  60. Texto do artigo, página 18: Matola, aos 19 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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