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Texto do artigo · p. 18 Janic Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Dezembro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101455254, a entidade legal supra constituída, constituída por Johannes Jacobus Le Roux, sul africano, portador do DIRE n.º 08ZA00033458S, emitido aos vinte de Setembro de dois mil e vinte quatro, titular do NUIT n.º 116238942 e Nicolaas Gerhardus Le Roux, sul africano, portador do Passaporte n.º A01713111, emitido aos seis de Maio de dois mil e onze, titular do NUIT 184381974.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Janic Investimentos, Limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 18 (Nome e endereço)
Número ou marcador · p. 18 Um) A companhia adopta a denominação Janic Investimentos, Limitada é uma sociedade de responsabilidade limitada e tem a sua sede no Distrito de Malembuane, Cidade de Inhambane.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Sempre que se considere conveniente para a empresa, pode-se constituir delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação corporativa em território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração da empresa é indeterminada, contando o início da actividade a partir da data do contrato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 18 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 18 Um) A empresa tem como propósito:
Número ou marcador · p. 18 a) comércio em geral;
Número ou marcador · p. 18 b) actividades financeiras;
Número ou marcador · p. 18 c) aluguel e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 18 d) consultoria e serviços;
Número ou marcador · p. 18 e) locação e venda de veículos;
Número ou marcador · p. 18 f) agricultura;
Número ou marcador · p. 18 g) agro-negócios;
Número ou marcador · p. 18 h) agroindústria;
Número ou marcador · p. 18 i) agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 18 j) importação e exportação, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A companhia poderá exercer outras actividades relacionadas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar do capital de outras sociedades ou se associar a outras sociedades.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 19 (Resolução da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 19 Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma contribuam para o cumprimento do seu objecto social, bem como, pelo mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer empresas, independentemente do seu objecto social, ou participar em empresas, associações empresariais, grupos de empresas e outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente ao montante de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) Johannes Jacobus Le Roux, com uma participação no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a 50%; b)Uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00 MT), correspondente a 50%, pertencente a Nicolaas Gerhardus Le Roux.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Não são necessárias contribuições de capital adicionais, mas os acionistas podem fazer os fornecimentos de que a sociedade não dispõe, constituindo uma assembleia geral;
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 19 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A divisão ou atribuição de quotas é gratuíta entre os parceiros;
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral reserva-se o direito de preferência a terceiros e a administração reserva-se o direito quanto à cessão.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 19 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 19 A companhia tem o poder de amortizar as quotas por acordo com os respectivos titulares ou quando qualquer quota for apreendida por qualquer outro meio, ou apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 19 (Reunião geral)
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para a aprovação do saldo das contas do exercício e deliberar sobre os demais assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral será convocada pela administração com, no mínimo, quinze dias de
Texto do artigo · p. 19 antecedência, por meio de carta registada com aviso de recebimento.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 19 (Gestão e como fazer cumprir)
Número ou marcador · p. 19 Um) A gestão da sociedade é exercida pelo sócio único, que pode, contudo, dirigir e administrar a sociedade, na falta do qual pode delegar quem o represente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A directoria é responsável por representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo, e tem os mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, da gestão corrente dos negócios e dos contratos sociais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 19 A conta bancária será administrada pelo único sócio, na ausência pode ser delegada a um representante, se necessário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 19 O ano fiscal coincide com o ano civil. O balanço e as contas de ganhos e perdas serão encerrados com referência a 31 de Dezembro de cada ano e estarão sujeitos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 19 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 19 Os lucros da companhia serão distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas quotas, deduzida a parcela destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A empresa dissolve-se de acordo com as disposições da lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão de liquidação.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Inhambane, aos 29 de Dezembro de 2020.
Texto do artigo · p. 19 — Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Janic Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Dezembro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101455254, a entidade legal supra constituída, constituída por Johannes Jacobus Le Roux, sul africano, portador do DIRE n.º 08ZA00033458S, emitido aos vinte de Setembro de dois mil e vinte quatro, titular do NUIT n.º 116238942 e Nicolaas Gerhardus Le Roux, sul africano, portador do Passaporte n.º A01713111, emitido aos seis de Maio de dois mil e onze, titular do NUIT 184381974.
  3. Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Janic Investimentos, Limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 18: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 18: (Nome e endereço)
  6. Número ou marcador, página 18: Um) A companhia adopta a denominação Janic Investimentos, Limitada é uma sociedade de responsabilidade limitada e tem a sua sede no Distrito de Malembuane, Cidade de Inhambane.
  7. Número ou marcador, página 18: Dois) Sempre que se considere conveniente para a empresa, pode-se constituir delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação corporativa em território nacional e no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOIS
  9. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 18: A duração da empresa é indeterminada, contando o início da actividade a partir da data do contrato.
  11. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 18: (Objectivo)
  13. Número ou marcador, página 18: Um) A empresa tem como propósito:
  14. Número ou marcador, página 18: a) comércio em geral;
  15. Número ou marcador, página 18: b) actividades financeiras;
  16. Número ou marcador, página 18: c) aluguel e venda de imóveis;
  17. Número ou marcador, página 18: d) consultoria e serviços;
  18. Número ou marcador, página 18: e) locação e venda de veículos;
  19. Número ou marcador, página 18: f) agricultura;
  20. Número ou marcador, página 18: g) agro-negócios;
  21. Número ou marcador, página 18: h) agroindústria;
  22. Número ou marcador, página 18: i) agro-pecuária;
  23. Número ou marcador, página 18: j) importação e exportação, devidamente autorizadas.
  24. Número ou marcador, página 18: Dois) A companhia poderá exercer outras actividades relacionadas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar do capital de outras sociedades ou se associar a outras sociedades.
  25. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUATRO
  26. Texto do artigo, página 19: (Resolução da assembleia geral)
  27. Texto do artigo, página 19: Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma contribuam para o cumprimento do seu objecto social, bem como, pelo mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer empresas, independentemente do seu objecto social, ou participar em empresas, associações empresariais, grupos de empresas e outras formas de associação.
  28. Número ou marcador, página 19: ARTIGO CINCO
  29. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  30. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente ao montante de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  31. Número ou marcador, página 19: a) Johannes Jacobus Le Roux, com uma participação no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a 50%; b)Uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00 MT), correspondente a 50%, pertencente a Nicolaas Gerhardus Le Roux.
  32. Número ou marcador, página 19: Dois) Não são necessárias contribuições de capital adicionais, mas os acionistas podem fazer os fornecimentos de que a sociedade não dispõe, constituindo uma assembleia geral;
  33. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEIS
  34. Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas)
  35. Número ou marcador, página 19: Um) A divisão ou atribuição de quotas é gratuíta entre os parceiros;
  36. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral reserva-se o direito de preferência a terceiros e a administração reserva-se o direito quanto à cessão.
  37. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SETE
  38. Texto do artigo, página 19: (Amortização de quotas)
  39. Texto do artigo, página 19: A companhia tem o poder de amortizar as quotas por acordo com os respectivos titulares ou quando qualquer quota for apreendida por qualquer outro meio, ou apreendida judicialmente.
  40. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITO
  41. Texto do artigo, página 19: (Reunião geral)
  42. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para a aprovação do saldo das contas do exercício e deliberar sobre os demais assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  43. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NOVE
  44. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral será convocada pela administração com, no mínimo, quinze dias de
  45. Texto do artigo, página 19: antecedência, por meio de carta registada com aviso de recebimento.
  46. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZ
  47. Texto do artigo, página 19: (Gestão e como fazer cumprir)
  48. Número ou marcador, página 19: Um) A gestão da sociedade é exercida pelo sócio único, que pode, contudo, dirigir e administrar a sociedade, na falta do qual pode delegar quem o represente.
  49. Número ou marcador, página 19: Dois) A directoria é responsável por representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo, e tem os mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, da gestão corrente dos negócios e dos contratos sociais.
  50. Número ou marcador, página 19: ARTIGO ONZE
  51. Texto do artigo, página 19: A conta bancária será administrada pelo único sócio, na ausência pode ser delegada a um representante, se necessário.
  52. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DOZE
  53. Texto do artigo, página 19: O ano fiscal coincide com o ano civil. O balanço e as contas de ganhos e perdas serão encerrados com referência a 31 de Dezembro de cada ano e estarão sujeitos à aprovação da assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TREZE
  55. Texto do artigo, página 19: (Distribuição de lucros)
  56. Texto do artigo, página 19: Os lucros da companhia serão distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas quotas, deduzida a parcela destinada ao fundo de reserva legal.
  57. Número ou marcador, página 19: ARTIGO CATORZE
  58. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  59. Texto do artigo, página 19: A empresa dissolve-se de acordo com as disposições da lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão de liquidação.
  60. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Inhambane, aos 29 de Dezembro de 2020.
  61. Texto do artigo, página 19: — Conservadora, Ilegível.
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