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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Karam Mozambique, Lda
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e nove de Abril de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Karam Mozambique, Lda, sita na Cidade de Maputo, na Av. de Moçambique n.º 4363, Bairro Zimpeto, matriculada sob o NUEL 101765768, com capital social de 20.000,00MT (vinte mil Meticais) onde o sócio Badeo Singh, titular de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil Meticais) cede a sua quota na totalidade a Upam Sirajali Savani, que entra como novo sócio na sociedade, e o sócio Paras Sirajbhai Savani, titular de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil Meticais).
- Texto do artigo, página 20: Em consequência da cedência de quota verificada fica alterada a redacção dos artigos quarto e quinto do pacto social, os quais passam a ter a seguinte nova redação:
- Texto do artigo, página 20: .....................................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil Meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 20: a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil Meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Upam Sirajali Savani;
- Número ou marcador, página 20: b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Paras Sirajbhai Savani.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração)
- Texto do artigo, página 20: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será
- Texto do artigo, página 20: exercida pelo sócio gerente Upam Sirajali Savani e em caso de impedimento pelos procuradores e seus herdeiros conforme manda a lei.
- Texto do artigo, página 20: Em tudo o que não foi alterado mantêm-se em vigor as disposições estatutárias do anterior pacto social.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, aos 30 de Janeiro de 2026. O Técnico, Ilegível.
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