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Texto do artigo · p. 20 Karam Mozambique, Lda
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e nove de Abril de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Karam Mozambique, Lda, sita na Cidade de Maputo, na Av. de Moçambique n.º 4363, Bairro Zimpeto, matriculada sob o NUEL 101765768, com capital social de 20.000,00MT (vinte mil Meticais) onde o sócio Badeo Singh, titular de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil Meticais) cede a sua quota na totalidade a Upam Sirajali Savani, que entra como novo sócio na sociedade, e o sócio Paras Sirajbhai Savani, titular de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil Meticais).
Texto do artigo · p. 20 Em consequência da cedência de quota verificada fica alterada a redacção dos artigos quarto e quinto do pacto social, os quais passam a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 20 .....................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil Meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil Meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Upam Sirajali Savani;
Número ou marcador · p. 20 b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Paras Sirajbhai Savani.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Texto do artigo · p. 20 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será
Texto do artigo · p. 20 exercida pelo sócio gerente Upam Sirajali Savani e em caso de impedimento pelos procuradores e seus herdeiros conforme manda a lei.
Texto do artigo · p. 20 Em tudo o que não foi alterado mantêm-se em vigor as disposições estatutárias do anterior pacto social.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, aos 30 de Janeiro de 2026. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Karam Mozambique, Lda
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e nove de Abril de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Karam Mozambique, Lda, sita na Cidade de Maputo, na Av. de Moçambique n.º 4363, Bairro Zimpeto, matriculada sob o NUEL 101765768, com capital social de 20.000,00MT (vinte mil Meticais) onde o sócio Badeo Singh, titular de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil Meticais) cede a sua quota na totalidade a Upam Sirajali Savani, que entra como novo sócio na sociedade, e o sócio Paras Sirajbhai Savani, titular de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil Meticais).
  3. Texto do artigo, página 20: Em consequência da cedência de quota verificada fica alterada a redacção dos artigos quarto e quinto do pacto social, os quais passam a ter a seguinte nova redação:
  4. Texto do artigo, página 20: .....................................................................
  5. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  7. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil Meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  8. Número ou marcador, página 20: a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil Meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Upam Sirajali Savani;
  9. Número ou marcador, página 20: b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Paras Sirajbhai Savani.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  11. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  12. Texto do artigo, página 20: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será
  13. Texto do artigo, página 20: exercida pelo sócio gerente Upam Sirajali Savani e em caso de impedimento pelos procuradores e seus herdeiros conforme manda a lei.
  14. Texto do artigo, página 20: Em tudo o que não foi alterado mantêm-se em vigor as disposições estatutárias do anterior pacto social.
  15. Texto do artigo, página 20: Maputo, aos 30 de Janeiro de 2026. O Técnico, Ilegível.
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