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Texto do artigo · p. 21 Mascarenhas Argesdes e Mpepo, SU, Lda
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma entidade limitada com o NUEL 105066528, de Lourenço Mascarenhas Júnior, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, que constitui uma sociedade de serviços como único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Mascarenhas Argesdes e Mpepo, SU, Lda e tem a sua sede na Avenida da Namaacha, n.º 557, Bairro de Campoane, no Distrito de Boane, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e reger-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) gestão de arbitragem para jogos de futebol, futsal, natação e teq ball recreativos;
Número ou marcador · p. 21 b) organização de competições desportivas de carácter recreativo, no trabalho e escolares; c)treino e formação de jogadores infantojuvenis nas modalidades colectivas;
Número ou marcador · p. 21 d) aquisição de materiais desportivos de futebol, futsal, natação e teq bal, através de doações;
Número ou marcador · p. 21 e) capacitação e formação de árbitros e técnicos desportivos nas modalidades de futebol, futsal, natação e teq ball em Moçambique;
Texto do artigo · p. 21 f)organização e capacitações desportivas, seminários e excursões;
Número ou marcador · p. 21 g) consultoria em gestão desportiva no trabalho, escolas e na comunidade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 9.000,00 MT (nove mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Lourenço Mascarenhas Júnior.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os coordenadores e técnicos colaboradores podem exercer actividades profissionais para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do único sócio, alterando-se em qualquer dos casos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 21 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização do sócio único.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Exoneração e exclusão do colaborador)
Texto do artigo · p. 21 A exoneração e exclusão do colaborador da sociedade será de acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade é exercida por um único sócio denominado Lourenço Mascarenhas Júnior, que ficará dispensado de prestar caução e reserva-se o direito de dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compete ao sócio único a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade fica obrigada pela assinatura de Lourenço Mascarenhas Júnior, sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 22 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 24 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Mascarenhas Argesdes e Mpepo, SU, Lda
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma entidade limitada com o NUEL 105066528, de Lourenço Mascarenhas Júnior, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, que constitui uma sociedade de serviços como único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Mascarenhas Argesdes e Mpepo, SU, Lda e tem a sua sede na Avenida da Namaacha, n.º 557, Bairro de Campoane, no Distrito de Boane, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e reger-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 21: a) gestão de arbitragem para jogos de futebol, futsal, natação e teq ball recreativos;
  13. Número ou marcador, página 21: b) organização de competições desportivas de carácter recreativo, no trabalho e escolares; c)treino e formação de jogadores infantojuvenis nas modalidades colectivas;
  14. Número ou marcador, página 21: d) aquisição de materiais desportivos de futebol, futsal, natação e teq bal, através de doações;
  15. Número ou marcador, página 21: e) capacitação e formação de árbitros e técnicos desportivos nas modalidades de futebol, futsal, natação e teq ball em Moçambique;
  16. Texto do artigo, página 21: f)organização e capacitações desportivas, seminários e excursões;
  17. Número ou marcador, página 21: g) consultoria em gestão desportiva no trabalho, escolas e na comunidade.
  18. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 9.000,00 MT (nove mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Lourenço Mascarenhas Júnior.
  21. Número ou marcador, página 21: Dois) Os coordenadores e técnicos colaboradores podem exercer actividades profissionais para além da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 21: (Aumento e redução do capital social)
  24. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do único sócio, alterando-se em qualquer dos casos.
  25. Número ou marcador, página 21: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único.
  26. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 21: (Cessão de participação social)
  28. Texto do artigo, página 21: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização do sócio único.
  29. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 21: (Exoneração e exclusão do colaborador)
  31. Texto do artigo, página 21: A exoneração e exclusão do colaborador da sociedade será de acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  32. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 21: (Administração da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade é exercida por um único sócio denominado Lourenço Mascarenhas Júnior, que ficará dispensado de prestar caução e reserva-se o direito de dispensar a todo o tempo.
  35. Número ou marcador, página 21: Dois) Compete ao sócio único a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente.
  36. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 21: (Formas de obrigar a sociedade)
  38. Texto do artigo, página 21: A sociedade fica obrigada pela assinatura de Lourenço Mascarenhas Júnior, sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  39. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 22: (Disposição final)
  41. Texto do artigo, página 22: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  42. Texto do artigo, página 22: Está conforme.
  43. Texto do artigo, página 22: Maputo, 24 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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