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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Matan Trucking & Logistics Lda
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105067584, constituída por Vongayi Matangaidze, viúva, natural de Charter, Mapendere, Zimbábwè, de nacionalidade zimbabweana, portadora do Passaporte BE 066378, emitido por Registar General-Harare a 12 de Março de 2024, válido até 11 de Março de 2034, residente, à data de assinatura do presente contrato de sociedade, no Bairro Josina Machel, Cidade de Manica, Distrito de Manica; e Cecília Mandiambe, solteira, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100108819Q, emitido a 25 de Julho de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, válido até 24 de Julho de 2030, residente, à data de assinatura do presente contrato de sociedade, no Bairro Josina Machel, Cidade de Manica, Distrito de Manica, é celebrado o presente contrato de sociedade que será regido pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação Matan Trucking & Logistics Lda e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no Bairro 25 de Setembro, Cidade de Manica, Distrito de Manica, Província de Manica, Moçambique, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, depois de devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais, agências, filiais, escritórios e estabelecimentos ou outra forma de representação social em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 22: a) transporte nacional e internacional de carga diversa e respectivas operações logísticas;
- Número ou marcador, página 22: b) desenvolvimento de comércio, com importação e exportação de bens e produtos diversos, sua logística e distribuição;
- Número ou marcador, página 22: c) agronegócio;
- Número ou marcador, página 22: d) participação em outras sociedades do mesmo ramo;
- Número ou marcador, página 22: e) intermediação, negociação e investimento em projectos;
- Número ou marcador, página 22: f) a sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que estas sejam permitidas por lei ou para as quais obtenha as necessárias autorizações, de acordo com a decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga e assinatura da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00 MT) equivalente a 100% do capital social, dividido em duas quotas pertencentes aos sócios seguintes: Vongayi Matangaidze, com oitenta mil meticais, correspondentes a 80% do capital social; Cecília Mandiambe, com vinte mil meticais, correspondentes a 20% do capital social.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades comerciais a nível nacional e internacional, mesmo com objecto social diferente do seu.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gestão da sociedade, bem como a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelas sócias Vongayi Matangaidze e Cecília Mandiambe que desde já ficam nomeadas administradores, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os administradores poderão delegar os seus poderes a terceiros ou a pessoas estranhas à sociedade, mediante procuração outorgada para o efeito, sendo esta última mediante autorização do outro administrador.
- Número ou marcador, página 22: Três) Em caso algum os mandatários dos administradores poderão obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, designadamente, em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Em tudo não especificamente regulado nos presentes estatutos, reger-se-á pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Chimoio, 27 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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