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Texto do artigo · p. 24 Mun & Rim Trading, SU, Lda.
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105068764, uma sociedade denominada Mun & Rim Trading, SU, Lda e rege-se pelos seguintes artigos:
Texto do artigo · p. 24 Munir Sacoor, de nacionalidade moçambicana, natural de Mogovolas, Província de Nampula, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100343946N, emitido na Cidade de Maputo, aos 30 de Julho de 2025, titular do NUIT 300236294 e residente na Av. Armando Tivane, n.º 189, 13.º E, Bairro Central, Distrito Municipal Kampfumo.
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá pelas cláusulas seguintes e pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação Mun & Rim Trading, SU, Lda.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade tem a sua sede na Av. Karl Marx, n.º 1877, 2.º Andar - Direito, Cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá abrir delegações, sucursais ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do respectivo registo legal.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 24 a) a comercialização de diamantes, metais preciosos e gemas;
Número ou marcador · p. 24 b) inclui ainda o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 24 i. compra e venda de diamantes em bruto e lapidados; ii. comercialização de ouro, prata, platina e outros metais preciosos; iii. comercialização de pedras preciosas e semipreciosas; iv. importação, exportação e trânsito de diamantes, metais preciosos e gemas, nos termos da legislação aplicável; v. intermediação comercial no sector mineiro; vi. actividades de trading nacional e internacional de minerais preciosos; vii. outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social é de 1.000.000,00 MT (um milhão de Meticais), integralmente subscrito e realizado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social corresponde a uma quota pertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 24 (Sócio único)
Texto do artigo · p. 24 O capital social pertence integralmente ao sócio Munir Sacoor que detém 100% das quotas da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas pelo sócio único, que fica desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O gerente tem os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 24 (Forma de obrigação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente ou pela assinatura de procurador devidamente mandatado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 25 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 25 Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a aplicação que for determinada pelo sócio único, respeitando-se as disposições legais relativas à reserva legal.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se nos termos da lei ou por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo o que não estiver previsto no presente contrato aplicar-se-á a legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, aos 19 de Março de 2026.O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Mun & Rim Trading, SU, Lda.
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105068764, uma sociedade denominada Mun & Rim Trading, SU, Lda e rege-se pelos seguintes artigos:
  3. Texto do artigo, página 24: Munir Sacoor, de nacionalidade moçambicana, natural de Mogovolas, Província de Nampula, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100343946N, emitido na Cidade de Maputo, aos 30 de Julho de 2025, titular do NUIT 300236294 e residente na Av. Armando Tivane, n.º 189, 13.º E, Bairro Central, Distrito Municipal Kampfumo.
  4. Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá pelas cláusulas seguintes e pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
  5. Número ou marcador, página 24: ARTIGO UM
  6. Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede e duração)
  7. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação Mun & Rim Trading, SU, Lda.
  8. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem a sua sede na Av. Karl Marx, n.º 1877, 2.º Andar - Direito, Cidade de Maputo, Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá abrir delegações, sucursais ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, mediante decisão do sócio único.
  10. Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do respectivo registo legal.
  11. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DOIS
  12. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto principal:
  14. Número ou marcador, página 24: a) a comercialização de diamantes, metais preciosos e gemas;
  15. Número ou marcador, página 24: b) inclui ainda o exercício das seguintes actividades:
  16. Texto do artigo, página 24: i. compra e venda de diamantes em bruto e lapidados; ii. comercialização de ouro, prata, platina e outros metais preciosos; iii. comercialização de pedras preciosas e semipreciosas; iv. importação, exportação e trânsito de diamantes, metais preciosos e gemas, nos termos da legislação aplicável; v. intermediação comercial no sector mineiro; vi. actividades de trading nacional e internacional de minerais preciosos; vii. outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, desde que legalmente permitidas.
  17. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRÊS
  18. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social é de 1.000.000,00 MT (um milhão de Meticais), integralmente subscrito e realizado pelo sócio único.
  20. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social corresponde a uma quota pertencente ao sócio único.
  21. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUATRO
  22. Texto do artigo, página 24: (Sócio único)
  23. Texto do artigo, página 24: O capital social pertence integralmente ao sócio Munir Sacoor que detém 100% das quotas da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 24: ARTIGO CINCO
  25. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
  26. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas pelo sócio único, que fica desde já nomeado gerente.
  27. Número ou marcador, página 24: Dois) O gerente tem os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade em juízo e fora dele.
  28. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEIS
  29. Texto do artigo, página 24: (Forma de obrigação)
  30. Texto do artigo, página 24: A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente ou pela assinatura de procurador devidamente mandatado.
  31. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SETE
  32. Texto do artigo, página 25: (Aplicação de resultados)
  33. Texto do artigo, página 25: Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a aplicação que for determinada pelo sócio único, respeitando-se as disposições legais relativas à reserva legal.
  34. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITO
  35. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  36. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos termos da lei ou por decisão do sócio único.
  37. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NOVE
  38. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  39. Texto do artigo, página 25: Em tudo o que não estiver previsto no presente contrato aplicar-se-á a legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 25: Maputo, aos 19 de Março de 2026.O Conservador, Ilegível.
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