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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: NFM’S La Front Bar, SU, Lda
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105065037, uma sociedade denominada NFM’S La Front Bar, SU, Lda que se rege pelos seguintes artigos:
- Texto do artigo, página 25: Nelson Francisco Manhique, natural de Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do BI n.º 110100367870Q, emitido a 5 de Julho de 2022, casado em regime de comunhão geral de bens, residente na Cidade de Maputo, Marracuene Abel Jafar, Casa n.º 106, Quarteirão 27, Distrito Municipal Kamavota, constitui, pelo presente escrito particular, uma sociedade unipessoal por quotas que se rege pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação NFM’S La Front Bar, SU, Lda.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, no Bairro 3 de Fevereiro, Av. Dom Alexandre, n.º 2055, Distrito Municipal Kamavota.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio único poderá, ainda, deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 25: a) serviços de cafetaria;
- Número ou marcador, página 25: b) serviços de internet café;
- Número ou marcador, página 25: c) restaurante, bar, pizzaria; snack bar; catering; café;
- Número ou marcador, página 25: d) promoção de eventos, espectáculos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil Meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Nelson Francisco Manhique.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 25: A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo tempo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pelo seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para efeito.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Poderes da gerência e vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 25: Compete à gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social, ficando nomeado Nelson Francisco Manhique como administrador.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Disposição Final)
- Texto do artigo, página 25: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, aos 19 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
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