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- Texto do artigo, página 26: Nova Port Serviços de Importação e Exportação – Sociedade Unipessoal, Lda
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais, sob o NUEL 101359166, uma sociedade denominada Nova Port Serviços de Importação e Exportação – Sociedade Unipessoal, Lda, que se rege pelos seguintes artigos:
- Texto do artigo, página 26: Stevson Satchioca Vale dos Anjos, solteiro, de nacionalidade angolana, portador do Passaporte número N2321408, emitido aos 14 de Fevereiro de 2018, pela Direcção Nacional de Migração da República de Angola, residente na Cidade de Maputo, Avenida Tomás Ndunda, n.º 902.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado, aos 5 de Março de 2026, ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) É constituída uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Nova Port Serviços de Importação e Exportação, Sociedade Unipessoal, Lda que tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Maguiguana, n.º 71, Rés-do-Chão.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de prestação de serviços especializados de importação e exportação de mercadorias, consistindo na assessoria, intermediação e execução de procedimentos necessários à introdução e saída de bens do território nacional e outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia, sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá, no exercício da sua actividade, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 (vinte
- Texto do artigo, página 26: mil Meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Stevson Satchioca Vale dos Anjos.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do sócio, o qual goza do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 26: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 26: a) por acordo com o seu titular;
- Número ou marcador, página 26: b) por falecimentos, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
- Número ou marcador, página 26: c) se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada o respectivo sócio;
- Número ou marcador, página 26: d) se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzindo o valor acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Administração, gerência e vinculação)
- Texto do artigo, página 26: A administração, gerência e vinculação da sociedade serão confiadas ao sócio único Stevson Satchioca Vale dos Anjos que desde já fica nomeado sócio gerente ou administrador, ficando a sociedade obrigada com a assinatura do socio único ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 26: a) pela assinatura de um administrador;
- Número ou marcador, página 26: b) pela assinatura de um administradordelegado, no âmbito dos poderes que lhe foram delegados;
- Número ou marcador, página 27: c) pela assinatura de um administrador e de um mandatário, no âmbito dos respectivos poderes;
- Número ou marcador, página 27: d) pela assinatura de um ou mais mandatários, dentro dos poderes que lhes foram conferidos.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 27: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
- Texto do artigo, página 27: se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei ou mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 12 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
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