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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: On Send Resources, S.A
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Março de 2026, foi matriculada, sob NUEL 105013091, uma entidade denominada, On Send Resources, S.A, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) É constituída, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma Sociedade Anónima designada On Send Resources, S.A.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A Sociedade tem a sua sede no Bairro de Laulane, Rua Miriam Makheba, n.º 53 na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Número ou marcador, página 27: Um) A Sociedade tem por objecto social a participação financeira em vários sectores de actividades nomeadamente:
- Número ou marcador, página 27: a) realização de prospeção, pesquisa, tratamento, processamento
- Texto do artigo, página 27: exploração mineira, incluindo compra e venda com importação e exportação de recursos minerais e matéria-prima de utilidade mineira;
- Número ou marcador, página 27: b) assessoria, consultoria e assistência técnica na área mineira;
- Número ou marcador, página 27: c) desenvolvimento e gestão de projectos mineiros;
- Número ou marcador, página 27: d) consultoria de estudos geológicos, hidrogeológicos, ambientais e mineiros;
- Número ou marcador, página 27: e) prestação de serviços de consultoria geral também nos domínios de elaboração, gestão e avaliação de projectos de investimentos;
- Número ou marcador, página 27: f) prestação de serviços de consultoria e assessoria na área de construção civil e obras públicas e outros fins;
- Número ou marcador, página 27: g) participação directa ou indirecta em projectos de desenvolvimento e de investimento.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A Sociedade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, pode também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal.
- Número ou marcador, página 27: Três) A Sociedade pode participar no capital social de outras sociedades e delas adquirir participações, bem como explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria com exportação e importação, permitido por lei, que a Assembleia Geral decida e para qual obtenha as necessárias autorizações, bem como associar-se a outras pessoas jurídicas para nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associações em participação.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em mil acções no valor nominal de mil meticais cada uma, estando integralmente realizado.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Poderão existir títulos de trinta e cinco, trinta, quinze e cinco.
- Número ou marcador, página 27: Três) O custo das operações de registo das transmissões, desdobramento, conversão ou outras relativas aos títulos representativos das acções é suportado pelos interessados segundo critérios a fixar pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Os títulos definitivos ou provisórios, representativos das acções, conterão sempre as assinaturas de um dos administradores.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) A titularidade das acções constará do livro de registo das acções que poderá ser consultado por qualquer accionista na sede da Sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 27: Um) A gestão e administração e representação da Sociedade ficam a cargo de Osvaldo Ângelo Watchave.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Compete a Osvaldo Ângelo Watchave a administração e a representação da Sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Três) Os sócios, bem como os administradores por aqueles nomeados, por ordem ou com autorização dos mesmos, podem constituir um ou mais procuradores com poderes gerais ou especiais, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Composição)
- Texto do artigo, página 27: O Conselho de Administração é composto por um número ímpar de membros não superior a cinco, eleitos pela Assembleia Geral, que poderão ou não ser accionistas da Sociedade, sendo um deles o Presidente, que terá voto de qualidade, e outro Vice-Presidente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Competências especiais do Presidente do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 27: Um) Compete especialmente ao Presidente do Conselho de Administração:
- Número ou marcador, página 27: a) convocar e dirigir a actividade do Conselho, presidindo as respectivas reuniões;
- Número ou marcador, página 27: b) zelar pela correcta execução das deliberações do Conselho.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O Presidente, nas suas ausências e impedimentos, será substituído pelo VicePresidente ou, no caso de este não existir, pelo membro do Conselho de Administração por ele designado para o efeito.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, aos 23 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
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