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Texto do artigo · p. 27 On Send Resources, S.A
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Março de 2026, foi matriculada, sob NUEL 105013091, uma entidade denominada, On Send Resources, S.A, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) É constituída, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma Sociedade Anónima designada On Send Resources, S.A.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A Sociedade tem a sua sede no Bairro de Laulane, Rua Miriam Makheba, n.º 53 na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A Sociedade tem por objecto social a participação financeira em vários sectores de actividades nomeadamente:
Número ou marcador · p. 27 a) realização de prospeção, pesquisa, tratamento, processamento
Texto do artigo · p. 27 exploração mineira, incluindo compra e venda com importação e exportação de recursos minerais e matéria-prima de utilidade mineira;
Número ou marcador · p. 27 b) assessoria, consultoria e assistência técnica na área mineira;
Número ou marcador · p. 27 c) desenvolvimento e gestão de projectos mineiros;
Número ou marcador · p. 27 d) consultoria de estudos geológicos, hidrogeológicos, ambientais e mineiros;
Número ou marcador · p. 27 e) prestação de serviços de consultoria geral também nos domínios de elaboração, gestão e avaliação de projectos de investimentos;
Número ou marcador · p. 27 f) prestação de serviços de consultoria e assessoria na área de construção civil e obras públicas e outros fins;
Número ou marcador · p. 27 g) participação directa ou indirecta em projectos de desenvolvimento e de investimento.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A Sociedade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, pode também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal.
Número ou marcador · p. 27 Três) A Sociedade pode participar no capital social de outras sociedades e delas adquirir participações, bem como explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria com exportação e importação, permitido por lei, que a Assembleia Geral decida e para qual obtenha as necessárias autorizações, bem como associar-se a outras pessoas jurídicas para nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em mil acções no valor nominal de mil meticais cada uma, estando integralmente realizado.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Poderão existir títulos de trinta e cinco, trinta, quinze e cinco.
Número ou marcador · p. 27 Três) O custo das operações de registo das transmissões, desdobramento, conversão ou outras relativas aos títulos representativos das acções é suportado pelos interessados segundo critérios a fixar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Os títulos definitivos ou provisórios, representativos das acções, conterão sempre as assinaturas de um dos administradores.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) A titularidade das acções constará do livro de registo das acções que poderá ser consultado por qualquer accionista na sede da Sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A gestão e administração e representação da Sociedade ficam a cargo de Osvaldo Ângelo Watchave.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Compete a Osvaldo Ângelo Watchave a administração e a representação da Sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os sócios, bem como os administradores por aqueles nomeados, por ordem ou com autorização dos mesmos, podem constituir um ou mais procuradores com poderes gerais ou especiais, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Composição)
Texto do artigo · p. 27 O Conselho de Administração é composto por um número ímpar de membros não superior a cinco, eleitos pela Assembleia Geral, que poderão ou não ser accionistas da Sociedade, sendo um deles o Presidente, que terá voto de qualidade, e outro Vice-Presidente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Competências especiais do Presidente do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) Compete especialmente ao Presidente do Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 27 a) convocar e dirigir a actividade do Conselho, presidindo as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 27 b) zelar pela correcta execução das deliberações do Conselho.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O Presidente, nas suas ausências e impedimentos, será substituído pelo VicePresidente ou, no caso de este não existir, pelo membro do Conselho de Administração por ele designado para o efeito.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, aos 23 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: On Send Resources, S.A
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Março de 2026, foi matriculada, sob NUEL 105013091, uma entidade denominada, On Send Resources, S.A, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 27: Um) É constituída, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma Sociedade Anónima designada On Send Resources, S.A.
  6. Número ou marcador, página 27: Dois) A Sociedade tem a sua sede no Bairro de Laulane, Rua Miriam Makheba, n.º 53 na Cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 27: Um) A Sociedade tem por objecto social a participação financeira em vários sectores de actividades nomeadamente:
  10. Número ou marcador, página 27: a) realização de prospeção, pesquisa, tratamento, processamento
  11. Texto do artigo, página 27: exploração mineira, incluindo compra e venda com importação e exportação de recursos minerais e matéria-prima de utilidade mineira;
  12. Número ou marcador, página 27: b) assessoria, consultoria e assistência técnica na área mineira;
  13. Número ou marcador, página 27: c) desenvolvimento e gestão de projectos mineiros;
  14. Número ou marcador, página 27: d) consultoria de estudos geológicos, hidrogeológicos, ambientais e mineiros;
  15. Número ou marcador, página 27: e) prestação de serviços de consultoria geral também nos domínios de elaboração, gestão e avaliação de projectos de investimentos;
  16. Número ou marcador, página 27: f) prestação de serviços de consultoria e assessoria na área de construção civil e obras públicas e outros fins;
  17. Número ou marcador, página 27: g) participação directa ou indirecta em projectos de desenvolvimento e de investimento.
  18. Número ou marcador, página 27: Dois) A Sociedade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, pode também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal.
  19. Número ou marcador, página 27: Três) A Sociedade pode participar no capital social de outras sociedades e delas adquirir participações, bem como explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria com exportação e importação, permitido por lei, que a Assembleia Geral decida e para qual obtenha as necessárias autorizações, bem como associar-se a outras pessoas jurídicas para nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associações em participação.
  20. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 27: (Capital social
  22. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em mil acções no valor nominal de mil meticais cada uma, estando integralmente realizado.
  23. Número ou marcador, página 27: Dois) Poderão existir títulos de trinta e cinco, trinta, quinze e cinco.
  24. Número ou marcador, página 27: Três) O custo das operações de registo das transmissões, desdobramento, conversão ou outras relativas aos títulos representativos das acções é suportado pelos interessados segundo critérios a fixar pela Assembleia Geral.
  25. Número ou marcador, página 27: Quatro) Os títulos definitivos ou provisórios, representativos das acções, conterão sempre as assinaturas de um dos administradores.
  26. Número ou marcador, página 27: Cinco) A titularidade das acções constará do livro de registo das acções que poderá ser consultado por qualquer accionista na sede da Sociedade.
  27. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 27: (Conselho de Administração)
  29. Número ou marcador, página 27: Um) A gestão e administração e representação da Sociedade ficam a cargo de Osvaldo Ângelo Watchave.
  30. Número ou marcador, página 27: Dois) Compete a Osvaldo Ângelo Watchave a administração e a representação da Sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 27: Três) Os sócios, bem como os administradores por aqueles nomeados, por ordem ou com autorização dos mesmos, podem constituir um ou mais procuradores com poderes gerais ou especiais, nos termos e para os efeitos da lei.
  32. Número ou marcador, página 27: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
  33. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 27: (Composição)
  35. Texto do artigo, página 27: O Conselho de Administração é composto por um número ímpar de membros não superior a cinco, eleitos pela Assembleia Geral, que poderão ou não ser accionistas da Sociedade, sendo um deles o Presidente, que terá voto de qualidade, e outro Vice-Presidente.
  36. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 27: (Competências especiais do Presidente do Conselho de Administração)
  38. Número ou marcador, página 27: Um) Compete especialmente ao Presidente do Conselho de Administração:
  39. Número ou marcador, página 27: a) convocar e dirigir a actividade do Conselho, presidindo as respectivas reuniões;
  40. Número ou marcador, página 27: b) zelar pela correcta execução das deliberações do Conselho.
  41. Número ou marcador, página 27: Dois) O Presidente, nas suas ausências e impedimentos, será substituído pelo VicePresidente ou, no caso de este não existir, pelo membro do Conselho de Administração por ele designado para o efeito.
  42. Texto do artigo, página 27: Maputo, aos 23 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
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