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Texto do artigo · p. 28 P4D – Mozambique, SU, Lda
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Março de dois mil e vinte e seis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 105068325, foi constituída uma sociedade por quotas limitada, denominada P4D – Mozambique, SU, Lda, pelo sócio único Joaquim Alexandre Janeiro Tembe, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 070101011285M, emitido pelos serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 28 de Março de 2022 e válido até 27 de Março de 2032, com o NUIT 100782111, domiciliado no primeiro Bairro Fiscal da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 28 Celebra o presente contrato de sociedade que se rege pela lei e pelos artigos que seguem:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Firma)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta o tipo de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e denomina – se P4D – Mozambique, SU, Lda.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 1051, 7.º Andar, Flat.13, no Bairro Central A, Distrito Municipal KaMpfumo, Município de Maputo, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade pode criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é constituída por tempo indeterminado e produz os seus efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto a implementação de projectos de desenvolvimento que englobam
Texto do artigo · p. 28 o desenho de projectos e a mobilização de recursos, a gestão, a monitoria e avaliação de projectos e a assistência técnica e, ainda, a importação e exportação de bens e serviços fundamentais para o cumprimento integral do objecto pretendido.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social da sociedade é de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social que foi integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade é gerida por um director-geral nomeado pelo sócio que, desde já, passa a ser o sócio Joaquim Alexandre Janeiro Tembe, isento de caução e com direito a remuneração a ser definida.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O director-geral exerce um mandato de cinco anos renováveis automaticamente, enquanto não se verificar nenhuma circunstância impeditiva.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 28 A dissolução e liquidação da sociedade seguem os termos definidos na lei aplicável e no caso de omissão, aos ditames do sócio.
Texto do artigo · p. 28 Nacala, aos 10 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 28: P4D – Mozambique, SU, Lda
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Março de dois mil e vinte e seis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 105068325, foi constituída uma sociedade por quotas limitada, denominada P4D – Mozambique, SU, Lda, pelo sócio único Joaquim Alexandre Janeiro Tembe, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 070101011285M, emitido pelos serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 28 de Março de 2022 e válido até 27 de Março de 2032, com o NUIT 100782111, domiciliado no primeiro Bairro Fiscal da Cidade de Maputo.
  3. Texto do artigo, página 28: Celebra o presente contrato de sociedade que se rege pela lei e pelos artigos que seguem:
  4. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 28: (Firma)
  6. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta o tipo de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e denomina – se P4D – Mozambique, SU, Lda.
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 1051, 7.º Andar, Flat.13, no Bairro Central A, Distrito Municipal KaMpfumo, Município de Maputo, na Cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade pode criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e produz os seus efeitos a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto a implementação de projectos de desenvolvimento que englobam
  17. Texto do artigo, página 28: o desenho de projectos e a mobilização de recursos, a gestão, a monitoria e avaliação de projectos e a assistência técnica e, ainda, a importação e exportação de bens e serviços fundamentais para o cumprimento integral do objecto pretendido.
  18. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social da sociedade é de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social que foi integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
  21. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida.
  22. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  24. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade é gerida por um director-geral nomeado pelo sócio que, desde já, passa a ser o sócio Joaquim Alexandre Janeiro Tembe, isento de caução e com direito a remuneração a ser definida.
  25. Número ou marcador, página 28: Dois) O director-geral exerce um mandato de cinco anos renováveis automaticamente, enquanto não se verificar nenhuma circunstância impeditiva.
  26. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  28. Texto do artigo, página 28: A dissolução e liquidação da sociedade seguem os termos definidos na lei aplicável e no caso de omissão, aos ditames do sócio.
  29. Texto do artigo, página 28: Nacala, aos 10 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
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