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Texto do artigo · p. 30 Quinta 20ver, Lda
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Março de dois mil e vinte e seis, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 105068893, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Quinta 20ver, Lda constituída pelo sócio Manuel Joaquim Nelson Varela, casado, natural de Mocuba, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade número 030101361213Q, emitido em 14 de Janeiro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, e Amália Manuel Varela, solteira, natural de Nampula onde reside, portadora do Bilhete de Identidade número 0301018549060N, emitido a 1 de Novembro de 2022 pela Direção de Identificação Civil de Nampula, que se rege com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Quinta 20ver, Lda com sede no Bairro Murrapaniua, Posto Administrativo de Natikiri, Unidade Comunal Ratane B, Quarteirão 2, Província de Nampula, podendo, por deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 30 a)restauração,take away, acolhimento de seminários, palestras e workshops;
Número ou marcador · p. 30 b) turismo e áreas afins.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá, igualmente, exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidades competentes.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo, de igual forma, alienar livremente as participações de que for titular.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil Meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais no valor de cinquenta mil Meticais cada uma, equivalente a cinquenta por cento do capital social cada, pertencentes aos sócios Manuel Joaquim Nelson Varela e Amália Manuel Varela respectivamente.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser aumentado quando e nas condições definidas pela assembleia geral, registadas em acta, observando-se o estipulado pelo Código Comercial para as sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Cessão e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A cessão e alienação total ou parcial de quotas, onerosas ou gratuita, carece do consentimento da sociedade, que goza do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, caberá aos sócios interessados, na proporção das suas respectivas quotas, procederem à sua respectiva aquisição.
Número ou marcador · p. 30 Três) Se nem a sociedade nem os sócios em conjunto ou isoladamente, exercem o direito de preferência consignado nos números anteriores, poderá a quota ser cedida ou alienada livremente a terceiros.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Em caso de morte de um dos sócios os herdeiros directos da quota nomearão um representante seu para o exercício dos direitos junto da sociedade até que a quota se mantenha indivisa, podendo, posteriormente, dividir essa mesma quota, devendo ser comunicado à sociedade para que se proceda ao devido registo e respectivas alterações estatuais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Manuel Joaquim Nelson Varela, que desde já é nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos administradores ou por um representante da sociedade, previamente indicado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 30 Três) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários carecem de consentimento da assembleia geral ou da assinatura de ambos sócios.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e de mais actos de responsabilidade alheia.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme.
Texto do artigo · p. 30 Nampula, 17 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Quinta 20ver, Lda
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Março de dois mil e vinte e seis, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 105068893, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Quinta 20ver, Lda constituída pelo sócio Manuel Joaquim Nelson Varela, casado, natural de Mocuba, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade número 030101361213Q, emitido em 14 de Janeiro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, e Amália Manuel Varela, solteira, natural de Nampula onde reside, portadora do Bilhete de Identidade número 0301018549060N, emitido a 1 de Novembro de 2022 pela Direção de Identificação Civil de Nampula, que se rege com base nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 30: (Denominação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Quinta 20ver, Lda com sede no Bairro Murrapaniua, Posto Administrativo de Natikiri, Unidade Comunal Ratane B, Quarteirão 2, Província de Nampula, podendo, por deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  8. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
  9. Texto do artigo, página 30: a)restauração,take away, acolhimento de seminários, palestras e workshops;
  10. Número ou marcador, página 30: b) turismo e áreas afins.
  11. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá, igualmente, exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidades competentes.
  12. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo, de igual forma, alienar livremente as participações de que for titular.
  13. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  15. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil Meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais no valor de cinquenta mil Meticais cada uma, equivalente a cinquenta por cento do capital social cada, pertencentes aos sócios Manuel Joaquim Nelson Varela e Amália Manuel Varela respectivamente.
  16. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado quando e nas condições definidas pela assembleia geral, registadas em acta, observando-se o estipulado pelo Código Comercial para as sociedades por quotas.
  17. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 30: (Cessão e alienação de quotas)
  19. Número ou marcador, página 30: Um) A cessão e alienação total ou parcial de quotas, onerosas ou gratuita, carece do consentimento da sociedade, que goza do direito de preferência.
  20. Número ou marcador, página 30: Dois) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, caberá aos sócios interessados, na proporção das suas respectivas quotas, procederem à sua respectiva aquisição.
  21. Número ou marcador, página 30: Três) Se nem a sociedade nem os sócios em conjunto ou isoladamente, exercem o direito de preferência consignado nos números anteriores, poderá a quota ser cedida ou alienada livremente a terceiros.
  22. Número ou marcador, página 30: Quatro) Em caso de morte de um dos sócios os herdeiros directos da quota nomearão um representante seu para o exercício dos direitos junto da sociedade até que a quota se mantenha indivisa, podendo, posteriormente, dividir essa mesma quota, devendo ser comunicado à sociedade para que se proceda ao devido registo e respectivas alterações estatuais.
  23. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  25. Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Manuel Joaquim Nelson Varela, que desde já é nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  26. Número ou marcador, página 30: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos administradores ou por um representante da sociedade, previamente indicado pelos sócios.
  27. Número ou marcador, página 30: Três) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários carecem de consentimento da assembleia geral ou da assinatura de ambos sócios.
  28. Número ou marcador, página 30: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e de mais actos de responsabilidade alheia.
  29. Texto do artigo, página 30: Está conforme.
  30. Texto do artigo, página 30: Nampula, 17 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
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