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Texto do artigo · p. 30 R & Kim Empreendimentos, Lda
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105056185, uma sociedade denominada R & Kim Empreendimentos, Lda, que se rege pelos seguintes artigos:
Texto do artigo · p. 30 Roberto Joaquim Dai, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100340204A e NUIT 101617823, residente na Av. 24 de Julho, n.º 678 1.º Andar, Cidade de Maputo. e
Texto do artigo · p. 30 Edmilson Joaquim Roberto Dai, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102280571B e NUIT 158600773, residente na Av. 24 de Julho, n.º 678, 1.º Andar, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 30 Pelo presente documento, as partes livremente e de boa-fé nos termos da legislação comercial em vigor em Moçambique, constituem a presente sociedade comercial por quotas que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação R & Kim Empreendimentos, Lda sendo uma sociedade constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por sede na Av. da 24 de Julho, n.º 2430, 1.º Andar, Bairro Central B, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Sempre que se julgar conveniente, os sócios podem alterar a sede social. É ainda facultada aos sócios a criação de filiais, representações comerciais bem como outras
Texto do artigo · p. 31 formas de representação no território nacional e estrangeiro, desde que obtenham as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade durará por tempo indeterminado tendo o seu início a partir do seu registo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 31 a) exploração de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 31 b) comercialização de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 31 c) serviços de pesquisa de gás e petróleo;
Número ou marcador · p. 31 d) produção agrícola;
Número ou marcador · p. 31 e) pesca e apicultura;
Número ou marcador · p. 31 f) fornecimento de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 31 g) fornecimento de pesticidas e insecticidas;
Número ou marcador · p. 31 h) fornecimento de equipamentos e maquinários agrícolas;
Número ou marcador · p. 31 i) transporte e logística;
Número ou marcador · p. 31 j) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá desenvolver actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal, desde que seja feita por deliberação em assembleia geral pelos sócios e obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social é de 100.000, 00MT (cem mil Meticais), correspondendo à soma de duas quotas, das quais 60% pertencente ao sócio Roberto Joaquim Dai e 40% ao sócio Edmilson Joaquim Roberto Dai somando assim o equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social pode sofrer alterações mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Transmissão e oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 31 Os sócios podem livremente, querendo, fazer a divisão e a cessão de quotas bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargo, bastando apenas a sua decisão.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Prestações suplementares e suplementos)
Texto do artigo · p. 31 Não são exigíveis prestações suplementares do capital podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, será feita pelos sócios, a quem compete a gestão plena da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores ou, ainda, por procurador especialmente designado para efeito.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade pode, ainda, se fazer representar por um procurador nomeado pelos administradores, nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, sendo os sócios os liquidatários.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Procedendo-se à liquidação e partilhas dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 31 Os lucros distribuíveis terão a aplicação que
Texto do artigo · p. 31 for deliberada em assembleia geral pelos sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Omissões)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 1 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: R & Kim Empreendimentos, Lda
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105056185, uma sociedade denominada R & Kim Empreendimentos, Lda, que se rege pelos seguintes artigos:
  3. Texto do artigo, página 30: Roberto Joaquim Dai, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100340204A e NUIT 101617823, residente na Av. 24 de Julho, n.º 678 1.º Andar, Cidade de Maputo. e
  4. Texto do artigo, página 30: Edmilson Joaquim Roberto Dai, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102280571B e NUIT 158600773, residente na Av. 24 de Julho, n.º 678, 1.º Andar, Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 30: Pelo presente documento, as partes livremente e de boa-fé nos termos da legislação comercial em vigor em Moçambique, constituem a presente sociedade comercial por quotas que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 30: (Denominação social)
  8. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação R & Kim Empreendimentos, Lda sendo uma sociedade constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por sede na Av. da 24 de Julho, n.º 2430, 1.º Andar, Bairro Central B, Cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 30: Dois) Sempre que se julgar conveniente, os sócios podem alterar a sede social. É ainda facultada aos sócios a criação de filiais, representações comerciais bem como outras
  13. Texto do artigo, página 31: formas de representação no território nacional e estrangeiro, desde que obtenham as devidas autorizações.
  14. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 31: A sociedade durará por tempo indeterminado tendo o seu início a partir do seu registo.
  17. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
  20. Número ou marcador, página 31: a) exploração de recursos minerais;
  21. Número ou marcador, página 31: b) comercialização de recursos minerais;
  22. Número ou marcador, página 31: c) serviços de pesquisa de gás e petróleo;
  23. Número ou marcador, página 31: d) produção agrícola;
  24. Número ou marcador, página 31: e) pesca e apicultura;
  25. Número ou marcador, página 31: f) fornecimento de produtos agrícolas;
  26. Número ou marcador, página 31: g) fornecimento de pesticidas e insecticidas;
  27. Número ou marcador, página 31: h) fornecimento de equipamentos e maquinários agrícolas;
  28. Número ou marcador, página 31: i) transporte e logística;
  29. Número ou marcador, página 31: j) importação e exportação.
  30. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá desenvolver actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal, desde que seja feita por deliberação em assembleia geral pelos sócios e obtenha as necessárias autorizações legais.
  31. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  32. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  34. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social é de 100.000, 00MT (cem mil Meticais), correspondendo à soma de duas quotas, das quais 60% pertencente ao sócio Roberto Joaquim Dai e 40% ao sócio Edmilson Joaquim Roberto Dai somando assim o equivalente a cem por cento do capital social.
  35. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social pode sofrer alterações mediante deliberação da assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 31: (Transmissão e oneração de quotas)
  38. Texto do artigo, página 31: Os sócios podem livremente, querendo, fazer a divisão e a cessão de quotas bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargo, bastando apenas a sua decisão.
  39. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares e suplementos)
  41. Texto do artigo, página 31: Não são exigíveis prestações suplementares do capital podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
  42. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  44. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, será feita pelos sócios, a quem compete a gestão plena da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores ou, ainda, por procurador especialmente designado para efeito.
  46. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade pode, ainda, se fazer representar por um procurador nomeado pelos administradores, nos termos e limites do respectivo mandato.
  47. Número ou marcador, página 31: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  48. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  50. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, sendo os sócios os liquidatários.
  51. Número ou marcador, página 31: Dois) Procedendo-se à liquidação e partilhas dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 31: (Distribuição de lucros)
  54. Texto do artigo, página 31: Os lucros distribuíveis terão a aplicação que
  55. Texto do artigo, página 31: for deliberada em assembleia geral pelos sócios.
  56. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 31: (Omissões)
  58. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
  59. Texto do artigo, página 31: Maputo, 1 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
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