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Texto do artigo · p. 31 Routelink Solutions, Lda
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105068746, uma sociedade denominada Routelink Solutions, Lda que se rege pelos seguintes artigos:
Texto do artigo · p. 31 Yara Cassamo Momade, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100655990P, emitido a 22 de Abril de 2022, residente na Cidade de Nova DelhiÍndia, titular do NUIT 132493650.
Texto do artigo · p. 31 Suneida Cassamo Momed Nathu, maior, casada com Sulemane Americo Sulemane Nathu, en regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 31 n.º 110104226030Q, emitido a 22 de Agosto de 2023, residente na Cidade de Pemba, titular do NUIT 110821948.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Routelink solutions, Lda, com sede na Cidade de Maputo, na Av. Maguiguana, n.º 215, R/C, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) prestação de serviços de agência de viagens e turismo;
Número ou marcador · p. 31 b) serviços de check in e transfer para hotéis;
Número ou marcador · p. 31 c) serviços de rent-a-car;
Número ou marcador · p. 31 d) criação de pacotes turísticos para diversos pontos; e)emissão e comercialização de passagens aéreas nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 31 f) reservas de hotéis e organização de pacotes turísticos;
Número ou marcador · p. 31 g) reserva, aquisição e/ou emissão de bilhetes de passagem por via aérea, marítima, terrestre e fluvial de pessoas e bens;
Número ou marcador · p. 31 h) tramitação de seguros de viagem;
Número ou marcador · p. 31 i) assistência e intermediação em processos de vistos e documentação internacional;
Número ou marcador · p. 31 j) consultoria e intermediação para a admissão de estudantes em instituições de ensino exterior, nomeadamente Índia, Chipre, Malásia e outros países;
Número ou marcador · p. 31 k) representação de universidades e instituições internacionais;
Número ou marcador · p. 31 l) organização de feiras educacionais, eventos académicos e promocionais;
Número ou marcador · p. 31 m) prestação de serviços de orientação académica e apoio ao estudante internacional;
Número ou marcador · p. 31 n) planificação, organização e gestão de viagens (reserva de voos, hotéis, transporte, actividades).
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas aos objectos acima aludidos.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, exercer outros objectos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital)
Texto do artigo · p. 32 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00 MT (vinte mil Meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro pelos sócios da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 32 a) Yara Cassamo Momade com uma quota de dez mil Meticais, que corresponde a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 32 b) Suneida Cassamo Momed Nathu com uma quota de dez mil Meticais, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração, gerência e fiscalização)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade ficará obrigada pela assinatura das sócias Yara Cassamo Momade e Suneida Cassamo Momed Nathu.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 Três) Competem aos administradores os mais amplos poderes de administração, elaboração de relatórios e contas anuais de cada exercício, orientação, gestão de todos os negócios sociais, prática de todos os actos relativos ao objecto social, adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens móveis ou imóveis sempre que entendam conveniente e indispensáveis para o exercício do objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) É vedado, ainda, aos administradores a prática de actos ou operações alheias ao objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos estatutos da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Em todos os casos omissos, regularão as disposições da Lei das Sociedades por Quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, aos 19 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Routelink Solutions, Lda
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105068746, uma sociedade denominada Routelink Solutions, Lda que se rege pelos seguintes artigos:
  3. Texto do artigo, página 31: Yara Cassamo Momade, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100655990P, emitido a 22 de Abril de 2022, residente na Cidade de Nova DelhiÍndia, titular do NUIT 132493650.
  4. Texto do artigo, página 31: Suneida Cassamo Momed Nathu, maior, casada com Sulemane Americo Sulemane Nathu, en regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade
  5. Texto do artigo, página 31: n.º 110104226030Q, emitido a 22 de Agosto de 2023, residente na Cidade de Pemba, titular do NUIT 110821948.
  6. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Routelink solutions, Lda, com sede na Cidade de Maputo, na Av. Maguiguana, n.º 215, R/C, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 31: a) prestação de serviços de agência de viagens e turismo;
  16. Número ou marcador, página 31: b) serviços de check in e transfer para hotéis;
  17. Número ou marcador, página 31: c) serviços de rent-a-car;
  18. Número ou marcador, página 31: d) criação de pacotes turísticos para diversos pontos; e)emissão e comercialização de passagens aéreas nacionais e internacionais;
  19. Número ou marcador, página 31: f) reservas de hotéis e organização de pacotes turísticos;
  20. Número ou marcador, página 31: g) reserva, aquisição e/ou emissão de bilhetes de passagem por via aérea, marítima, terrestre e fluvial de pessoas e bens;
  21. Número ou marcador, página 31: h) tramitação de seguros de viagem;
  22. Número ou marcador, página 31: i) assistência e intermediação em processos de vistos e documentação internacional;
  23. Número ou marcador, página 31: j) consultoria e intermediação para a admissão de estudantes em instituições de ensino exterior, nomeadamente Índia, Chipre, Malásia e outros países;
  24. Número ou marcador, página 31: k) representação de universidades e instituições internacionais;
  25. Número ou marcador, página 31: l) organização de feiras educacionais, eventos académicos e promocionais;
  26. Número ou marcador, página 31: m) prestação de serviços de orientação académica e apoio ao estudante internacional;
  27. Número ou marcador, página 31: n) planificação, organização e gestão de viagens (reserva de voos, hotéis, transporte, actividades).
  28. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas aos objectos acima aludidos.
  29. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, exercer outros objectos.
  30. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 32: (Capital)
  32. Texto do artigo, página 32: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00 MT (vinte mil Meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro pelos sócios da seguinte maneira:
  33. Número ou marcador, página 32: a) Yara Cassamo Momade com uma quota de dez mil Meticais, que corresponde a 50% do capital social;
  34. Número ou marcador, página 32: b) Suneida Cassamo Momed Nathu com uma quota de dez mil Meticais, correspondente a 50% do capital social.
  35. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 32: (Administração, gerência e fiscalização)
  37. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade ficará obrigada pela assinatura das sócias Yara Cassamo Momade e Suneida Cassamo Momed Nathu.
  38. Número ou marcador, página 32: Dois) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios.
  39. Número ou marcador, página 32: Três) Competem aos administradores os mais amplos poderes de administração, elaboração de relatórios e contas anuais de cada exercício, orientação, gestão de todos os negócios sociais, prática de todos os actos relativos ao objecto social, adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens móveis ou imóveis sempre que entendam conveniente e indispensáveis para o exercício do objecto da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 32: Quatro) É vedado, ainda, aos administradores a prática de actos ou operações alheias ao objecto social da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação)
  43. Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos estatutos da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  46. Texto do artigo, página 32: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da Lei das Sociedades por Quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 32: Maputo, aos 19 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
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