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- Texto do artigo, página 32: Salmodiainvest, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezassete de Maio de dois mil e vinte e quatro, exarada de folhas cento e dois a folhas cento e três do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e oito da Terceira Conservatória de Registo Civil e Notariado da Beira, perante mim, Jona Pagero Maramba, conservador e notário técnico, em exercício na referida Conservatória, foi celebrada uma escritura de uma sociedade comercial por quotas entre António de Araújo Pinto, casado, natural da extinta Freguesia da Aleira, Conselho de Braga, residente na Rua Quintela de Baixo, número treze, Conselho de Braga, com código postal 4705-332, Braga, contribuinte fiscal número 131.682.890, portador do Cartão de Cidadão número 06648570.32X2, válido até quinze de Junho de dois mil e trinta e um, emitido pela República Portuguesa e António Manuel Barbosa Pinto, solteiro, maior, natural de Freguesia do Conselho de Braga, residente em Ferreiras, Rua Quintela de Baixo número 13, Conselho de Braga, com código portal 4705-332 Ferreiras, contribuinte fiscal número 241.659.183, portador do Cartão de Cidadão número 14676707.12X3, válido até vinte e sete de Outubro de dois mil e vinte e nove, emitido
- Texto do artigo, página 32: pela República Portuguesa, representado este acto por Primeiro Outorgante António de Araújo Pinto, denominada Salmodiainvest, Limitada, que se rege pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta o nome Salmodiainvest, Limitada, uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro de Chamanculo D, Distrito Municipal Nhamankulu, casa n.º 123.
- Texto do artigo, página 32: Parágrafo Único. Por deliberação dos sócios e nos termos da legislação aplicável, poderão ser criadas delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis à sua actividade, em qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir de 17 de Maio de 2022.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 32: a) concepção, construção, promoção, e x p l o r a ç ã o e g e s t ã o d e empreendimentos turísticos e imobiliários, gestão de imóveis próprios, promoção e organização de festas, eventos e espectáculos;
- Número ou marcador, página 32: b) fabrico e comercialização de máquinas e equipamentos para a indústria comercial, agricultura e outros fins, assistência de balanças e básculas, sistemas de pesagem e outros instrumentos de natureza acessória ou complementar;
- Número ou marcador, página 32: c) importação e exportação de todo o tipo de produtos metalúrgicos ferrosos e não ferrosos, bem como balanças e respectivas peças, prestação de serviços e sua comercialização a grosso e a retalho, incluindo as respectivas assistências pré e após venda, exportação, importação e fabricação de produtos industriais e agrícolas.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá constituir quaisquer outras sociedades permitidas pela lei, conexas ou participar em sociedades já constituídas ou a constituir.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil Meticais) correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 33: a) uma quota de 90.000,00MT (noventa mil Meticais) equivalente a 90% (Noventa por cento) do capital social pertencente ao sócio António de Araújo Pinto.
- Número ou marcador, página 33: b) uma quota de 10.000,00MT (dez mil Meticais) equivalente a 10% (dez por cento) do capital social pertencente ao sócio António Manuel Barbosa Pinto.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social pode ser aumentado mediante deliberação expressa da assembleia geral de sócios, alterando-se o pacto social, para que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Da gerência e administração)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios António de Araújo Pinto e Amadeu Nuno de Araújo Pinto que desde já, ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução e dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução e realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura individual:
- Número ou marcador, página 33: a) do sócio António de Araújo Pinto ou Amadeu Nuno de Araújo Pinto.
- Número ou marcador, página 33: b) de um procurador com poderes para o acto.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
- Texto do artigo, página 33: Está conforme.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, aos 17 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
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