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Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de GuruèTexto do artigo · p. 2 DespachoTexto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Nacional de Chá de Moçambique, requereu ao Governo Distrital o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido o estatuto da sua constituição, certidão de reserva de nome, certificado de registo criminal, NUIT, declaração de residência e cópias de Bilhetes de Identidade dos Associados.Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente permissíveis e que o acto de constituição e estatutos da mesma cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 158 do Código Civil, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Nacional de Chá de Moçambique, com sede no Distrito de Gurué, Província da Zambézia.Texto do artigo · p. 2 Gurué, 9 de Abril de 2025.— Administradora do Distrito, Elsa Maria Fortes Xavier da Barca.Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de MinasTexto do artigo · p. 2 Aviso - CM n.º 13385CTexto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 4 de Setembro de 2025, foi atribuída a favor de Sonimol, Lda, a Concessão Mineira n.º 13385C, válida até 10 de Julho de 2050 para ouro, no Distrito de Chiuta, na Província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:Texto do artigo · p. 2 Vértice
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- 15º 47' 30,00''
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Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 14 de Outubro de 2025. – O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.Texto do artigo · p. 2 Aviso - LPP n.º 9756LTexto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, Iª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 26 de Maio de 2025, foi atribuída a favor de Saraiva Rental, Lda, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9756L, válida até 28 de Abril de 2030, para ouro e minerais associados, no Distrito de Barué, na Província de Manica, com as seguintes coordenadas geográficas:Texto do artigo · p. 2 Vértice
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Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 3 de Junho de 2025. – O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.Texto do artigo · p. 3 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Fonte textual acessível e tabelas
Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Guruè
Texto do artigo, página 2: Despacho
Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Nacional de Chá de Moçambique, requereu ao Governo Distrital o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido o estatuto da sua constituição, certidão de reserva de nome, certificado de registo criminal, NUIT, declaração de residência e cópias de Bilhetes de Identidade dos Associados.
Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente permissíveis e que o acto de constituição e estatutos da mesma cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo, página 2: Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 158 do Código Civil, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Nacional de Chá de Moçambique, com sede no Distrito de Gurué, Província da Zambézia.
Texto do artigo, página 2: Gurué, 9 de Abril de 2025.— Administradora do Distrito, Elsa Maria Fortes Xavier da Barca.
Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo, página 2: Aviso - CM n.º 13385C
Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 4 de Setembro de 2025, foi atribuída a favor de Sonimol, Lda, a Concessão Mineira n.º 13385C, válida até 10 de Julho de 2050 para ouro, no Distrito de Chiuta, na Província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 14 de Outubro de 2025. – O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
Texto do artigo, página 2: Aviso - LPP n.º 9756L
Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, Iª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 26 de Maio de 2025, foi atribuída a favor de Saraiva Rental, Lda, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9756L, válida até 28 de Abril de 2030, para ouro e minerais associados, no Distrito de Barué, na Província de Manica, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo, página 2: Vértice
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