Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: Sigma Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Fevereiro de dois mil e vinte e seis foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105066846,
- Texto do artigo, página 33: a entidade legal supra constituída, constituída por Hawambo Ismael Abdul Hamede Sultane, casada, portadora do BI n.º 080100430177N, emitido aos 2 de Junho de 2025, natural de Manjacaze, Província de Gaza, titular do NUIT 109009717; Sarina Smith, casada, portadora do Passaporte n.º A05848669, emitido aos 13 de Fevereiro de 2017, natural da África do Sul, titular do NUIT 186133080; Johannes Jacobus Le Roux, casado, portador do DIRRE n.º 08ZA00033458S, emitido aos 20 de Setembro de 2024, natural da África do Sul, em Zaf Modjadjisk, titular do NUIT 116238942; Ussene Ismael Abdul Sultane, solteiro, portador do BI n.º 080102809167B, emitido aos 11 de Outubro de 2022, pela Identificação Civil da Cidade de Quelimane, natural de Manjacaze, Província de Gaza, titular do NUIT 108075831.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação Sigma Solutions, Lda e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade tem a sede na Cidade de Inhambane, Bairro Muelé 03, próximo da DIC, E.N 5, Distrito de Inhambane, Província da Inhambane.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Texto do artigo, página 33: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto social
- Texto do artigo, página 33: o desenvolvimento das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 33: a) prestação de serviços de consultoria em administração e gestão de empresas;
- Número ou marcador, página 33: b) fornecimento de equipamentos e produtos diversos;
- Número ou marcador, página 33: c) concepção, análise e gestão de projectos;
- Número ou marcador, página 33: d) comércio a retalho e a grosso de diversos materiais;
- Número ou marcador, página 33: e) exportação e importação;
- Número ou marcador, página 33: f) estudos ambientais;
- Número ou marcador, página 33: g) tradução e interpretação;
- Número ou marcador, página 33: h) intermediação aduaneira;
- Número ou marcador, página 33: i) agricultura e assistência agrária;
- Número ou marcador, página 33: j) mineração.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal,
- Texto do artigo, página 34: participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT) correspondente à soma de quatro quotas distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 34: a) uma quota no valor nominal de sis mil meticais, correspondente a 30% do capital social, pertencente a Hawambo Ismael Abdul Hamede Sultane;
- Número ou marcador, página 34: b) uma quota no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a 30% do capital social, pertencente a Sarina Smith;
- Número ou marcador, página 34: c) uma quota no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a 30% do capital social, pertencente a Johannes Jacobus Le Roux; d)uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a 10% do capital social pertencente a Ussene Ismael Abdul Sultane.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 34: Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
- Número ou marcador, página 34: Três) Quando um dos sócios pretender ceder as suas quotas deve comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Administração comercial e representação)
- Número ou marcador, página 34: Um) A gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por Hawambo Ismael Abdul Hamede Sultane ou por Sarina Smith, podendo, sempre que necessário, nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Para obrigar a sociedade necessita de uma das assinaturas, podendo, porém, nomear, sempre que necessário, um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução e casos omissos)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Em tudo quanto fica omisso, regularse-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique. Está conforme.
- Texto do artigo, página 34: Inhambane, 18 de Fevereiro de 2026. A Conservadora, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.