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Texto do artigo · p. 36 Transportes Selemane Ali – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Março de dois mil e vinte e seis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 105067811, a cargo de Meque Mulava, conservador e notário superior, e foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Transportes Selemane Ali, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Selemane Ali, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala-Porto, residente em NacalaPorto, portador do Bilhete de Identidade n.º 031700931279M, emitido a 2 de Abril de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, constitui como sócio único, pelo presente contrato, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação Transportes Selemane Ali, Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por TSA, Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Bairro Mathapue, Posto Administrativo de Mutiva, Distrito de Nacala-Porto, Província de Nampula, podendo abrir sucursais, delegações, filiais ou quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 36 a) aluguer de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 36 b) transporte de cargas;
Número ou marcador · p. 36 c) transportes de pessoas e bens;
Número ou marcador · p. 36 d) serviços de estiva;
Número ou marcador · p. 36 e) serviços de armazenagem.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social é de 100.000MT (cem mil Meticais) correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Selemane Ali.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 36 Por deliberação do sócio único, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a entrada de dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou por outras formas legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e permanente, serão exercidas pelo sócio único, Selemane Ali, desde já nomeado administrador com dispensa de caução, sendo indispensável a assinatura desde para fins à sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial;
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme.
Texto do artigo · p. 36 Nacala, aos 6 de Março de 2026. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Transportes Selemane Ali – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Março de dois mil e vinte e seis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 105067811, a cargo de Meque Mulava, conservador e notário superior, e foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Transportes Selemane Ali, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Selemane Ali, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala-Porto, residente em NacalaPorto, portador do Bilhete de Identidade n.º 031700931279M, emitido a 2 de Abril de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, constitui como sócio único, pelo presente contrato, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições seguintes:
  3. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Transportes Selemane Ali, Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por TSA, Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Bairro Mathapue, Posto Administrativo de Mutiva, Distrito de Nacala-Porto, Província de Nampula, podendo abrir sucursais, delegações, filiais ou quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
  6. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  12. Número ou marcador, página 36: a) aluguer de veículos automóveis;
  13. Número ou marcador, página 36: b) transporte de cargas;
  14. Número ou marcador, página 36: c) transportes de pessoas e bens;
  15. Número ou marcador, página 36: d) serviços de estiva;
  16. Número ou marcador, página 36: e) serviços de armazenagem.
  17. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 36: O capital social é de 100.000MT (cem mil Meticais) correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Selemane Ali.
  19. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 36: (Aumento do capital social)
  21. Texto do artigo, página 36: Por deliberação do sócio único, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a entrada de dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou por outras formas legalmente permitidas.
  22. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  23. Número ou marcador, página 36: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e permanente, serão exercidas pelo sócio único, Selemane Ali, desde já nomeado administrador com dispensa de caução, sendo indispensável a assinatura desde para fins à sociedade em todos os seus actos e contratos.
  24. Número ou marcador, página 36: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial;
  25. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  26. Número ou marcador, página 36: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
  27. Texto do artigo, página 36: Está conforme.
  28. Texto do artigo, página 36: Nacala, aos 6 de Março de 2026. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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