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Texto do artigo · p. 37 Utani Capital Group, Lda
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105063555, uma sociedade denominada Utani Capital Group, Lda, que se rege pelos seguintes artigos:
Texto do artigo · p. 37 Entre:
Texto do artigo · p. 37 Alberto André Tovela, maior, solteiro, moçambicano, natural de Maputo, residente em 155 Burnett ST, APT 2206, Houston, USA, 77009, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100783235C, emitido no dia 27 de Novembro de 2023, em Washington DC, doravante designado primeiro outorgante.
Texto do artigo · p. 37 Elísio Nehemias Bieiro, maior, solteiro, moçambicano, natural de Sofala, residente na Rua Descobrimentos UC-A, Quarteirão 01, 1.º Macuti, Cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100311605JA, emitido no dia 10 de Janeiro de 2023, na Cidade da Beira, doravante designado segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 37 É celebrado, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação, forma, sede e duração)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a denominação Utani Capital Group, Lda e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas, tendo a sua sede social na Rua Governador Augusto Castilho, Porta 242, 1.º Andar, Cidade da Beira, Bairro do Chão Mite.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá, por simples deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer parte do País ou abrir sucursais, filiais ou delegações.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 37 a) microcrédito;
Número ou marcador · p. 37 b) consultoria empresarial; e
Número ou marcador · p. 37 c) gestão de participações.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 37 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir
Texto do artigo · p. 37 e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil Meticais) e corresponde à soma de duas quotas distribuídas nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 37 a) uma quota no valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil Meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), pertencente ao sócio Alberto André Tovela;
Número ou marcador · p. 37 b) uma quota no valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil Meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), pertencente ao sócio Elísio Nehemias Bieiro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 37 Um) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 37 Dois) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros quatro meses após o termo de cada ano civil.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 37 Três) A assembleia geral será convocada por um dos administradores, ou por procurador com poderes, através de carta com aviso de recepção, com a antecedência mínima de 15 dias aos sócios. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade é administrada por dois
Texto do artigo · p. 37 (2) administradores com um mandato de 4 anos, renovável.
Número ou marcador · p. 37 Dois) São, desde já, designados administradores Alberto André Tovela e Elísio Nehemias Bieiro, cujo mandato iniciará no
Texto do artigo · p. 37 dia do registo da sociedade na Conservatória do Registo de Entidades Legais, dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Amortização da quota)
Texto do artigo · p. 37 Em caso de morte de um sócio, deve a sociedade liquidar a quota em benefício dos herdeiros ou, mediante consentimento da assembleia geral, pode a quota ser transmitida a um dos herdeiros.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Disposições finais e casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e por demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, aos 30 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Utani Capital Group, Lda
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105063555, uma sociedade denominada Utani Capital Group, Lda, que se rege pelos seguintes artigos:
  3. Texto do artigo, página 37: Entre:
  4. Texto do artigo, página 37: Alberto André Tovela, maior, solteiro, moçambicano, natural de Maputo, residente em 155 Burnett ST, APT 2206, Houston, USA, 77009, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100783235C, emitido no dia 27 de Novembro de 2023, em Washington DC, doravante designado primeiro outorgante.
  5. Texto do artigo, página 37: Elísio Nehemias Bieiro, maior, solteiro, moçambicano, natural de Sofala, residente na Rua Descobrimentos UC-A, Quarteirão 01, 1.º Macuti, Cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100311605JA, emitido no dia 10 de Janeiro de 2023, na Cidade da Beira, doravante designado segundo outorgante.
  6. Texto do artigo, página 37: É celebrado, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos seguintes termos:
  7. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 37: (Denominação, forma, sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação Utani Capital Group, Lda e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas, tendo a sua sede social na Rua Governador Augusto Castilho, Porta 242, 1.º Andar, Cidade da Beira, Bairro do Chão Mite.
  10. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá, por simples deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer parte do País ou abrir sucursais, filiais ou delegações.
  11. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
  15. Número ou marcador, página 37: a) microcrédito;
  16. Número ou marcador, página 37: b) consultoria empresarial; e
  17. Número ou marcador, página 37: c) gestão de participações.
  18. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  19. Número ou marcador, página 37: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir
  20. Texto do artigo, página 37: e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  21. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil Meticais) e corresponde à soma de duas quotas distribuídas nos seguintes termos:
  24. Número ou marcador, página 37: a) uma quota no valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil Meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), pertencente ao sócio Alberto André Tovela;
  25. Número ou marcador, página 37: b) uma quota no valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil Meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), pertencente ao sócio Elísio Nehemias Bieiro.
  26. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 37: (Cessão de quotas)
  28. Número ou marcador, página 37: Um) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  29. Número ou marcador, página 37: Dois) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  30. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 37: (Assembleia geral)
  32. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros quatro meses após o termo de cada ano civil.
  33. Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário.
  34. Número ou marcador, página 37: Três) A assembleia geral será convocada por um dos administradores, ou por procurador com poderes, através de carta com aviso de recepção, com a antecedência mínima de 15 dias aos sócios. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
  35. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 37: (Administração)
  37. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade é administrada por dois
  38. Texto do artigo, página 37: (2) administradores com um mandato de 4 anos, renovável.
  39. Número ou marcador, página 37: Dois) São, desde já, designados administradores Alberto André Tovela e Elísio Nehemias Bieiro, cujo mandato iniciará no
  40. Texto do artigo, página 37: dia do registo da sociedade na Conservatória do Registo de Entidades Legais, dispensados de caução.
  41. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 37: (Amortização da quota)
  43. Texto do artigo, página 37: Em caso de morte de um sócio, deve a sociedade liquidar a quota em benefício dos herdeiros ou, mediante consentimento da assembleia geral, pode a quota ser transmitida a um dos herdeiros.
  44. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 37: (Disposições finais e casos omissos)
  46. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e por demais legislação aplicável.
  47. Texto do artigo, página 37: Maputo, aos 30 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
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