Associação Masjid Muhammad Al-Amine AMAMUA
Texto extraído + documento associado
Associação Masjid Muhammad Al-Amine AMAMUA
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Associação Masjid Muhammad Al-Amine AMAMUA
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 3: Um) É criada a presente Associação que adopta a denominação Associação Masjid Muhammad Al-Amine, abreviadamente designada por AMAMUA, que se rege nos termos do presente estatuto e de acordo com a legislação vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: Dois) É uma pessoa colectiva de direito privado e sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira, administrativa e patrimonial, apartidária, podendo nela filiarem-se todos os cidadãos maiores de 18 anos nacionais ou estrangeiros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Sede e âmbito)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Associação tem a sua sede no Quatro Caminhos, Bairro de Cotocuane, Cidade de Nampula, podendo, por imperiosa necessidade, ser transferida para qualquer outro local do territorio nacional, mediante a deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Associação é de âmbito nacional, podendo estabelecer, manter ou abrir delegações em qualquer parte do território nacional, mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A Associação Masjid Muhammad Al-Amine é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 3: São objectivos da Associação:
- Número ou marcador, página 3: a) exercer actividades na área da religião muçulmana, promovendo o ensino islâmico e doutrina baseada na fé islâmica;
- Número ou marcador, página 3: b) incentivar a comunidade muçulmana e sociedade em geral, na consolidação dos princípios da cultura da paz e harmonia social e práticas de actos de beneficência ao próximo;
- Número ou marcador, página 3: c) privilegiar a assistência espiritual e educacional islâmica, através de escrituras islâmicas, no âmbito
- Texto do artigo, página 3: da doutrina do Alcorão-Sagrado, tendo como palco de actividades mesquita, madraças e outros foros religiosos e de amparo social; d) estimular o associativismo islâmico, na vertente da participação em actividades socioeconómicas e de desenvolvimento de projectos da doutrina religiosa islâmica, com vista o benefício da Associação.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 3: São direitos dos membros, os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) professar e disseminar a fé islâmica;
- Número ou marcador, página 3: b) eleger e ser eleito para cargo de direcção da Associação;
- Número ou marcador, página 3: c) ter acesso ao ensino e formação i s l â m i c a s , m e d i a n t e a s possibilidades que a Associação oferece;
- Número ou marcador, página 3: d) participar no processo de tomada de decisão sobre as actividades a serem desenvolvidas para o melhor funcionamento da Associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros, os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) observar e honrar os termos preceituados no presente estatuto, programas, normais e actividades religiosas diversas da Associação;
- Número ou marcador, página 3: b) fazer parte da Assembleia Geral e outras reuniões da Associação;
- Número ou marcador, página 3: c) vetar pelos interesses patrimoniais, sociais e morais da Associação;
- Número ou marcador, página 3: d) difundir os ensinamentos do islão;
- Número ou marcador, página 3: e) prestar solidariedade para com o próximo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Sanções)
- Número ou marcador, página 3: Um) O membro que, por acto ou omissão dolosa, agir contrário ao preceituado no presente estatuto é sujeito às seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 3: a) advertência;
- Número ou marcador, página 3: b) repreensão simples;
- Número ou marcador, página 3: c) repreensão pública;
- Número ou marcador, página 3: d) suspensão,
- Número ou marcador, página 3: e) expulsão.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros que violarem os princípios e conduta moral da Associação devem ser ouvidos em defesa antes de serem sancionados.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da Associação Masjid Muhammad Al-Amine, os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 3: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, é composta por todos os membros da associação e pode reunir-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral é constituída por um presídio composto por um presidente, vice-
- Texto do artigo, página 3: -presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo, responsável pela execução, coordenação, controlo, cumprimento dos estatutos e implementador das decisões da directiva geral da Associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) É constituído por:
- Número ou marcador, página 3: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 3: b) Vice-Presidente;
- Número ou marcador, página 3: c) Secretário-Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Tesoureiro;
- Número ou marcador, página 3: c) Vogal.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 3: Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Fundos)
- Texto do artigo, página 3: O fundo da Associação Masjid Muhammad Al-Amine é constituído por:
- Texto do artigo, página 3: a)quotas, donativos e outras contribuições dos membros;
- Número ou marcador, página 3: b) comparticipações provenientes de terceiros nos termos regulamentados; e
- Número ou marcador, página 3: c) doações, heranças, legados e respectivos rendimentos.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Alterações)
- Texto do artigo, página 4: O estatuto só deve ser alterado em Assembleia Geral, de cinco em cinco anos, sob aprovação unânime ou por mais de metade dos membros presentes na sessão.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos devem ser resolvidos pelo Conselho de Direcção e referendados pela Assembleia Geral e demais legislação complementar aplicável e vigente na República em Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 4: O presente estatuto entra em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes e posterior publicação no Boletim da República.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.