Associação Masjid Muhammad Al-Amine AMAMUA

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Associação Masjid Muhammad Al-Amine AMAMUA

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Texto do artigo · p. 3 Associação Masjid Muhammad Al-Amine AMAMUA
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 3 Um) É criada a presente Associação que adopta a denominação Associação Masjid Muhammad Al-Amine, abreviadamente designada por AMAMUA, que se rege nos termos do presente estatuto e de acordo com a legislação vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 3 Dois) É uma pessoa colectiva de direito privado e sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira, administrativa e patrimonial, apartidária, podendo nela filiarem-se todos os cidadãos maiores de 18 anos nacionais ou estrangeiros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede e âmbito)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Associação tem a sua sede no Quatro Caminhos, Bairro de Cotocuane, Cidade de Nampula, podendo, por imperiosa necessidade, ser transferida para qualquer outro local do territorio nacional, mediante a deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Associação é de âmbito nacional, podendo estabelecer, manter ou abrir delegações em qualquer parte do território nacional, mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A Associação Masjid Muhammad Al-Amine é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 3 São objectivos da Associação:
Número ou marcador · p. 3 a) exercer actividades na área da religião muçulmana, promovendo o ensino islâmico e doutrina baseada na fé islâmica;
Número ou marcador · p. 3 b) incentivar a comunidade muçulmana e sociedade em geral, na consolidação dos princípios da cultura da paz e harmonia social e práticas de actos de beneficência ao próximo;
Número ou marcador · p. 3 c) privilegiar a assistência espiritual e educacional islâmica, através de escrituras islâmicas, no âmbito
Texto do artigo · p. 3 da doutrina do Alcorão-Sagrado, tendo como palco de actividades mesquita, madraças e outros foros religiosos e de amparo social; d) estimular o associativismo islâmico, na vertente da participação em actividades socioeconómicas e de desenvolvimento de projectos da doutrina religiosa islâmica, com vista o benefício da Associação.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 3 São direitos dos membros, os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) professar e disseminar a fé islâmica;
Número ou marcador · p. 3 b) eleger e ser eleito para cargo de direcção da Associação;
Número ou marcador · p. 3 c) ter acesso ao ensino e formação i s l â m i c a s , m e d i a n t e a s possibilidades que a Associação oferece;
Número ou marcador · p. 3 d) participar no processo de tomada de decisão sobre as actividades a serem desenvolvidas para o melhor funcionamento da Associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 3 São deveres dos membros, os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) observar e honrar os termos preceituados no presente estatuto, programas, normais e actividades religiosas diversas da Associação;
Número ou marcador · p. 3 b) fazer parte da Assembleia Geral e outras reuniões da Associação;
Número ou marcador · p. 3 c) vetar pelos interesses patrimoniais, sociais e morais da Associação;
Número ou marcador · p. 3 d) difundir os ensinamentos do islão;
Número ou marcador · p. 3 e) prestar solidariedade para com o próximo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Sanções)
Número ou marcador · p. 3 Um) O membro que, por acto ou omissão dolosa, agir contrário ao preceituado no presente estatuto é sujeito às seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 3 a) advertência;
Número ou marcador · p. 3 b) repreensão simples;
Número ou marcador · p. 3 c) repreensão pública;
Número ou marcador · p. 3 d) suspensão,
Número ou marcador · p. 3 e) expulsão.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros que violarem os princípios e conduta moral da Associação devem ser ouvidos em defesa antes de serem sancionados.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 São órgãos sociais da Associação Masjid Muhammad Al-Amine, os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 3 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, é composta por todos os membros da associação e pode reunir-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral é constituída por um presídio composto por um presidente, vice-
Texto do artigo · p. 3 -presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo, responsável pela execução, coordenação, controlo, cumprimento dos estatutos e implementador das decisões da directiva geral da Associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) É constituído por:
Número ou marcador · p. 3 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 3 b) Vice-Presidente;
Número ou marcador · p. 3 c) Secretário-Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Tesoureiro;
Número ou marcador · p. 3 c) Vogal.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 3 Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Fundos)
Texto do artigo · p. 3 O fundo da Associação Masjid Muhammad Al-Amine é constituído por:
Texto do artigo · p. 3 a)quotas, donativos e outras contribuições dos membros;
Número ou marcador · p. 3 b) comparticipações provenientes de terceiros nos termos regulamentados; e
Número ou marcador · p. 3 c) doações, heranças, legados e respectivos rendimentos.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Alterações)
Texto do artigo · p. 4 O estatuto só deve ser alterado em Assembleia Geral, de cinco em cinco anos, sob aprovação unânime ou por mais de metade dos membros presentes na sessão.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos devem ser resolvidos pelo Conselho de Direcção e referendados pela Assembleia Geral e demais legislação complementar aplicável e vigente na República em Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 4 O presente estatuto entra em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes e posterior publicação no Boletim da República.
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  1. Texto do artigo, página 3: Associação Masjid Muhammad Al-Amine AMAMUA
  2. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
  3. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Número ou marcador, página 3: Um) É criada a presente Associação que adopta a denominação Associação Masjid Muhammad Al-Amine, abreviadamente designada por AMAMUA, que se rege nos termos do presente estatuto e de acordo com a legislação vigente na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 3: Dois) É uma pessoa colectiva de direito privado e sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira, administrativa e patrimonial, apartidária, podendo nela filiarem-se todos os cidadãos maiores de 18 anos nacionais ou estrangeiros.
  7. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 3: (Sede e âmbito)
  9. Número ou marcador, página 3: Um) A Associação tem a sua sede no Quatro Caminhos, Bairro de Cotocuane, Cidade de Nampula, podendo, por imperiosa necessidade, ser transferida para qualquer outro local do territorio nacional, mediante a deliberação da Assembleia Geral.
  10. Número ou marcador, página 3: Dois) A Associação é de âmbito nacional, podendo estabelecer, manter ou abrir delegações em qualquer parte do território nacional, mediante deliberação da Assembleia Geral.
  11. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 3: A Associação Masjid Muhammad Al-Amine é criada por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
  16. Texto do artigo, página 3: São objectivos da Associação:
  17. Número ou marcador, página 3: a) exercer actividades na área da religião muçulmana, promovendo o ensino islâmico e doutrina baseada na fé islâmica;
  18. Número ou marcador, página 3: b) incentivar a comunidade muçulmana e sociedade em geral, na consolidação dos princípios da cultura da paz e harmonia social e práticas de actos de beneficência ao próximo;
  19. Número ou marcador, página 3: c) privilegiar a assistência espiritual e educacional islâmica, através de escrituras islâmicas, no âmbito
  20. Texto do artigo, página 3: da doutrina do Alcorão-Sagrado, tendo como palco de actividades mesquita, madraças e outros foros religiosos e de amparo social; d) estimular o associativismo islâmico, na vertente da participação em actividades socioeconómicas e de desenvolvimento de projectos da doutrina religiosa islâmica, com vista o benefício da Associação.
  21. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  22. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
  24. Texto do artigo, página 3: São direitos dos membros, os seguintes:
  25. Número ou marcador, página 3: a) professar e disseminar a fé islâmica;
  26. Número ou marcador, página 3: b) eleger e ser eleito para cargo de direcção da Associação;
  27. Número ou marcador, página 3: c) ter acesso ao ensino e formação i s l â m i c a s , m e d i a n t e a s possibilidades que a Associação oferece;
  28. Número ou marcador, página 3: d) participar no processo de tomada de decisão sobre as actividades a serem desenvolvidas para o melhor funcionamento da Associação.
  29. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
  31. Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros, os seguintes:
  32. Número ou marcador, página 3: a) observar e honrar os termos preceituados no presente estatuto, programas, normais e actividades religiosas diversas da Associação;
  33. Número ou marcador, página 3: b) fazer parte da Assembleia Geral e outras reuniões da Associação;
  34. Número ou marcador, página 3: c) vetar pelos interesses patrimoniais, sociais e morais da Associação;
  35. Número ou marcador, página 3: d) difundir os ensinamentos do islão;
  36. Número ou marcador, página 3: e) prestar solidariedade para com o próximo.
  37. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 3: (Sanções)
  39. Número ou marcador, página 3: Um) O membro que, por acto ou omissão dolosa, agir contrário ao preceituado no presente estatuto é sujeito às seguintes sanções:
  40. Número ou marcador, página 3: a) advertência;
  41. Número ou marcador, página 3: b) repreensão simples;
  42. Número ou marcador, página 3: c) repreensão pública;
  43. Número ou marcador, página 3: d) suspensão,
  44. Número ou marcador, página 3: e) expulsão.
  45. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros que violarem os princípios e conduta moral da Associação devem ser ouvidos em defesa antes de serem sancionados.
  46. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  47. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  49. Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da Associação Masjid Muhammad Al-Amine, os seguintes:
  50. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  51. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção; e
  52. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  53. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I
  54. Texto do artigo, página 3: Assembleia Geral
  55. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
  57. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, é composta por todos os membros da associação e pode reunir-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
  58. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral é constituída por um presídio composto por um presidente, vice-
  59. Texto do artigo, página 3: -presidente e um secretário.
  60. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Conselho de Direcção
  61. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
  63. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo, responsável pela execução, coordenação, controlo, cumprimento dos estatutos e implementador das decisões da directiva geral da Associação.
  64. Número ou marcador, página 3: Dois) É constituído por:
  65. Número ou marcador, página 3: a) Presidente;
  66. Número ou marcador, página 3: b) Vice-Presidente;
  67. Número ou marcador, página 3: c) Secretário-Geral;
  68. Número ou marcador, página 3: b) Tesoureiro;
  69. Número ou marcador, página 3: c) Vogal.
  70. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV
  71. Texto do artigo, página 3: Dos fundos e património
  72. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 3: (Fundos)
  74. Texto do artigo, página 3: O fundo da Associação Masjid Muhammad Al-Amine é constituído por:
  75. Texto do artigo, página 3: a)quotas, donativos e outras contribuições dos membros;
  76. Número ou marcador, página 3: b) comparticipações provenientes de terceiros nos termos regulamentados; e
  77. Número ou marcador, página 3: c) doações, heranças, legados e respectivos rendimentos.
  78. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais
  79. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  80. Texto do artigo, página 4: (Alterações)
  81. Texto do artigo, página 4: O estatuto só deve ser alterado em Assembleia Geral, de cinco em cinco anos, sob aprovação unânime ou por mais de metade dos membros presentes na sessão.
  82. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  83. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  84. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos devem ser resolvidos pelo Conselho de Direcção e referendados pela Assembleia Geral e demais legislação complementar aplicável e vigente na República em Moçambique.
  85. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 4: (Entrada em vigor)
  87. Texto do artigo, página 4: O presente estatuto entra em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes e posterior publicação no Boletim da República.
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