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- Texto do artigo, página 7: Associação Nacional de Chá de Moçambique - ANCM
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia um de Setembro de dois mil e vinte cinco, a constituição da Associação com a denominação Associação Nacional de Chá de Moçambique - ANCM, sediada na Rua Principal, Bairro Central, Distrito de Gurué, Província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória no dia 4 de Março de 2025, sob NUEL 105047546, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação)
- Texto do artigo, página 7: É constituída, nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável e por tempo indeterminado a Associação denominada Associação Nacional de Chá de Moçambique - ANCM.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Texto do artigo, página 7: A Associação é criada por tempo indeterminado, sediada na Rua Principal, Bairro Central, Distrito de Gurué , Província da Zambézia, podendo, por simples deliberação do Conselho de Direcção, transferi-la para outro local dentro da Província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Associação Nacional de Chá de Moçambique - ANCM tem por objecto o seguinte:
- Texto do artigo, página 7: a)promover a produção e sustentabilidade da cultura chazeira;
- Número ou marcador, página 7: b) prestar assistência profissional, tecnológica e agrária para a produção do chá.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Associação Nacional de Chá de Moçambique tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 7: a) promover a prática de agricultura sustentável, mecanizada e industrializada;
- Número ou marcador, página 7: b) potenciar e empoderar as entidades singulares e colectivas produtoras de chá;
- Número ou marcador, página 7: c) representar os produtores perante o Governo, agentes económicos e parceiros com vista a melhoria das condições sócio-económicas dos membros;
- Texto do artigo, página 7: d)realizar acções de formação, reciclagem e aperfeiçoamento em matéria de boas práticas tecnológicas e agrícolas na produção de chá;
- Número ou marcador, página 7: e) estudar problemas relacionados com a cultura do chá;
- Número ou marcador, página 7: f) promover acções de cooperação com outras organizações similares do país e do estrangeiro;
- Número ou marcador, página 7: g) estudar mercados que ofereçam condições favoráveis da produção dos associados;
- Número ou marcador, página 7: h) planificar actividades baseadas na defesa dos direitos e interesses da indústria chazeira.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Membros)
- Texto do artigo, página 7: Podem ser membros da Associação Nacional de Chá de Moçambique todas as pessoas colectivas nacionais ou estrangeiras que se identifiquem como tal, com os objectivos e visão da Associação que aceitem e cumpram com as regras estabelecidas no presente estatuto.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Admissão de membros)
- Texto do artigo, página 7: A admissão dos membros da Associação é feita mediante proposta feita pelos membros fundadores, acompanhada pela manifestação de interesse do candidato/a, por escrito, preenchimento do formulário de candidatura a membro da Associação, aprovação dos restantes membros fundadores da Associação e assinatura final do formulário de candidatura a membro da Associação feita pelo Presidente da Associação comprovando assim a admissão do membro na Associação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: A Associação Nacional de Chá de Moçambique é constituída por membros fundadores, efectivos e honorários.
- Número ou marcador, página 7: a) São membros fundadores os que tenham colaborado na iniciativa da criação da Associação e ou que se acham inscritos à data da realização da assembleia constituinte.
- Número ou marcador, página 7: b) São membros efectivos todos aqueles que participam activamente nas actividades da associação devidamente inscritos.
- Número ou marcador, página 7: c) São membros honorários pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras a que esta distinção se confere por serviços relevantes prestados a favor da Associação, sendo da competência da Assembleia Geral a concessão do título sob proposta de, pelo menos, metade dos membros da Associação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: São órgãos da Associação Nacional de Chá de Moçambique:
- Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da Associação, composto por todos os membros da Associação em exercício pleno dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Competências)
- Texto do artigo, página 7: É da exclusiva competência da Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 7: a)eleger e destituir os titulares dos órgãos da Associação;
- Número ou marcador, página 7: b) deliberar sobre a admissão, suspensão, exclusão ou readmissão de qualquer membro;
- Número ou marcador, página 7: c) apreciar e aprovar o Relatório de Balanço Anual e o Plano Anual de Actividades e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 7: d) discutir e aprovar as contas submetidas pela Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 7: e) fixar o valor anual das quotas e jóias; f)deliberar sobre a alteração dos estatutos,
- Número ou marcador, página 7: g) aprovar o Regulamento Interno da Associação;
- Número ou marcador, página 7: h) deliberar sobre a extinção da Associação;
- Número ou marcador, página 7: i) deliberar sobre a aquisição onerosa e alienação de bens ou aquisição de quaisquer fundos ou empréstimos junto de outras entidades públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 7: j) conferir a distinção ou condecoração dos membros efectivos, honorários, beneméritos e correspondentes sempre que o mérito justifique.
- Texto do artigo, página 7: Único: Para o estudo de propostas que lhe forem apresentadas poderá a Assembleia Geral constituir comissões especiais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Mesa da Assembleia)
- Número ou marcador, página 7: Um) A mesa do presídio da Assembleia Geral é constituída pelo Presidente da Assembleia Geral e dois vogais.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral é dirigida pelo Presidente da Assembleia, podendo, no caso de impedimento ou impossibilidade deste, ser substituído por um dos vogais por si designado ou definido pela Assembleia reunida.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Competências do Presidente da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 8: a) Presidir as sessões, declarar a sua abertura, suspensão, continuação e encerramento;
- Número ou marcador, página 8: b) Convocar as sessões ordinárias e extraordinárias da Assembleia Geral e reunir a Mesa da Assembleia Geral sempre que o motivo justifique;
- Número ou marcador, página 8: c) Elaborar a ordem do dia das sessões, considerando as propostas apresentadas pelos membros;
- Número ou marcador, página 8: d) Pronunciar-se sobre processos, propostas e recomendações apresentadas pelos membros;
- Número ou marcador, página 8: e) Assinar e garantir a fidelidade do constante das actas das Assembleias; f)Assegurar o cumprimento dos estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 8: g) Empossar os membros dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Direcção Executiva)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Direcção Executiva é um órgão executivo da Associação que garante a gestão e administração da mesma.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A Direcção executiva é constituída por quatro elementos, dos quais, o presidente, o vice-presidente, o secretário e o tesoureiro. Esta composição poderá ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Três) A Direcção Executiva reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre, as suas deliberações são tomadas por maioria dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Competências da Direcção Executiva)
- Número ou marcador, página 8: Um) Compete à Direcção Executiva representar os associados no plano institucional, nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 8: Dois) Contratar e admitir o pessoal indispensável para o desempenho de tarefas ou prestação de serviços, que sobre o qual exercerá poderes de gestão e disciplina;
- Número ou marcador, página 8: Três) Administrar e gerir a Associação; Quatro) Cumprir e fazer cumprir com as
- Texto do artigo, página 8: disposições estatutárias e outras deliberações próprias emanadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) Elaborar a proposta do Regulamento Interno da Associação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização e controlo das actividades da Associação bem como das respectivas contas e é composto por três membros, dos quais o presidente, o vicepresidente e um vogal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Dúvidas, omissões e interpretação)
- Texto do artigo, página 8: As dúvidas e omissões havidas na interpretação das disposições dos presentes estatutos serão supridos de acordo com a legislação em vigor no País que se harmonize com os fins da Associação.
- Texto do artigo, página 8: Quelimane, 2 de Setembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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