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Texto do artigo · p. 11 Da Hua International Co, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Maio de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos e trinta e um mil oitocentos e trinta e cinco, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador
Texto do artigo · p. 12 e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada da Hua International Co, Limitada, constituída entre os sócios Shoushang Wang, solteiro, natural de Shandong-China, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º G28328344, emitido aos 1 de Abril de 2008 pelos Serviços de Migração de Shandong, residente no bairro Central, cidade de Nampula e solteiro, natural de Shandong-China, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º G35519383, emitido aos 9 de Julho de 2009 pelos Serviços de Migração de Shandong, residente no bairro Central, cidade de Nampula,que se rege com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de
Texto do artigo · p. 12 Sociedade Da Hua International Co, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro de Namicopo, rotunda do Aeroporto, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o julgar conveniente, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Prospecção e pesquisa;
Número ou marcador · p. 12 b) Exploração mineira, processamento mineiro;
Número ou marcador · p. 12 c) Transporte de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 12 d) Venda e exportação de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 12 e) Importação de meios técnicos para tratamento de produtos mineiras;
Número ou marcador · p. 12 f) A sociedade poderá efetuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal;
Número ou marcador · p. 12 g) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, é de 5 800 000,00 MTN (cinco milhões e oitocentos meticais), correspondente à soma de duas quotas distintas assim divididas pelos sócios:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor de 2 900 000,00 MTN (dois milhões e novecentos mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Shoushang Wang;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor de 2 900 000,00 MTN (dois milhões e novecentos mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Meng Yang, respectivamente.
Texto do artigo · p. 12 Parágrafo único. O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 12 Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
Número ou marcador · p. 12 Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias vinte por cento da quota e oitenta por cento num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Shoushang Wang, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta a assinaturado administrador.
Número ou marcador · p. 12 Três) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de representação a outra pessoa que lhe convier por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Obrigações
Texto do artigo · p. 12 Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Herdeiros
Texto do artigo · p. 12 No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Amortização
Texto do artigo · p. 12 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Balanço
Texto do artigo · p. 12 Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 12 Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Omissos
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 12 Nampula, 4 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Da Hua International Co, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Maio de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos e trinta e um mil oitocentos e trinta e cinco, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador
  3. Texto do artigo, página 12: e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada da Hua International Co, Limitada, constituída entre os sócios Shoushang Wang, solteiro, natural de Shandong-China, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º G28328344, emitido aos 1 de Abril de 2008 pelos Serviços de Migração de Shandong, residente no bairro Central, cidade de Nampula e solteiro, natural de Shandong-China, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º G35519383, emitido aos 9 de Julho de 2009 pelos Serviços de Migração de Shandong, residente no bairro Central, cidade de Nampula,que se rege com base nos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 12: Denominação
  6. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de
  7. Texto do artigo, página 12: Sociedade Da Hua International Co, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 12: Sede
  10. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro de Namicopo, rotunda do Aeroporto, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o julgar conveniente, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 12: Duração
  13. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  14. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 12: Objecto
  16. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 12: a) Prospecção e pesquisa;
  18. Número ou marcador, página 12: b) Exploração mineira, processamento mineiro;
  19. Número ou marcador, página 12: c) Transporte de recursos minerais;
  20. Número ou marcador, página 12: d) Venda e exportação de recursos minerais;
  21. Número ou marcador, página 12: e) Importação de meios técnicos para tratamento de produtos mineiras;
  22. Número ou marcador, página 12: f) A sociedade poderá efetuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal;
  23. Número ou marcador, página 12: g) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  24. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 12: Capital social
  26. Texto do artigo, página 12: O capital social, é de 5 800 000,00 MTN (cinco milhões e oitocentos meticais), correspondente à soma de duas quotas distintas assim divididas pelos sócios:
  27. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor de 2 900 000,00 MTN (dois milhões e novecentos mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Shoushang Wang;
  28. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor de 2 900 000,00 MTN (dois milhões e novecentos mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Meng Yang, respectivamente.
  29. Texto do artigo, página 12: Parágrafo único. O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 12: Divisão e cessão de quotas
  32. Número ou marcador, página 12: Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
  33. Número ou marcador, página 12: Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
  34. Número ou marcador, página 12: Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias vinte por cento da quota e oitenta por cento num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
  35. Número ou marcador, página 12: Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 12: Administração e representação da sociedade
  38. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Shoushang Wang, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução.
  39. Número ou marcador, página 12: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta a assinaturado administrador.
  40. Número ou marcador, página 12: Três) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de representação a outra pessoa que lhe convier por meio de procuração.
  41. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 12: Obrigações
  43. Texto do artigo, página 12: Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
  44. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 12: Herdeiros
  46. Texto do artigo, página 12: No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
  47. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 12: Amortização
  49. Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
  50. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 12: Balanço
  52. Texto do artigo, página 12: Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
  53. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 12: Dissolução
  55. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
  56. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 12: Assembleia Geral
  58. Texto do artigo, página 12: Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
  59. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 12: Omissos
  61. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
  62. Texto do artigo, página 12: Nampula, 4 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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