III SÉRIE — n.º 69

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 69/2016

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Parágrafo · p. 1 Sexta-feira, 10 de Junho de 2016
Título de secção · p. 1 III SÉRIE — Número 69
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento da A.D.C.D.S.M. Associação dos Combatentes da Defesa da Soberania de Moçambique, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei 8/91 de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a A.D.C.D.S.M – Associação dos Combatentes da Defesa da Soberania de Moçambique.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 9 de Outubro de 2015. — O Ministro, Abdurremane Lino Almeida.
Texto lido por imagem · p. 1 III SÉRIE — Número 69
Texto do artigo · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DOS RECURSOS MINERAIS E ENERGIA
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 1 AVISO
Texto do artigo · p. 1 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 9 de Maio de 2016, foi prorrogada à favor de GPS Mining Company, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 7886L, válida até 18 de Abril de 2021, para água-marinha, berilo, platina, rubi, turmalina, ouro e minerais associados no distrito de Zumbu, na província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 1 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -15º 00´ 30,00´´ -15º 04´ 15,00´´ -15º 04´ 15,00´´ -15º 00´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-15º 00´ 30,00´´ -15º 04´ 15,00´´ -15º 04´ 15,00´´ -15º 00´ 30,00´´30º 48´ 15,00´´ 30º 48´ 15,00´´ 30º 57´ 45,00´´ 30º 57´ 45,00´´
Texto do artigo · p. 1 30º 48´ 15,00´´ 30º 48´ 15,00´´ 30º 57´ 45,00´´ 30º 57´ 45,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-15º 00´ 30,00´´ -15º 04´ 15,00´´ -15º 04´ 15,00´´ -15º 00´ 30,00´´30º 48´ 15,00´´ 30º 48´ 15,00´´ 30º 57´ 45,00´´ 30º 57´ 45,00´´
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 19 de Maio de 2016. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sêvano.
Texto do artigo · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 Associação dos Combatentes da Defesa da Soberania de Moçambique
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 1 Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 1 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 1 Um) É constituída uma associação que adopta a denominação de associação dos Combatentes da Defesa da Soberania de Moçambique, abreviadamente designada por (A.D.C.D.S.M), pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 1 Dois) A A.D.C.D.S.M é de carácter cívico e humanitário com a vocação para os interesses socio-económicos e culturais dos combatentes da defesa da soberania, das viúvas e filhos dos combatentes desfavorecidos, bem como a promoção dos seus direitos e deveres cívicos na sociedade.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 1 (Sede, âmbito e duração)
Número ou marcador · p. 1 Um) A A.D.C.D.S.M tem a sua Sede na Província do Maputo, rua 21136, casa n.º 49 rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 1 Dois) A A.D.C.D.S.M é de âmbito nacional, pode criar delegações ou outras formas de representação em qualquer lugar, sempre que achar oportuno e necessário por deliberação do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 1 Três) A A.D.C.D.S.M é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 1 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 1 São objectivos da A.D.C.D.S.M, buscar soluções para os problemas dos membros e promover acções que oestimulam o desenvolvimento social e económico participativo e inclusive nos seguintes aspectos:
Número ou marcador · p. 1 a) Promover a cidadania e cultura de paz nas comunidades, quer a nível local, quer a nível nacional;
Número ou marcador · p. 1 b) Promover acções que estimulam o aproveitamento das condições da vida socio-económica e cultural, impulsionamento da cultura democrática nas comunidades e aprofundamento da cidadania;
Número ou marcador · p. 2 c) Promover a segurança alimentar, a justiça e segurança sociais;
Número ou marcador · p. 2 d) Imoulsionar acções que visam a protecção do meio ambiente e saúde pública;
Número ou marcador · p. 2 e) Intervir nas acções de combate ao HIV/ /SIDA, patologias endémicas e o analfabetismo.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO Da admissão de membros
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 2 Podem ser membros da A.D.C.D.S.M as pessoas colectivas ou singulares que se identificam com os presentes estatutos:
Número ou marcador · p. 2 a) A admissão dos membros efectivos é da competencia do Conselho de Direcção, mediante proposta assinada pelo candidato;
Número ou marcador · p. 2 b) Cada membro efectivo, paga uma joia inicial, no acto de admissão, e ainda a quota mensal que fôrfixada pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 c) A qualidade de membro prova-se pela inscrição no livro competente e certificada pelo cartão de membro devidamente enumerado e autenticado com uma fotografia tipo passe do seu titular;
Número ou marcador · p. 2 d) A admissão do membro honorário e benemérito é da competencia da Assembleia Geral mediante proposta do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 2 e) Os membros fundadores, particularmente os que pensaram na criação da A.D.C.D.S.M, que tenham exercido funções no Conselho de Direcção sem prejuízo, lhes são atribuídos um estatuto especial a ser definido pelo Conselho da Direcção e aprovado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CINCO (Categorias dos membros)
Texto do artigo · p. 2 Os membros da A.D.C.D.S.M agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 2 a) Membros fundadores – Aqueles que outorgam a escritura pública da constituição da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Membros efectivos – Aqueles que assumem, participam activa e efectivamente nas actividades da associação;
Número ou marcador · p. 2 c) Membros honorários – Aqueles que por sua acção e intervenção ou influência tiverem contribuído para a existência da A.D.C.D.M;
Número ou marcador · p. 2 d) Membros beneméritos – Aqueles que singular ou colectivamente contribuem com ideias, bens materiais e/ ou patrimoniais com carácter de donativo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 2 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 2 Constituem direitos dos membros da A.D.C.D.S.M:
Número ou marcador · p. 2 a) Eleger e ser eleito para cargos directivos da associação, desde que se encontrem em pleno gozo dos seus deveres estatutários;
Número ou marcador · p. 2 b) Ser informado das reallizações da associação;
Número ou marcador · p. 2 c) Participar na Assembleia Geral com direito a voto;
Número ou marcador · p. 2 d) Exigir o bom funcionamento dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 2 e) Propor a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 2 f) Usufruir as regalias e demais prerrogativas concedidas pela associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 2 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 2 Constituem direitos dos membros da A.D.C.D.S.M:
Número ou marcador · p. 2 a) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatuárias e regulamentares, bem como as deliberações ou resoluções dos Órgãos da Direcção;
Número ou marcador · p. 2 b) Honrar a associação em todas as circunstâncias, contribuindo, quando possível para o prestígio e desenvolimento social e económico;
Número ou marcador · p. 2 c) Zelar pelos superiores interesses da associação, comunicando sempre que possível por escrito à direcção, de qualquer irregularidade de que tenha conhecimento;
Número ou marcador · p. 2 d) Denunciar pontualmente qualquer violação de que tenha tomado conhecimento, desde que tenha provas materiais dos factos;
Número ou marcador · p. 2 e) Pagar pontualmente as quotas;
Número ou marcador · p. 2 f) Comparecer às reuniões da Assembleia Geral quando para tal forem convocados;
Número ou marcador · p. 2 g) Exercer com dedicação, zelo, competência, transparência e eficiência os cargos para que forem eleitos ou nomeados na organização.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 2 (Sanções)
Número ou marcador · p. 2 Um) A violação pelos membros ao presente estatuto, acarreta as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 2 a) Advertência;
Número ou marcador · p. 2 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 2 c) Suspensão;
Número ou marcador · p. 2 d) Demissão;
Número ou marcador · p. 2 e) Expulsão.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Com a excepção da sanção da advertência, a aplicação das demais sansões constantes no número anterior, serão sempre precedidas da instauração do competente processo disciplinar pela direcção.
Número ou marcador · p. 2 Três) A pena de expulsão é aplicável somente aos titulares de órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 2 (Suspensão preventiva)
Texto do artigo · p. 2 Nos casos em que existam fortes indícios de culpabilidade por parte do membro, e à infracção seja aplicável a sanção de expulsão, o infractor pode ser preventivamente suspenso por um período de trinta dias.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 2 (Perda de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 2 Perdem a qualidade de membro:
Número ou marcador · p. 2 a) Os que livremente solicitarem a sua demissão, mediante pedido formal dirigido à direcção;
Número ou marcador · p. 2 b) Os que por força dos estatutos ou outras normas regulamentares, tenham de ser expulsos;
Número ou marcador · p. 2 c) Os que tenham falecido sendo pessoas singulares, ou tenham sido dissolvidos, tratando-se de pessoas colectivas;
Número ou marcador · p. 2 d) Os que não pagarem as quotas num período máximo de doze meses;
Número ou marcador · p. 2 e) Os membros que quando convocados, não participarem das reuniões da associação durante um ano sem justa causa, sendo membros fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 2 f) Os que tenham praticado actos graves à associação.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 2 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 2 São órgãos sociais da A.D.C.D.S.Mos seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 2 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 2 (Mandato)
Texto do artigo · p. 2 Todos os titulalres dos órgãos são eleitos por voto secreto para um mandato de cinco anos, com direito a reeleição por duas vezes.
Número ou marcador · p. 2 SECÇÃO I Da Assembleia Ggeral
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 2 (Natureza jurídica e composição)
Texto do artigo · p. 2 Os titulalres dos órgãos da Assembleia Geral, são eleitos por voto secreto para um mandato de cinco anos, com direito a reeleição por duas vezes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e excepcionalmente quando convocada pelo seu Presidente ou Conselho de Direcção ou, ainda por três quartos dos membros com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de voto dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 3 Três) Para validar as deliberações dos estatutos, símbolos da associação, são necessários votos favoráveis de três quartos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída, se, no local e hora marcada para sua realização estiverem presentes menos de metade dos membros convocados.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 3 (Competencias da Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 3 a) Elaborar relatórios de actividade e de contas da associação e submeter a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 c) Fixar o valor da jóia e das quotas;
Número ou marcador · p. 3 d) Aprovar e alterar os estatutos, o regulamento interno e símbolos quando for necessário;
Número ou marcador · p. 3 e) Definir princípios orientadores das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 3 f) Aprovar o relatório de actividades e de contas, bem como apreciar os relatórios do conselho fiscal
Número ou marcador · p. 3 g) Atribuir a qualidade de membros honorários e beneméritos;
Número ou marcador · p. 3 h) Ractificar acordos assinados com outras organizações em matérias de interesse da associação;
Número ou marcador · p. 3 i) Propor a convocação da Assembleia Geral extraordinária da associação;
Número ou marcador · p. 3 j) Elaborar o regulamento interno e submeter à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 3 k) Controlar e admitir o pessoal técnico para a implementação das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 3 l) Realizar as actividades de gestão financeira e administrativa;
Número ou marcador · p. 3 m) Definir o quadro de pessoal;
Número ou marcador · p. 3 n) Elaborar o orçamento geral e orçamentos suplementares, tidos por necessário e submetê-lo à aprovação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 3 SECÇÃOII Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 3 (Natureza jurídica e composição)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção é o órgão colegial de gestão e administração da associação, e é composto por um número ímpar de pessoas, no máximo até sete elementos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho de Direcção é constituído pelo Presidente do Conselho de Direcção, oficial de programa e gestores de departamentos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que, proposta pelos chefes dos departamentos ao presidente e quando convocada pelo presidente.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 3 (Competenciasdo Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais estatutárias e das deliberações e resoluções da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Exercer os poderes de gestão representando a associação em juízo e fora dele activa e efectivamente, bem como praticar todos os actos conexos aos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 3 c) Planificar, dirigir e realizar as actividades da associação no âmbito das deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 3 d) Admitir novos membros a serem aprovados pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 3 SECÇÃOIII Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 3 (Natureza jurídica e composição)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria e controle de todas as actividades que a associação desenvolve e zela pelo cumprimento das orientações do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho Fiscal é composto por cinco membros nomeadamente, um presidente, um vice-presidente, um relator e dois vogais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente três vezes por ano e extraordináriamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de voto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 3 (Competencias)
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 3 a) Verificar o cumprimento dos estatutos, do regulamento interno e outras disposições vigentes;
Número ou marcador · p. 3 b) Fiscalizar todos planos de desempenho da direcção
Número ou marcador · p. 3 c) Zelar pela manutencção do património da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Inspeccionar todos os actos administrativos e financeiros da associação anualmente e sempre que a situação o exigir;
Número ou marcador · p. 3 e) Dar parecer sobre o relatório anual de contas;
Número ou marcador · p. 3 f) Elaborar relatórios sobre acção fiscalizadora, dar parecer relatórios de actividades, balançar contas e propostas apresentadas pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 g) Exercer o controlo sobre contas e gestão financeira da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 3 (Incompatibilidade de funções)
Texto do artigo · p. 3 Os membros dos órgãos sociais não podem ocupar mais de umcargo simultâneamente.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Do património e fundos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 3 (Património)
Texto do artigo · p. 3 O património da A.D.C.D.S.Mé constituído por todos os bens adquiridos ou obtidos por doação de uma organização beneficiante ou de singulares.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 3 (Fundos)
Texto do artigo · p. 3 Os fundos da A.D.C.D.S.M provêm de:
Número ou marcador · p. 3 a) Quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 3 b) Doações dos membros;
Número ou marcador · p. 3 c) Outras contribuições extraordinárias.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 3 A A.D.C.D.S.M pode dissolver-se nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 3 a) Por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 3 (Liquidação e destino do património)
Número ou marcador · p. 3 Um) Dissolvida a associação, os bens patrimoniais desta, tomam o destino que a assembleia geral definir.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A liquidação deve ser efectuada no prazo de seis meses após a deliberação da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 4 (Símbolos da associação)
Texto do artigo · p. 4 São símbolos da associação, os seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) Bandeira;
Número ou marcador · p. 4 b) Emblema;
Número ou marcador · p. 4 c) Hino.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos no presente estatuto, são resolvidos pela direcção ou com o recurso à lei.
Texto do artigo · p. 4 Call For Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100694808, uma entidade denominada Call For Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 4 António Manuel Canhao Correia Rijo, maior, divorciado, de nacionalidade portuguesa, natural de Coimbra, portador do Passaporte n.º M599729, emitido aos 6 de Maio de 2013, válido até 6 Maio de 2018, constitui uma sociedade unipessoal com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de Call For Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Call For Service, Lda, tem a sua sede em bairro de Laulane, Dona Alice, quarteirão n.º 36, Porta 57, Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Duração
Número ou marcador · p. 4 Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 4 Actividade de consultoria para os negócios e gestão.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100 000,00 MTN ( cem mil
Texto do artigo · p. 4 meticais) e corresponde a uma única quota com
Texto do artigo · p. 4 o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio António Manuel Canhão Correia Rijo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 4 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Exoneração e exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 4 A exoneração e exclusão de sócio será de
Texto do artigo · p. 4 acordo com a Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 4 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 4 O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 4 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 4 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 4 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 4 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 4 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 4 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por
Texto do artigo · p. 5 qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Disposição final
Texto do artigo · p. 5 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 30 de Maio de 2015. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Ndzevo Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100661810, uma entidade denominada Ndzevo Comercial, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 É Celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 5 Primeiro. Carlos Benedito Zevo, casado, residente Q. 68, casa n.º 24, cidade de Maputo, bairro Ferroviário, portador do Bilhete de Identificação n.º 110104508172S, emitido aos 17 de Dezembro 2013, em Maputo;
Texto do artigo · p. 5 Segunda. Julieta José Manhiça, casada, residente Q. 68, casa n.º 24, cidade de Maputo bairro Ferroviário, portador do Bilhete de Identificação n.º 110104508176I, emitido aos 17 de Dezembro 2013 em Maputo;
Texto do artigo · p. 5 Terceira. Margarida Carlos Zevo, residente Q. 68, casa n.º 24, cidade de Maputo bairro Ferroviário, portador do Bilhete de Identificação n.º 110104450078F, emitido aos 10 de Junho de 2015, em Maputo;
Texto do artigo · p. 5 Quarta. Esmeralda Carlos Zevo, residente Q. 68, casa n.º 24, cidade de Maputo bairro Ferroviário, portador do Bilhete de Identificação n.º 11010533239P, emitido aos 8 de Outubro 2010, em Maputo;
Texto do artigo · p. 5 Quinto. Benedito Carlos Zevo, residente Q. 20, casa n.º 12, cidade de Maputo, Magoanine, portador do Bilhete de Identificação n.º 110104508172S, emitido aos 13 de Fevereiro de 2012, em Maputo;
Texto do artigo · p. 5 Sexto. Samuel Carlos Zevo, residente Q. 68, casa n.º 24, cidade de Maputo bairro Ferroviário, portador do Bilhete de Identificação n.º 110101959578I, emitido aos 13 de Março 2012, em Maputo;
Texto do artigo · p. 5 Sétimo. Michaque Carlos Zevo, residente Q. 18, casa n.º 48, cidade de Maputo, Distrito Municipal Mahotas, portador do Bilhete de Identificação n.º 110105327639I,emitido no dia 26 de Maio 2015 em Maputo;
Texto do artigo · p. 5 Oitava. Renata Carlos Zevo, residente Q18 casa n.º 48, cidade da Maputo Distrito Municipal Mahotas, portador do Bilhete de Identificação n.º 110105327638N, emitido aos 26 de Maio 2015, em Maputo.
Texto do artigo · p. 5 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a denominação de Ndzevo Comercial, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Por deliberação da assembleia a sede poderá ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem a sua sede social na cidade da Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem como objecto social produção e comercialização de material de construção.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, industriais, diferentes, conexas ou subsidiárias da actividade principal, produção de material de construção, com importação e exportação material de construção conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social, é de 500 000,00 MTN, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondente à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota de 50% correspondente a 250 000,00 MTN, pelo sócio Carlos Benedito Zevo;
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota de 12% correspondente a 60 000,00 MTN, pela sócia Julieta José Manhiça;
Número ou marcador · p. 5 c) Uma quota de 7% correspondente a 35 000,00 MTN, pela sócia Margarida Benedito Zevo;
Número ou marcador · p. 5 d) Uma quota de 7% correspondente a 35 000,00 MTN, pelo sócio Esmeralda Carlos Zevo;
Número ou marcador · p. 5 e) Uma quota de 7% correspondente a 35 000,00 MTN, pelo sócio Benedito Carlos Zevo;
Número ou marcador · p. 5 f) Uma quota de 7% correspondente a 35 000,00 MTN, pelo sócio Samuel Carlos Zevo;
Número ou marcador · p. 5 g) Uma quota de 5% correspondente a 25 000,00 MTN, pelo sócio Michaque Carlos Zevo;
Número ou marcador · p. 5 h) Uma quota de 5% correspondente a 25 000,00 MTN, pelo sócio Renata Carlos Zevo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXO
Texto do artigo · p. 5 O capital social poderá ser aumentado tantas vezes quanto possível, com sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Não são exigíveis prestações suplementares do capital social, mas os sócios poderão fazer o suprimento de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 5 Um) A cessão ou divisão de quotas ou parte dela é livre entre os sócios.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos dependem do prévio consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da respectiva escritura, ainda assim, a sociedade e os sócios respectivamente, gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 5 Três) O consentimento da sociedade é pedido por escrito, com a indicação do cessionário e de todas as condições de cessão ou divisão.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Se a sociedade não deliberar sobre o pedido de consentimento no prazo de dez dias, contados a partir da data da recepção do pedido, a cessão deixa de depender do consentimento.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 À sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de sessenta dias a partir da verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 5 a) Se qualquer quota ou parte dela for penhorada ou sujeita a qualquer acto administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em caução de obrigação que o titular assuma sem a prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 5 b) Se qualquer quota ou parte dela for cedida a terceiros sem previamente ser dado consentimento nos termos do disposto no artigo oitavo destes estatutos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 5 Um) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios a sociedade continuará com os herdeiros do sócio falecido ou interdito, devendo nomear dentre eles um que a todos represente.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Reserva-se aos sócios ou a assembleia geral o direito de aceitar ou rejeitar a pessoa designada desde que ache o seu comportamento incompatível para os fins da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 6 Um) A gerência, a administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um gerente, podendo este ser sócio ou não mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Não sendo sócio o gerente, compete a assembleia geral nomeá-lo podendo delegar nele todo ou em parte, os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
Número ou marcador · p. 6 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeito às operações sociais, designadamente, em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral dos sócios reúne-se, em sessão ordinária, uma vez por ano, para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercícios anterior, deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar pela assembleia geral, dirigida a cada sócio, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 6 Três) Serão, contudo, válidas as deliberações que constem de documentos assinados por todos os sócios ou representantes seus, independentemente da sua convocação.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Os sócios far-se-ão representar em caso de impedimento, nas sessões da assembleia geral por quem legalmente os represente ou pelas pessoas para o efeito designadas por simples carta para esse efeito á sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 6 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão votos de maioria absoluta.
Número ou marcador · p. 6 Três) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou modifique os objectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 6 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Três) O balanço de contas de resultado fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetida á aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 6 Um) Dos lucros de cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 A sociedade só se dissolve por deliberação da assembleia geral ou nos casos previstos pela lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários, podendo a partilha e divisão dos sócios ser de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Em todo omisso, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique, dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 30 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 S.G.S Group, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Maio de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100736403, uma entidade denominada S.G.S Group, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 6 Primeira. Sheila Maria Adolfo Siueia, solteira, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0301028111845, emitido pela Direcção Nacional de Registo Civil de Nampula aos 21 de Agosto de 2012, e residente na cidade de Maputo província de Maputo;
Texto do artigo · p. 6 Segundo. Daniele Scanavin, estado civil solteiro natural de Marostica (VI), de nacionalidade italiana, portador do Passaporte n.º AA2469219, emitido pela Questura de Vicenza, aos 30 de Julho de 2008, e residente em Nampula, província de Nampula.
Texto do artigo · p. 6 Que pelo presente instrumento constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo do artigo 90 do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação S.G.S Group, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede sita na praça do comércio n.º 71C, Matola A, cidade da Matola, província de Maputo, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sua vigorarão contar-se-á a partir da data da emissão da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços em diversas áreas tais como:
Número ou marcador · p. 6 a) Construção civil (estradas, pontes, edifícios e reabilitação);
Número ou marcador · p. 6 b) Obras hidráulicas;
Número ou marcador · p. 6 c) Obras hídricas;
Número ou marcador · p. 6 d) Obras de urbanização;
Número ou marcador · p. 6 e) Edifícios e monumento;
Número ou marcador · p. 6 f) Vias de comunicação;
Número ou marcador · p. 6 g) Instalações;
Número ou marcador · p. 6 h) Fundações e captações de água;
Número ou marcador · p. 6 i) Sistema d e energias renováveis;
Número ou marcador · p. 6 j) Serviços de importação e exportação;
Número ou marcador · p. 6 k) Comercialização de material (construção, eléctrico e canalização).
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1 500 000,00 MTN, correspondente à soma de duas quotas repartidas em 51% correspondente a 765 000,00 MTN por Sheila Maria Adolfo Siueia e 49% correspondente a 735 000,00 MTN de Daniele Scanavin.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Prestação suplementares)
Texto do artigo · p. 6 Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suplementos a sociedade, ao juro e condições a definir em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Secção de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) É livre a secção total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A cessação de quotas a terceiros carece de conhecimento da sociedade, a qual se reserva o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder a amortização de quotas quando:
Número ou marcador · p. 7 a) As mesmas sejam objecto de arrasto, penhora ou onerosas de qualquer forma;
Número ou marcador · p. 7 b) Os respectivos titulares, nomeadamente, agentes de propriedade intelectual prestarão a outras pessoas singulares ou colectivas os serviços cuja prática se rege pela lei Moçambicana, reservando aos agentes comerciais por si reconhecidos praticar quaisquer a actos ou assinar quaisquer documentos relacionados aos tais serviços;
Número ou marcador · p. 7 c) Os titulares que se dediquem a quaisquer actividades que constituam concorrência desleal ou sejam sócios de outras sociedades que se dediquem a objecto idêntico ou análogo sem que para tal tenham sido expressamente autorizados por escrito pela gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral terá duas secções ordinárias anualmente tendo lugar nos primeiros dois meses apos o fim de cada exercício com a finalidade de:
Número ou marcador · p. 7 a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e as contas desse exercício;
Número ou marcador · p. 7 b) Dividir a aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 7 c) Eleger os gerentes e determinar a sua remuneração.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre eu for necessário, para deliberar sobre os assuntos ligados as actividades da sociedade que ultrapasse competência do gerente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Parágrafo, página 1: Sexta-feira, 10 de Junho de 2016
  2. Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 69
  3. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  4. Título de secção, página 1: AVISO
  5. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  6. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  7. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  8. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento da A.D.C.D.S.M. Associação dos Combatentes da Defesa da Soberania de Moçambique, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  9. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  10. Texto do artigo, página 1: Nestes termos ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei 8/91 de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a A.D.C.D.S.M – Associação dos Combatentes da Defesa da Soberania de Moçambique.
  11. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 9 de Outubro de 2015. — O Ministro, Abdurremane Lino Almeida.
  12. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 69
  13. Texto do artigo, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  14. Texto do artigo, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  15. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DOS RECURSOS MINERAIS E ENERGIA
  16. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas
  17. Texto do artigo, página 1: AVISO
  18. Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 9 de Maio de 2016, foi prorrogada à favor de GPS Mining Company, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 7886L, válida até 18 de Abril de 2021, para água-marinha, berilo, platina, rubi, turmalina, ouro e minerais associados no distrito de Zumbu, na província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
  19. Texto do artigo, página 1: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -15º 00´ 30,00´´ -15º 04´ 15,00´´ -15º 04´ 15,00´´ -15º 00´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-15º 00´ 30,00´´ -15º 04´ 15,00´´ -15º 04´ 15,00´´ -15º 00´ 30,00´´30º 48´ 15,00´´ 30º 48´ 15,00´´ 30º 57´ 45,00´´ 30º 57´ 45,00´´
  20. Texto do artigo, página 1: 30º 48´ 15,00´´ 30º 48´ 15,00´´ 30º 57´ 45,00´´ 30º 57´ 45,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-15º 00´ 30,00´´ -15º 04´ 15,00´´ -15º 04´ 15,00´´ -15º 00´ 30,00´´30º 48´ 15,00´´ 30º 48´ 15,00´´ 30º 57´ 45,00´´ 30º 57´ 45,00´´
  21. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 19 de Maio de 2016. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sêvano.
  22. Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  23. Texto do artigo, página 1: Associação dos Combatentes da Defesa da Soberania de Moçambique
  24. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I
  25. Texto do artigo, página 1: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  26. Número ou marcador, página 1: ARTIGO UM
  27. Texto do artigo, página 1: (Denominação e natureza jurídica)
  28. Número ou marcador, página 1: Um) É constituída uma associação que adopta a denominação de associação dos Combatentes da Defesa da Soberania de Moçambique, abreviadamente designada por (A.D.C.D.S.M), pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  29. Número ou marcador, página 1: Dois) A A.D.C.D.S.M é de carácter cívico e humanitário com a vocação para os interesses socio-económicos e culturais dos combatentes da defesa da soberania, das viúvas e filhos dos combatentes desfavorecidos, bem como a promoção dos seus direitos e deveres cívicos na sociedade.
  30. Número ou marcador, página 1: ARTIGO DOIS
  31. Texto do artigo, página 1: (Sede, âmbito e duração)
  32. Número ou marcador, página 1: Um) A A.D.C.D.S.M tem a sua Sede na Província do Maputo, rua 21136, casa n.º 49 rés-do-chão.
  33. Número ou marcador, página 1: Dois) A A.D.C.D.S.M é de âmbito nacional, pode criar delegações ou outras formas de representação em qualquer lugar, sempre que achar oportuno e necessário por deliberação do Conselho de Direcção.
  34. Número ou marcador, página 1: Três) A A.D.C.D.S.M é constituída por tempo indeterminado.
  35. Número ou marcador, página 1: ARTIGO TRÊS
  36. Texto do artigo, página 1: (Objectivos)
  37. Texto do artigo, página 1: São objectivos da A.D.C.D.S.M, buscar soluções para os problemas dos membros e promover acções que oestimulam o desenvolvimento social e económico participativo e inclusive nos seguintes aspectos:
  38. Número ou marcador, página 1: a) Promover a cidadania e cultura de paz nas comunidades, quer a nível local, quer a nível nacional;
  39. Número ou marcador, página 1: b) Promover acções que estimulam o aproveitamento das condições da vida socio-económica e cultural, impulsionamento da cultura democrática nas comunidades e aprofundamento da cidadania;
  40. Número ou marcador, página 2: c) Promover a segurança alimentar, a justiça e segurança sociais;
  41. Número ou marcador, página 2: d) Imoulsionar acções que visam a protecção do meio ambiente e saúde pública;
  42. Número ou marcador, página 2: e) Intervir nas acções de combate ao HIV/ /SIDA, patologias endémicas e o analfabetismo.
  43. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO Da admissão de membros
  44. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  45. Texto do artigo, página 2: (Admissão de membros)
  46. Texto do artigo, página 2: Podem ser membros da A.D.C.D.S.M as pessoas colectivas ou singulares que se identificam com os presentes estatutos:
  47. Número ou marcador, página 2: a) A admissão dos membros efectivos é da competencia do Conselho de Direcção, mediante proposta assinada pelo candidato;
  48. Número ou marcador, página 2: b) Cada membro efectivo, paga uma joia inicial, no acto de admissão, e ainda a quota mensal que fôrfixada pela Assembleia Geral;
  49. Número ou marcador, página 2: c) A qualidade de membro prova-se pela inscrição no livro competente e certificada pelo cartão de membro devidamente enumerado e autenticado com uma fotografia tipo passe do seu titular;
  50. Número ou marcador, página 2: d) A admissão do membro honorário e benemérito é da competencia da Assembleia Geral mediante proposta do Conselho de Direcção;
  51. Número ou marcador, página 2: e) Os membros fundadores, particularmente os que pensaram na criação da A.D.C.D.S.M, que tenham exercido funções no Conselho de Direcção sem prejuízo, lhes são atribuídos um estatuto especial a ser definido pelo Conselho da Direcção e aprovado pela Assembleia Geral.
  52. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO (Categorias dos membros)
  53. Texto do artigo, página 2: Os membros da A.D.C.D.S.M agrupam-se nas seguintes categorias:
  54. Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores – Aqueles que outorgam a escritura pública da constituição da associação;
  55. Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos – Aqueles que assumem, participam activa e efectivamente nas actividades da associação;
  56. Número ou marcador, página 2: c) Membros honorários – Aqueles que por sua acção e intervenção ou influência tiverem contribuído para a existência da A.D.C.D.M;
  57. Número ou marcador, página 2: d) Membros beneméritos – Aqueles que singular ou colectivamente contribuem com ideias, bens materiais e/ ou patrimoniais com carácter de donativo.
  58. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
  59. Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
  60. Texto do artigo, página 2: Constituem direitos dos membros da A.D.C.D.S.M:
  61. Número ou marcador, página 2: a) Eleger e ser eleito para cargos directivos da associação, desde que se encontrem em pleno gozo dos seus deveres estatutários;
  62. Número ou marcador, página 2: b) Ser informado das reallizações da associação;
  63. Número ou marcador, página 2: c) Participar na Assembleia Geral com direito a voto;
  64. Número ou marcador, página 2: d) Exigir o bom funcionamento dos órgãos da associação;
  65. Número ou marcador, página 2: e) Propor a admissão de novos membros;
  66. Número ou marcador, página 2: f) Usufruir as regalias e demais prerrogativas concedidas pela associação.
  67. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
  68. Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
  69. Texto do artigo, página 2: Constituem direitos dos membros da A.D.C.D.S.M:
  70. Número ou marcador, página 2: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatuárias e regulamentares, bem como as deliberações ou resoluções dos Órgãos da Direcção;
  71. Número ou marcador, página 2: b) Honrar a associação em todas as circunstâncias, contribuindo, quando possível para o prestígio e desenvolimento social e económico;
  72. Número ou marcador, página 2: c) Zelar pelos superiores interesses da associação, comunicando sempre que possível por escrito à direcção, de qualquer irregularidade de que tenha conhecimento;
  73. Número ou marcador, página 2: d) Denunciar pontualmente qualquer violação de que tenha tomado conhecimento, desde que tenha provas materiais dos factos;
  74. Número ou marcador, página 2: e) Pagar pontualmente as quotas;
  75. Número ou marcador, página 2: f) Comparecer às reuniões da Assembleia Geral quando para tal forem convocados;
  76. Número ou marcador, página 2: g) Exercer com dedicação, zelo, competência, transparência e eficiência os cargos para que forem eleitos ou nomeados na organização.
  77. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
  78. Texto do artigo, página 2: (Sanções)
  79. Número ou marcador, página 2: Um) A violação pelos membros ao presente estatuto, acarreta as seguintes sanções:
  80. Número ou marcador, página 2: a) Advertência;
  81. Número ou marcador, página 2: b) Repreensão registada;
  82. Número ou marcador, página 2: c) Suspensão;
  83. Número ou marcador, página 2: d) Demissão;
  84. Número ou marcador, página 2: e) Expulsão.
  85. Número ou marcador, página 2: Dois) Com a excepção da sanção da advertência, a aplicação das demais sansões constantes no número anterior, serão sempre precedidas da instauração do competente processo disciplinar pela direcção.
  86. Número ou marcador, página 2: Três) A pena de expulsão é aplicável somente aos titulares de órgãos sociais.
  87. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NOVE
  88. Texto do artigo, página 2: (Suspensão preventiva)
  89. Texto do artigo, página 2: Nos casos em que existam fortes indícios de culpabilidade por parte do membro, e à infracção seja aplicável a sanção de expulsão, o infractor pode ser preventivamente suspenso por um período de trinta dias.
  90. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DEZ
  91. Texto do artigo, página 2: (Perda de qualidade de membro)
  92. Texto do artigo, página 2: Perdem a qualidade de membro:
  93. Número ou marcador, página 2: a) Os que livremente solicitarem a sua demissão, mediante pedido formal dirigido à direcção;
  94. Número ou marcador, página 2: b) Os que por força dos estatutos ou outras normas regulamentares, tenham de ser expulsos;
  95. Número ou marcador, página 2: c) Os que tenham falecido sendo pessoas singulares, ou tenham sido dissolvidos, tratando-se de pessoas colectivas;
  96. Número ou marcador, página 2: d) Os que não pagarem as quotas num período máximo de doze meses;
  97. Número ou marcador, página 2: e) Os membros que quando convocados, não participarem das reuniões da associação durante um ano sem justa causa, sendo membros fundadores ou efectivos;
  98. Número ou marcador, página 2: f) Os que tenham praticado actos graves à associação.
  99. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  100. Número ou marcador, página 2: ARTIGO ONZE
  101. Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais)
  102. Texto do artigo, página 2: São órgãos sociais da A.D.C.D.S.Mos seguintes:
  103. Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
  104. Número ou marcador, página 2: b) Conselho de Direcção;
  105. Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
  106. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOZE
  107. Texto do artigo, página 2: (Mandato)
  108. Texto do artigo, página 2: Todos os titulalres dos órgãos são eleitos por voto secreto para um mandato de cinco anos, com direito a reeleição por duas vezes.
  109. Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I Da Assembleia Ggeral
  110. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TREZE
  111. Texto do artigo, página 2: (Natureza jurídica e composição)
  112. Texto do artigo, página 2: Os titulalres dos órgãos da Assembleia Geral, são eleitos por voto secreto para um mandato de cinco anos, com direito a reeleição por duas vezes.
  113. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
  114. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  115. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e excepcionalmente quando convocada pelo seu Presidente ou Conselho de Direcção ou, ainda por três quartos dos membros com antecedência mínima de quinze dias.
  116. Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de voto dos membros presentes.
  117. Número ou marcador, página 3: Três) Para validar as deliberações dos estatutos, símbolos da associação, são necessários votos favoráveis de três quartos dos membros presentes.
  118. Número ou marcador, página 3: Quatro) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída, se, no local e hora marcada para sua realização estiverem presentes menos de metade dos membros convocados.
  119. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
  120. Texto do artigo, página 3: (Competencias da Conselho de Direcção)
  121. Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao Conselho de Direcção:
  122. Número ou marcador, página 3: a) Elaborar relatórios de actividade e de contas da associação e submeter a Assembleia Geral;
  123. Número ou marcador, página 3: b) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
  124. Número ou marcador, página 3: c) Fixar o valor da jóia e das quotas;
  125. Número ou marcador, página 3: d) Aprovar e alterar os estatutos, o regulamento interno e símbolos quando for necessário;
  126. Número ou marcador, página 3: e) Definir princípios orientadores das actividades da associação;
  127. Número ou marcador, página 3: f) Aprovar o relatório de actividades e de contas, bem como apreciar os relatórios do conselho fiscal
  128. Número ou marcador, página 3: g) Atribuir a qualidade de membros honorários e beneméritos;
  129. Número ou marcador, página 3: h) Ractificar acordos assinados com outras organizações em matérias de interesse da associação;
  130. Número ou marcador, página 3: i) Propor a convocação da Assembleia Geral extraordinária da associação;
  131. Número ou marcador, página 3: j) Elaborar o regulamento interno e submeter à assembleia geral;
  132. Número ou marcador, página 3: k) Controlar e admitir o pessoal técnico para a implementação das actividades da associação;
  133. Número ou marcador, página 3: l) Realizar as actividades de gestão financeira e administrativa;
  134. Número ou marcador, página 3: m) Definir o quadro de pessoal;
  135. Número ou marcador, página 3: n) Elaborar o orçamento geral e orçamentos suplementares, tidos por necessário e submetê-lo à aprovação da assembleia geral.
  136. Texto do artigo, página 3: SECÇÃOII Do Conselho de Direcção
  137. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
  138. Texto do artigo, página 3: (Natureza jurídica e composição)
  139. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é o órgão colegial de gestão e administração da associação, e é composto por um número ímpar de pessoas, no máximo até sete elementos.
  140. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção é constituído pelo Presidente do Conselho de Direcção, oficial de programa e gestores de departamentos.
  141. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
  142. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  143. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que, proposta pelos chefes dos departamentos ao presidente e quando convocada pelo presidente.
  144. Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples.
  145. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
  146. Texto do artigo, página 3: (Competenciasdo Assembleia Geral)
  147. Número ou marcador, página 3: Um) Compete a Assembleia Geral:
  148. Número ou marcador, página 3: a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais estatutárias e das deliberações e resoluções da assembleia geral;
  149. Número ou marcador, página 3: b) Exercer os poderes de gestão representando a associação em juízo e fora dele activa e efectivamente, bem como praticar todos os actos conexos aos objectivos da associação.
  150. Número ou marcador, página 3: c) Planificar, dirigir e realizar as actividades da associação no âmbito das deliberações da assembleia geral;
  151. Número ou marcador, página 3: d) Admitir novos membros a serem aprovados pela assembleia geral.
  152. Texto do artigo, página 3: SECÇÃOIII Do Conselho Fiscal
  153. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZANOVE
  154. Texto do artigo, página 3: (Natureza jurídica e composição)
  155. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria e controle de todas as actividades que a associação desenvolve e zela pelo cumprimento das orientações do conselho de direcção.
  156. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho Fiscal é composto por cinco membros nomeadamente, um presidente, um vice-presidente, um relator e dois vogais.
  157. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE
  158. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  159. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente três vezes por ano e extraordináriamente sempre que necessário.
  160. Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de voto.
  161. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E UM
  162. Texto do artigo, página 3: (Competencias)
  163. Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
  164. Número ou marcador, página 3: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, do regulamento interno e outras disposições vigentes;
  165. Número ou marcador, página 3: b) Fiscalizar todos planos de desempenho da direcção
  166. Número ou marcador, página 3: c) Zelar pela manutencção do património da associação;
  167. Número ou marcador, página 3: d) Inspeccionar todos os actos administrativos e financeiros da associação anualmente e sempre que a situação o exigir;
  168. Número ou marcador, página 3: e) Dar parecer sobre o relatório anual de contas;
  169. Número ou marcador, página 3: f) Elaborar relatórios sobre acção fiscalizadora, dar parecer relatórios de actividades, balançar contas e propostas apresentadas pelo Conselho de Direcção;
  170. Número ou marcador, página 3: g) Exercer o controlo sobre contas e gestão financeira da associação.
  171. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E DOIS
  172. Texto do artigo, página 3: (Incompatibilidade de funções)
  173. Texto do artigo, página 3: Os membros dos órgãos sociais não podem ocupar mais de umcargo simultâneamente.
  174. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Do património e fundos
  175. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E TRÊS
  176. Texto do artigo, página 3: (Património)
  177. Texto do artigo, página 3: O património da A.D.C.D.S.Mé constituído por todos os bens adquiridos ou obtidos por doação de uma organização beneficiante ou de singulares.
  178. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E QUATRO
  179. Texto do artigo, página 3: (Fundos)
  180. Texto do artigo, página 3: Os fundos da A.D.C.D.S.M provêm de:
  181. Número ou marcador, página 3: a) Quotas dos membros;
  182. Número ou marcador, página 3: b) Doações dos membros;
  183. Número ou marcador, página 3: c) Outras contribuições extraordinárias.
  184. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Das disposições finais
  185. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E CINCO
  186. Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
  187. Texto do artigo, página 3: A A.D.C.D.S.M pode dissolver-se nos seguintes termos:
  188. Número ou marcador, página 3: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
  189. Número ou marcador, página 3: b) Nos demais casos previstos na lei.
  190. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E SEIS
  191. Texto do artigo, página 3: (Liquidação e destino do património)
  192. Número ou marcador, página 3: Um) Dissolvida a associação, os bens patrimoniais desta, tomam o destino que a assembleia geral definir.
  193. Número ou marcador, página 3: Dois) A liquidação deve ser efectuada no prazo de seis meses após a deliberação da associação.
  194. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SETE
  195. Texto do artigo, página 4: (Símbolos da associação)
  196. Texto do artigo, página 4: São símbolos da associação, os seguintes:
  197. Número ou marcador, página 4: a) Bandeira;
  198. Número ou marcador, página 4: b) Emblema;
  199. Número ou marcador, página 4: c) Hino.
  200. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E OITO
  201. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  202. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos no presente estatuto, são resolvidos pela direcção ou com o recurso à lei.
  203. Texto do artigo, página 4: Call For Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  204. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100694808, uma entidade denominada Call For Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  205. Texto do artigo, página 4: António Manuel Canhao Correia Rijo, maior, divorciado, de nacionalidade portuguesa, natural de Coimbra, portador do Passaporte n.º M599729, emitido aos 6 de Maio de 2013, válido até 6 Maio de 2018, constitui uma sociedade unipessoal com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  206. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  207. Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
  208. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Call For Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Call For Service, Lda, tem a sua sede em bairro de Laulane, Dona Alice, quarteirão n.º 36, Porta 57, Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  209. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  210. Texto do artigo, página 4: Duração
  211. Número ou marcador, página 4: Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  212. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade tem por objecto:
  213. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  214. Texto do artigo, página 4: Objecto e participação
  215. Texto do artigo, página 4: Actividade de consultoria para os negócios e gestão.
  216. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  217. Texto do artigo, página 4: Capital social
  218. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100 000,00 MTN ( cem mil
  219. Texto do artigo, página 4: meticais) e corresponde a uma única quota com
  220. Texto do artigo, página 4: o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio António Manuel Canhão Correia Rijo.
  221. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO Aumento e redução do capital social
  222. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  223. Número ou marcador, página 4: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  224. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  225. Texto do artigo, página 4: Cessão de participação social
  226. Texto do artigo, página 4: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  227. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  228. Texto do artigo, página 4: Exoneração e exclusão de sócio
  229. Texto do artigo, página 4: A exoneração e exclusão de sócio será de
  230. Texto do artigo, página 4: acordo com a Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
  231. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  232. Texto do artigo, página 4: Administração da sociedade
  233. Número ou marcador, página 4: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  234. Número ou marcador, página 4: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  235. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  236. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  237. Texto do artigo, página 4: Formas de obrigar a sociedade
  238. Texto do artigo, página 4: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  239. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  240. Texto do artigo, página 4: Direitos especiais dos sócios
  241. Texto do artigo, página 4: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
  242. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  243. Texto do artigo, página 4: Balanço e prestação de contas
  244. Número ou marcador, página 4: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  245. Número ou marcador, página 4: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  246. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  247. Texto do artigo, página 4: Resultados e sua aplicação
  248. Número ou marcador, página 4: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  249. Número ou marcador, página 4: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  250. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  251. Texto do artigo, página 4: Dissolução e liquidação da sociedade
  252. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  253. Número ou marcador, página 4: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  254. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  255. Texto do artigo, página 4: Morte, interdição ou inabilitação
  256. Número ou marcador, página 4: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  257. Número ou marcador, página 4: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  258. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  259. Texto do artigo, página 4: Amortização de quotas
  260. Texto do artigo, página 4: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  261. Número ou marcador, página 4: a) Por acordo;
  262. Número ou marcador, página 4: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por
  263. Texto do artigo, página 5: qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  264. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  265. Texto do artigo, página 5: Disposição final
  266. Texto do artigo, página 5: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  267. Texto do artigo, página 5: Maputo, 30 de Maio de 2015. — O Técnico, Ilegível.
  268. Texto do artigo, página 5: Ndzevo Comercial, Limitada
  269. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100661810, uma entidade denominada Ndzevo Comercial, Limitada.
  270. Texto do artigo, página 5: É Celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  271. Texto do artigo, página 5: Primeiro. Carlos Benedito Zevo, casado, residente Q. 68, casa n.º 24, cidade de Maputo, bairro Ferroviário, portador do Bilhete de Identificação n.º 110104508172S, emitido aos 17 de Dezembro 2013, em Maputo;
  272. Texto do artigo, página 5: Segunda. Julieta José Manhiça, casada, residente Q. 68, casa n.º 24, cidade de Maputo bairro Ferroviário, portador do Bilhete de Identificação n.º 110104508176I, emitido aos 17 de Dezembro 2013 em Maputo;
  273. Texto do artigo, página 5: Terceira. Margarida Carlos Zevo, residente Q. 68, casa n.º 24, cidade de Maputo bairro Ferroviário, portador do Bilhete de Identificação n.º 110104450078F, emitido aos 10 de Junho de 2015, em Maputo;
  274. Texto do artigo, página 5: Quarta. Esmeralda Carlos Zevo, residente Q. 68, casa n.º 24, cidade de Maputo bairro Ferroviário, portador do Bilhete de Identificação n.º 11010533239P, emitido aos 8 de Outubro 2010, em Maputo;
  275. Texto do artigo, página 5: Quinto. Benedito Carlos Zevo, residente Q. 20, casa n.º 12, cidade de Maputo, Magoanine, portador do Bilhete de Identificação n.º 110104508172S, emitido aos 13 de Fevereiro de 2012, em Maputo;
  276. Texto do artigo, página 5: Sexto. Samuel Carlos Zevo, residente Q. 68, casa n.º 24, cidade de Maputo bairro Ferroviário, portador do Bilhete de Identificação n.º 110101959578I, emitido aos 13 de Março 2012, em Maputo;
  277. Texto do artigo, página 5: Sétimo. Michaque Carlos Zevo, residente Q. 18, casa n.º 48, cidade de Maputo, Distrito Municipal Mahotas, portador do Bilhete de Identificação n.º 110105327639I,emitido no dia 26 de Maio 2015 em Maputo;
  278. Texto do artigo, página 5: Oitava. Renata Carlos Zevo, residente Q18 casa n.º 48, cidade da Maputo Distrito Municipal Mahotas, portador do Bilhete de Identificação n.º 110105327638N, emitido aos 26 de Maio 2015, em Maputo.
  279. Texto do artigo, página 5: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  280. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  281. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  282. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação de Ndzevo Comercial, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  283. Número ou marcador, página 5: Dois) Por deliberação da assembleia a sede poderá ser transferida para outro local.
  284. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  285. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede social na cidade da Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde a assembleia geral assim o delibere.
  286. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  287. Texto do artigo, página 5: A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
  288. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  289. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem como objecto social produção e comercialização de material de construção.
  290. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, industriais, diferentes, conexas ou subsidiárias da actividade principal, produção de material de construção, com importação e exportação material de construção conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  291. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social
  292. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  293. Texto do artigo, página 5: Capital social
  294. Texto do artigo, página 5: O capital social, é de 500 000,00 MTN, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondente à soma das seguintes quotas:
  295. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota de 50% correspondente a 250 000,00 MTN, pelo sócio Carlos Benedito Zevo;
  296. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota de 12% correspondente a 60 000,00 MTN, pela sócia Julieta José Manhiça;
  297. Número ou marcador, página 5: c) Uma quota de 7% correspondente a 35 000,00 MTN, pela sócia Margarida Benedito Zevo;
  298. Número ou marcador, página 5: d) Uma quota de 7% correspondente a 35 000,00 MTN, pelo sócio Esmeralda Carlos Zevo;
  299. Número ou marcador, página 5: e) Uma quota de 7% correspondente a 35 000,00 MTN, pelo sócio Benedito Carlos Zevo;
  300. Número ou marcador, página 5: f) Uma quota de 7% correspondente a 35 000,00 MTN, pelo sócio Samuel Carlos Zevo;
  301. Número ou marcador, página 5: g) Uma quota de 5% correspondente a 25 000,00 MTN, pelo sócio Michaque Carlos Zevo;
  302. Número ou marcador, página 5: h) Uma quota de 5% correspondente a 25 000,00 MTN, pelo sócio Renata Carlos Zevo.
  303. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXO
  304. Texto do artigo, página 5: O capital social poderá ser aumentado tantas vezes quanto possível, com sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
  305. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  306. Texto do artigo, página 5: Não são exigíveis prestações suplementares do capital social, mas os sócios poderão fazer o suprimento de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer pela assembleia geral.
  307. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  308. Número ou marcador, página 5: Um) A cessão ou divisão de quotas ou parte dela é livre entre os sócios.
  309. Número ou marcador, página 5: Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos dependem do prévio consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da respectiva escritura, ainda assim, a sociedade e os sócios respectivamente, gozam do direito de preferência.
  310. Número ou marcador, página 5: Três) O consentimento da sociedade é pedido por escrito, com a indicação do cessionário e de todas as condições de cessão ou divisão.
  311. Número ou marcador, página 5: Dois) Se a sociedade não deliberar sobre o pedido de consentimento no prazo de dez dias, contados a partir da data da recepção do pedido, a cessão deixa de depender do consentimento.
  312. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  313. Texto do artigo, página 5: À sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de sessenta dias a partir da verificação dos seguintes factos:
  314. Número ou marcador, página 5: a) Se qualquer quota ou parte dela for penhorada ou sujeita a qualquer acto administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em caução de obrigação que o titular assuma sem a prévia autorização da sociedade;
  315. Número ou marcador, página 5: b) Se qualquer quota ou parte dela for cedida a terceiros sem previamente ser dado consentimento nos termos do disposto no artigo oitavo destes estatutos.
  316. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  317. Número ou marcador, página 5: Um) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios a sociedade continuará com os herdeiros do sócio falecido ou interdito, devendo nomear dentre eles um que a todos represente.
  318. Número ou marcador, página 6: Dois) Reserva-se aos sócios ou a assembleia geral o direito de aceitar ou rejeitar a pessoa designada desde que ache o seu comportamento incompatível para os fins da sociedade.
  319. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
  320. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  321. Número ou marcador, página 6: Um) A gerência, a administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um gerente, podendo este ser sócio ou não mediante a deliberação da assembleia geral.
  322. Número ou marcador, página 6: Dois) Não sendo sócio o gerente, compete a assembleia geral nomeá-lo podendo delegar nele todo ou em parte, os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
  323. Número ou marcador, página 6: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeito às operações sociais, designadamente, em letras de favor, fianças ou abonações.
  324. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  325. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral dos sócios reúne-se, em sessão ordinária, uma vez por ano, para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercícios anterior, deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária, sempre que for necessário.
  326. Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar pela assembleia geral, dirigida a cada sócio, com antecedência mínima de quinze dias.
  327. Número ou marcador, página 6: Três) Serão, contudo, válidas as deliberações que constem de documentos assinados por todos os sócios ou representantes seus, independentemente da sua convocação.
  328. Número ou marcador, página 6: Quatro) Os sócios far-se-ão representar em caso de impedimento, nas sessões da assembleia geral por quem legalmente os represente ou pelas pessoas para o efeito designadas por simples carta para esse efeito á sociedade.
  329. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  330. Número ou marcador, página 6: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos.
  331. Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão votos de maioria absoluta.
  332. Número ou marcador, página 6: Três) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou modifique os objectivos da sociedade.
  333. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  334. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  335. Número ou marcador, página 6: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  336. Número ou marcador, página 6: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
  337. Número ou marcador, página 6: Três) O balanço de contas de resultado fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetida á aprovação da assembleia geral.
  338. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  339. Número ou marcador, página 6: Um) Dos lucros de cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  340. Número ou marcador, página 6: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
  341. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  342. Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolve por deliberação da assembleia geral ou nos casos previstos pela lei.
  343. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  344. Texto do artigo, página 6: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários, podendo a partilha e divisão dos sócios ser de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  345. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  346. Texto do artigo, página 6: Em todo omisso, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique, dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  347. Texto do artigo, página 6: Maputo, 30 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  348. Texto do artigo, página 6: S.G.S Group, Limitada
  349. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Maio de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100736403, uma entidade denominada S.G.S Group, Limitada, entre:
  350. Texto do artigo, página 6: Primeira. Sheila Maria Adolfo Siueia, solteira, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0301028111845, emitido pela Direcção Nacional de Registo Civil de Nampula aos 21 de Agosto de 2012, e residente na cidade de Maputo província de Maputo;
  351. Texto do artigo, página 6: Segundo. Daniele Scanavin, estado civil solteiro natural de Marostica (VI), de nacionalidade italiana, portador do Passaporte n.º AA2469219, emitido pela Questura de Vicenza, aos 30 de Julho de 2008, e residente em Nampula, província de Nampula.
  352. Texto do artigo, página 6: Que pelo presente instrumento constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo do artigo 90 do Código Comercial:
  353. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  354. Texto do artigo, página 6: (Denominação, forma e sede social)
  355. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação S.G.S Group, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede sita na praça do comércio n.º 71C, Matola A, cidade da Matola, província de Maputo, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  356. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  357. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  358. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  359. Número ou marcador, página 6: Dois) A sua vigorarão contar-se-á a partir da data da emissão da respectiva escritura pelo notariado.
  360. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  361. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  362. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços em diversas áreas tais como:
  363. Número ou marcador, página 6: a) Construção civil (estradas, pontes, edifícios e reabilitação);
  364. Número ou marcador, página 6: b) Obras hidráulicas;
  365. Número ou marcador, página 6: c) Obras hídricas;
  366. Número ou marcador, página 6: d) Obras de urbanização;
  367. Número ou marcador, página 6: e) Edifícios e monumento;
  368. Número ou marcador, página 6: f) Vias de comunicação;
  369. Número ou marcador, página 6: g) Instalações;
  370. Número ou marcador, página 6: h) Fundações e captações de água;
  371. Número ou marcador, página 6: i) Sistema d e energias renováveis;
  372. Número ou marcador, página 6: j) Serviços de importação e exportação;
  373. Número ou marcador, página 6: k) Comercialização de material (construção, eléctrico e canalização).
  374. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  375. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  376. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  377. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1 500 000,00 MTN, correspondente à soma de duas quotas repartidas em 51% correspondente a 765 000,00 MTN por Sheila Maria Adolfo Siueia e 49% correspondente a 735 000,00 MTN de Daniele Scanavin.
  378. Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  379. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  380. Texto do artigo, página 6: (Prestação suplementares)
  381. Texto do artigo, página 6: Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suplementos a sociedade, ao juro e condições a definir em assembleia geral.
  382. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  383. Texto do artigo, página 7: (Secção de quotas)
  384. Número ou marcador, página 7: Um) É livre a secção total ou parcial de quotas entre os sócios.
  385. Número ou marcador, página 7: Dois) A cessação de quotas a terceiros carece de conhecimento da sociedade, a qual se reserva o direito de preferência na sua aquisição.
  386. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  387. Texto do artigo, página 7: (Amortização de quotas)
  388. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder a amortização de quotas quando:
  389. Número ou marcador, página 7: a) As mesmas sejam objecto de arrasto, penhora ou onerosas de qualquer forma;
  390. Número ou marcador, página 7: b) Os respectivos titulares, nomeadamente, agentes de propriedade intelectual prestarão a outras pessoas singulares ou colectivas os serviços cuja prática se rege pela lei Moçambicana, reservando aos agentes comerciais por si reconhecidos praticar quaisquer a actos ou assinar quaisquer documentos relacionados aos tais serviços;
  391. Número ou marcador, página 7: c) Os titulares que se dediquem a quaisquer actividades que constituam concorrência desleal ou sejam sócios de outras sociedades que se dediquem a objecto idêntico ou análogo sem que para tal tenham sido expressamente autorizados por escrito pela gerência da sociedade.
  392. Número ou marcador, página 7: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico do último balanço aprovado.
  393. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  394. Texto do artigo, página 7: (Assembleias gerais)
  395. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral terá duas secções ordinárias anualmente tendo lugar nos primeiros dois meses apos o fim de cada exercício com a finalidade de:
  396. Número ou marcador, página 7: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e as contas desse exercício;
  397. Número ou marcador, página 7: b) Dividir a aplicação dos resultados;
  398. Número ou marcador, página 7: c) Eleger os gerentes e determinar a sua remuneração.
  399. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre eu for necessário, para deliberar sobre os assuntos ligados as actividades da sociedade que ultrapasse competência do gerente.
  400. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
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