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Texto do artigo · p. 6 S.G.S Group, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Maio de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100736403, uma entidade denominada S.G.S Group, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 6 Primeira. Sheila Maria Adolfo Siueia, solteira, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0301028111845, emitido pela Direcção Nacional de Registo Civil de Nampula aos 21 de Agosto de 2012, e residente na cidade de Maputo província de Maputo;
Texto do artigo · p. 6 Segundo. Daniele Scanavin, estado civil solteiro natural de Marostica (VI), de nacionalidade italiana, portador do Passaporte n.º AA2469219, emitido pela Questura de Vicenza, aos 30 de Julho de 2008, e residente em Nampula, província de Nampula.
Texto do artigo · p. 6 Que pelo presente instrumento constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo do artigo 90 do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação S.G.S Group, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede sita na praça do comércio n.º 71C, Matola A, cidade da Matola, província de Maputo, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sua vigorarão contar-se-á a partir da data da emissão da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços em diversas áreas tais como:
Número ou marcador · p. 6 a) Construção civil (estradas, pontes, edifícios e reabilitação);
Número ou marcador · p. 6 b) Obras hidráulicas;
Número ou marcador · p. 6 c) Obras hídricas;
Número ou marcador · p. 6 d) Obras de urbanização;
Número ou marcador · p. 6 e) Edifícios e monumento;
Número ou marcador · p. 6 f) Vias de comunicação;
Número ou marcador · p. 6 g) Instalações;
Número ou marcador · p. 6 h) Fundações e captações de água;
Número ou marcador · p. 6 i) Sistema d e energias renováveis;
Número ou marcador · p. 6 j) Serviços de importação e exportação;
Número ou marcador · p. 6 k) Comercialização de material (construção, eléctrico e canalização).
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1 500 000,00 MTN, correspondente à soma de duas quotas repartidas em 51% correspondente a 765 000,00 MTN por Sheila Maria Adolfo Siueia e 49% correspondente a 735 000,00 MTN de Daniele Scanavin.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Prestação suplementares)
Texto do artigo · p. 6 Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suplementos a sociedade, ao juro e condições a definir em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Secção de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) É livre a secção total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A cessação de quotas a terceiros carece de conhecimento da sociedade, a qual se reserva o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder a amortização de quotas quando:
Número ou marcador · p. 7 a) As mesmas sejam objecto de arrasto, penhora ou onerosas de qualquer forma;
Número ou marcador · p. 7 b) Os respectivos titulares, nomeadamente, agentes de propriedade intelectual prestarão a outras pessoas singulares ou colectivas os serviços cuja prática se rege pela lei Moçambicana, reservando aos agentes comerciais por si reconhecidos praticar quaisquer a actos ou assinar quaisquer documentos relacionados aos tais serviços;
Número ou marcador · p. 7 c) Os titulares que se dediquem a quaisquer actividades que constituam concorrência desleal ou sejam sócios de outras sociedades que se dediquem a objecto idêntico ou análogo sem que para tal tenham sido expressamente autorizados por escrito pela gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral terá duas secções ordinárias anualmente tendo lugar nos primeiros dois meses apos o fim de cada exercício com a finalidade de:
Número ou marcador · p. 7 a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e as contas desse exercício;
Número ou marcador · p. 7 b) Dividir a aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 7 c) Eleger os gerentes e determinar a sua remuneração.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre eu for necessário, para deliberar sobre os assuntos ligados as actividades da sociedade que ultrapasse competência do gerente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Gerência a sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade e gerida por um gerente que pode ser removido caso haja necessidade, deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Desde já, e designe como administrador o senhor Daniel Scanavin, cujo mandato durará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício social e designe um novo gerente ou renove o mandato ao gerente designado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Competências)
Número ou marcador · p. 7 Um) Compete ao gerente e/ou o seu sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O sócio pode constituir mandatários nos termos, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do código comercial.
Número ou marcador · p. 7 Três) Para que a sociedade fique obrigada, bastara a assinatura de um dos sócios constituintes.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças, letras à favor e abominações.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 30 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: S.G.S Group, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Maio de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100736403, uma entidade denominada S.G.S Group, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 6: Primeira. Sheila Maria Adolfo Siueia, solteira, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0301028111845, emitido pela Direcção Nacional de Registo Civil de Nampula aos 21 de Agosto de 2012, e residente na cidade de Maputo província de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 6: Segundo. Daniele Scanavin, estado civil solteiro natural de Marostica (VI), de nacionalidade italiana, portador do Passaporte n.º AA2469219, emitido pela Questura de Vicenza, aos 30 de Julho de 2008, e residente em Nampula, província de Nampula.
  5. Texto do artigo, página 6: Que pelo presente instrumento constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo do artigo 90 do Código Comercial:
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 6: (Denominação, forma e sede social)
  8. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação S.G.S Group, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede sita na praça do comércio n.º 71C, Matola A, cidade da Matola, província de Maputo, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  11. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 6: Dois) A sua vigorarão contar-se-á a partir da data da emissão da respectiva escritura pelo notariado.
  13. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços em diversas áreas tais como:
  16. Número ou marcador, página 6: a) Construção civil (estradas, pontes, edifícios e reabilitação);
  17. Número ou marcador, página 6: b) Obras hidráulicas;
  18. Número ou marcador, página 6: c) Obras hídricas;
  19. Número ou marcador, página 6: d) Obras de urbanização;
  20. Número ou marcador, página 6: e) Edifícios e monumento;
  21. Número ou marcador, página 6: f) Vias de comunicação;
  22. Número ou marcador, página 6: g) Instalações;
  23. Número ou marcador, página 6: h) Fundações e captações de água;
  24. Número ou marcador, página 6: i) Sistema d e energias renováveis;
  25. Número ou marcador, página 6: j) Serviços de importação e exportação;
  26. Número ou marcador, página 6: k) Comercialização de material (construção, eléctrico e canalização).
  27. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  28. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  30. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1 500 000,00 MTN, correspondente à soma de duas quotas repartidas em 51% correspondente a 765 000,00 MTN por Sheila Maria Adolfo Siueia e 49% correspondente a 735 000,00 MTN de Daniele Scanavin.
  31. Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  32. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 6: (Prestação suplementares)
  34. Texto do artigo, página 6: Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suplementos a sociedade, ao juro e condições a definir em assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 7: (Secção de quotas)
  37. Número ou marcador, página 7: Um) É livre a secção total ou parcial de quotas entre os sócios.
  38. Número ou marcador, página 7: Dois) A cessação de quotas a terceiros carece de conhecimento da sociedade, a qual se reserva o direito de preferência na sua aquisição.
  39. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 7: (Amortização de quotas)
  41. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder a amortização de quotas quando:
  42. Número ou marcador, página 7: a) As mesmas sejam objecto de arrasto, penhora ou onerosas de qualquer forma;
  43. Número ou marcador, página 7: b) Os respectivos titulares, nomeadamente, agentes de propriedade intelectual prestarão a outras pessoas singulares ou colectivas os serviços cuja prática se rege pela lei Moçambicana, reservando aos agentes comerciais por si reconhecidos praticar quaisquer a actos ou assinar quaisquer documentos relacionados aos tais serviços;
  44. Número ou marcador, página 7: c) Os titulares que se dediquem a quaisquer actividades que constituam concorrência desleal ou sejam sócios de outras sociedades que se dediquem a objecto idêntico ou análogo sem que para tal tenham sido expressamente autorizados por escrito pela gerência da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 7: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico do último balanço aprovado.
  46. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 7: (Assembleias gerais)
  48. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral terá duas secções ordinárias anualmente tendo lugar nos primeiros dois meses apos o fim de cada exercício com a finalidade de:
  49. Número ou marcador, página 7: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e as contas desse exercício;
  50. Número ou marcador, página 7: b) Dividir a aplicação dos resultados;
  51. Número ou marcador, página 7: c) Eleger os gerentes e determinar a sua remuneração.
  52. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre eu for necessário, para deliberar sobre os assuntos ligados as actividades da sociedade que ultrapasse competência do gerente.
  53. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 7: (Gerência a sociedade)
  55. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade e gerida por um gerente que pode ser removido caso haja necessidade, deliberada pela assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 7: Dois) Desde já, e designe como administrador o senhor Daniel Scanavin, cujo mandato durará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício social e designe um novo gerente ou renove o mandato ao gerente designado.
  57. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 7: (Competências)
  59. Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao gerente e/ou o seu sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio pode constituir mandatários nos termos, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do código comercial.
  61. Número ou marcador, página 7: Três) Para que a sociedade fique obrigada, bastara a assinatura de um dos sócios constituintes.
  62. Número ou marcador, página 7: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças, letras à favor e abominações.
  63. Texto do artigo, página 7: Maputo, 30 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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