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Texto do artigo · p. 9 José António Chiburre – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 100623293, no dia vinte e quatro de Maio de dois mil e dezasseis é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de José António Chiburre, casado com Edite da Glória Fernando sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Magude, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100265195J, emitido aos 16 de Setembro de 2014 pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Liberdade, Q. n.º 14, casa n.º 95, cidade da Matola, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de José António Chiburre – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a apartir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Sede
Número ou marcador · p. 9 Um) A sede localiza-se no bairro da Liberdade, Q. n.º 14, casa n.º 95, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Quando devidamente autorizada pela entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de represenatção em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiadas mediante contrato, à entidade públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas áreas de consultoria e fornecimento de bens.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O sócio poderá admitir outros accionistas mediante o seu consetimento nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá, associar-se
Texto do artigo · p. 9 com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 O capital social, é de 20 000,00 MTN (vinte mil meticais) subscrito em dinheiro, e já realizado, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio José António Chiburre, com uma quota pertencene ao único sócio.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO I Da administração, gerência e reresentação
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente José António Chuburre.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 É proibido aos gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Por interdição ou falecimento do sócio a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver em indivisa.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 9 Parágrafo segundo. O balanço e a conta e
Texto do artigo · p. 10 resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazer não após um de Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 10 Parágrafo terceiro. Caberá ao gerente decidir sobre a aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Parágrafo primeiro. a socieadade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Matola, 22 de Maio de 2016. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 10 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: José António Chiburre – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 100623293, no dia vinte e quatro de Maio de dois mil e dezasseis é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de José António Chiburre, casado com Edite da Glória Fernando sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Magude, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100265195J, emitido aos 16 de Setembro de 2014 pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Liberdade, Q. n.º 14, casa n.º 95, cidade da Matola, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 9: Denominação
  5. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de José António Chiburre – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 9: Duração
  8. Texto do artigo, página 9: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a apartir da data do presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 9: Sede
  11. Número ou marcador, página 9: Um) A sede localiza-se no bairro da Liberdade, Q. n.º 14, casa n.º 95, cidade da Matola.
  12. Número ou marcador, página 9: Dois) Quando devidamente autorizada pela entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de represenatção em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela Assembleia Geral.
  13. Número ou marcador, página 9: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiadas mediante contrato, à entidade públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  14. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 9: Objecto
  16. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas áreas de consultoria e fornecimento de bens.
  17. Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio poderá admitir outros accionistas mediante o seu consetimento nos termos da legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá, associar-se
  19. Texto do artigo, página 9: com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  20. Número ou marcador, página 9: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  21. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
  22. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 9: O capital social, é de 20 000,00 MTN (vinte mil meticais) subscrito em dinheiro, e já realizado, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio José António Chiburre, com uma quota pertencene ao único sócio.
  24. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 9: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  26. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III
  27. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I Da administração, gerência e reresentação
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 9: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente José António Chuburre.
  30. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 9: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  32. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 9: É proibido aos gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  34. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  35. Texto do artigo, página 9: Por interdição ou falecimento do sócio a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver em indivisa.
  36. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  37. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 9: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
  39. Texto do artigo, página 9: Parágrafo segundo. O balanço e a conta e
  40. Texto do artigo, página 10: resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazer não após um de Abril do ano seguinte.
  41. Texto do artigo, página 10: Parágrafo terceiro. Caberá ao gerente decidir sobre a aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  42. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 10: Parágrafo primeiro. a socieadade só se dissolve nos termos da lei.
  44. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  45. Texto do artigo, página 10: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Matola, 22 de Maio de 2016. — A Técnica,
  47. Texto do artigo, página 10: Ilegível.
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