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Texto do artigo · p. 38 Help Lavandarias, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100735474, uma sociedade denominada Help Lavandarias, Limitada, eentre:
Texto do artigo · p. 38 Primeira. Help Multiservice, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Rua da Guarda, n.º 170,
Texto do artigo · p. 38 em Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100100576, neste acto representada por César Sebastião Muianga, na qualidade de mandatário com poderes para o efeito, doravante designada por primeira outorgante;
Texto do artigo · p. 38 Segunda. Marcela Valentim Tafula, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100053699 F, emitido aos 19 de Janeiro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente nesta cidade, doravante designada por segunda outorgante;
Texto do artigo · p. 38 Terceira. Suzete Teixeira Ruas, casada, natural de Maputo-Matola, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300059140Q, emitido a 19 de Março de 2015 pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente na cidade de Maputo, doravante designada por terceira outorgante.
Texto do artigo · p. 38 É por mútuo acordo das outorgantes celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes e pela demais legislação em vigor aplicável:
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 38 (Objecto do contrato)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem por objecto principal o exercício das actividades de lavandaria e actividades relacionadas.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200 000,00 MTN (duzentos mil meticais), representado por três quotas desiguais, uma com o valor nominal de 160 000,00 MT (cento e sessenta mil meticais), representativa de 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencentes à Help Multiservice, Lda e outras duas quotas, cada uma com o valor nominal de 20 000,00 MTN (vinte mil meticais), representativa de 10% (dez por cento) do capital social, pertencentes às senhoras Marcela Valentim Tafula e Suzete Teixeira Ruas.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 38 (Forma de reger a sociedade)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade será regida pela legislação aplicável e pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação de Help Lavandarias, Limitada, doravante denominada
Texto do artigo · p. 38 sociedade, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Sede)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mártires da Machava, n.º 176, em Maputo.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem como objecto principal as actividades de lavandaria e actividades relacionadas, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital da sociedade subscrito e realizado, é de 200 000,00 MTN (duzentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 38 a) Uma quota no valor nominal de 160 000,00 MTN (cento e sessenta mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social da sociedade, pertencente a Help Multiservice, Lda;
Número ou marcador · p. 38 b) Uma quota no valor nominal de 20 000,00 MTN (vinte mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social da sociedade, pertencente a Marcela Valentim Tafula;
Número ou marcador · p. 38 c) Uma quota no valor nominal de 20 000,00 MTN (vinte mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social da sociedade, pertencente a Suzete Teixeira Ruas.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Três) Os sócios têm direito de preferência nos aumentos de capital em proporção da sua participação no capital social.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) A sociedade poderá, nos termos e condições previstos na lei, adquirir quotas próprias e realizar operações sobre elas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 39 Não são permitidas prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais poderão vencer juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 39 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 39 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o preço de alienação e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio transmitente e o proposto adquirente.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 39 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 39 a) Acordo com o respectivo titular da quota;
Número ou marcador · p. 39 b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
Número ou marcador · p. 39 c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 39 d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 39 Três) O preço da amortização será pago em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis (6) meses, um (1) ano e dezoito (18) meses após a sua fixação definitiva por um auditor independente e esta sujeito a aprovação de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Aquisição de quotas própria)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação da administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 39 Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três primeiros meses após o fecho de cada ano financeiro para:
Número ou marcador · p. 39 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício do ano financeiro em questão;
Número ou marcador · p. 39 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados/ fundos; e
Número ou marcador · p. 39 c) Eleição ou reeleição do administrador único.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer sócio ou pela administração, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 39 Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa da administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos dez por cento (40%) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que devem ser imediatamente disponibilizados aos sócios.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que a administração assim o decida, e com o acordo de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 39 Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
Número ou marcador · p. 39 Sete) As decisões da assembleia geral podem ser tomadas por actas circulares, desde que assinadas e acordadas por todos os sócios, nas quais deverão declarar o sentido do seu voto relativamente à deliberação proposta levada a votação.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 39 Um) Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por um representante.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A nomeação de representante deve ser feita por escrito, e dirigida à assembleia geral, indicando os poderes delegados ao respectivo representante.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Votação)
Número ou marcador · p. 39 Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço (1/3) do capital social.
Número ou marcador · p. 39 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 39 Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de 51% (cinquenta e um por cento) dos votos correspondentes ao capital social:
Número ou marcador · p. 39 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 39 b) Cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 39 c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 39 d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 39 e) Nomeação e destituição de administradores.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade é gerida e administrada por um administrador único, eleito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O administrador único terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a outros directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelos próprios.
Número ou marcador · p. 39 Três) O administrador único está dispensado de caução.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) O mandato do administrador único é de 4 (quatro) anos, podendo o mesmo ser reeleito.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Poderes do administrador único)
Texto do artigo · p. 39 Sujeito às limitações previstas nestes estatutos relativas à aprovação dos sócios, os negócios da sociedade serão geridos pelo administrador, que poderão exercer os poderes necessários para a realização do seu objecto social, nos termos das disposições destes estatutos e da lei, incluindo:
Número ou marcador · p. 39 a) Gerir e administrar as operações e negócios da sociedade mandante;
Número ou marcador · p. 40 b) Submeter à aprovação da assembleia geral recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação da assembleia ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei;
Número ou marcador · p. 40 c) Abrir em nome da sociedade movimentar e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular;
Número ou marcador · p. 40 d) Celebrar qualquer tipo de contrato no decurso das operações ordinárias da sociedade, incluindo empréstimos bancários e outros, e o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos;
Número ou marcador · p. 40 e) Nomear os auditores externos da sociedade;
Número ou marcador · p. 40 f) Submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
Número ou marcador · p. 40 g) Submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
Número ou marcador · p. 40 h) Adquirir e alienar participações sociais e obrigações detidas noutras sociedades;
Número ou marcador · p. 40 i) Nomear o director-geral, e quaisquer outros gerentes conforme venha a ser necessário, com poderes para actuar em nome da sociedade;
Número ou marcador · p. 40 j) Estabelecer subsidiárias da sociedade e/ou participações sociais noutras sociedades;
Número ou marcador · p. 40 k) Submeter à aprovação da assembleia geral, recomendações relativamente a: i) aplicação de fundos, designadamente a criação, investimento, emprego e capitalização de reservas não exigidas por lei; e ii) dividendos a serem distribuídos aos sócios de acordo com os princípios estabelecidos pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 40 l) Iniciar ou entrar em acordo para a solução de disputas, litígios, ou processos arbitrais com qualquer terceiro, desde que tais disputas tenham um impacto substancial nas actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 40 m) Gerir quaisquer outros conforme previsto nos presentes estatutos e na lei; e;
Número ou marcador · p. 40 n) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Primeira administração)
Texto do artigo · p. 40 A primeira Administração será exercida por Marcela Valentim Tafula.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único ou de mandatário, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Livros e registos)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade manterá as contas e os registos que a administração considere necessários, por forma a reflectir a situação financeira da sociedade, sem prejuízo dos dispositivos legais aplicáveis aos livros de registos na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade deverá manter as actas das reuniões da assembleia geral, da administração e de outras comissões directivas, incluindo os nomes dos administradores presentes em cada reunião.
Número ou marcador · p. 40 Três) Os livros, os registos e as actas devem ser mantidos na sede da sociedade ou num outro lugar previamente estabelecido pela administração, e poderão ser consultados a qualquer momento.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 40 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos 3 (três) primeiros meses do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 40 Três) Em cada assembleia geral ordinária, a administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Os documentos referidos no número 3 (três) anterior serão enviados pela administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 40 Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 40 a) 20% (vinte por cento) para constituição do fundo de reserva legal até que atinja pelo menos um quinto do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 40 b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 40 c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 40 d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 40 (Omissões)
Texto do artigo · p. 40 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 40 (Reconhecimento, registo e publicação)
Texto do artigo · p. 40 Para os devidos efeitos, o presente documento, uma vez assinado pelos outorgantes na presença de notário, com as respectivas assinaturas reconhecidas na presença e na qualidade, será submetido à Conservatória de Registo das Entidades Legais, com vista a proceder-se ao seu registo e ser promovida a publicação oficiosa do mesmo, em Boletim da República, a fim de produzir os seus efeitos.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 30 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Help Lavandarias, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100735474, uma sociedade denominada Help Lavandarias, Limitada, eentre:
  3. Texto do artigo, página 38: Primeira. Help Multiservice, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Rua da Guarda, n.º 170,
  4. Texto do artigo, página 38: em Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100100576, neste acto representada por César Sebastião Muianga, na qualidade de mandatário com poderes para o efeito, doravante designada por primeira outorgante;
  5. Texto do artigo, página 38: Segunda. Marcela Valentim Tafula, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100053699 F, emitido aos 19 de Janeiro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente nesta cidade, doravante designada por segunda outorgante;
  6. Texto do artigo, página 38: Terceira. Suzete Teixeira Ruas, casada, natural de Maputo-Matola, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300059140Q, emitido a 19 de Março de 2015 pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente na cidade de Maputo, doravante designada por terceira outorgante.
  7. Texto do artigo, página 38: É por mútuo acordo das outorgantes celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes e pela demais legislação em vigor aplicável:
  8. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA PRIMEIRA
  9. Texto do artigo, página 38: (Objecto do contrato)
  10. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objecto principal o exercício das actividades de lavandaria e actividades relacionadas.
  11. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA SEGUNDA
  12. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 38: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA TERCEIRA
  15. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200 000,00 MTN (duzentos mil meticais), representado por três quotas desiguais, uma com o valor nominal de 160 000,00 MT (cento e sessenta mil meticais), representativa de 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencentes à Help Multiservice, Lda e outras duas quotas, cada uma com o valor nominal de 20 000,00 MTN (vinte mil meticais), representativa de 10% (dez por cento) do capital social, pertencentes às senhoras Marcela Valentim Tafula e Suzete Teixeira Ruas.
  17. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA QUARTA
  18. Texto do artigo, página 38: (Forma de reger a sociedade)
  19. Texto do artigo, página 38: A sociedade será regida pela legislação aplicável e pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  20. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  21. Texto do artigo, página 38: (Denominação e duração)
  22. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de Help Lavandarias, Limitada, doravante denominada
  23. Texto do artigo, página 38: sociedade, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  24. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  25. Texto do artigo, página 38: (Sede)
  26. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mártires da Machava, n.º 176, em Maputo.
  27. Número ou marcador, página 38: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  28. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  29. Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
  30. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem como objecto principal as actividades de lavandaria e actividades relacionadas, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 38: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
  32. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  34. Número ou marcador, página 38: Um) O capital da sociedade subscrito e realizado, é de 200 000,00 MTN (duzentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  35. Número ou marcador, página 38: a) Uma quota no valor nominal de 160 000,00 MTN (cento e sessenta mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social da sociedade, pertencente a Help Multiservice, Lda;
  36. Número ou marcador, página 38: b) Uma quota no valor nominal de 20 000,00 MTN (vinte mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social da sociedade, pertencente a Marcela Valentim Tafula;
  37. Número ou marcador, página 38: c) Uma quota no valor nominal de 20 000,00 MTN (vinte mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social da sociedade, pertencente a Suzete Teixeira Ruas.
  38. Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 38: Três) Os sócios têm direito de preferência nos aumentos de capital em proporção da sua participação no capital social.
  40. Número ou marcador, página 39: Quatro) A sociedade poderá, nos termos e condições previstos na lei, adquirir quotas próprias e realizar operações sobre elas.
  41. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  42. Texto do artigo, página 39: (Prestações suplementares e suprimentos)
  43. Texto do artigo, página 39: Não são permitidas prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais poderão vencer juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
  44. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  45. Texto do artigo, página 39: (Transmissão e oneração de quotas)
  46. Número ou marcador, página 39: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral sociedade.
  47. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
  48. Número ou marcador, página 39: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o preço de alienação e as respectivas condições contratuais.
  49. Número ou marcador, página 39: Quatro) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
  50. Número ou marcador, página 39: Cinco) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio transmitente e o proposto adquirente.
  51. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  52. Texto do artigo, página 39: (Amortização de quotas)
  53. Número ou marcador, página 39: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  54. Número ou marcador, página 39: Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
  55. Número ou marcador, página 39: a) Acordo com o respectivo titular da quota;
  56. Número ou marcador, página 39: b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
  57. Número ou marcador, página 39: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
  58. Número ou marcador, página 39: d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
  59. Número ou marcador, página 39: Três) O preço da amortização será pago em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis (6) meses, um (1) ano e dezoito (18) meses após a sua fixação definitiva por um auditor independente e esta sujeito a aprovação de assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  61. Texto do artigo, página 39: (Aquisição de quotas própria)
  62. Texto do artigo, página 39: A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação da administração, a título gratuito.
  63. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  64. Texto do artigo, página 39: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  65. Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três primeiros meses após o fecho de cada ano financeiro para:
  66. Número ou marcador, página 39: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício do ano financeiro em questão;
  67. Número ou marcador, página 39: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados/ fundos; e
  68. Número ou marcador, página 39: c) Eleição ou reeleição do administrador único.
  69. Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer sócio ou pela administração, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
  70. Número ou marcador, página 39: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa da administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos dez por cento (40%) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
  71. Número ou marcador, página 39: Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que devem ser imediatamente disponibilizados aos sócios.
  72. Número ou marcador, página 39: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que a administração assim o decida, e com o acordo de todos os sócios.
  73. Número ou marcador, página 39: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
  74. Número ou marcador, página 39: Sete) As decisões da assembleia geral podem ser tomadas por actas circulares, desde que assinadas e acordadas por todos os sócios, nas quais deverão declarar o sentido do seu voto relativamente à deliberação proposta levada a votação.
  75. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  76. Texto do artigo, página 39: (Representação em assembleia geral)
  77. Número ou marcador, página 39: Um) Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por um representante.
  78. Número ou marcador, página 39: Dois) A nomeação de representante deve ser feita por escrito, e dirigida à assembleia geral, indicando os poderes delegados ao respectivo representante.
  79. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 39: (Votação)
  81. Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço (1/3) do capital social.
  82. Número ou marcador, página 39: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
  83. Número ou marcador, página 39: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de 51% (cinquenta e um por cento) dos votos correspondentes ao capital social:
  84. Número ou marcador, página 39: a) Aumento ou redução do capital social;
  85. Número ou marcador, página 39: b) Cessão de quotas;
  86. Número ou marcador, página 39: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
  87. Número ou marcador, página 39: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
  88. Número ou marcador, página 39: e) Nomeação e destituição de administradores.
  89. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  90. Texto do artigo, página 39: (Administração e gestão da sociedade)
  91. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade é gerida e administrada por um administrador único, eleito pela assembleia geral.
  92. Número ou marcador, página 39: Dois) O administrador único terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a outros directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelos próprios.
  93. Número ou marcador, página 39: Três) O administrador único está dispensado de caução.
  94. Número ou marcador, página 39: Quatro) O mandato do administrador único é de 4 (quatro) anos, podendo o mesmo ser reeleito.
  95. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  96. Texto do artigo, página 39: (Poderes do administrador único)
  97. Texto do artigo, página 39: Sujeito às limitações previstas nestes estatutos relativas à aprovação dos sócios, os negócios da sociedade serão geridos pelo administrador, que poderão exercer os poderes necessários para a realização do seu objecto social, nos termos das disposições destes estatutos e da lei, incluindo:
  98. Número ou marcador, página 39: a) Gerir e administrar as operações e negócios da sociedade mandante;
  99. Número ou marcador, página 40: b) Submeter à aprovação da assembleia geral recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação da assembleia ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei;
  100. Número ou marcador, página 40: c) Abrir em nome da sociedade movimentar e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular;
  101. Número ou marcador, página 40: d) Celebrar qualquer tipo de contrato no decurso das operações ordinárias da sociedade, incluindo empréstimos bancários e outros, e o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos;
  102. Número ou marcador, página 40: e) Nomear os auditores externos da sociedade;
  103. Número ou marcador, página 40: f) Submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
  104. Número ou marcador, página 40: g) Submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
  105. Número ou marcador, página 40: h) Adquirir e alienar participações sociais e obrigações detidas noutras sociedades;
  106. Número ou marcador, página 40: i) Nomear o director-geral, e quaisquer outros gerentes conforme venha a ser necessário, com poderes para actuar em nome da sociedade;
  107. Número ou marcador, página 40: j) Estabelecer subsidiárias da sociedade e/ou participações sociais noutras sociedades;
  108. Número ou marcador, página 40: k) Submeter à aprovação da assembleia geral, recomendações relativamente a: i) aplicação de fundos, designadamente a criação, investimento, emprego e capitalização de reservas não exigidas por lei; e ii) dividendos a serem distribuídos aos sócios de acordo com os princípios estabelecidos pela assembleia geral;
  109. Número ou marcador, página 40: l) Iniciar ou entrar em acordo para a solução de disputas, litígios, ou processos arbitrais com qualquer terceiro, desde que tais disputas tenham um impacto substancial nas actividades da sociedade;
  110. Número ou marcador, página 40: m) Gerir quaisquer outros conforme previsto nos presentes estatutos e na lei; e;
  111. Número ou marcador, página 40: n) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
  112. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  113. Texto do artigo, página 40: (Primeira administração)
  114. Texto do artigo, página 40: A primeira Administração será exercida por Marcela Valentim Tafula.
  115. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  116. Texto do artigo, página 40: (Vinculação da sociedade)
  117. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único ou de mandatário, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
  118. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  119. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  120. Texto do artigo, página 40: (Livros e registos)
  121. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade manterá as contas e os registos que a administração considere necessários, por forma a reflectir a situação financeira da sociedade, sem prejuízo dos dispositivos legais aplicáveis aos livros de registos na República de Moçambique.
  122. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade deverá manter as actas das reuniões da assembleia geral, da administração e de outras comissões directivas, incluindo os nomes dos administradores presentes em cada reunião.
  123. Número ou marcador, página 40: Três) Os livros, os registos e as actas devem ser mantidos na sede da sociedade ou num outro lugar previamente estabelecido pela administração, e poderão ser consultados a qualquer momento.
  124. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  125. Texto do artigo, página 40: (Contas da sociedade)
  126. Número ou marcador, página 40: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
  127. Número ou marcador, página 40: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos 3 (três) primeiros meses do ano seguinte a que se referem os documentos.
  128. Número ou marcador, página 40: Três) Em cada assembleia geral ordinária, a administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
  129. Número ou marcador, página 40: Quatro) Os documentos referidos no número 3 (três) anterior serão enviados pela administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
  130. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  131. Texto do artigo, página 40: (Distribuição de lucros)
  132. Texto do artigo, página 40: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  133. Número ou marcador, página 40: a) 20% (vinte por cento) para constituição do fundo de reserva legal até que atinja pelo menos um quinto do capital social da sociedade;
  134. Número ou marcador, página 40: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
  135. Número ou marcador, página 40: c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
  136. Número ou marcador, página 40: d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
  137. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO NONO
  138. Texto do artigo, página 40: (Dissolução e liquidação)
  139. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  140. Número ou marcador, página 40: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  141. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO
  142. Texto do artigo, página 40: (Omissões)
  143. Texto do artigo, página 40: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  144. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA QUINTA
  145. Texto do artigo, página 40: (Reconhecimento, registo e publicação)
  146. Texto do artigo, página 40: Para os devidos efeitos, o presente documento, uma vez assinado pelos outorgantes na presença de notário, com as respectivas assinaturas reconhecidas na presença e na qualidade, será submetido à Conservatória de Registo das Entidades Legais, com vista a proceder-se ao seu registo e ser promovida a publicação oficiosa do mesmo, em Boletim da República, a fim de produzir os seus efeitos.
  147. Texto do artigo, página 40: Maputo, 30 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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