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- Texto do artigo, página 47: Xero Serviços Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de treze de Maio de 2016 da sociedade Xero Serviços Moçambique, Limitada, com capital social de um milhão e seiscentos mil meticais, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob número seis mil quotrocentos e nove a folhas cinquenta e seis do livro C traço dezassete, deliberaram a alteração parcial dos estatutos nos seus artigos.
- Texto do artigo, página 48: Em consequência, fica alterada a redacção dos artigos primeiro, nono e décimo dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação Xero Serviços Moçambique, Limitada, e é regida pelo presente pacto e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida/rua 25 de Setembro, n.º 1020, rés-do-chão, segundo e terceiro andar, cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 48: Três) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis quando julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador único ou por um ou mais administradores, a nomear pela assembleia geral, por mandatos de três anos, podendo ser ou não sócios e podem ou não ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A assembleia geral que nomear administradores, poderá dispensar ou não dispensar a prestação de caução, e deverá ainda fixar a sua remuneração.
- Número ou marcador, página 48: Três) Ao administrador único ou aos administradores compete:
- Número ou marcador, página 48: a) Dar execução ás deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 48: b) Representar a sociedade em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 48: c) Gerir e administrar a sociedade, praticando todos os actos, detendo todos os poderes necessários a administração dos negócios sociais nomeadamente:
- Número ou marcador, página 48: i) Abrir e movimentar contas bancárias da sociedade, e bem assim aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais; ii) Prestar empréstimos de bancos; iii) Adquirir, vender e onerar bens móveis e imóveis do activo imobilizado da sociedade.
- Número ou marcador, página 48: Quatro) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 48: Cinco) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 48: Seis) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador único ou de um administrador ou de um procurador dentro dos poderes e limites conferidos.
- Número ou marcador, página 48: Sete) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado como administrador único da sociedade o senhor Rogério Humberto Levy Marques da Fonseca.
- Número ou marcador, página 48: Oito) Faz-se notar que, face ao disposto no número três do artigo trezentos e seis do Código Comercial presentemente em vigor, estatuindo que todos os direitos inerentes às quotas de que a sociedade seja titular se consideram suspensos, o direito de voto da sociedade não foi exercido por estar suspenso nos termos legais transcritos.
- Texto do artigo, página 48: Maputo, 24 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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