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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: S.M Grafica & Filhos Indústria, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 27: Legais sob NUEL 100738856, uma sociedade denominada S.M Grafica & Filhos Indústria, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 27: Sebastião Lourenço Mugadula, solteiro maior, natural de Macia, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101891916J, emitido em Maputo aos 3 de Janeiro de 2012, que outorga por sí e em representação de seus filhos menores Cool Mugadula, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, e Amanda Mugadula, natural da África do Sul de nacionalidade sul africana.
- Texto do artigo, página 27: Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação S.M Grafica & Filhos Indústria, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no Bairro Bunhiça, Avenida Josina Machel Q.10 casa n.º 68, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de gráfica e serigrafia, marketing e publicidade, importação e exportação, agenciamento e representação.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares desde que devidamente autorizada, pelas a entidades competentes.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e relizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, sendo uma no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente aos sócio Sebastião Lourenço Mugadula e duas iguais de cinco mil meticais cada uma, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social pertencente uma a cada sócio Cool Magadula e Amanda Magadula.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Aumento do capital )
- Texto do artigo, página 27: O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário pela incorporção de suprimentos feito a caixa
- Texto do artigo, página 27: pelos sócios, pela capitalização de todos ou parte de lucros nos termos da legislação vigente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Cessão e divisão de quotas )
- Número ou marcador, página 27: Um) A cessão e divisão total ou parcial das quotas é livre entre os sócio.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A cessão e divisão a terceiros depende do consentimento da assembleia geral, mantendo a sociedade o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios , continuando com os herdeiros do sócio falecido, entre si, nomearão um que os representem na gestão dos negócios sociais, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (A administração)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Sebastião Lourenço Mugadula, que desde já é nomeado administrador, com ou sem reumeneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Para que a sociedade fique obrigada nos seus actos e contratos, será necessária a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Sem prejuizo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecendência.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Omissões)
- Texto do artigo, página 27: Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais Legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 24 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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