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Texto do artigo · p. 27 S.M Grafica & Filhos Indústria, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 27 Legais sob NUEL 100738856, uma sociedade denominada S.M Grafica & Filhos Indústria, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 27 Sebastião Lourenço Mugadula, solteiro maior, natural de Macia, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101891916J, emitido em Maputo aos 3 de Janeiro de 2012, que outorga por sí e em representação de seus filhos menores Cool Mugadula, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, e Amanda Mugadula, natural da África do Sul de nacionalidade sul africana.
Texto do artigo · p. 27 Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação S.M Grafica & Filhos Indústria, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no Bairro Bunhiça, Avenida Josina Machel Q.10 casa n.º 68, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de gráfica e serigrafia, marketing e publicidade, importação e exportação, agenciamento e representação.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares desde que devidamente autorizada, pelas a entidades competentes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e relizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, sendo uma no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente aos sócio Sebastião Lourenço Mugadula e duas iguais de cinco mil meticais cada uma, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social pertencente uma a cada sócio Cool Magadula e Amanda Magadula.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Aumento do capital )
Texto do artigo · p. 27 O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário pela incorporção de suprimentos feito a caixa
Texto do artigo · p. 27 pelos sócios, pela capitalização de todos ou parte de lucros nos termos da legislação vigente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Cessão e divisão de quotas )
Número ou marcador · p. 27 Um) A cessão e divisão total ou parcial das quotas é livre entre os sócio.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A cessão e divisão a terceiros depende do consentimento da assembleia geral, mantendo a sociedade o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios , continuando com os herdeiros do sócio falecido, entre si, nomearão um que os representem na gestão dos negócios sociais, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (A administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Sebastião Lourenço Mugadula, que desde já é nomeado administrador, com ou sem reumeneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Para que a sociedade fique obrigada nos seus actos e contratos, será necessária a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Sem prejuizo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecendência.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Omissões)
Texto do artigo · p. 27 Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais Legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 24 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: S.M Grafica & Filhos Indústria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  3. Texto do artigo, página 27: Legais sob NUEL 100738856, uma sociedade denominada S.M Grafica & Filhos Indústria, Limitada, entre:
  4. Texto do artigo, página 27: Sebastião Lourenço Mugadula, solteiro maior, natural de Macia, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101891916J, emitido em Maputo aos 3 de Janeiro de 2012, que outorga por sí e em representação de seus filhos menores Cool Mugadula, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, e Amanda Mugadula, natural da África do Sul de nacionalidade sul africana.
  5. Texto do artigo, página 27: Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação S.M Grafica & Filhos Indústria, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no Bairro Bunhiça, Avenida Josina Machel Q.10 casa n.º 68, cidade da Matola.
  9. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de gráfica e serigrafia, marketing e publicidade, importação e exportação, agenciamento e representação.
  15. Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares desde que devidamente autorizada, pelas a entidades competentes.
  16. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e relizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, sendo uma no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente aos sócio Sebastião Lourenço Mugadula e duas iguais de cinco mil meticais cada uma, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social pertencente uma a cada sócio Cool Magadula e Amanda Magadula.
  19. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 27: (Aumento do capital )
  21. Texto do artigo, página 27: O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário pela incorporção de suprimentos feito a caixa
  22. Texto do artigo, página 27: pelos sócios, pela capitalização de todos ou parte de lucros nos termos da legislação vigente.
  23. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 27: (Cessão e divisão de quotas )
  25. Número ou marcador, página 27: Um) A cessão e divisão total ou parcial das quotas é livre entre os sócio.
  26. Número ou marcador, página 27: Dois) A cessão e divisão a terceiros depende do consentimento da assembleia geral, mantendo a sociedade o direito de preferência.
  27. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 27: (Morte ou interdição)
  29. Texto do artigo, página 27: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios , continuando com os herdeiros do sócio falecido, entre si, nomearão um que os representem na gestão dos negócios sociais, enquanto a quota permanecer indivisa.
  30. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 27: (A administração)
  32. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Sebastião Lourenço Mugadula, que desde já é nomeado administrador, com ou sem reumeneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 27: Dois) Para que a sociedade fique obrigada nos seus actos e contratos, será necessária a assinatura do administrador.
  34. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  36. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho.
  37. Número ou marcador, página 27: Dois) Sem prejuizo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecendência.
  38. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  40. Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
  41. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 27: (Omissões)
  43. Texto do artigo, página 27: Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais Legislação em vigor na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 27: Maputo, 24 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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