Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 36: Farmácia Guambene 2 – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100740206, uma sociedade denominada Farmácia Guambene 2 – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 36: Bernardino Caimanhane Guambe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Luís Cabral, Q. 47, casa n.º 70, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100360902A, emitido em 4 de Agosto de 2010.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Farmácia Guambene 2 – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Sede)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede e negócio principal na cidade de Xai-Xai, na Estrada Nacional número um, Bairro 3, Inhamissa.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, agências delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Duração)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 36: a) Prestação de serviços e comércio a retalho de medicamentos;
- Número ou marcador, página 36: b) Comércio de produtos de higiene e limpeza.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades relacionadas com seu objecto, desde que não sejam proibidas por lei ou ainda, participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados á sua actividade principal, desde que devidamente outorgada e os sócios assim deliberem.
- Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá ainda adquirir ou ceder quotas a sociedades com objecto diferente do seu ou reguladas por leis especiais, desde que permetidas pela lei em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, correspondente a cem por cento do capital social, titulada pelo sócio único Bernardino Caimanhane Guambe.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Administração)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade é gerida pelo sócio único designado por administrador.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, praticando todos os demais actos tendentes á realização do objecto social e outros necessários.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado designado para efeito por força das suas funções.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: (Falecimento do sócio)
- Texto do artigo, página 37: No caso de falecimento do sócio, os herdeiros exercerão em comum os direitos de falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 37: (Exercício social e contas)
- Número ou marcador, página 37: Um) O exercício social coincide com ano civil.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 30 de maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.