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Texto do artigo · p. 36 Farmácia Guambene 2 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100740206, uma sociedade denominada Farmácia Guambene 2 – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 36 Bernardino Caimanhane Guambe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Luís Cabral, Q. 47, casa n.º 70, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100360902A, emitido em 4 de Agosto de 2010.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de Farmácia Guambene 2 – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem a sua sede e negócio principal na cidade de Xai-Xai, na Estrada Nacional número um, Bairro 3, Inhamissa.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, agências delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 36 a) Prestação de serviços e comércio a retalho de medicamentos;
Número ou marcador · p. 36 b) Comércio de produtos de higiene e limpeza.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades relacionadas com seu objecto, desde que não sejam proibidas por lei ou ainda, participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados á sua actividade principal, desde que devidamente outorgada e os sócios assim deliberem.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá ainda adquirir ou ceder quotas a sociedades com objecto diferente do seu ou reguladas por leis especiais, desde que permetidas pela lei em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, correspondente a cem por cento do capital social, titulada pelo sócio único Bernardino Caimanhane Guambe.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade é gerida pelo sócio único designado por administrador.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, praticando todos os demais actos tendentes á realização do objecto social e outros necessários.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado designado para efeito por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Falecimento do sócio)
Texto do artigo · p. 37 No caso de falecimento do sócio, os herdeiros exercerão em comum os direitos de falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Exercício social e contas)
Número ou marcador · p. 37 Um) O exercício social coincide com ano civil.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 30 de maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Farmácia Guambene 2 – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100740206, uma sociedade denominada Farmácia Guambene 2 – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 36: Bernardino Caimanhane Guambe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Luís Cabral, Q. 47, casa n.º 70, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100360902A, emitido em 4 de Agosto de 2010.
  4. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 36: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Farmácia Guambene 2 – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede e negócio principal na cidade de Xai-Xai, na Estrada Nacional número um, Bairro 3, Inhamissa.
  10. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, agências delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
  11. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 36: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 36: a) Prestação de serviços e comércio a retalho de medicamentos;
  18. Número ou marcador, página 36: b) Comércio de produtos de higiene e limpeza.
  19. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades relacionadas com seu objecto, desde que não sejam proibidas por lei ou ainda, participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados á sua actividade principal, desde que devidamente outorgada e os sócios assim deliberem.
  20. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá ainda adquirir ou ceder quotas a sociedades com objecto diferente do seu ou reguladas por leis especiais, desde que permetidas pela lei em vigor na República de Moçambique.
  21. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, correspondente a cem por cento do capital social, titulada pelo sócio único Bernardino Caimanhane Guambe.
  24. Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes.
  25. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 37: (Administração)
  27. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade é gerida pelo sócio único designado por administrador.
  28. Número ou marcador, página 37: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, praticando todos os demais actos tendentes á realização do objecto social e outros necessários.
  29. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 37: (Formas de obrigar a sociedade)
  31. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
  32. Número ou marcador, página 37: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado designado para efeito por força das suas funções.
  33. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 37: (Falecimento do sócio)
  35. Texto do artigo, página 37: No caso de falecimento do sócio, os herdeiros exercerão em comum os direitos de falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
  36. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 37: (Exercício social e contas)
  38. Número ou marcador, página 37: Um) O exercício social coincide com ano civil.
  39. Número ou marcador, página 37: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  40. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  42. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável da República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 37: Maputo, 30 de maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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