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- Texto do artigo, página 16: Master Power Technologies Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Maio de dois mil e dezasseis, exarada de folhas cento e cinco a folhas cento e sete do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e oito traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi constituída por Menno Parsons, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação, natureza e duração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A Master Power Technologies Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo regida pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Amílcar Cabral, número mil e quarenta e dois, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante decisão da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 16: Três) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 16: a) Venda a grosso e a retalho de geradores;
- Número ou marcador, página 16: b) Aluguer de geradores;
- Número ou marcador, página 16: c) Venda e grosso e a retalho de peças e acessórios eléctricos;
- Número ou marcador, página 16: d) Fabricação, venda e montagem de componentes eléctricos; e ) Fabricação, venda e montagem de painéis solares; e f )Fabricação, venda e montagem de UPS.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares, mediante proposta da administração, aprovada pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5 336,00 MTN (cinco mil, trezentos e trinta e seis meticais), pertencente ao sócio único, o exmo senhor Menno Parsons.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante decisão do sócio único, sob proposta da administração.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 16: O sócio único pode prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem previamente fixados pela administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Decisões)
- Texto do artigo, página 16: As decisões sobre matéria que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquele assinada.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Natureza)
- Número ou marcador, página 16: Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete a um ou mais administradores, conforme o que for decidido
- Texto do artigo, página 16: pelo sócio único, podendo ser constituído um Conselho de Administração, o qual deverá ser composto por um número impar de membros e integrar, pelo menos, três administradores.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O(s) administrador(es) é/são nomeado(s) pelo sócio único por um período de 1 (um) ano, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 16: Três) O negócio jurídico celebrado directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) O negócio jurídico deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por um auditor de contas sem relação com a sociedade que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Competências da administração)
- Texto do artigo, página 16: Compete à administração da sociedade gerir e representar a sociedade, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Responsabilidades)
- Texto do artigo, página 16: O(s) administrador(es) responde(m) para com a sociedade e para com a sócio, pelos danos que lhe causarem por actos ou omissões praticados no exercício das suas funções, com preterição dos deveres legais ou estatutários, salvo se provarem que agiram sem culpa.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 16: a) Pela assinatura individual do sócio único;
- Número ou marcador, página 16: b) Pela assinatura de um administrador, sempre que a administração da sociedade seja constituída por um único administrador;
- Número ou marcador, página 16: c) Pela assinatura de dois administradores, sempre que a administração da sociedade seja constituída por dois administradores;
- Número ou marcador, página 16: d) Pela assinatura de dois administradores sempre que a administração da sociedade seja constituída por mais de dois administradores;
- Número ou marcador, página 16: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatário com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Aprovação de contas e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação do sócio único.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de tributados, terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 17: a) Vinte por cento serão afectados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
- Número ou marcador, página 17: b) O remanescente terá a aplicação que for decidido pelo sócio único, em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade procederá à dissolução e liquidação mediante decisão do sócio único e reger-se-á pelas disposições previstas na lei que estejam sucessivamente em vigor.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Disposição transitória)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade será exercida pelo exmo senhor Menno Parsons e pelo exmo senhor Carlos de Lemos, competindo-lhes o exercício de todas as competências que por força dos presentes estatutos e demais legislação aplicável, são atribuídos à administração da sociedade, incluindo a competência para conjuntamente representar e vincular a sociedade.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, 24 de Maio de 2016. — A Notária,
- Texto do artigo, página 17: Ilegível.
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