Associação dos Combatentes da Defesa da Soberania de Moçambique

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Associação dos Combatentes da Defesa da Soberania de Moçambique

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Texto do artigo · p. 1 Associação dos Combatentes da Defesa da Soberania de Moçambique
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 1 Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 1 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 1 Um) É constituída uma associação que adopta a denominação de associação dos Combatentes da Defesa da Soberania de Moçambique, abreviadamente designada por (A.D.C.D.S.M), pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 1 Dois) A A.D.C.D.S.M é de carácter cívico e humanitário com a vocação para os interesses socio-económicos e culturais dos combatentes da defesa da soberania, das viúvas e filhos dos combatentes desfavorecidos, bem como a promoção dos seus direitos e deveres cívicos na sociedade.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 1 (Sede, âmbito e duração)
Número ou marcador · p. 1 Um) A A.D.C.D.S.M tem a sua Sede na Província do Maputo, rua 21136, casa n.º 49 rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 1 Dois) A A.D.C.D.S.M é de âmbito nacional, pode criar delegações ou outras formas de representação em qualquer lugar, sempre que achar oportuno e necessário por deliberação do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 1 Três) A A.D.C.D.S.M é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 1 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 1 São objectivos da A.D.C.D.S.M, buscar soluções para os problemas dos membros e promover acções que oestimulam o desenvolvimento social e económico participativo e inclusive nos seguintes aspectos:
Número ou marcador · p. 1 a) Promover a cidadania e cultura de paz nas comunidades, quer a nível local, quer a nível nacional;
Número ou marcador · p. 1 b) Promover acções que estimulam o aproveitamento das condições da vida socio-económica e cultural, impulsionamento da cultura democrática nas comunidades e aprofundamento da cidadania;
Número ou marcador · p. 2 c) Promover a segurança alimentar, a justiça e segurança sociais;
Número ou marcador · p. 2 d) Imoulsionar acções que visam a protecção do meio ambiente e saúde pública;
Número ou marcador · p. 2 e) Intervir nas acções de combate ao HIV/ /SIDA, patologias endémicas e o analfabetismo.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO Da admissão de membros
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 2 Podem ser membros da A.D.C.D.S.M as pessoas colectivas ou singulares que se identificam com os presentes estatutos:
Número ou marcador · p. 2 a) A admissão dos membros efectivos é da competencia do Conselho de Direcção, mediante proposta assinada pelo candidato;
Número ou marcador · p. 2 b) Cada membro efectivo, paga uma joia inicial, no acto de admissão, e ainda a quota mensal que fôrfixada pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 c) A qualidade de membro prova-se pela inscrição no livro competente e certificada pelo cartão de membro devidamente enumerado e autenticado com uma fotografia tipo passe do seu titular;
Número ou marcador · p. 2 d) A admissão do membro honorário e benemérito é da competencia da Assembleia Geral mediante proposta do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 2 e) Os membros fundadores, particularmente os que pensaram na criação da A.D.C.D.S.M, que tenham exercido funções no Conselho de Direcção sem prejuízo, lhes são atribuídos um estatuto especial a ser definido pelo Conselho da Direcção e aprovado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CINCO (Categorias dos membros)
Texto do artigo · p. 2 Os membros da A.D.C.D.S.M agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 2 a) Membros fundadores – Aqueles que outorgam a escritura pública da constituição da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Membros efectivos – Aqueles que assumem, participam activa e efectivamente nas actividades da associação;
Número ou marcador · p. 2 c) Membros honorários – Aqueles que por sua acção e intervenção ou influência tiverem contribuído para a existência da A.D.C.D.M;
Número ou marcador · p. 2 d) Membros beneméritos – Aqueles que singular ou colectivamente contribuem com ideias, bens materiais e/ ou patrimoniais com carácter de donativo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 2 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 2 Constituem direitos dos membros da A.D.C.D.S.M:
Número ou marcador · p. 2 a) Eleger e ser eleito para cargos directivos da associação, desde que se encontrem em pleno gozo dos seus deveres estatutários;
Número ou marcador · p. 2 b) Ser informado das reallizações da associação;
Número ou marcador · p. 2 c) Participar na Assembleia Geral com direito a voto;
Número ou marcador · p. 2 d) Exigir o bom funcionamento dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 2 e) Propor a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 2 f) Usufruir as regalias e demais prerrogativas concedidas pela associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 2 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 2 Constituem direitos dos membros da A.D.C.D.S.M:
Número ou marcador · p. 2 a) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatuárias e regulamentares, bem como as deliberações ou resoluções dos Órgãos da Direcção;
Número ou marcador · p. 2 b) Honrar a associação em todas as circunstâncias, contribuindo, quando possível para o prestígio e desenvolimento social e económico;
Número ou marcador · p. 2 c) Zelar pelos superiores interesses da associação, comunicando sempre que possível por escrito à direcção, de qualquer irregularidade de que tenha conhecimento;
Número ou marcador · p. 2 d) Denunciar pontualmente qualquer violação de que tenha tomado conhecimento, desde que tenha provas materiais dos factos;
Número ou marcador · p. 2 e) Pagar pontualmente as quotas;
Número ou marcador · p. 2 f) Comparecer às reuniões da Assembleia Geral quando para tal forem convocados;
Número ou marcador · p. 2 g) Exercer com dedicação, zelo, competência, transparência e eficiência os cargos para que forem eleitos ou nomeados na organização.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 2 (Sanções)
Número ou marcador · p. 2 Um) A violação pelos membros ao presente estatuto, acarreta as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 2 a) Advertência;
Número ou marcador · p. 2 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 2 c) Suspensão;
Número ou marcador · p. 2 d) Demissão;
Número ou marcador · p. 2 e) Expulsão.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Com a excepção da sanção da advertência, a aplicação das demais sansões constantes no número anterior, serão sempre precedidas da instauração do competente processo disciplinar pela direcção.
Número ou marcador · p. 2 Três) A pena de expulsão é aplicável somente aos titulares de órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 2 (Suspensão preventiva)
Texto do artigo · p. 2 Nos casos em que existam fortes indícios de culpabilidade por parte do membro, e à infracção seja aplicável a sanção de expulsão, o infractor pode ser preventivamente suspenso por um período de trinta dias.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 2 (Perda de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 2 Perdem a qualidade de membro:
Número ou marcador · p. 2 a) Os que livremente solicitarem a sua demissão, mediante pedido formal dirigido à direcção;
Número ou marcador · p. 2 b) Os que por força dos estatutos ou outras normas regulamentares, tenham de ser expulsos;
Número ou marcador · p. 2 c) Os que tenham falecido sendo pessoas singulares, ou tenham sido dissolvidos, tratando-se de pessoas colectivas;
Número ou marcador · p. 2 d) Os que não pagarem as quotas num período máximo de doze meses;
Número ou marcador · p. 2 e) Os membros que quando convocados, não participarem das reuniões da associação durante um ano sem justa causa, sendo membros fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 2 f) Os que tenham praticado actos graves à associação.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 2 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 2 São órgãos sociais da A.D.C.D.S.Mos seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 2 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 2 (Mandato)
Texto do artigo · p. 2 Todos os titulalres dos órgãos são eleitos por voto secreto para um mandato de cinco anos, com direito a reeleição por duas vezes.
Número ou marcador · p. 2 SECÇÃO I Da Assembleia Ggeral
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 2 (Natureza jurídica e composição)
Texto do artigo · p. 2 Os titulalres dos órgãos da Assembleia Geral, são eleitos por voto secreto para um mandato de cinco anos, com direito a reeleição por duas vezes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e excepcionalmente quando convocada pelo seu Presidente ou Conselho de Direcção ou, ainda por três quartos dos membros com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de voto dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 3 Três) Para validar as deliberações dos estatutos, símbolos da associação, são necessários votos favoráveis de três quartos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída, se, no local e hora marcada para sua realização estiverem presentes menos de metade dos membros convocados.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 3 (Competencias da Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 3 a) Elaborar relatórios de actividade e de contas da associação e submeter a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 c) Fixar o valor da jóia e das quotas;
Número ou marcador · p. 3 d) Aprovar e alterar os estatutos, o regulamento interno e símbolos quando for necessário;
Número ou marcador · p. 3 e) Definir princípios orientadores das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 3 f) Aprovar o relatório de actividades e de contas, bem como apreciar os relatórios do conselho fiscal
Número ou marcador · p. 3 g) Atribuir a qualidade de membros honorários e beneméritos;
Número ou marcador · p. 3 h) Ractificar acordos assinados com outras organizações em matérias de interesse da associação;
Número ou marcador · p. 3 i) Propor a convocação da Assembleia Geral extraordinária da associação;
Número ou marcador · p. 3 j) Elaborar o regulamento interno e submeter à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 3 k) Controlar e admitir o pessoal técnico para a implementação das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 3 l) Realizar as actividades de gestão financeira e administrativa;
Número ou marcador · p. 3 m) Definir o quadro de pessoal;
Número ou marcador · p. 3 n) Elaborar o orçamento geral e orçamentos suplementares, tidos por necessário e submetê-lo à aprovação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 3 SECÇÃOII Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 3 (Natureza jurídica e composição)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção é o órgão colegial de gestão e administração da associação, e é composto por um número ímpar de pessoas, no máximo até sete elementos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho de Direcção é constituído pelo Presidente do Conselho de Direcção, oficial de programa e gestores de departamentos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que, proposta pelos chefes dos departamentos ao presidente e quando convocada pelo presidente.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 3 (Competenciasdo Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais estatutárias e das deliberações e resoluções da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Exercer os poderes de gestão representando a associação em juízo e fora dele activa e efectivamente, bem como praticar todos os actos conexos aos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 3 c) Planificar, dirigir e realizar as actividades da associação no âmbito das deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 3 d) Admitir novos membros a serem aprovados pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 3 SECÇÃOIII Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 3 (Natureza jurídica e composição)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria e controle de todas as actividades que a associação desenvolve e zela pelo cumprimento das orientações do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho Fiscal é composto por cinco membros nomeadamente, um presidente, um vice-presidente, um relator e dois vogais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente três vezes por ano e extraordináriamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de voto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 3 (Competencias)
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 3 a) Verificar o cumprimento dos estatutos, do regulamento interno e outras disposições vigentes;
Número ou marcador · p. 3 b) Fiscalizar todos planos de desempenho da direcção
Número ou marcador · p. 3 c) Zelar pela manutencção do património da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Inspeccionar todos os actos administrativos e financeiros da associação anualmente e sempre que a situação o exigir;
Número ou marcador · p. 3 e) Dar parecer sobre o relatório anual de contas;
Número ou marcador · p. 3 f) Elaborar relatórios sobre acção fiscalizadora, dar parecer relatórios de actividades, balançar contas e propostas apresentadas pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 g) Exercer o controlo sobre contas e gestão financeira da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 3 (Incompatibilidade de funções)
Texto do artigo · p. 3 Os membros dos órgãos sociais não podem ocupar mais de umcargo simultâneamente.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Do património e fundos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 3 (Património)
Texto do artigo · p. 3 O património da A.D.C.D.S.Mé constituído por todos os bens adquiridos ou obtidos por doação de uma organização beneficiante ou de singulares.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 3 (Fundos)
Texto do artigo · p. 3 Os fundos da A.D.C.D.S.M provêm de:
Número ou marcador · p. 3 a) Quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 3 b) Doações dos membros;
Número ou marcador · p. 3 c) Outras contribuições extraordinárias.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 3 A A.D.C.D.S.M pode dissolver-se nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 3 a) Por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 3 (Liquidação e destino do património)
Número ou marcador · p. 3 Um) Dissolvida a associação, os bens patrimoniais desta, tomam o destino que a assembleia geral definir.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A liquidação deve ser efectuada no prazo de seis meses após a deliberação da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 4 (Símbolos da associação)
Texto do artigo · p. 4 São símbolos da associação, os seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) Bandeira;
Número ou marcador · p. 4 b) Emblema;
Número ou marcador · p. 4 c) Hino.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos no presente estatuto, são resolvidos pela direcção ou com o recurso à lei.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Associação dos Combatentes da Defesa da Soberania de Moçambique
  2. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I
  3. Texto do artigo, página 1: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  4. Número ou marcador, página 1: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 1: (Denominação e natureza jurídica)
  6. Número ou marcador, página 1: Um) É constituída uma associação que adopta a denominação de associação dos Combatentes da Defesa da Soberania de Moçambique, abreviadamente designada por (A.D.C.D.S.M), pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  7. Número ou marcador, página 1: Dois) A A.D.C.D.S.M é de carácter cívico e humanitário com a vocação para os interesses socio-económicos e culturais dos combatentes da defesa da soberania, das viúvas e filhos dos combatentes desfavorecidos, bem como a promoção dos seus direitos e deveres cívicos na sociedade.
  8. Número ou marcador, página 1: ARTIGO DOIS
  9. Texto do artigo, página 1: (Sede, âmbito e duração)
  10. Número ou marcador, página 1: Um) A A.D.C.D.S.M tem a sua Sede na Província do Maputo, rua 21136, casa n.º 49 rés-do-chão.
  11. Número ou marcador, página 1: Dois) A A.D.C.D.S.M é de âmbito nacional, pode criar delegações ou outras formas de representação em qualquer lugar, sempre que achar oportuno e necessário por deliberação do Conselho de Direcção.
  12. Número ou marcador, página 1: Três) A A.D.C.D.S.M é constituída por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 1: ARTIGO TRÊS
  14. Texto do artigo, página 1: (Objectivos)
  15. Texto do artigo, página 1: São objectivos da A.D.C.D.S.M, buscar soluções para os problemas dos membros e promover acções que oestimulam o desenvolvimento social e económico participativo e inclusive nos seguintes aspectos:
  16. Número ou marcador, página 1: a) Promover a cidadania e cultura de paz nas comunidades, quer a nível local, quer a nível nacional;
  17. Número ou marcador, página 1: b) Promover acções que estimulam o aproveitamento das condições da vida socio-económica e cultural, impulsionamento da cultura democrática nas comunidades e aprofundamento da cidadania;
  18. Número ou marcador, página 2: c) Promover a segurança alimentar, a justiça e segurança sociais;
  19. Número ou marcador, página 2: d) Imoulsionar acções que visam a protecção do meio ambiente e saúde pública;
  20. Número ou marcador, página 2: e) Intervir nas acções de combate ao HIV/ /SIDA, patologias endémicas e o analfabetismo.
  21. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO Da admissão de membros
  22. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  23. Texto do artigo, página 2: (Admissão de membros)
  24. Texto do artigo, página 2: Podem ser membros da A.D.C.D.S.M as pessoas colectivas ou singulares que se identificam com os presentes estatutos:
  25. Número ou marcador, página 2: a) A admissão dos membros efectivos é da competencia do Conselho de Direcção, mediante proposta assinada pelo candidato;
  26. Número ou marcador, página 2: b) Cada membro efectivo, paga uma joia inicial, no acto de admissão, e ainda a quota mensal que fôrfixada pela Assembleia Geral;
  27. Número ou marcador, página 2: c) A qualidade de membro prova-se pela inscrição no livro competente e certificada pelo cartão de membro devidamente enumerado e autenticado com uma fotografia tipo passe do seu titular;
  28. Número ou marcador, página 2: d) A admissão do membro honorário e benemérito é da competencia da Assembleia Geral mediante proposta do Conselho de Direcção;
  29. Número ou marcador, página 2: e) Os membros fundadores, particularmente os que pensaram na criação da A.D.C.D.S.M, que tenham exercido funções no Conselho de Direcção sem prejuízo, lhes são atribuídos um estatuto especial a ser definido pelo Conselho da Direcção e aprovado pela Assembleia Geral.
  30. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO (Categorias dos membros)
  31. Texto do artigo, página 2: Os membros da A.D.C.D.S.M agrupam-se nas seguintes categorias:
  32. Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores – Aqueles que outorgam a escritura pública da constituição da associação;
  33. Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos – Aqueles que assumem, participam activa e efectivamente nas actividades da associação;
  34. Número ou marcador, página 2: c) Membros honorários – Aqueles que por sua acção e intervenção ou influência tiverem contribuído para a existência da A.D.C.D.M;
  35. Número ou marcador, página 2: d) Membros beneméritos – Aqueles que singular ou colectivamente contribuem com ideias, bens materiais e/ ou patrimoniais com carácter de donativo.
  36. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
  37. Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
  38. Texto do artigo, página 2: Constituem direitos dos membros da A.D.C.D.S.M:
  39. Número ou marcador, página 2: a) Eleger e ser eleito para cargos directivos da associação, desde que se encontrem em pleno gozo dos seus deveres estatutários;
  40. Número ou marcador, página 2: b) Ser informado das reallizações da associação;
  41. Número ou marcador, página 2: c) Participar na Assembleia Geral com direito a voto;
  42. Número ou marcador, página 2: d) Exigir o bom funcionamento dos órgãos da associação;
  43. Número ou marcador, página 2: e) Propor a admissão de novos membros;
  44. Número ou marcador, página 2: f) Usufruir as regalias e demais prerrogativas concedidas pela associação.
  45. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
  46. Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
  47. Texto do artigo, página 2: Constituem direitos dos membros da A.D.C.D.S.M:
  48. Número ou marcador, página 2: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatuárias e regulamentares, bem como as deliberações ou resoluções dos Órgãos da Direcção;
  49. Número ou marcador, página 2: b) Honrar a associação em todas as circunstâncias, contribuindo, quando possível para o prestígio e desenvolimento social e económico;
  50. Número ou marcador, página 2: c) Zelar pelos superiores interesses da associação, comunicando sempre que possível por escrito à direcção, de qualquer irregularidade de que tenha conhecimento;
  51. Número ou marcador, página 2: d) Denunciar pontualmente qualquer violação de que tenha tomado conhecimento, desde que tenha provas materiais dos factos;
  52. Número ou marcador, página 2: e) Pagar pontualmente as quotas;
  53. Número ou marcador, página 2: f) Comparecer às reuniões da Assembleia Geral quando para tal forem convocados;
  54. Número ou marcador, página 2: g) Exercer com dedicação, zelo, competência, transparência e eficiência os cargos para que forem eleitos ou nomeados na organização.
  55. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
  56. Texto do artigo, página 2: (Sanções)
  57. Número ou marcador, página 2: Um) A violação pelos membros ao presente estatuto, acarreta as seguintes sanções:
  58. Número ou marcador, página 2: a) Advertência;
  59. Número ou marcador, página 2: b) Repreensão registada;
  60. Número ou marcador, página 2: c) Suspensão;
  61. Número ou marcador, página 2: d) Demissão;
  62. Número ou marcador, página 2: e) Expulsão.
  63. Número ou marcador, página 2: Dois) Com a excepção da sanção da advertência, a aplicação das demais sansões constantes no número anterior, serão sempre precedidas da instauração do competente processo disciplinar pela direcção.
  64. Número ou marcador, página 2: Três) A pena de expulsão é aplicável somente aos titulares de órgãos sociais.
  65. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NOVE
  66. Texto do artigo, página 2: (Suspensão preventiva)
  67. Texto do artigo, página 2: Nos casos em que existam fortes indícios de culpabilidade por parte do membro, e à infracção seja aplicável a sanção de expulsão, o infractor pode ser preventivamente suspenso por um período de trinta dias.
  68. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DEZ
  69. Texto do artigo, página 2: (Perda de qualidade de membro)
  70. Texto do artigo, página 2: Perdem a qualidade de membro:
  71. Número ou marcador, página 2: a) Os que livremente solicitarem a sua demissão, mediante pedido formal dirigido à direcção;
  72. Número ou marcador, página 2: b) Os que por força dos estatutos ou outras normas regulamentares, tenham de ser expulsos;
  73. Número ou marcador, página 2: c) Os que tenham falecido sendo pessoas singulares, ou tenham sido dissolvidos, tratando-se de pessoas colectivas;
  74. Número ou marcador, página 2: d) Os que não pagarem as quotas num período máximo de doze meses;
  75. Número ou marcador, página 2: e) Os membros que quando convocados, não participarem das reuniões da associação durante um ano sem justa causa, sendo membros fundadores ou efectivos;
  76. Número ou marcador, página 2: f) Os que tenham praticado actos graves à associação.
  77. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  78. Número ou marcador, página 2: ARTIGO ONZE
  79. Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais)
  80. Texto do artigo, página 2: São órgãos sociais da A.D.C.D.S.Mos seguintes:
  81. Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
  82. Número ou marcador, página 2: b) Conselho de Direcção;
  83. Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
  84. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOZE
  85. Texto do artigo, página 2: (Mandato)
  86. Texto do artigo, página 2: Todos os titulalres dos órgãos são eleitos por voto secreto para um mandato de cinco anos, com direito a reeleição por duas vezes.
  87. Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I Da Assembleia Ggeral
  88. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TREZE
  89. Texto do artigo, página 2: (Natureza jurídica e composição)
  90. Texto do artigo, página 2: Os titulalres dos órgãos da Assembleia Geral, são eleitos por voto secreto para um mandato de cinco anos, com direito a reeleição por duas vezes.
  91. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
  92. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  93. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e excepcionalmente quando convocada pelo seu Presidente ou Conselho de Direcção ou, ainda por três quartos dos membros com antecedência mínima de quinze dias.
  94. Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de voto dos membros presentes.
  95. Número ou marcador, página 3: Três) Para validar as deliberações dos estatutos, símbolos da associação, são necessários votos favoráveis de três quartos dos membros presentes.
  96. Número ou marcador, página 3: Quatro) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída, se, no local e hora marcada para sua realização estiverem presentes menos de metade dos membros convocados.
  97. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
  98. Texto do artigo, página 3: (Competencias da Conselho de Direcção)
  99. Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao Conselho de Direcção:
  100. Número ou marcador, página 3: a) Elaborar relatórios de actividade e de contas da associação e submeter a Assembleia Geral;
  101. Número ou marcador, página 3: b) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
  102. Número ou marcador, página 3: c) Fixar o valor da jóia e das quotas;
  103. Número ou marcador, página 3: d) Aprovar e alterar os estatutos, o regulamento interno e símbolos quando for necessário;
  104. Número ou marcador, página 3: e) Definir princípios orientadores das actividades da associação;
  105. Número ou marcador, página 3: f) Aprovar o relatório de actividades e de contas, bem como apreciar os relatórios do conselho fiscal
  106. Número ou marcador, página 3: g) Atribuir a qualidade de membros honorários e beneméritos;
  107. Número ou marcador, página 3: h) Ractificar acordos assinados com outras organizações em matérias de interesse da associação;
  108. Número ou marcador, página 3: i) Propor a convocação da Assembleia Geral extraordinária da associação;
  109. Número ou marcador, página 3: j) Elaborar o regulamento interno e submeter à assembleia geral;
  110. Número ou marcador, página 3: k) Controlar e admitir o pessoal técnico para a implementação das actividades da associação;
  111. Número ou marcador, página 3: l) Realizar as actividades de gestão financeira e administrativa;
  112. Número ou marcador, página 3: m) Definir o quadro de pessoal;
  113. Número ou marcador, página 3: n) Elaborar o orçamento geral e orçamentos suplementares, tidos por necessário e submetê-lo à aprovação da assembleia geral.
  114. Texto do artigo, página 3: SECÇÃOII Do Conselho de Direcção
  115. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
  116. Texto do artigo, página 3: (Natureza jurídica e composição)
  117. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é o órgão colegial de gestão e administração da associação, e é composto por um número ímpar de pessoas, no máximo até sete elementos.
  118. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção é constituído pelo Presidente do Conselho de Direcção, oficial de programa e gestores de departamentos.
  119. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
  120. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  121. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que, proposta pelos chefes dos departamentos ao presidente e quando convocada pelo presidente.
  122. Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples.
  123. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
  124. Texto do artigo, página 3: (Competenciasdo Assembleia Geral)
  125. Número ou marcador, página 3: Um) Compete a Assembleia Geral:
  126. Número ou marcador, página 3: a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais estatutárias e das deliberações e resoluções da assembleia geral;
  127. Número ou marcador, página 3: b) Exercer os poderes de gestão representando a associação em juízo e fora dele activa e efectivamente, bem como praticar todos os actos conexos aos objectivos da associação.
  128. Número ou marcador, página 3: c) Planificar, dirigir e realizar as actividades da associação no âmbito das deliberações da assembleia geral;
  129. Número ou marcador, página 3: d) Admitir novos membros a serem aprovados pela assembleia geral.
  130. Texto do artigo, página 3: SECÇÃOIII Do Conselho Fiscal
  131. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZANOVE
  132. Texto do artigo, página 3: (Natureza jurídica e composição)
  133. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria e controle de todas as actividades que a associação desenvolve e zela pelo cumprimento das orientações do conselho de direcção.
  134. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho Fiscal é composto por cinco membros nomeadamente, um presidente, um vice-presidente, um relator e dois vogais.
  135. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE
  136. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  137. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente três vezes por ano e extraordináriamente sempre que necessário.
  138. Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de voto.
  139. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E UM
  140. Texto do artigo, página 3: (Competencias)
  141. Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
  142. Número ou marcador, página 3: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, do regulamento interno e outras disposições vigentes;
  143. Número ou marcador, página 3: b) Fiscalizar todos planos de desempenho da direcção
  144. Número ou marcador, página 3: c) Zelar pela manutencção do património da associação;
  145. Número ou marcador, página 3: d) Inspeccionar todos os actos administrativos e financeiros da associação anualmente e sempre que a situação o exigir;
  146. Número ou marcador, página 3: e) Dar parecer sobre o relatório anual de contas;
  147. Número ou marcador, página 3: f) Elaborar relatórios sobre acção fiscalizadora, dar parecer relatórios de actividades, balançar contas e propostas apresentadas pelo Conselho de Direcção;
  148. Número ou marcador, página 3: g) Exercer o controlo sobre contas e gestão financeira da associação.
  149. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E DOIS
  150. Texto do artigo, página 3: (Incompatibilidade de funções)
  151. Texto do artigo, página 3: Os membros dos órgãos sociais não podem ocupar mais de umcargo simultâneamente.
  152. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Do património e fundos
  153. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E TRÊS
  154. Texto do artigo, página 3: (Património)
  155. Texto do artigo, página 3: O património da A.D.C.D.S.Mé constituído por todos os bens adquiridos ou obtidos por doação de uma organização beneficiante ou de singulares.
  156. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E QUATRO
  157. Texto do artigo, página 3: (Fundos)
  158. Texto do artigo, página 3: Os fundos da A.D.C.D.S.M provêm de:
  159. Número ou marcador, página 3: a) Quotas dos membros;
  160. Número ou marcador, página 3: b) Doações dos membros;
  161. Número ou marcador, página 3: c) Outras contribuições extraordinárias.
  162. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Das disposições finais
  163. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E CINCO
  164. Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
  165. Texto do artigo, página 3: A A.D.C.D.S.M pode dissolver-se nos seguintes termos:
  166. Número ou marcador, página 3: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
  167. Número ou marcador, página 3: b) Nos demais casos previstos na lei.
  168. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E SEIS
  169. Texto do artigo, página 3: (Liquidação e destino do património)
  170. Número ou marcador, página 3: Um) Dissolvida a associação, os bens patrimoniais desta, tomam o destino que a assembleia geral definir.
  171. Número ou marcador, página 3: Dois) A liquidação deve ser efectuada no prazo de seis meses após a deliberação da associação.
  172. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SETE
  173. Texto do artigo, página 4: (Símbolos da associação)
  174. Texto do artigo, página 4: São símbolos da associação, os seguintes:
  175. Número ou marcador, página 4: a) Bandeira;
  176. Número ou marcador, página 4: b) Emblema;
  177. Número ou marcador, página 4: c) Hino.
  178. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E OITO
  179. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  180. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos no presente estatuto, são resolvidos pela direcção ou com o recurso à lei.
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