Associação dos Combatentes da Defesa da Soberania de Moçambique
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Associação dos Combatentes da Defesa da Soberania de Moçambique
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- Texto do artigo, página 1: Associação dos Combatentes da Defesa da Soberania de Moçambique
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 1: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 1: (Denominação e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 1: Um) É constituída uma associação que adopta a denominação de associação dos Combatentes da Defesa da Soberania de Moçambique, abreviadamente designada por (A.D.C.D.S.M), pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 1: Dois) A A.D.C.D.S.M é de carácter cívico e humanitário com a vocação para os interesses socio-económicos e culturais dos combatentes da defesa da soberania, das viúvas e filhos dos combatentes desfavorecidos, bem como a promoção dos seus direitos e deveres cívicos na sociedade.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 1: (Sede, âmbito e duração)
- Número ou marcador, página 1: Um) A A.D.C.D.S.M tem a sua Sede na Província do Maputo, rua 21136, casa n.º 49 rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 1: Dois) A A.D.C.D.S.M é de âmbito nacional, pode criar delegações ou outras formas de representação em qualquer lugar, sempre que achar oportuno e necessário por deliberação do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 1: Três) A A.D.C.D.S.M é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 1: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 1: São objectivos da A.D.C.D.S.M, buscar soluções para os problemas dos membros e promover acções que oestimulam o desenvolvimento social e económico participativo e inclusive nos seguintes aspectos:
- Número ou marcador, página 1: a) Promover a cidadania e cultura de paz nas comunidades, quer a nível local, quer a nível nacional;
- Número ou marcador, página 1: b) Promover acções que estimulam o aproveitamento das condições da vida socio-económica e cultural, impulsionamento da cultura democrática nas comunidades e aprofundamento da cidadania;
- Número ou marcador, página 2: c) Promover a segurança alimentar, a justiça e segurança sociais;
- Número ou marcador, página 2: d) Imoulsionar acções que visam a protecção do meio ambiente e saúde pública;
- Número ou marcador, página 2: e) Intervir nas acções de combate ao HIV/ /SIDA, patologias endémicas e o analfabetismo.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO Da admissão de membros
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 2: (Admissão de membros)
- Texto do artigo, página 2: Podem ser membros da A.D.C.D.S.M as pessoas colectivas ou singulares que se identificam com os presentes estatutos:
- Número ou marcador, página 2: a) A admissão dos membros efectivos é da competencia do Conselho de Direcção, mediante proposta assinada pelo candidato;
- Número ou marcador, página 2: b) Cada membro efectivo, paga uma joia inicial, no acto de admissão, e ainda a quota mensal que fôrfixada pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: c) A qualidade de membro prova-se pela inscrição no livro competente e certificada pelo cartão de membro devidamente enumerado e autenticado com uma fotografia tipo passe do seu titular;
- Número ou marcador, página 2: d) A admissão do membro honorário e benemérito é da competencia da Assembleia Geral mediante proposta do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 2: e) Os membros fundadores, particularmente os que pensaram na criação da A.D.C.D.S.M, que tenham exercido funções no Conselho de Direcção sem prejuízo, lhes são atribuídos um estatuto especial a ser definido pelo Conselho da Direcção e aprovado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO (Categorias dos membros)
- Texto do artigo, página 2: Os membros da A.D.C.D.S.M agrupam-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores – Aqueles que outorgam a escritura pública da constituição da associação;
- Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos – Aqueles que assumem, participam activa e efectivamente nas actividades da associação;
- Número ou marcador, página 2: c) Membros honorários – Aqueles que por sua acção e intervenção ou influência tiverem contribuído para a existência da A.D.C.D.M;
- Número ou marcador, página 2: d) Membros beneméritos – Aqueles que singular ou colectivamente contribuem com ideias, bens materiais e/ ou patrimoniais com carácter de donativo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 2: Constituem direitos dos membros da A.D.C.D.S.M:
- Número ou marcador, página 2: a) Eleger e ser eleito para cargos directivos da associação, desde que se encontrem em pleno gozo dos seus deveres estatutários;
- Número ou marcador, página 2: b) Ser informado das reallizações da associação;
- Número ou marcador, página 2: c) Participar na Assembleia Geral com direito a voto;
- Número ou marcador, página 2: d) Exigir o bom funcionamento dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 2: e) Propor a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 2: f) Usufruir as regalias e demais prerrogativas concedidas pela associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 2: Constituem direitos dos membros da A.D.C.D.S.M:
- Número ou marcador, página 2: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatuárias e regulamentares, bem como as deliberações ou resoluções dos Órgãos da Direcção;
- Número ou marcador, página 2: b) Honrar a associação em todas as circunstâncias, contribuindo, quando possível para o prestígio e desenvolimento social e económico;
- Número ou marcador, página 2: c) Zelar pelos superiores interesses da associação, comunicando sempre que possível por escrito à direcção, de qualquer irregularidade de que tenha conhecimento;
- Número ou marcador, página 2: d) Denunciar pontualmente qualquer violação de que tenha tomado conhecimento, desde que tenha provas materiais dos factos;
- Número ou marcador, página 2: e) Pagar pontualmente as quotas;
- Número ou marcador, página 2: f) Comparecer às reuniões da Assembleia Geral quando para tal forem convocados;
- Número ou marcador, página 2: g) Exercer com dedicação, zelo, competência, transparência e eficiência os cargos para que forem eleitos ou nomeados na organização.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 2: (Sanções)
- Número ou marcador, página 2: Um) A violação pelos membros ao presente estatuto, acarreta as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 2: a) Advertência;
- Número ou marcador, página 2: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 2: c) Suspensão;
- Número ou marcador, página 2: d) Demissão;
- Número ou marcador, página 2: e) Expulsão.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Com a excepção da sanção da advertência, a aplicação das demais sansões constantes no número anterior, serão sempre precedidas da instauração do competente processo disciplinar pela direcção.
- Número ou marcador, página 2: Três) A pena de expulsão é aplicável somente aos titulares de órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 2: (Suspensão preventiva)
- Texto do artigo, página 2: Nos casos em que existam fortes indícios de culpabilidade por parte do membro, e à infracção seja aplicável a sanção de expulsão, o infractor pode ser preventivamente suspenso por um período de trinta dias.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 2: (Perda de qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 2: Perdem a qualidade de membro:
- Número ou marcador, página 2: a) Os que livremente solicitarem a sua demissão, mediante pedido formal dirigido à direcção;
- Número ou marcador, página 2: b) Os que por força dos estatutos ou outras normas regulamentares, tenham de ser expulsos;
- Número ou marcador, página 2: c) Os que tenham falecido sendo pessoas singulares, ou tenham sido dissolvidos, tratando-se de pessoas colectivas;
- Número ou marcador, página 2: d) Os que não pagarem as quotas num período máximo de doze meses;
- Número ou marcador, página 2: e) Os membros que quando convocados, não participarem das reuniões da associação durante um ano sem justa causa, sendo membros fundadores ou efectivos;
- Número ou marcador, página 2: f) Os que tenham praticado actos graves à associação.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 2: São órgãos sociais da A.D.C.D.S.Mos seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 2: (Mandato)
- Texto do artigo, página 2: Todos os titulalres dos órgãos são eleitos por voto secreto para um mandato de cinco anos, com direito a reeleição por duas vezes.
- Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I Da Assembleia Ggeral
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 2: (Natureza jurídica e composição)
- Texto do artigo, página 2: Os titulalres dos órgãos da Assembleia Geral, são eleitos por voto secreto para um mandato de cinco anos, com direito a reeleição por duas vezes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e excepcionalmente quando convocada pelo seu Presidente ou Conselho de Direcção ou, ainda por três quartos dos membros com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de voto dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 3: Três) Para validar as deliberações dos estatutos, símbolos da associação, são necessários votos favoráveis de três quartos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída, se, no local e hora marcada para sua realização estiverem presentes menos de metade dos membros convocados.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 3: (Competencias da Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 3: a) Elaborar relatórios de actividade e de contas da associação e submeter a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: c) Fixar o valor da jóia e das quotas;
- Número ou marcador, página 3: d) Aprovar e alterar os estatutos, o regulamento interno e símbolos quando for necessário;
- Número ou marcador, página 3: e) Definir princípios orientadores das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 3: f) Aprovar o relatório de actividades e de contas, bem como apreciar os relatórios do conselho fiscal
- Número ou marcador, página 3: g) Atribuir a qualidade de membros honorários e beneméritos;
- Número ou marcador, página 3: h) Ractificar acordos assinados com outras organizações em matérias de interesse da associação;
- Número ou marcador, página 3: i) Propor a convocação da Assembleia Geral extraordinária da associação;
- Número ou marcador, página 3: j) Elaborar o regulamento interno e submeter à assembleia geral;
- Número ou marcador, página 3: k) Controlar e admitir o pessoal técnico para a implementação das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 3: l) Realizar as actividades de gestão financeira e administrativa;
- Número ou marcador, página 3: m) Definir o quadro de pessoal;
- Número ou marcador, página 3: n) Elaborar o orçamento geral e orçamentos suplementares, tidos por necessário e submetê-lo à aprovação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 3: SECÇÃOII Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 3: (Natureza jurídica e composição)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é o órgão colegial de gestão e administração da associação, e é composto por um número ímpar de pessoas, no máximo até sete elementos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção é constituído pelo Presidente do Conselho de Direcção, oficial de programa e gestores de departamentos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que, proposta pelos chefes dos departamentos ao presidente e quando convocada pelo presidente.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 3: (Competenciasdo Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais estatutárias e das deliberações e resoluções da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Exercer os poderes de gestão representando a associação em juízo e fora dele activa e efectivamente, bem como praticar todos os actos conexos aos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 3: c) Planificar, dirigir e realizar as actividades da associação no âmbito das deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 3: d) Admitir novos membros a serem aprovados pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 3: SECÇÃOIII Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 3: (Natureza jurídica e composição)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria e controle de todas as actividades que a associação desenvolve e zela pelo cumprimento das orientações do conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho Fiscal é composto por cinco membros nomeadamente, um presidente, um vice-presidente, um relator e dois vogais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente três vezes por ano e extraordináriamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de voto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 3: (Competencias)
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 3: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, do regulamento interno e outras disposições vigentes;
- Número ou marcador, página 3: b) Fiscalizar todos planos de desempenho da direcção
- Número ou marcador, página 3: c) Zelar pela manutencção do património da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Inspeccionar todos os actos administrativos e financeiros da associação anualmente e sempre que a situação o exigir;
- Número ou marcador, página 3: e) Dar parecer sobre o relatório anual de contas;
- Número ou marcador, página 3: f) Elaborar relatórios sobre acção fiscalizadora, dar parecer relatórios de actividades, balançar contas e propostas apresentadas pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: g) Exercer o controlo sobre contas e gestão financeira da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 3: (Incompatibilidade de funções)
- Texto do artigo, página 3: Os membros dos órgãos sociais não podem ocupar mais de umcargo simultâneamente.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Do património e fundos
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 3: (Património)
- Texto do artigo, página 3: O património da A.D.C.D.S.Mé constituído por todos os bens adquiridos ou obtidos por doação de uma organização beneficiante ou de singulares.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 3: (Fundos)
- Texto do artigo, página 3: Os fundos da A.D.C.D.S.M provêm de:
- Número ou marcador, página 3: a) Quotas dos membros;
- Número ou marcador, página 3: b) Doações dos membros;
- Número ou marcador, página 3: c) Outras contribuições extraordinárias.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 3: A A.D.C.D.S.M pode dissolver-se nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 3: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 3: (Liquidação e destino do património)
- Número ou marcador, página 3: Um) Dissolvida a associação, os bens patrimoniais desta, tomam o destino que a assembleia geral definir.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A liquidação deve ser efectuada no prazo de seis meses após a deliberação da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 4: (Símbolos da associação)
- Texto do artigo, página 4: São símbolos da associação, os seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) Bandeira;
- Número ou marcador, página 4: b) Emblema;
- Número ou marcador, página 4: c) Hino.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos no presente estatuto, são resolvidos pela direcção ou com o recurso à lei.
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