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Texto do artigo · p. 47 Dovale, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 Junho de 2012, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100304236, uma sociedade denominada Dovale, Limitada.
Texto do artigo · p. 47 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato social da sociedade por quotas denominada Dovale, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 47 José Luís Torre do Vale da Silva, Casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300395251M, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo aos três de Agosto de dois mil e dez, outorga por si em representação de uso parental do seu filho Gerson Fernandes Torre do Vale da Silva;
Texto do artigo · p. 47 Gerson Fernandes Torre do Vale da Silva, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100393022P, emitido aos oito de Março de dois mil e dezasseis pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Aprovam entre eles o presente contrato
Texto do artigo · p. 47 social que se regerá nos termos das seguintes disposições:
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 Denominação duração
Texto do artigo · p. 47 A sociedade adopta a denominação Dovale, Limitada, constituída sob forma de socidade por quotas de responsabilidade limitada, e sua duração é por período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 Sede
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Joaquim Alberto Chissano n.º 149.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumprimentos que sejam os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 Objecto social
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem por objecto social: a) Exploração de estação de serviços; b) Exploração de posto de abastecimento
Texto do artigo · p. 47 de combustíveis;
Número ou marcador · p. 47 c) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 47 d) Transportes;
Número ou marcador · p. 47 e) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades que devidamente autorizadas pela assembleia geral e para que se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 47 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituidas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras empresas para prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 Capital social
Número ou marcador · p. 47 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 47 a) Uma quota de dezoito mil meticais, representativas de oitenta por cento do capital social pertencente ao sócio José Luís Torre do Vale da Silva;
Número ou marcador · p. 47 b) Uma quota de dois mil meticais, representativas de vinte por cento do capital social pertencente ao sócio Gerson Fernandes Torre do Vale Da Silva.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O capital social poderá ser elevado ou reduzido uma ou mais vezes mediante deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 Operações das quotas
Número ou marcador · p. 47 Um) A transmissão ou divisão de quotas, a qualquer título, seja para sócios, seja para não sócios fica pendente do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Por falecimento ou impedimento de qualquer dos sócios, os herdeiros e representantes legais do falecido, ou impedimento tomarão, o lugar deste devendo nomear entre si quem a todos represente a sociedade.
Número ou marcador · p. 47 Três) Fica absolutamente aos sócios constituir as suas quotas em garantias ou caução de qualquer obrigação, própria ou alheia, salvo expresso consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 47 A sociedade perderá as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 47 a) Por acordo com respectivo titular;
Número ou marcador · p. 47 b) Quando a quota for arrastada, arrolada ou, em geral apreendida judicialmente;
Número ou marcador · p. 47 c) Quando o sócio dê a quota em garantia de pagamento de qualquer obrigação;
Número ou marcador · p. 47 d) Se o sócio envolver a sociedade em actos e contratos estranhos à sociedade;
Número ou marcador · p. 47 e) Quando ao sócio lhe seja impatável a violação grave das obrigações com a sociedade.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 47 Um) Para obrigar a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, nomeadamente em contratos e outros actos jurídicos, é necessária apenas a assinatura do sócio José Luís Torre do Vale da Silva.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos sócios, gerente, ou qualquer empregado à sua escolha devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 47 Três) O sócio gerente fica desde já nomeado o sócio José Luís Torre do Vale da Silva.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) O director-geral não poderá delegar, todo ou parte de seus poderes a pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 Dissolução
Texto do artigo · p. 47 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 47 Disposições finais
Texto do artigo · p. 47 Anualmente será dado um balaço encerrado de trinta e um de Dezembro, e os lucros apurados, deduzidos cinco por cento para reserva legal e feita quaisquer ou outras deduções em que os sócios acordem, serão divididas por estes na proporção das suas quotas que serão suportadas as perdas.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 47 Omissos
Texto do artigo · p. 47 Os casos omissos serão regulados por lei das sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, 30 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 47: Dovale, Limitada
  2. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 Junho de 2012, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100304236, uma sociedade denominada Dovale, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 47: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato social da sociedade por quotas denominada Dovale, Limitada, entre:
  4. Texto do artigo, página 47: José Luís Torre do Vale da Silva, Casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300395251M, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo aos três de Agosto de dois mil e dez, outorga por si em representação de uso parental do seu filho Gerson Fernandes Torre do Vale da Silva;
  5. Texto do artigo, página 47: Gerson Fernandes Torre do Vale da Silva, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100393022P, emitido aos oito de Março de dois mil e dezasseis pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Aprovam entre eles o presente contrato
  6. Texto do artigo, página 47: social que se regerá nos termos das seguintes disposições:
  7. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 47: Denominação duração
  9. Texto do artigo, página 47: A sociedade adopta a denominação Dovale, Limitada, constituída sob forma de socidade por quotas de responsabilidade limitada, e sua duração é por período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública de constituição.
  10. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 47: Sede
  12. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Joaquim Alberto Chissano n.º 149.
  13. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumprimentos que sejam os requisitos legais.
  14. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 47: Objecto social
  16. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objecto social: a) Exploração de estação de serviços; b) Exploração de posto de abastecimento
  17. Texto do artigo, página 47: de combustíveis;
  18. Número ou marcador, página 47: c) Comércio geral;
  19. Número ou marcador, página 47: d) Transportes;
  20. Número ou marcador, página 47: e) Importação e exportação;
  21. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades que devidamente autorizadas pela assembleia geral e para que se obtenham as necessárias autorizações.
  22. Número ou marcador, página 47: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituidas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras empresas para prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  23. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 47: Capital social
  25. Número ou marcador, página 47: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  26. Número ou marcador, página 47: a) Uma quota de dezoito mil meticais, representativas de oitenta por cento do capital social pertencente ao sócio José Luís Torre do Vale da Silva;
  27. Número ou marcador, página 47: b) Uma quota de dois mil meticais, representativas de vinte por cento do capital social pertencente ao sócio Gerson Fernandes Torre do Vale Da Silva.
  28. Número ou marcador, página 47: Dois) O capital social poderá ser elevado ou reduzido uma ou mais vezes mediante deliberação dos sócios em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 47: Operações das quotas
  31. Número ou marcador, página 47: Um) A transmissão ou divisão de quotas, a qualquer título, seja para sócios, seja para não sócios fica pendente do prévio consentimento da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 47: Dois) Por falecimento ou impedimento de qualquer dos sócios, os herdeiros e representantes legais do falecido, ou impedimento tomarão, o lugar deste devendo nomear entre si quem a todos represente a sociedade.
  33. Número ou marcador, página 47: Três) Fica absolutamente aos sócios constituir as suas quotas em garantias ou caução de qualquer obrigação, própria ou alheia, salvo expresso consentimento da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 47: Amortização de quotas
  36. Texto do artigo, página 47: A sociedade perderá as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  37. Número ou marcador, página 47: a) Por acordo com respectivo titular;
  38. Número ou marcador, página 47: b) Quando a quota for arrastada, arrolada ou, em geral apreendida judicialmente;
  39. Número ou marcador, página 47: c) Quando o sócio dê a quota em garantia de pagamento de qualquer obrigação;
  40. Número ou marcador, página 47: d) Se o sócio envolver a sociedade em actos e contratos estranhos à sociedade;
  41. Número ou marcador, página 47: e) Quando ao sócio lhe seja impatável a violação grave das obrigações com a sociedade.
  42. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 47: Administração e gerência
  44. Número ou marcador, página 47: Um) Para obrigar a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, nomeadamente em contratos e outros actos jurídicos, é necessária apenas a assinatura do sócio José Luís Torre do Vale da Silva.
  45. Número ou marcador, página 47: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos sócios, gerente, ou qualquer empregado à sua escolha devidamente autorizado.
  46. Número ou marcador, página 47: Três) O sócio gerente fica desde já nomeado o sócio José Luís Torre do Vale da Silva.
  47. Número ou marcador, página 47: Quatro) O director-geral não poderá delegar, todo ou parte de seus poderes a pessoas estranhas à sociedade.
  48. Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 47: Dissolução
  50. Texto do artigo, página 47: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
  51. Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 47: Disposições finais
  53. Texto do artigo, página 47: Anualmente será dado um balaço encerrado de trinta e um de Dezembro, e os lucros apurados, deduzidos cinco por cento para reserva legal e feita quaisquer ou outras deduções em que os sócios acordem, serão divididas por estes na proporção das suas quotas que serão suportadas as perdas.
  54. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 47: Omissos
  56. Texto do artigo, página 47: Os casos omissos serão regulados por lei das sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 47: Maputo, 30 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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