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Texto do artigo · p. 25 ITEG Informática, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100739984, uma entidade denominada ITEG Informática, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente Contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 25 Primeiro. André Azarias Nhamposse, de casado, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro 25 de Junho, casa n.º 334, Q.19, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100340926A, emitido aos 29 de Março de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 25 Segundo. Teresa Maria Gil Lucas Nhamposse, de estado civil casada, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro 25 de Junho, casa n.º 334, Q.19, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100400758P, emitido a 1 de Dezembro 2015 pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de ITEG Informática, Limitada, e tem a sua sede provisória no bairro 25 de Junho, rua
Texto do artigo · p. 25 São Paulo, n.º 334, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 25 a) Gráfica;
Número ou marcador · p. 25 b) Informática;
Número ou marcador · p. 25 c) Venda de todo tipo de material de informática e acessórios;
Número ou marcador · p. 25 d) Venda de todo tipo de material de escritório e consumíveis;
Número ou marcador · p. 25 e) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 25 f) Serigrafia;
Número ou marcador · p. 25 g) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10 000,00 MTN (dez mil meticais divididos pelos sócios, André Azarias Nhamposse, com o valor de 9 000,00 MTN (nove mil meticais) correspondente a 90% do capital, e Teresa Maria Gil Lucas Nhamposse, com o valor de 1 000,00 MTN (mil meticais) correspondente a 10% do capital.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 25 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 25 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte das quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, está decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Administração
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócias André Azarias Nhamposse e Teresa Maria Gil Lucas Nhamposse, ambos com plenos poderes, individual e colectivamente.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A administração tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos gerentes ou procuradores especialmente constituídos pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letra de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de coação, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 18 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: ITEG Informática, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100739984, uma entidade denominada ITEG Informática, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente Contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 25: Primeiro. André Azarias Nhamposse, de casado, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro 25 de Junho, casa n.º 334, Q.19, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100340926A, emitido aos 29 de Março de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 25: Segundo. Teresa Maria Gil Lucas Nhamposse, de estado civil casada, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro 25 de Junho, casa n.º 334, Q.19, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100400758P, emitido a 1 de Dezembro 2015 pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de ITEG Informática, Limitada, e tem a sua sede provisória no bairro 25 de Junho, rua
  10. Texto do artigo, página 25: São Paulo, n.º 334, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 25: Duração
  13. Texto do artigo, página 25: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  14. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 25: Objecto
  16. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 25: a) Gráfica;
  18. Número ou marcador, página 25: b) Informática;
  19. Número ou marcador, página 25: c) Venda de todo tipo de material de informática e acessórios;
  20. Número ou marcador, página 25: d) Venda de todo tipo de material de escritório e consumíveis;
  21. Número ou marcador, página 25: e) Prestação de serviços;
  22. Número ou marcador, página 25: f) Serigrafia;
  23. Número ou marcador, página 25: g) Importação e exportação.
  24. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  25. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 25: Capital social
  27. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10 000,00 MTN (dez mil meticais divididos pelos sócios, André Azarias Nhamposse, com o valor de 9 000,00 MTN (nove mil meticais) correspondente a 90% do capital, e Teresa Maria Gil Lucas Nhamposse, com o valor de 1 000,00 MTN (mil meticais) correspondente a 10% do capital.
  28. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 25: Aumento do capital
  30. Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  31. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 25: Divisão e cessão de quotas
  33. Número ou marcador, página 25: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte das quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  34. Número ou marcador, página 25: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, está decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  35. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 25: Administração
  37. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócias André Azarias Nhamposse e Teresa Maria Gil Lucas Nhamposse, ambos com plenos poderes, individual e colectivamente.
  38. Número ou marcador, página 25: Dois) A administração tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  39. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos gerentes ou procuradores especialmente constituídos pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  40. Número ou marcador, página 25: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letra de favor, fianças, avales ou abonações.
  41. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
  43. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  44. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  45. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 25: Dissolução
  47. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  48. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de coação, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  50. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  52. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 25: Maputo, 18 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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