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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: ITEG Informática, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100739984, uma entidade denominada ITEG Informática, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente Contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 25: Primeiro. André Azarias Nhamposse, de casado, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro 25 de Junho, casa n.º 334, Q.19, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100340926A, emitido aos 29 de Março de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 25: Segundo. Teresa Maria Gil Lucas Nhamposse, de estado civil casada, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro 25 de Junho, casa n.º 334, Q.19, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100400758P, emitido a 1 de Dezembro 2015 pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo.
- Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de ITEG Informática, Limitada, e tem a sua sede provisória no bairro 25 de Junho, rua
- Texto do artigo, página 25: São Paulo, n.º 334, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Duração
- Texto do artigo, página 25: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Objecto
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 25: a) Gráfica;
- Número ou marcador, página 25: b) Informática;
- Número ou marcador, página 25: c) Venda de todo tipo de material de informática e acessórios;
- Número ou marcador, página 25: d) Venda de todo tipo de material de escritório e consumíveis;
- Número ou marcador, página 25: e) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 25: f) Serigrafia;
- Número ou marcador, página 25: g) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10 000,00 MTN (dez mil meticais divididos pelos sócios, André Azarias Nhamposse, com o valor de 9 000,00 MTN (nove mil meticais) correspondente a 90% do capital, e Teresa Maria Gil Lucas Nhamposse, com o valor de 1 000,00 MTN (mil meticais) correspondente a 10% do capital.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 25: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte das quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, está decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Administração
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócias André Azarias Nhamposse e Teresa Maria Gil Lucas Nhamposse, ambos com plenos poderes, individual e colectivamente.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A administração tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos gerentes ou procuradores especialmente constituídos pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letra de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: Dissolução
- Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de coação, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Casos omissos
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 18 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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