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Texto do artigo · p. 4 Call For Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100694808, uma entidade denominada Call For Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 4 António Manuel Canhao Correia Rijo, maior, divorciado, de nacionalidade portuguesa, natural de Coimbra, portador do Passaporte n.º M599729, emitido aos 6 de Maio de 2013, válido até 6 Maio de 2018, constitui uma sociedade unipessoal com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de Call For Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Call For Service, Lda, tem a sua sede em bairro de Laulane, Dona Alice, quarteirão n.º 36, Porta 57, Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Duração
Número ou marcador · p. 4 Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 4 Actividade de consultoria para os negócios e gestão.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100 000,00 MTN ( cem mil
Texto do artigo · p. 4 meticais) e corresponde a uma única quota com
Texto do artigo · p. 4 o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio António Manuel Canhão Correia Rijo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 4 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Exoneração e exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 4 A exoneração e exclusão de sócio será de
Texto do artigo · p. 4 acordo com a Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 4 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 4 O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 4 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 4 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 4 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 4 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 4 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 4 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por
Texto do artigo · p. 5 qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Disposição final
Texto do artigo · p. 5 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 30 de Maio de 2015. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Call For Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100694808, uma entidade denominada Call For Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 4: António Manuel Canhao Correia Rijo, maior, divorciado, de nacionalidade portuguesa, natural de Coimbra, portador do Passaporte n.º M599729, emitido aos 6 de Maio de 2013, válido até 6 Maio de 2018, constitui uma sociedade unipessoal com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Call For Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Call For Service, Lda, tem a sua sede em bairro de Laulane, Dona Alice, quarteirão n.º 36, Porta 57, Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 4: Duração
  9. Número ou marcador, página 4: Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade tem por objecto:
  11. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 4: Objecto e participação
  13. Texto do artigo, página 4: Actividade de consultoria para os negócios e gestão.
  14. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 4: Capital social
  16. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100 000,00 MTN ( cem mil
  17. Texto do artigo, página 4: meticais) e corresponde a uma única quota com
  18. Texto do artigo, página 4: o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio António Manuel Canhão Correia Rijo.
  19. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO Aumento e redução do capital social
  20. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  21. Número ou marcador, página 4: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  22. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 4: Cessão de participação social
  24. Texto do artigo, página 4: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  25. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 4: Exoneração e exclusão de sócio
  27. Texto do artigo, página 4: A exoneração e exclusão de sócio será de
  28. Texto do artigo, página 4: acordo com a Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
  29. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 4: Administração da sociedade
  31. Número ou marcador, página 4: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  32. Número ou marcador, página 4: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  33. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 4: Formas de obrigar a sociedade
  36. Texto do artigo, página 4: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  37. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 4: Direitos especiais dos sócios
  39. Texto do artigo, página 4: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
  40. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 4: Balanço e prestação de contas
  42. Número ou marcador, página 4: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  43. Número ou marcador, página 4: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  44. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 4: Resultados e sua aplicação
  46. Número ou marcador, página 4: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  47. Número ou marcador, página 4: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  48. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 4: Dissolução e liquidação da sociedade
  50. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  51. Número ou marcador, página 4: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  52. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  53. Texto do artigo, página 4: Morte, interdição ou inabilitação
  54. Número ou marcador, página 4: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  55. Número ou marcador, página 4: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  56. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  57. Texto do artigo, página 4: Amortização de quotas
  58. Texto do artigo, página 4: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  59. Número ou marcador, página 4: a) Por acordo;
  60. Número ou marcador, página 4: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por
  61. Texto do artigo, página 5: qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  62. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  63. Texto do artigo, página 5: Disposição final
  64. Texto do artigo, página 5: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  65. Texto do artigo, página 5: Maputo, 30 de Maio de 2015. — O Técnico, Ilegível.
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