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- Texto do artigo, página 48: Diamante Verde – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de treze de Janeiro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas uma a cinco do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola n.º 100693399, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsanbilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 48: Denominação
- Texto do artigo, página 48: A sociedade adopta a denominação de Diamante Verde – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelo presente contrato e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 48: Duração
- Texto do artigo, página 48: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento de assinaturas do presente contrato.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 48: Sede
- Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Liberdade n.º 316, bairro da Matola F, no Município da Matola, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito pela assembleia geral e autorização pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 48: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 48: Objecto
- Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de:
- Número ou marcador, página 48: a) Prestação de serviços de recolha de lixo;
- Número ou marcador, página 48: b) Montagem de pomares, fumigação;
- Número ou marcador, página 48: c) Prestação de serviços de manutenção de jardins;
- Número ou marcador, página 48: d) Prestação de serviços de limpeza interior e exterior;
- Número ou marcador, página 48: e) Comércio a grosso e retalho de plantas ornamentais e fruteiras;
- Número ou marcador, página 48: f) Desenvolvimento de outras actividades conexas ou complementares ao objecto principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 48: Dois) O sócio poderá admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos Termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 48: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 48: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 48: O capital social, é de 500 000,00 MTN (quinhentos mil meticais), subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio único Elton Joaquim Zambeze.
- Texto do artigo, página 48: Parágrafo único. O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação do sócio alterando-se em qualquer dos casos o pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 48: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, más o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 48: Um) A sessão ou divisão de quotas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações do sócio dependem do seu consentimento, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
- Número ou marcador, página 49: Dois) A sessão, divisão ou oneração de quotas dependerá do consentimento do sócio, ou deliberação da assembleia geral e só produzirão efeitos a partir da data da respectiva efectivação em escrito, mediante acta ou rectificação do presente contrato.
- Número ou marcador, página 49: Três) À sociedade fica sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferência, no caso de sessão, oneração ou divisão de quotas e não querendo poderá o mesmo direito ser exercido pelo sócio.
- Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 49: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 49: Parágrafo primeiro. A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para deliberar sobre o balanço e o relatório de contas do exercício, analisar a eficiência de gestão, nomear ou exonerar corpos gerentes, definir política empresarial a observar nos exercícios subsequentes e pronunciar-se sobre qualquer aspecto da vida da sociedade que o sócio venha a propor e extraordinariamente sempre que seja necessário.
- Texto do artigo, página 49: Parágrafo segundo. As reuniões da assembleia geral, realizar-se-ão de preferência na sede da sociedade e sua convocação será feita pelo sócio ou por um dos gerentes, por meio de carta com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de 30 dias.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 49: As assembleias gerais serão presididas pelo sócio ou seu procurador ou pelo gerente designado pela assembleia geral anterior ou por qualquer representante seu. Em caso de ausência do sócio designado para a presidência da assembleia, o presidente da assembleia geral será nomeado ad-hoc pelo sócio.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 49: Parágrafo primeiro. É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando o sócio concordepor escrito na deliberação ou concorde por escrito que por esta forma se delibere, considerandose válidas, nessas condições, as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede social em qualquer que seja o seu objecto.
- Texto do artigo, página 49: Parágrafo segundo. Exceptuam-se as deliberações que impliquem modificações do pacto social, divisão, oneração ou cessão de
- Texto do artigo, página 49: quotas, que deverão ser tomadas em reunião previamente convocada por meio de anúncio e em total conformidade com a lei e o presente estatuto.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 49: Parágrafo primeiro. O sócio poderá exercer o direito de se representar nas assembleias gerais por alguém munido dos poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, e-mail, fax, ou telex, ou pelos seus legais representantes nomeados de acordo com os estatutos.
- Texto do artigo, página 49: Parágrafo segundo. As deliberações da assembleia geral, serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou estatutos exijam maioria qualificada.
- Texto do artigo, página 49: Parágrafo terceiro. Das reuniões da assembleia geral, será lavrada acta em que constem o nome do sócio ou seus mandatários ou de outras pessoas devidamente nomeadas e as deliberações tomadas deverão ser assinadas por todos que a ela assistam.
- Texto do artigo, página 49: SEÇÇÃO II Da administração gerência e representação
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 49: Um) A administração, gestão e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo gerente que coinscidentemente é o sócio único da sociedade.
- Número ou marcador, página 49: Dois) O presidente do conselho de gerência e os demais membros do conselho se existirem, designados pela assembleia geral, com dispensa de caução, disporão dos mais amplos poderes legalmente concedidos para a execução e realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 49: Três) Os membros do conselho de gerência, poderão delegar entre-si todo ou em parte os seus poderes, ou a pessoas estranhas a sociedade para lhes representar mediante uma procuração devidamente reconhecida.
- Número ou marcador, página 49: Quatro) O conselho de gerência poderá constituir um mandatário da sociedade mesmo a ela estranha conferindo-lhe em seu nome as respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 49: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante:
- Número ou marcador, página 49: a) A assinatura da gerência ou seu mandatário;
- Número ou marcador, página 49: b) A assinatura de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandatário.
- Texto do artigo, página 49: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer dos membros do conselho de gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pelo conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 49: É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 49: Por interdição, inabilitação ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição e inabilitação, os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 49: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
- Texto do artigo, página 49: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da assembleia geral, que para o efeito se deve reunir não após um de Abril do ano seguinte.
- Texto do artigo, página 49: Parágrafo terceiro. Ouvido o conselho de gerência, caberá a assembleia geral decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos, de reservas da sociedade e das provisões legalmente estipuladas.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 49: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
- Texto do artigo, página 49: Parágrafo segundo. Dissolvendo-se por acordo do sócio, estes serão liquidatário e concluída a liquidação e pagos os encargos o produto líquido fica par.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 49: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 49: Está conforme. Matola, 31 de Maio de 2016. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 49: Ilegível.
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