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Texto do artigo · p. 48 Diamante Verde – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de treze de Janeiro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas uma a cinco do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola n.º 100693399, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsanbilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 Denominação
Texto do artigo · p. 48 A sociedade adopta a denominação de Diamante Verde – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelo presente contrato e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 Duração
Texto do artigo · p. 48 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento de assinaturas do presente contrato.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 Sede
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Liberdade n.º 316, bairro da Matola F, no Município da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito pela assembleia geral e autorização pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 48 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 Objecto
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de:
Número ou marcador · p. 48 a) Prestação de serviços de recolha de lixo;
Número ou marcador · p. 48 b) Montagem de pomares, fumigação;
Número ou marcador · p. 48 c) Prestação de serviços de manutenção de jardins;
Número ou marcador · p. 48 d) Prestação de serviços de limpeza interior e exterior;
Número ou marcador · p. 48 e) Comércio a grosso e retalho de plantas ornamentais e fruteiras;
Número ou marcador · p. 48 f) Desenvolvimento de outras actividades conexas ou complementares ao objecto principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O sócio poderá admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos Termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 48 Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 48 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 O capital social, é de 500 000,00 MTN (quinhentos mil meticais), subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio único Elton Joaquim Zambeze.
Texto do artigo · p. 48 Parágrafo único. O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação do sócio alterando-se em qualquer dos casos o pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, más o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 48 Um) A sessão ou divisão de quotas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações do sócio dependem do seu consentimento, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sessão, divisão ou oneração de quotas dependerá do consentimento do sócio, ou deliberação da assembleia geral e só produzirão efeitos a partir da data da respectiva efectivação em escrito, mediante acta ou rectificação do presente contrato.
Número ou marcador · p. 49 Três) À sociedade fica sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferência, no caso de sessão, oneração ou divisão de quotas e não querendo poderá o mesmo direito ser exercido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 49 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 49 Parágrafo primeiro. A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para deliberar sobre o balanço e o relatório de contas do exercício, analisar a eficiência de gestão, nomear ou exonerar corpos gerentes, definir política empresarial a observar nos exercícios subsequentes e pronunciar-se sobre qualquer aspecto da vida da sociedade que o sócio venha a propor e extraordinariamente sempre que seja necessário.
Texto do artigo · p. 49 Parágrafo segundo. As reuniões da assembleia geral, realizar-se-ão de preferência na sede da sociedade e sua convocação será feita pelo sócio ou por um dos gerentes, por meio de carta com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de 30 dias.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 49 As assembleias gerais serão presididas pelo sócio ou seu procurador ou pelo gerente designado pela assembleia geral anterior ou por qualquer representante seu. Em caso de ausência do sócio designado para a presidência da assembleia, o presidente da assembleia geral será nomeado ad-hoc pelo sócio.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 49 Parágrafo primeiro. É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando o sócio concordepor escrito na deliberação ou concorde por escrito que por esta forma se delibere, considerandose válidas, nessas condições, as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede social em qualquer que seja o seu objecto.
Texto do artigo · p. 49 Parágrafo segundo. Exceptuam-se as deliberações que impliquem modificações do pacto social, divisão, oneração ou cessão de
Texto do artigo · p. 49 quotas, que deverão ser tomadas em reunião previamente convocada por meio de anúncio e em total conformidade com a lei e o presente estatuto.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 Parágrafo primeiro. O sócio poderá exercer o direito de se representar nas assembleias gerais por alguém munido dos poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, e-mail, fax, ou telex, ou pelos seus legais representantes nomeados de acordo com os estatutos.
Texto do artigo · p. 49 Parágrafo segundo. As deliberações da assembleia geral, serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou estatutos exijam maioria qualificada.
Texto do artigo · p. 49 Parágrafo terceiro. Das reuniões da assembleia geral, será lavrada acta em que constem o nome do sócio ou seus mandatários ou de outras pessoas devidamente nomeadas e as deliberações tomadas deverão ser assinadas por todos que a ela assistam.
Texto do artigo · p. 49 SEÇÇÃO II Da administração gerência e representação
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 49 Um) A administração, gestão e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo gerente que coinscidentemente é o sócio único da sociedade.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O presidente do conselho de gerência e os demais membros do conselho se existirem, designados pela assembleia geral, com dispensa de caução, disporão dos mais amplos poderes legalmente concedidos para a execução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 49 Três) Os membros do conselho de gerência, poderão delegar entre-si todo ou em parte os seus poderes, ou a pessoas estranhas a sociedade para lhes representar mediante uma procuração devidamente reconhecida.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) O conselho de gerência poderá constituir um mandatário da sociedade mesmo a ela estranha conferindo-lhe em seu nome as respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante:
Número ou marcador · p. 49 a) A assinatura da gerência ou seu mandatário;
Número ou marcador · p. 49 b) A assinatura de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandatário.
Texto do artigo · p. 49 Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer dos membros do conselho de gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pelo conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 Por interdição, inabilitação ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição e inabilitação, os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 49 Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da assembleia geral, que para o efeito se deve reunir não após um de Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 49 Parágrafo terceiro. Ouvido o conselho de gerência, caberá a assembleia geral decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos, de reservas da sociedade e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 49 Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 49 Parágrafo segundo. Dissolvendo-se por acordo do sócio, estes serão liquidatário e concluída a liquidação e pagos os encargos o produto líquido fica par.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 49 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 49 Está conforme. Matola, 31 de Maio de 2016. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 49 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 48: Diamante Verde – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de treze de Janeiro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas uma a cinco do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola n.º 100693399, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsanbilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 48: Denominação
  5. Texto do artigo, página 48: A sociedade adopta a denominação de Diamante Verde – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelo presente contrato e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 48: Duração
  8. Texto do artigo, página 48: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento de assinaturas do presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 48: Sede
  11. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Liberdade n.º 316, bairro da Matola F, no Município da Matola, província de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito pela assembleia geral e autorização pelas entidades competentes.
  13. Número ou marcador, página 48: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  14. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 48: Objecto
  16. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de:
  17. Número ou marcador, página 48: a) Prestação de serviços de recolha de lixo;
  18. Número ou marcador, página 48: b) Montagem de pomares, fumigação;
  19. Número ou marcador, página 48: c) Prestação de serviços de manutenção de jardins;
  20. Número ou marcador, página 48: d) Prestação de serviços de limpeza interior e exterior;
  21. Número ou marcador, página 48: e) Comércio a grosso e retalho de plantas ornamentais e fruteiras;
  22. Número ou marcador, página 48: f) Desenvolvimento de outras actividades conexas ou complementares ao objecto principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
  23. Número ou marcador, página 48: Dois) O sócio poderá admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos Termos da legislação em vigor.
  24. Número ou marcador, página 48: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  25. Número ou marcador, página 48: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  26. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO II Do capital social
  27. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 48: O capital social, é de 500 000,00 MTN (quinhentos mil meticais), subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio único Elton Joaquim Zambeze.
  29. Texto do artigo, página 48: Parágrafo único. O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação do sócio alterando-se em qualquer dos casos o pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
  30. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 48: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, más o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  32. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  33. Número ou marcador, página 48: Um) A sessão ou divisão de quotas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações do sócio dependem do seu consentimento, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
  34. Número ou marcador, página 49: Dois) A sessão, divisão ou oneração de quotas dependerá do consentimento do sócio, ou deliberação da assembleia geral e só produzirão efeitos a partir da data da respectiva efectivação em escrito, mediante acta ou rectificação do presente contrato.
  35. Número ou marcador, página 49: Três) À sociedade fica sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferência, no caso de sessão, oneração ou divisão de quotas e não querendo poderá o mesmo direito ser exercido pelo sócio.
  36. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO III
  37. Texto do artigo, página 49: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  38. Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 49: Parágrafo primeiro. A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para deliberar sobre o balanço e o relatório de contas do exercício, analisar a eficiência de gestão, nomear ou exonerar corpos gerentes, definir política empresarial a observar nos exercícios subsequentes e pronunciar-se sobre qualquer aspecto da vida da sociedade que o sócio venha a propor e extraordinariamente sempre que seja necessário.
  40. Texto do artigo, página 49: Parágrafo segundo. As reuniões da assembleia geral, realizar-se-ão de preferência na sede da sociedade e sua convocação será feita pelo sócio ou por um dos gerentes, por meio de carta com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de 30 dias.
  41. Número ou marcador, página 49: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 49: As assembleias gerais serão presididas pelo sócio ou seu procurador ou pelo gerente designado pela assembleia geral anterior ou por qualquer representante seu. Em caso de ausência do sócio designado para a presidência da assembleia, o presidente da assembleia geral será nomeado ad-hoc pelo sócio.
  43. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 49: Parágrafo primeiro. É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando o sócio concordepor escrito na deliberação ou concorde por escrito que por esta forma se delibere, considerandose válidas, nessas condições, as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede social em qualquer que seja o seu objecto.
  45. Texto do artigo, página 49: Parágrafo segundo. Exceptuam-se as deliberações que impliquem modificações do pacto social, divisão, oneração ou cessão de
  46. Texto do artigo, página 49: quotas, que deverão ser tomadas em reunião previamente convocada por meio de anúncio e em total conformidade com a lei e o presente estatuto.
  47. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 49: Parágrafo primeiro. O sócio poderá exercer o direito de se representar nas assembleias gerais por alguém munido dos poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, e-mail, fax, ou telex, ou pelos seus legais representantes nomeados de acordo com os estatutos.
  49. Texto do artigo, página 49: Parágrafo segundo. As deliberações da assembleia geral, serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou estatutos exijam maioria qualificada.
  50. Texto do artigo, página 49: Parágrafo terceiro. Das reuniões da assembleia geral, será lavrada acta em que constem o nome do sócio ou seus mandatários ou de outras pessoas devidamente nomeadas e as deliberações tomadas deverão ser assinadas por todos que a ela assistam.
  51. Texto do artigo, página 49: SEÇÇÃO II Da administração gerência e representação
  52. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Número ou marcador, página 49: Um) A administração, gestão e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo gerente que coinscidentemente é o sócio único da sociedade.
  54. Número ou marcador, página 49: Dois) O presidente do conselho de gerência e os demais membros do conselho se existirem, designados pela assembleia geral, com dispensa de caução, disporão dos mais amplos poderes legalmente concedidos para a execução e realização do objecto social.
  55. Número ou marcador, página 49: Três) Os membros do conselho de gerência, poderão delegar entre-si todo ou em parte os seus poderes, ou a pessoas estranhas a sociedade para lhes representar mediante uma procuração devidamente reconhecida.
  56. Número ou marcador, página 49: Quatro) O conselho de gerência poderá constituir um mandatário da sociedade mesmo a ela estranha conferindo-lhe em seu nome as respectivas procurações.
  57. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 49: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante:
  59. Número ou marcador, página 49: a) A assinatura da gerência ou seu mandatário;
  60. Número ou marcador, página 49: b) A assinatura de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandatário.
  61. Texto do artigo, página 49: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer dos membros do conselho de gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pelo conselho de gerência.
  62. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 49: É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  64. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  65. Texto do artigo, página 49: Por interdição, inabilitação ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição e inabilitação, os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  66. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  67. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  68. Texto do artigo, página 49: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
  69. Texto do artigo, página 49: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da assembleia geral, que para o efeito se deve reunir não após um de Abril do ano seguinte.
  70. Texto do artigo, página 49: Parágrafo terceiro. Ouvido o conselho de gerência, caberá a assembleia geral decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos, de reservas da sociedade e das provisões legalmente estipuladas.
  71. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  72. Texto do artigo, página 49: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  73. Texto do artigo, página 49: Parágrafo segundo. Dissolvendo-se por acordo do sócio, estes serão liquidatário e concluída a liquidação e pagos os encargos o produto líquido fica par.
  74. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  75. Texto do artigo, página 49: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  76. Texto do artigo, página 49: Está conforme. Matola, 31 de Maio de 2016. — O Técnico,
  77. Texto do artigo, página 49: Ilegível.
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