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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Ana Bolos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Outubro de 2015, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100665220, uma sociedade denominada Ana Bolos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Ana Leuza Pereira, de nacionalidade brasileira,
- Texto do artigo, página 21: solteira, nascida aos 7 de Setembro de 1970, natural de passa e Fica RN, com o Passaporte n.º YB116693, válido até 26 de Setembro de 2017.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adota a denominação de Ana Bolos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade fica sediada no, bairro Sommershield, n.º 122 rés-do-chão, Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do objecto, capital social e administração
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Objeto)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto social a prestação de seguintes serviços:
- Texto do artigo, página 22: Pastelaria e ainda a realização de outras actividades complementares e subsidiárias ao objeto principal.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20 000,00 MTN (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota do mesmo valor, pertencente ao sócio Ana leuza Pereira.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade e administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral, por mandatos de dois anos os quais são dispensados da caução, podem ou não ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O (s) gerentes terão todos os poderes necessários à administração da sociedade podendo designadamente abrir e movimentar contas bancaria aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comercias contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento de bens móveis e imóveis, incluído naqueles veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade será administrada por: Ana Leuza Pereira, de nacionalidade brasileira, solteira, nascida aos 7 de Setembro de 1970 com o Passaporte n.º YB116693, válido até 26 de Setembro de 2017 com plenos poderes sobre as operacoes da empresa, assinatura das contas bancárias, contratos, e outros objectos legais.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) É expressamente vedado aos gerentes obrigar a sociedade em atos estranhos ao seu objeto social, nomeadamente em letras de favor, a vales, garantias, seja qual forma que revistem.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) Mediante previa deliberação da assembleia geral, os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para á prática de actos determinados ou categorias de atos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 30 de Outubro de 2015. O Técncio, Ilegível.
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