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Texto do artigo · p. 21 Ana Bolos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Outubro de 2015, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100665220, uma sociedade denominada Ana Bolos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Ana Leuza Pereira, de nacionalidade brasileira,
Texto do artigo · p. 21 solteira, nascida aos 7 de Setembro de 1970, natural de passa e Fica RN, com o Passaporte n.º YB116693, válido até 26 de Setembro de 2017.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adota a denominação de Ana Bolos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade fica sediada no, bairro Sommershield, n.º 122 rés-do-chão, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do objecto, capital social e administração
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objeto)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto social a prestação de seguintes serviços:
Texto do artigo · p. 22 Pastelaria e ainda a realização de outras actividades complementares e subsidiárias ao objeto principal.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20 000,00 MTN (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota do mesmo valor, pertencente ao sócio Ana leuza Pereira.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade e administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral, por mandatos de dois anos os quais são dispensados da caução, podem ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O (s) gerentes terão todos os poderes necessários à administração da sociedade podendo designadamente abrir e movimentar contas bancaria aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comercias contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento de bens móveis e imóveis, incluído naqueles veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade será administrada por: Ana Leuza Pereira, de nacionalidade brasileira, solteira, nascida aos 7 de Setembro de 1970 com o Passaporte n.º YB116693, válido até 26 de Setembro de 2017 com plenos poderes sobre as operacoes da empresa, assinatura das contas bancárias, contratos, e outros objectos legais.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) É expressamente vedado aos gerentes obrigar a sociedade em atos estranhos ao seu objeto social, nomeadamente em letras de favor, a vales, garantias, seja qual forma que revistem.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Mediante previa deliberação da assembleia geral, os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para á prática de actos determinados ou categorias de atos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 30 de Outubro de 2015. O Técncio, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 21: Ana Bolos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Outubro de 2015, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100665220, uma sociedade denominada Ana Bolos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Ana Leuza Pereira, de nacionalidade brasileira,
  4. Texto do artigo, página 21: solteira, nascida aos 7 de Setembro de 1970, natural de passa e Fica RN, com o Passaporte n.º YB116693, válido até 26 de Setembro de 2017.
  5. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 21: A sociedade adota a denominação de Ana Bolos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 22: A sociedade fica sediada no, bairro Sommershield, n.º 122 rés-do-chão, Maputo, Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 22: A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do objecto, capital social e administração
  16. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 22: (Objeto)
  18. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto social a prestação de seguintes serviços:
  19. Texto do artigo, página 22: Pastelaria e ainda a realização de outras actividades complementares e subsidiárias ao objeto principal.
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20 000,00 MTN (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota do mesmo valor, pertencente ao sócio Ana leuza Pereira.
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 22: (Administração da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade e administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral, por mandatos de dois anos os quais são dispensados da caução, podem ou não ser reeleitos.
  26. Número ou marcador, página 22: Dois) O (s) gerentes terão todos os poderes necessários à administração da sociedade podendo designadamente abrir e movimentar contas bancaria aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comercias contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento de bens móveis e imóveis, incluído naqueles veículos automóveis.
  27. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade será administrada por: Ana Leuza Pereira, de nacionalidade brasileira, solteira, nascida aos 7 de Setembro de 1970 com o Passaporte n.º YB116693, válido até 26 de Setembro de 2017 com plenos poderes sobre as operacoes da empresa, assinatura das contas bancárias, contratos, e outros objectos legais.
  28. Número ou marcador, página 22: Quatro) É expressamente vedado aos gerentes obrigar a sociedade em atos estranhos ao seu objeto social, nomeadamente em letras de favor, a vales, garantias, seja qual forma que revistem.
  29. Número ou marcador, página 22: Cinco) Mediante previa deliberação da assembleia geral, os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para á prática de actos determinados ou categorias de atos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  30. Texto do artigo, página 22: Maputo, 30 de Outubro de 2015. O Técncio, Ilegível.
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