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Texto do artigo · p. 19 Fertivet – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade de responsabilidade limitada celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, registado na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL n.º 100716712 datado de 17 de Março de 2016 do sócio Joaquim Francisco Monteiro natural de Xai-Xai, província de Gaza, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 12AB21484, emitido aos 7 de Dezembro de 2012, pela Direcção Nacional de Migração, residente na Avenida martires de Moeda, n.º 44 A, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 19 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 19 Fertivet – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelo presente contrato e por demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 19 Sede e representação
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede e estabelecimento principal no Distrito Urbano 3, bairro das Mahotas, rua Don Alexandre dos Santos, quarteirão 22, casa n.º 1588 AP2, cidade de Maputo, podendo no entanto, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dedicar-se-á as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) Prestação de serviços nas áreas de construção civil de obras públicas e privadas, gestão imobiliária:
Número ou marcador · p. 19 b) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de material de construção;
Número ou marcador · p. 19 c) Comercio a grosso e retalho com importação e exportação de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 19 d) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de todo tipo de material de escritório;
Número ou marcador · p. 19 e) Prestação de serviços de reparação, montagem e manutenção de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 19 f) Prestação de serviços de elaboração e implementação de instrumentos de ordenamento territorial;
Número ou marcador · p. 19 g) Prestação de serviços de elaboração de estudos de impacto ambiental;
Número ou marcador · p. 19 h) Prestação de serviços de gestão de resíduos sólidos;
Número ou marcador · p. 19 i) Prestação de serviços de reparação, montagem e manutenção de tijoleiras e tectos falsos;
Número ou marcador · p. 19 j) Prestação de serviços em aluguer de andaimes, máquinas e todo tipo de equipamento para construção civil;
Número ou marcador · p. 19 k) Canalização de águas e esgotos;
Número ou marcador · p. 19 l) Pinturas e outros revestimentos correntes;
Número ou marcador · p. 19 m) Limpeza e conservação de edifícios.
Número ou marcador · p. 19 n) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) No exercício do seu objecto a sociedade poderá associar-se com outras, adquirindo quotas, acções ou partes, ou ainda constituir com outros, novas sociedades, em conformidade com as deliberações da assembleia geral e mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 40 000,00 MTN (quarenta mil meticais) correspondente à uma única quota pertencente aos sócio Joaquim Francisco Monteiro.
Texto do artigo · p. 19 .......................................................................
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 19 Gerência e representação
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e a gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Joaquim Francisco Monteiro.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral, bem como os gerentes por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia quando as circunstâncias ou a urgência a justifiquem.
Número ou marcador · p. 19 Três) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura do sócio “Joaquim Francisco Monteiro”.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 19 Disposição final
Texto do artigo · p. 19 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com as demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Matola, 20 de Abril de 2016. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 19 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Fertivet – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade de responsabilidade limitada celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, registado na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL n.º 100716712 datado de 17 de Março de 2016 do sócio Joaquim Francisco Monteiro natural de Xai-Xai, província de Gaza, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 12AB21484, emitido aos 7 de Dezembro de 2012, pela Direcção Nacional de Migração, residente na Avenida martires de Moeda, n.º 44 A, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 19: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 19: Denominação e duração
  6. Texto do artigo, página 19: Fertivet – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelo presente contrato e por demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 19: Sede e representação
  9. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede e estabelecimento principal no Distrito Urbano 3, bairro das Mahotas, rua Don Alexandre dos Santos, quarteirão 22, casa n.º 1588 AP2, cidade de Maputo, podendo no entanto, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRÊS
  11. Texto do artigo, página 19: Objecto
  12. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dedicar-se-á as seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 19: a) Prestação de serviços nas áreas de construção civil de obras públicas e privadas, gestão imobiliária:
  14. Número ou marcador, página 19: b) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de material de construção;
  15. Número ou marcador, página 19: c) Comercio a grosso e retalho com importação e exportação de equipamento informático;
  16. Número ou marcador, página 19: d) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de todo tipo de material de escritório;
  17. Número ou marcador, página 19: e) Prestação de serviços de reparação, montagem e manutenção de equipamento informático;
  18. Número ou marcador, página 19: f) Prestação de serviços de elaboração e implementação de instrumentos de ordenamento territorial;
  19. Número ou marcador, página 19: g) Prestação de serviços de elaboração de estudos de impacto ambiental;
  20. Número ou marcador, página 19: h) Prestação de serviços de gestão de resíduos sólidos;
  21. Número ou marcador, página 19: i) Prestação de serviços de reparação, montagem e manutenção de tijoleiras e tectos falsos;
  22. Número ou marcador, página 19: j) Prestação de serviços em aluguer de andaimes, máquinas e todo tipo de equipamento para construção civil;
  23. Número ou marcador, página 19: k) Canalização de águas e esgotos;
  24. Número ou marcador, página 19: l) Pinturas e outros revestimentos correntes;
  25. Número ou marcador, página 19: m) Limpeza e conservação de edifícios.
  26. Número ou marcador, página 19: n) Importação e exportação.
  27. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  28. Número ou marcador, página 19: Dois) No exercício do seu objecto a sociedade poderá associar-se com outras, adquirindo quotas, acções ou partes, ou ainda constituir com outros, novas sociedades, em conformidade com as deliberações da assembleia geral e mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
  29. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  30. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUATRO
  31. Texto do artigo, página 19: Capital social
  32. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 40 000,00 MTN (quarenta mil meticais) correspondente à uma única quota pertencente aos sócio Joaquim Francisco Monteiro.
  33. Texto do artigo, página 19: .......................................................................
  34. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO II Da administração
  35. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZ
  36. Texto do artigo, página 19: Gerência e representação
  37. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e a gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Joaquim Francisco Monteiro.
  38. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral, bem como os gerentes por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia quando as circunstâncias ou a urgência a justifiquem.
  39. Número ou marcador, página 19: Três) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  40. Número ou marcador, página 19: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura do sócio “Joaquim Francisco Monteiro”.
  41. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZASSEIS
  42. Texto do artigo, página 19: Disposição final
  43. Texto do artigo, página 19: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com as demais legislações aplicáveis.
  44. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Matola, 20 de Abril de 2016. — O Técnico,
  45. Texto do artigo, página 19: Ilegível.
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