III SÉRIE — n.º 69

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 69/2016

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Texto do artigo · p. 7 (Gerência a sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade e gerida por um gerente que pode ser removido caso haja necessidade, deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Desde já, e designe como administrador o senhor Daniel Scanavin, cujo mandato durará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício social e designe um novo gerente ou renove o mandato ao gerente designado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Competências)
Número ou marcador · p. 7 Um) Compete ao gerente e/ou o seu sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O sócio pode constituir mandatários nos termos, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do código comercial.
Número ou marcador · p. 7 Três) Para que a sociedade fique obrigada, bastara a assinatura de um dos sócios constituintes.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças, letras à favor e abominações.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 30 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Solar Works Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação que, por contrato particular celebrado aos dezanove de Maio de dois mil e dezasseis, as sociedades Solar Works! B. V, uma sociedade por acções de responsabilidade limitada, de Direito Holandês, com sede em Delft, Holanda, em Molengraaffsingel 12-14, 2629 JD e a sociedade SolarWorks Africa (PTY) LTD, uma sociedade de Direito Sul Africano, com sede em 33 Andries Street, Wynberg Busines Park, Johannesburgo constituíram entre si uma sociedade por quotas com a firma Solar Works Mozambique, Limitada, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação de Solar Works Mozambique, Limitada, e é constituída como uma sociedade por quotas sendo regida pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade tem a sua sede na Matola, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 Três) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional e a sociedade poderá criar ou encerrar sucursais, agências,
Texto do artigo · p. 7 delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O principal objecto da sociedade consiste em fornecer serviços relacionados com soluções de energia, especialmente energia solar, incluindo a instalação, operação e reparação de equipamentos para a produção de energia solar e, igualmente, a importação, fabrico e exportação de tais equipamentos ou acessórios.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do capital social e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em cinquenta por cento em dinheiro, é de dois milhões, oitocentos e cinco mil meticais, correspondente, na data de constituição, ao valor de cinquenta e um mil dólares americanos representado por duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota com o valor nominal de dois milhões, setecentos e setenta e seis mil e novecentos e cinquenta meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital social da sociedade e titulada pela sociedade Solar Works! B.V.;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota com o valor nominal de vinte e oito mil e cinquenta meticais, representativa de um por cento do capital social da sociedade e titulada pela sociedade Solar Works Africa (PTY) LTD.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Aumentos de capital)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
Número ou marcador · p. 8 Três) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 8 Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade e dos seus sócios, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 8 Três) Caso a sociedade e os sócios não exerçam o direito de preferência que lhe assiste num período de 15 dias, após a recepção da respectiva comunicação, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
Número ou marcador · p. 8 Sete) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 8 A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Enumeração)
Texto do artigo · p. 8 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 8 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) A Administração; e
Número ou marcador · p. 8 c) O Conselho Fiscal ou o Fiscal Único, caso a sociedade entenda necessário.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Composição e funcionamento)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As Assembleias Gerais serão convocadas, pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de carta dirigida aos sócios, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior.
Número ou marcador · p. 8 Três) A Assembleia Geral Ordinária reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Competência da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 8 a) A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
Número ou marcador · p. 8 b) A exclusão de sócios e amortização de quotas;
Número ou marcador · p. 8 c) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 8 d) O exercício do direito de preferência da sociedade para alienação de quotas a terceiros e o consentimento para a oneração das quotas dos sócios;
Número ou marcador · p. 8 e) A eleição, remuneração e destituição de administradores;
Número ou marcador · p. 8 f) A fixação ou dispensa da caução a prestar pelos administradores;
Número ou marcador · p. 8 g) A aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 h) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
Número ou marcador · p. 8 i) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou os administradores;
Número ou marcador · p. 8 j) A alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 k) O aumento e a redução do capital;
Número ou marcador · p. 8 l) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 m) A aquisição de participações em sociedades com o objecto diferente do da sociedade, em sociedade de capital e indústria ou de sociedades reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO III Da administração
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 8 a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 8 c) Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 8 Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 8 a) Pela assinatura conjunto de dois administradores;
Número ou marcador · p. 8 b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 8 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO III Do órgão de fiscalização
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral, caso entenda necessário, pode deliberar confiar a fiscalização dos negócios sociais a um Conselho Fiscal ou a um Fiscal Único, que deverá ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Se a Assembleia Geral eleger um Conselho Fiscal, o mesmo deverá ser composto por três membros efectivos e um suplente.
Número ou marcador · p. 9 Três) Caso a Assembleia Geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Ano social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
Texto do artigo · p. 9 demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 9 Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 9 a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 9 b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 9 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Maputo, vinte e cinco de Maio de dois mil
Texto do artigo · p. 9 e dezasseis. — A Ajudante, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 José António Chiburre – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 100623293, no dia vinte e quatro de Maio de dois mil e dezasseis é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de José António Chiburre, casado com Edite da Glória Fernando sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Magude, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100265195J, emitido aos 16 de Setembro de 2014 pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Liberdade, Q. n.º 14, casa n.º 95, cidade da Matola, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de José António Chiburre – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a apartir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Sede
Número ou marcador · p. 9 Um) A sede localiza-se no bairro da Liberdade, Q. n.º 14, casa n.º 95, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Quando devidamente autorizada pela entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de represenatção em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiadas mediante contrato, à entidade públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas áreas de consultoria e fornecimento de bens.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O sócio poderá admitir outros accionistas mediante o seu consetimento nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá, associar-se
Texto do artigo · p. 9 com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 O capital social, é de 20 000,00 MTN (vinte mil meticais) subscrito em dinheiro, e já realizado, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio José António Chiburre, com uma quota pertencene ao único sócio.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO I Da administração, gerência e reresentação
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente José António Chuburre.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 É proibido aos gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Por interdição ou falecimento do sócio a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver em indivisa.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 9 Parágrafo segundo. O balanço e a conta e
Texto do artigo · p. 10 resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazer não após um de Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 10 Parágrafo terceiro. Caberá ao gerente decidir sobre a aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Parágrafo primeiro. a socieadade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Matola, 22 de Maio de 2016. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 10 Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Tomatola Distributotors ACDC Express Maputo, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Janeiro de dois mil e onze, exarada de folhas cento e duas a folhas cento dez, do livro de notas para escrituras diversas número cento e doze A, deste Cartório Notarial da Matola a cargo da notária Batça Banu Amade Mussa, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação de Tomatola Distributotors Acdc Express Maputo, Limitada, e tem a sua sede social em Matola e exerce a sua actividade em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação mudar a sua sede social dentro da província de Maputo, criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral e observando os condicionalismos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início na data do registo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto social a importação, exportação, distribuição e venda de materiais de:
Número ou marcador · p. 10 a) Electricidade;
Número ou marcador · p. 10 b) Construção;
Número ou marcador · p. 10 c) Mobiliário e equipamento administrativo; d) Equipamento electrónico e informático.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 A sociedade pode participar no capital de outras sociedades, constituídas ou a constituir, ainda que com objecto diferente ou reguladas por lei especial, bem como associar-se com outras pessoas ou sociedades, sob qualquer forma legal, para a prossecução do objecto social, mediante decisão unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20 000,00 MTN (vinte mil meticais) distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) Jennis Paulus Gerdhardus Du Toit com uma quota de catorze mil meticais correspondentes a setenta por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 10 b) António da Silva Mendes com uma quota de seis mil meticais correspondente a trinta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital até ao montante correspondente a cinco vezes o capital social, mediante deliberação unânime dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) Qualquer sócio poderá fazer suprimentos á caixa social, nas condições que forem fixadas por deliberação unânime dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos do capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 10 Um) A transmissão de qualquer quota a terceiros não sócios, no todo, ou em parte e seja a que título for, fica dependente do consentimento da sociedade, dado por escrito.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Se a transmissão for autorizada, o outro sócio tem direito de preferência relativamente à transmissão de qualquer quota, no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 10 Três) Para efeitos do consentimento da sociedade do exercício do direito de preferência estabelecido no número anterior o sócio que pretender ceder a sua quota comunicá-lo-á à gerência da sociedade e ao outro sócio por carta registada com aviso de recepção indicando o adquirente, o preço e as demais condições de transmissão ou o valor atribuído à quota, no caso de transmissão a título gratuito.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A gerência convocará a assembleia geral da sociedade, para reunir no prazo de trinta dias a contar da data da recepção
Texto do artigo · p. 10 da comunicação prevista no número anterior, para deliberar sobre a posição da sociedade. Se a assembleia geral devidamente convocada não reunir dentro do prazo fixado neste número, ou reunindo nada deliberar sobre a transmissão entender-se-á que a sociedade autoriza.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) O direito de preferência deve ser exercido por carta registada com aviso de recepção ou entregue por protocolo, na qual o sócio preferente deverá declarar inequivocamente se aceita as condições da transmissão, sem quaisquer restrições ou condicionamentos.
Número ou marcador · p. 10 Sete) Se houver mais de um sócio a preferir, a quota a transmissão será dividida entre eles na proporção do valor das quotas que ao tempo possuírem.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade pode amortizar qualquer quota por acordo com o respectivo titular ou sem o seu consentimento, quando tenha ocorrido algum dos factos a seguir enumerados que os presentes estatutos considerem fundamento de amortização compulsiva:
Número ou marcador · p. 10 a) Quando o sócio for judicialmente declarado falido ou insolvente ou for dissolvido ou extinto;
Número ou marcador · p. 10 b) Se a quota tiver sido objecto arresto, penhorada ou sujeita a apreensão judicial, se o respectivo titular não conseguir desonerá-la, nos trinta dias seguintes á data em que tiver sido efectuado o registo de algum daqueles procedimentos;
Número ou marcador · p. 10 c) Se a quota tiver sido cedida contra o estabelecido nos estatutos;
Número ou marcador · p. 10 d) Se o sócio exercer em Moçambique qualquer actividade concorrente da sociedade, sem autorização desta concedida mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A contrapartida da amortização nos casos previstos nas alíneas a) e b) do número anterior será igual ao valor da quota que resultar do último balanço aprovado da sociedade, sem prejuízo do estabelecimento no número dois do artigo ducentésimo trigésimo quinto do código das sociedades comerciais.
Número ou marcador · p. 10 Três) Nos casos previstos nas alíneas c) e d) do número um deste artigo, a amortização será realizada sem qualquer contrapartida, salvo acordo em contrário com o interessado.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Deliberada a amortização, esta considerar-se-á desde logo realizada, deixando o sócio titular da quota exercer direitos na sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) A amortização considerar-se-á liquidada pelo pagamento da contrapartida, se houver ou pela consignação em depósito do respectivo valor no Banco Comercial em Moçambique á ordem do respectivo titular.
Número ou marcador · p. 10 Seis) O pagamento da contrapartida devida pela amortização será paga em duas presta-
Texto do artigo · p. 11 ções iguais, a efectuar dentro de dois meses e um ano, respectivamente, a contar da data da fixação definitiva do valor da contrapartida.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida por um ou mais gerentes, com a remuneração conforme foi deliberado pela assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral da sociedade poderá fixar um período de duração para o exercício dos gerentes, sem prejuízo da sua livre revogação a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura ou intervenção de um gerente, ou de mandatários nos termos dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 11 Um) A gerência terá os mais amplos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dele, activa ou passivamente, de acordo com o estabelecimento na lei e nos estatutos da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Das reuniões da gerência serão lavradas actas, registadas em livros próprios, das quais constarão as decisões tomadas.
Número ou marcador · p. 11 Três) É inteiramente vedado aos gerentes obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, designadamente em letras de favor, fiança ou avales.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Os actos praticados contra o estabelecimento no número anterior importa para os responsáveis, pelo menos, a perda da gerência e a obrigação de indemnizar pelos prejuízos que lhe advenham em consequência de tais actos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Para além dos casos em que a lei o determine, dependem ainda da deliberação dos sócios os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 11 a) A aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis, de direitos sociais e de bens móveis que não sejam essenciais para o funcionamento da actividade social, incluindo veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 11 b) Contrair empréstimos de trespasse estabelecimentos;
Número ou marcador · p. 11 c) A alienação, oneração ou locação do estabelecimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 11 Um) As deliberações da assembleia geral respeitantes á aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis e do estabelecimento da sociedade e dos respectivos direitos e a fixação dos dividendos a distribuir, para serem válidas, têm de ser tomadas por uma maioria de votos igual ou superior a setenta e cinco por cento da totalidade dos votos correspondentes ao capital social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Salvo nos casos em que a lei ou os estatutos da sociedade exijam outras formalidades, as assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas com aviso de recepção, dirigidas aos sócios com pelo menos trinta dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 11 Três) As convocatórias para serem válidas deverão indicar sempre os assuntos sobre os quais a assembleia terá de se pronunciar.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) As convocatórias para as assembleias gerais destinadas a aprovar o balanço, o relatório de gerência e as contas anuais da sociedade só serão válidas desde que sejam acompanhadas de um exemplar dos referidos documentos.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Das reuniões da assembleia geral serão elaboradas actas, das quais deverão contar as deliberações tomadas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Os lucros apurados em cada exercício, depois de descontada a percentagem obrigatória para o fundo reserva legal serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprova as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei, nomeadamente por acordo dos sócios ou pela impossibilidade de realização do seu objectivo social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 A liquidação da sociedade será efectuada á data da dissolução e concluir-se-á no prazo de seis meses, adjudicando-se o activo social por licitação entre os sócios, depois de pagos os credores.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Número ou marcador · p. 11 Um) Os diferendos ou litígios entre os sócios ou entre estes a sociedade por razões relacionadas com a sociedade ou com a sua actividade, bem como a interpretação e aplicação dos presentes estatutos, serão decididos por tribunal arbitral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Cada parte interessada no litígio deverá designar um árbitro.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os árbitros assim designados escolherão entre si o árbitro com funções de presidente se o seu número for ímpar. Se o número de árbitros for par, estes escolherão um outro, o qual desempenhará as funções de presidente. Na falta de acordo, o presidente será designado pelo Presidente do Tribunal de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 O exercício social corresponderá ao ano civil, com início a 1 de Janeiro e término a 31 de Dezembro de cada ano, data em que se procederá à elaboração do balanço patrimonial e demonstração de resultados.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Qualquer assunto omisso nos estatutos em causa, assim como especificações de funcionamento terão que ser aprovados em acordo pela assembleia geral extraordinária.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Cartório Notarial da Matola, vinte e quatro
Texto do artigo · p. 11 de Maio de dois mil e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Mogundula Island, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Maio de dois mil e dezasseis, da sociedade Mogundula Island, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número, mil oitocentos cento e trinta e quatro a folhas cinquenta e sete verso do livro C traço quarenta e cinco, com data de treze de Março de dois mil e seis com o capital social de dez mil meticais, se procedeu na sociedade em epígrafe à alteração do artigo quinto, do pacto social.
Texto do artigo · p. 11 Nestes termos e em concordância com o disposto acima o artigo quinto, passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais e corresponde à soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota com o valor nominal de cem meticais, representativa de um por cento do capital social, pertencente ao sócio Kevin Record; e
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota com o valor nominal de nove mil e novecentos meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital social, pertencente a sócia Mogundula RSA.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Maputo, 24 de Maio de 2016. — O Notário,
Texto do artigo · p. 11 Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Da Hua International Co, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Maio de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos e trinta e um mil oitocentos e trinta e cinco, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador
Texto do artigo · p. 12 e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada da Hua International Co, Limitada, constituída entre os sócios Shoushang Wang, solteiro, natural de Shandong-China, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º G28328344, emitido aos 1 de Abril de 2008 pelos Serviços de Migração de Shandong, residente no bairro Central, cidade de Nampula e solteiro, natural de Shandong-China, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º G35519383, emitido aos 9 de Julho de 2009 pelos Serviços de Migração de Shandong, residente no bairro Central, cidade de Nampula,que se rege com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de
Texto do artigo · p. 12 Sociedade Da Hua International Co, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro de Namicopo, rotunda do Aeroporto, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o julgar conveniente, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Prospecção e pesquisa;
Número ou marcador · p. 12 b) Exploração mineira, processamento mineiro;
Número ou marcador · p. 12 c) Transporte de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 12 d) Venda e exportação de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 12 e) Importação de meios técnicos para tratamento de produtos mineiras;
Número ou marcador · p. 12 f) A sociedade poderá efetuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal;
Número ou marcador · p. 12 g) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, é de 5 800 000,00 MTN (cinco milhões e oitocentos meticais), correspondente à soma de duas quotas distintas assim divididas pelos sócios:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor de 2 900 000,00 MTN (dois milhões e novecentos mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Shoushang Wang;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor de 2 900 000,00 MTN (dois milhões e novecentos mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Meng Yang, respectivamente.
Texto do artigo · p. 12 Parágrafo único. O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 12 Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
Número ou marcador · p. 12 Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias vinte por cento da quota e oitenta por cento num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Shoushang Wang, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta a assinaturado administrador.
Número ou marcador · p. 12 Três) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de representação a outra pessoa que lhe convier por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Obrigações
Texto do artigo · p. 12 Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Herdeiros
Texto do artigo · p. 12 No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Amortização
Texto do artigo · p. 12 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Balanço
Texto do artigo · p. 12 Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 12 Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Omissos
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 12 Nampula, 4 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Cahora Bassa Safaris, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Fevereiro de 2000, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob n.º 100103796, uma sociedade por quotas de responsabilidade
Texto do artigo · p. 13 limitada, denominada Cahora Bassa Safaris, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia vinte e dois do mês de Fevereiro do ano dois mil e dezasseis, foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos:
Texto do artigo · p. 13 Divisão e cessão de quotas, destituição da administradora e nomeação de nova administradora e alteração parcial dos estatutos da sociedade, nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 13 O senhor Shishir Kanakrai, em representação da Chronos Ltd, administradora da sócia maioritária Sigma Holdings Ltd., manifestou vontade em dividir a sua quota em duas partes desiguais, sendo uma no valor de
Texto do artigo · p. 13 63 000,00 MTN (sessenta e três mil meticais), correspondente a 63% (sessenta e três por cento) do capital social da sociedade e outra no valor de 36 000,00 MTN (trinta e seis mil meticais) correspondente a 36% (trinta e seis por cento) do capital social da sociedade. Feito isso, declarou que vende parte da quota ora dividida, no valor de 63 000,00 MTN (sessenta e três mil meticais) correspondente a 63% (sessenta e três por cento) do capital social da sociedade para a sociedade Nilo Holdings, sociedade comercial constituída e registada nos termos das leis das Maurícias, sob o número de registo 136284C1/ /GBL, com sede em Port Louis, Maurícias, livre de quaisquer ónus ou encargos, pelo valor nominal e cuja quitação confere no presente acto, e esta aceita e entra para a sociedade como nova sócia, isso na sequência do outro sócio não ter manifestado o direito de preferência para aquisição da quota. De seguida, o senhor Shishir Kanakrai em representação do sócio Richard McCowan Hill também manifestou vontade em ceder a sua quota, no valor de 1 000,00 MTN (mil meticais), correspondente a 1% (um por cento), do capital social da sociedade, também para a sociedade Nilo Holdings, sociedade comercial constituída e registada nos termos das leis das Maurícias, sob o número de registo 136284C1/GBL, com sede em Port Louis, Maurícias, livre de quaisquer ónus ou encargos, pelo valor nominal e cuja quitação confere no presente acto, e este aceita, isso na sequência do outro sócio não ter manifestado o direito de preferência para aquisição da quota, retirando-se o sócio cedente da sociedade. Após todas cedências a sócia Nilo Holdings passou a ser titular de uma quota no valor de 64 000,00 MTN (sessenta e quatro mil meticais) correspondente a 64% (sessenta e quatro por cento), do capital social da sociedade e a sócia Sigma Holdings Limited fica titular de uma quota no valor de 36 000,00 MTN (trinta e seis mil meticais) correspondente a 36% (trinta e seis por cento) do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 13 Pelas alterações efectuadas, foi deliberado por unanimidade, a alteração parcial do pacto social da sociedade no artigo 4.º e artigo 7.º que passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100 000,00 MTN (cem mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) Nilo Holdings, subscreve uma quota no valor de 64 000, 00 MTN (sessenta e quatro mil meticais), correspondente a 64% (sessenta e quatro por cento), do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 b) Sigma Holdings Limited, subscreve uma quota no valor de 36 000,00 MTN (trinta e seis mil meticais), correspondente a 36% (trinta e seis por cento), do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gestão da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dela ficará exclusivamente a cargo da socia Nilo Holdings.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Ainda, deliberou-se a destituição da sociedade Sigma Holdings Limited do cargo de administradora da sociedade tendo de seguida sido nomeada a sociedade Nilo Holdings para o referido cargo.
Texto do artigo · p. 13 Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Tete, 20 de Maio de 2016. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 13 Iuri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 13 Global Holding Co, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Maio de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos e trinta e um mil oitocentos e quarenta e três, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Global Holding Co, Limitada, constituída entre os sócios: Shoushang Wang, solteiro, natural de Shandong-China, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º G28328344, emitido aos 1 de Abril de 2008, pelos Serviços de Migração de Shandong,
Texto do artigo · p. 13 residente no bairro Central, cidade de Nampula e Meng Yang, solteiro, natural de ShandongChina, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º G35519383, emitido aos 9 de Julho de 2009 pelos Serviços de Migração de Shandong, residente no bairro Central, cidade de Nampula,que se rege com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Global Holding Co, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro de Namicopo, retunda do aeroporto, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o julgar conveniente, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 13 a) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos diversificados;
Número ou marcador · p. 13 b) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações;
Número ou marcador · p. 13 c) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal;
Número ou marcador · p. 13 d) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social é de 5 800 000,00 MTN (cinco milhões e oitocentos meticais), correspondente à soma de duas quotas distintas divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor de 2 900 000,00 MTN (dois milhões e novecentos mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Shoushang Wang;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor de 2 900 000,00 MTN (dois milhões e novecentos mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Meng Yang, respectivamente.
Texto do artigo · p. 14 Parágrafo único. O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 14 Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
Número ou marcador · p. 14 Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias vinte por cento da quota e oitenta por cento num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Shoushang Wang, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 14 Três) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de representação a outra pessoa que lhe convier por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Obrigações
Texto do artigo · p. 14 Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Herdeiros
Texto do artigo · p. 14 No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Amortização
Texto do artigo · p. 14 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Balanço
Texto do artigo · p. 14 Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Texto do artigo · p. 14 A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 14 Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Omissos
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 14 Nampula, 4 de Maio de 2016. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Bindzula Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública, lavrada de folhas setenta e duas a folhas setenta e três do livro de notas para escrituras diversas número dezoito A, foi constituída entre Ruben Johane Mucavel e Ernesto Carlos Mulima, uma sociedade por
Texto do artigo · p. 14 quotas de responsabilidade limitada denominada, Bindzula Serviços, Limitada, com sede na cidade de Chókwe, província de Gaza, que reger-se-á pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: (Gerência a sociedade)
  2. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade e gerida por um gerente que pode ser removido caso haja necessidade, deliberada pela assembleia geral.
  3. Número ou marcador, página 7: Dois) Desde já, e designe como administrador o senhor Daniel Scanavin, cujo mandato durará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício social e designe um novo gerente ou renove o mandato ao gerente designado.
  4. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  5. Texto do artigo, página 7: (Competências)
  6. Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao gerente e/ou o seu sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  7. Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio pode constituir mandatários nos termos, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do código comercial.
  8. Número ou marcador, página 7: Três) Para que a sociedade fique obrigada, bastara a assinatura de um dos sócios constituintes.
  9. Número ou marcador, página 7: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças, letras à favor e abominações.
  10. Texto do artigo, página 7: Maputo, 30 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  11. Texto do artigo, página 7: Solar Works Mozambique, Limitada
  12. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação que, por contrato particular celebrado aos dezanove de Maio de dois mil e dezasseis, as sociedades Solar Works! B. V, uma sociedade por acções de responsabilidade limitada, de Direito Holandês, com sede em Delft, Holanda, em Molengraaffsingel 12-14, 2629 JD e a sociedade SolarWorks Africa (PTY) LTD, uma sociedade de Direito Sul Africano, com sede em 33 Andries Street, Wynberg Busines Park, Johannesburgo constituíram entre si uma sociedade por quotas com a firma Solar Works Mozambique, Limitada, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  13. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  14. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  15. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de Solar Works Mozambique, Limitada, e é constituída como uma sociedade por quotas sendo regida pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável.
  16. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade tem a sua sede na Matola, Província de Maputo.
  17. Número ou marcador, página 7: Três) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional e a sociedade poderá criar ou encerrar sucursais, agências,
  18. Texto do artigo, página 7: delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  19. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  20. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  21. Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  22. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  24. Número ou marcador, página 7: Um) O principal objecto da sociedade consiste em fornecer serviços relacionados com soluções de energia, especialmente energia solar, incluindo a instalação, operação e reparação de equipamentos para a produção de energia solar e, igualmente, a importação, fabrico e exportação de tais equipamentos ou acessórios.
  25. Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  26. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  27. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social e meios de financiamento
  28. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  30. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em cinquenta por cento em dinheiro, é de dois milhões, oitocentos e cinco mil meticais, correspondente, na data de constituição, ao valor de cinquenta e um mil dólares americanos representado por duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  31. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota com o valor nominal de dois milhões, setecentos e setenta e seis mil e novecentos e cinquenta meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital social da sociedade e titulada pela sociedade Solar Works! B.V.;
  32. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota com o valor nominal de vinte e oito mil e cinquenta meticais, representativa de um por cento do capital social da sociedade e titulada pela sociedade Solar Works Africa (PTY) LTD.
  33. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 8: (Aumentos de capital)
  35. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em Assembleia Geral.
  36. Número ou marcador, página 8: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
  37. Número ou marcador, página 8: Três) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais.
  38. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 8: (Suprimentos)
  40. Texto do artigo, página 8: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados pela Assembleia Geral.
  41. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 8: (Transmissão de quotas)
  43. Número ou marcador, página 8: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  44. Número ou marcador, página 8: Dois) A transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade e dos seus sócios, na proporção das respectivas quotas.
  45. Número ou marcador, página 8: Três) Caso a sociedade e os sócios não exerçam o direito de preferência que lhe assiste num período de 15 dias, após a recepção da respectiva comunicação, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
  46. Número ou marcador, página 8: Sete) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
  47. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 8: (Oneração de quotas)
  49. Texto do artigo, página 8: A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade.
  50. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  51. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Das disposições gerais
  52. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 8: (Enumeração)
  54. Texto do artigo, página 8: São órgãos da sociedade:
  55. Número ou marcador, página 8: a) A Assembleia Geral;
  56. Número ou marcador, página 8: b) A Administração; e
  57. Número ou marcador, página 8: c) O Conselho Fiscal ou o Fiscal Único, caso a sociedade entenda necessário.
  58. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
  59. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 8: (Composição e funcionamento)
  61. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
  62. Número ou marcador, página 8: Dois) As Assembleias Gerais serão convocadas, pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de carta dirigida aos sócios, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior.
  63. Número ou marcador, página 8: Três) A Assembleia Geral Ordinária reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  64. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 8: (Competência da Assembleia Geral)
  66. Número ou marcador, página 8: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
  67. Número ou marcador, página 8: a) A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
  68. Número ou marcador, página 8: b) A exclusão de sócios e amortização de quotas;
  69. Número ou marcador, página 8: c) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
  70. Número ou marcador, página 8: d) O exercício do direito de preferência da sociedade para alienação de quotas a terceiros e o consentimento para a oneração das quotas dos sócios;
  71. Número ou marcador, página 8: e) A eleição, remuneração e destituição de administradores;
  72. Número ou marcador, página 8: f) A fixação ou dispensa da caução a prestar pelos administradores;
  73. Número ou marcador, página 8: g) A aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício da sociedade;
  74. Número ou marcador, página 8: h) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
  75. Número ou marcador, página 8: i) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou os administradores;
  76. Número ou marcador, página 8: j) A alteração dos estatutos da sociedade;
  77. Número ou marcador, página 8: k) O aumento e a redução do capital;
  78. Número ou marcador, página 8: l) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  79. Número ou marcador, página 8: m) A aquisição de participações em sociedades com o objecto diferente do da sociedade, em sociedade de capital e indústria ou de sociedades reguladas por lei especial.
  80. Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  81. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III Da administração
  82. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  83. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  84. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela Assembleia Geral.
  85. Número ou marcador, página 8: Dois) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
  86. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  87. Texto do artigo, página 8: (Competências da administração)
  88. Número ou marcador, página 8: Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
  89. Número ou marcador, página 8: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  90. Número ou marcador, página 8: a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à Assembleia Geral;
  91. Número ou marcador, página 8: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  92. Número ou marcador, página 8: c) Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
  93. Número ou marcador, página 8: d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
  94. Número ou marcador, página 8: Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  95. Número ou marcador, página 8: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  96. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  97. Texto do artigo, página 8: (Vinculação da sociedade)
  98. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade obriga-se:
  99. Número ou marcador, página 8: a) Pela assinatura conjunto de dois administradores;
  100. Número ou marcador, página 8: b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração;
  101. Número ou marcador, página 8: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
  102. Número ou marcador, página 9: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  103. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO III Do órgão de fiscalização
  104. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  105. Texto do artigo, página 9: (Fiscalização)
  106. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral, caso entenda necessário, pode deliberar confiar a fiscalização dos negócios sociais a um Conselho Fiscal ou a um Fiscal Único, que deverá ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
  107. Número ou marcador, página 9: Dois) Se a Assembleia Geral eleger um Conselho Fiscal, o mesmo deverá ser composto por três membros efectivos e um suplente.
  108. Número ou marcador, página 9: Três) Caso a Assembleia Geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do Conselho Fiscal.
  109. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  110. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  111. Texto do artigo, página 9: (Ano social)
  112. Número ou marcador, página 9: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
  113. Texto do artigo, página 9: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  114. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  115. Texto do artigo, página 9: (Aplicação de resultados)
  116. Texto do artigo, página 9: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
  117. Número ou marcador, página 9: a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  118. Número ou marcador, página 9: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
  119. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  120. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação)
  121. Texto do artigo, página 9: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  122. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, vinte e cinco de Maio de dois mil
  123. Texto do artigo, página 9: e dezasseis. — A Ajudante, Ilegível.
  124. Texto do artigo, página 9: José António Chiburre – Sociedade Unipessoal, Limitada
  125. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 100623293, no dia vinte e quatro de Maio de dois mil e dezasseis é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de José António Chiburre, casado com Edite da Glória Fernando sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Magude, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100265195J, emitido aos 16 de Setembro de 2014 pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Liberdade, Q. n.º 14, casa n.º 95, cidade da Matola, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  126. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  127. Texto do artigo, página 9: Denominação
  128. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de José António Chiburre – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  129. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  130. Texto do artigo, página 9: Duração
  131. Texto do artigo, página 9: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a apartir da data do presente contrato.
  132. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  133. Texto do artigo, página 9: Sede
  134. Número ou marcador, página 9: Um) A sede localiza-se no bairro da Liberdade, Q. n.º 14, casa n.º 95, cidade da Matola.
  135. Número ou marcador, página 9: Dois) Quando devidamente autorizada pela entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de represenatção em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela Assembleia Geral.
  136. Número ou marcador, página 9: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiadas mediante contrato, à entidade públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  137. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  138. Texto do artigo, página 9: Objecto
  139. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas áreas de consultoria e fornecimento de bens.
  140. Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio poderá admitir outros accionistas mediante o seu consetimento nos termos da legislação em vigor.
  141. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá, associar-se
  142. Texto do artigo, página 9: com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  143. Número ou marcador, página 9: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  144. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
  145. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  146. Texto do artigo, página 9: O capital social, é de 20 000,00 MTN (vinte mil meticais) subscrito em dinheiro, e já realizado, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio José António Chiburre, com uma quota pertencene ao único sócio.
  147. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  148. Texto do artigo, página 9: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  149. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III
  150. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I Da administração, gerência e reresentação
  151. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  152. Texto do artigo, página 9: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente José António Chuburre.
  153. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  154. Texto do artigo, página 9: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  155. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  156. Texto do artigo, página 9: É proibido aos gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  157. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  158. Texto do artigo, página 9: Por interdição ou falecimento do sócio a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver em indivisa.
  159. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  160. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  161. Texto do artigo, página 9: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
  162. Texto do artigo, página 9: Parágrafo segundo. O balanço e a conta e
  163. Texto do artigo, página 10: resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazer não após um de Abril do ano seguinte.
  164. Texto do artigo, página 10: Parágrafo terceiro. Caberá ao gerente decidir sobre a aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  165. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  166. Texto do artigo, página 10: Parágrafo primeiro. a socieadade só se dissolve nos termos da lei.
  167. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  168. Texto do artigo, página 10: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  169. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Matola, 22 de Maio de 2016. — A Técnica,
  170. Texto do artigo, página 10: Ilegível.
  171. Texto do artigo, página 10: Tomatola Distributotors ACDC Express Maputo, Limitada
  172. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Janeiro de dois mil e onze, exarada de folhas cento e duas a folhas cento dez, do livro de notas para escrituras diversas número cento e doze A, deste Cartório Notarial da Matola a cargo da notária Batça Banu Amade Mussa, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  173. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  174. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Tomatola Distributotors Acdc Express Maputo, Limitada, e tem a sua sede social em Matola e exerce a sua actividade em todo o território nacional.
  175. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação mudar a sua sede social dentro da província de Maputo, criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral e observando os condicionalismos da lei.
  176. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  177. Texto do artigo, página 10: A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início na data do registo.
  178. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  179. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto social a importação, exportação, distribuição e venda de materiais de:
  180. Número ou marcador, página 10: a) Electricidade;
  181. Número ou marcador, página 10: b) Construção;
  182. Número ou marcador, página 10: c) Mobiliário e equipamento administrativo; d) Equipamento electrónico e informático.
  183. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  184. Texto do artigo, página 10: A sociedade pode participar no capital de outras sociedades, constituídas ou a constituir, ainda que com objecto diferente ou reguladas por lei especial, bem como associar-se com outras pessoas ou sociedades, sob qualquer forma legal, para a prossecução do objecto social, mediante decisão unânime dos sócios.
  185. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  186. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20 000,00 MTN (vinte mil meticais) distribuídos da seguinte forma:
  187. Número ou marcador, página 10: a) Jennis Paulus Gerdhardus Du Toit com uma quota de catorze mil meticais correspondentes a setenta por cento do capital social; e
  188. Número ou marcador, página 10: b) António da Silva Mendes com uma quota de seis mil meticais correspondente a trinta por cento do capital social.
  189. Número ou marcador, página 10: Dois) Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital até ao montante correspondente a cinco vezes o capital social, mediante deliberação unânime dos sócios tomada em assembleia geral.
  190. Número ou marcador, página 10: Três) Qualquer sócio poderá fazer suprimentos á caixa social, nas condições que forem fixadas por deliberação unânime dos sócios tomada em assembleia geral.
  191. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  192. Texto do artigo, página 10: Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos do capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
  193. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  194. Número ou marcador, página 10: Um) A transmissão de qualquer quota a terceiros não sócios, no todo, ou em parte e seja a que título for, fica dependente do consentimento da sociedade, dado por escrito.
  195. Número ou marcador, página 10: Dois) Se a transmissão for autorizada, o outro sócio tem direito de preferência relativamente à transmissão de qualquer quota, no todo ou em parte.
  196. Número ou marcador, página 10: Três) Para efeitos do consentimento da sociedade do exercício do direito de preferência estabelecido no número anterior o sócio que pretender ceder a sua quota comunicá-lo-á à gerência da sociedade e ao outro sócio por carta registada com aviso de recepção indicando o adquirente, o preço e as demais condições de transmissão ou o valor atribuído à quota, no caso de transmissão a título gratuito.
  197. Número ou marcador, página 10: Quatro) A gerência convocará a assembleia geral da sociedade, para reunir no prazo de trinta dias a contar da data da recepção
  198. Texto do artigo, página 10: da comunicação prevista no número anterior, para deliberar sobre a posição da sociedade. Se a assembleia geral devidamente convocada não reunir dentro do prazo fixado neste número, ou reunindo nada deliberar sobre a transmissão entender-se-á que a sociedade autoriza.
  199. Número ou marcador, página 10: Cinco) O direito de preferência deve ser exercido por carta registada com aviso de recepção ou entregue por protocolo, na qual o sócio preferente deverá declarar inequivocamente se aceita as condições da transmissão, sem quaisquer restrições ou condicionamentos.
  200. Número ou marcador, página 10: Sete) Se houver mais de um sócio a preferir, a quota a transmissão será dividida entre eles na proporção do valor das quotas que ao tempo possuírem.
  201. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  202. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade pode amortizar qualquer quota por acordo com o respectivo titular ou sem o seu consentimento, quando tenha ocorrido algum dos factos a seguir enumerados que os presentes estatutos considerem fundamento de amortização compulsiva:
  203. Número ou marcador, página 10: a) Quando o sócio for judicialmente declarado falido ou insolvente ou for dissolvido ou extinto;
  204. Número ou marcador, página 10: b) Se a quota tiver sido objecto arresto, penhorada ou sujeita a apreensão judicial, se o respectivo titular não conseguir desonerá-la, nos trinta dias seguintes á data em que tiver sido efectuado o registo de algum daqueles procedimentos;
  205. Número ou marcador, página 10: c) Se a quota tiver sido cedida contra o estabelecido nos estatutos;
  206. Número ou marcador, página 10: d) Se o sócio exercer em Moçambique qualquer actividade concorrente da sociedade, sem autorização desta concedida mediante deliberação da assembleia geral.
  207. Número ou marcador, página 10: Dois) A contrapartida da amortização nos casos previstos nas alíneas a) e b) do número anterior será igual ao valor da quota que resultar do último balanço aprovado da sociedade, sem prejuízo do estabelecimento no número dois do artigo ducentésimo trigésimo quinto do código das sociedades comerciais.
  208. Número ou marcador, página 10: Três) Nos casos previstos nas alíneas c) e d) do número um deste artigo, a amortização será realizada sem qualquer contrapartida, salvo acordo em contrário com o interessado.
  209. Número ou marcador, página 10: Quatro) Deliberada a amortização, esta considerar-se-á desde logo realizada, deixando o sócio titular da quota exercer direitos na sociedade.
  210. Número ou marcador, página 10: Cinco) A amortização considerar-se-á liquidada pelo pagamento da contrapartida, se houver ou pela consignação em depósito do respectivo valor no Banco Comercial em Moçambique á ordem do respectivo titular.
  211. Número ou marcador, página 10: Seis) O pagamento da contrapartida devida pela amortização será paga em duas presta-
  212. Texto do artigo, página 11: ções iguais, a efectuar dentro de dois meses e um ano, respectivamente, a contar da data da fixação definitiva do valor da contrapartida.
  213. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  214. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida por um ou mais gerentes, com a remuneração conforme foi deliberado pela assembleia geral da sociedade.
  215. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral da sociedade poderá fixar um período de duração para o exercício dos gerentes, sem prejuízo da sua livre revogação a todo o tempo.
  216. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura ou intervenção de um gerente, ou de mandatários nos termos dos respectivos mandatos.
  217. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  218. Número ou marcador, página 11: Um) A gerência terá os mais amplos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dele, activa ou passivamente, de acordo com o estabelecimento na lei e nos estatutos da sociedade.
  219. Número ou marcador, página 11: Dois) Das reuniões da gerência serão lavradas actas, registadas em livros próprios, das quais constarão as decisões tomadas.
  220. Número ou marcador, página 11: Três) É inteiramente vedado aos gerentes obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, designadamente em letras de favor, fiança ou avales.
  221. Número ou marcador, página 11: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecimento no número anterior importa para os responsáveis, pelo menos, a perda da gerência e a obrigação de indemnizar pelos prejuízos que lhe advenham em consequência de tais actos.
  222. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  223. Texto do artigo, página 11: Para além dos casos em que a lei o determine, dependem ainda da deliberação dos sócios os seguintes actos:
  224. Número ou marcador, página 11: a) A aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis, de direitos sociais e de bens móveis que não sejam essenciais para o funcionamento da actividade social, incluindo veículos automóveis;
  225. Número ou marcador, página 11: b) Contrair empréstimos de trespasse estabelecimentos;
  226. Número ou marcador, página 11: c) A alienação, oneração ou locação do estabelecimento da sociedade.
  227. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  228. Número ou marcador, página 11: Um) As deliberações da assembleia geral respeitantes á aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis e do estabelecimento da sociedade e dos respectivos direitos e a fixação dos dividendos a distribuir, para serem válidas, têm de ser tomadas por uma maioria de votos igual ou superior a setenta e cinco por cento da totalidade dos votos correspondentes ao capital social.
  229. Número ou marcador, página 11: Dois) Salvo nos casos em que a lei ou os estatutos da sociedade exijam outras formalidades, as assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas com aviso de recepção, dirigidas aos sócios com pelo menos trinta dias de antecedência.
  230. Número ou marcador, página 11: Três) As convocatórias para serem válidas deverão indicar sempre os assuntos sobre os quais a assembleia terá de se pronunciar.
  231. Número ou marcador, página 11: Quatro) As convocatórias para as assembleias gerais destinadas a aprovar o balanço, o relatório de gerência e as contas anuais da sociedade só serão válidas desde que sejam acompanhadas de um exemplar dos referidos documentos.
  232. Número ou marcador, página 11: Cinco) Das reuniões da assembleia geral serão elaboradas actas, das quais deverão contar as deliberações tomadas.
  233. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  234. Texto do artigo, página 11: Os lucros apurados em cada exercício, depois de descontada a percentagem obrigatória para o fundo reserva legal serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprova as contas da sociedade.
  235. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  236. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei, nomeadamente por acordo dos sócios ou pela impossibilidade de realização do seu objectivo social.
  237. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  238. Texto do artigo, página 11: A liquidação da sociedade será efectuada á data da dissolução e concluir-se-á no prazo de seis meses, adjudicando-se o activo social por licitação entre os sócios, depois de pagos os credores.
  239. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  240. Número ou marcador, página 11: Um) Os diferendos ou litígios entre os sócios ou entre estes a sociedade por razões relacionadas com a sociedade ou com a sua actividade, bem como a interpretação e aplicação dos presentes estatutos, serão decididos por tribunal arbitral.
  241. Número ou marcador, página 11: Dois) Cada parte interessada no litígio deverá designar um árbitro.
  242. Número ou marcador, página 11: Três) Os árbitros assim designados escolherão entre si o árbitro com funções de presidente se o seu número for ímpar. Se o número de árbitros for par, estes escolherão um outro, o qual desempenhará as funções de presidente. Na falta de acordo, o presidente será designado pelo Presidente do Tribunal de Maputo.
  243. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  244. Texto do artigo, página 11: O exercício social corresponderá ao ano civil, com início a 1 de Janeiro e término a 31 de Dezembro de cada ano, data em que se procederá à elaboração do balanço patrimonial e demonstração de resultados.
  245. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  246. Texto do artigo, página 11: Qualquer assunto omisso nos estatutos em causa, assim como especificações de funcionamento terão que ser aprovados em acordo pela assembleia geral extraordinária.
  247. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Cartório Notarial da Matola, vinte e quatro
  248. Texto do artigo, página 11: de Maio de dois mil e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
  249. Texto do artigo, página 11: Mogundula Island, Limitada
  250. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Maio de dois mil e dezasseis, da sociedade Mogundula Island, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número, mil oitocentos cento e trinta e quatro a folhas cinquenta e sete verso do livro C traço quarenta e cinco, com data de treze de Março de dois mil e seis com o capital social de dez mil meticais, se procedeu na sociedade em epígrafe à alteração do artigo quinto, do pacto social.
  251. Texto do artigo, página 11: Nestes termos e em concordância com o disposto acima o artigo quinto, passa a ter a seguinte redacção:
  252. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  253. Texto do artigo, página 11: Capital social
  254. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais e corresponde à soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
  255. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota com o valor nominal de cem meticais, representativa de um por cento do capital social, pertencente ao sócio Kevin Record; e
  256. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota com o valor nominal de nove mil e novecentos meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital social, pertencente a sócia Mogundula RSA.
  257. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, 24 de Maio de 2016. — O Notário,
  258. Texto do artigo, página 11: Ilegível.
  259. Texto do artigo, página 11: Da Hua International Co, Limitada
  260. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Maio de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos e trinta e um mil oitocentos e trinta e cinco, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador
  261. Texto do artigo, página 12: e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada da Hua International Co, Limitada, constituída entre os sócios Shoushang Wang, solteiro, natural de Shandong-China, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º G28328344, emitido aos 1 de Abril de 2008 pelos Serviços de Migração de Shandong, residente no bairro Central, cidade de Nampula e solteiro, natural de Shandong-China, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º G35519383, emitido aos 9 de Julho de 2009 pelos Serviços de Migração de Shandong, residente no bairro Central, cidade de Nampula,que se rege com base nos artigos seguintes:
  262. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  263. Texto do artigo, página 12: Denominação
  264. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de
  265. Texto do artigo, página 12: Sociedade Da Hua International Co, Limitada.
  266. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  267. Texto do artigo, página 12: Sede
  268. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro de Namicopo, rotunda do Aeroporto, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o julgar conveniente, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  269. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  270. Texto do artigo, página 12: Duração
  271. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  272. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  273. Texto do artigo, página 12: Objecto
  274. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto:
  275. Número ou marcador, página 12: a) Prospecção e pesquisa;
  276. Número ou marcador, página 12: b) Exploração mineira, processamento mineiro;
  277. Número ou marcador, página 12: c) Transporte de recursos minerais;
  278. Número ou marcador, página 12: d) Venda e exportação de recursos minerais;
  279. Número ou marcador, página 12: e) Importação de meios técnicos para tratamento de produtos mineiras;
  280. Número ou marcador, página 12: f) A sociedade poderá efetuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal;
  281. Número ou marcador, página 12: g) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  282. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  283. Texto do artigo, página 12: Capital social
  284. Texto do artigo, página 12: O capital social, é de 5 800 000,00 MTN (cinco milhões e oitocentos meticais), correspondente à soma de duas quotas distintas assim divididas pelos sócios:
  285. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor de 2 900 000,00 MTN (dois milhões e novecentos mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Shoushang Wang;
  286. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor de 2 900 000,00 MTN (dois milhões e novecentos mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Meng Yang, respectivamente.
  287. Texto do artigo, página 12: Parágrafo único. O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  288. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  289. Texto do artigo, página 12: Divisão e cessão de quotas
  290. Número ou marcador, página 12: Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
  291. Número ou marcador, página 12: Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
  292. Número ou marcador, página 12: Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias vinte por cento da quota e oitenta por cento num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
  293. Número ou marcador, página 12: Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
  294. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  295. Texto do artigo, página 12: Administração e representação da sociedade
  296. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Shoushang Wang, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução.
  297. Número ou marcador, página 12: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta a assinaturado administrador.
  298. Número ou marcador, página 12: Três) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de representação a outra pessoa que lhe convier por meio de procuração.
  299. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  300. Texto do artigo, página 12: Obrigações
  301. Texto do artigo, página 12: Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
  302. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  303. Texto do artigo, página 12: Herdeiros
  304. Texto do artigo, página 12: No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
  305. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  306. Texto do artigo, página 12: Amortização
  307. Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
  308. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  309. Texto do artigo, página 12: Balanço
  310. Texto do artigo, página 12: Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
  311. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  312. Texto do artigo, página 12: Dissolução
  313. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
  314. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  315. Texto do artigo, página 12: Assembleia Geral
  316. Texto do artigo, página 12: Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
  317. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  318. Texto do artigo, página 12: Omissos
  319. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
  320. Texto do artigo, página 12: Nampula, 4 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  321. Texto do artigo, página 12: Cahora Bassa Safaris, Limitada
  322. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Fevereiro de 2000, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob n.º 100103796, uma sociedade por quotas de responsabilidade
  323. Texto do artigo, página 13: limitada, denominada Cahora Bassa Safaris, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia vinte e dois do mês de Fevereiro do ano dois mil e dezasseis, foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos:
  324. Texto do artigo, página 13: Divisão e cessão de quotas, destituição da administradora e nomeação de nova administradora e alteração parcial dos estatutos da sociedade, nos seguintes termos:
  325. Texto do artigo, página 13: O senhor Shishir Kanakrai, em representação da Chronos Ltd, administradora da sócia maioritária Sigma Holdings Ltd., manifestou vontade em dividir a sua quota em duas partes desiguais, sendo uma no valor de
  326. Texto do artigo, página 13: 63 000,00 MTN (sessenta e três mil meticais), correspondente a 63% (sessenta e três por cento) do capital social da sociedade e outra no valor de 36 000,00 MTN (trinta e seis mil meticais) correspondente a 36% (trinta e seis por cento) do capital social da sociedade. Feito isso, declarou que vende parte da quota ora dividida, no valor de 63 000,00 MTN (sessenta e três mil meticais) correspondente a 63% (sessenta e três por cento) do capital social da sociedade para a sociedade Nilo Holdings, sociedade comercial constituída e registada nos termos das leis das Maurícias, sob o número de registo 136284C1/ /GBL, com sede em Port Louis, Maurícias, livre de quaisquer ónus ou encargos, pelo valor nominal e cuja quitação confere no presente acto, e esta aceita e entra para a sociedade como nova sócia, isso na sequência do outro sócio não ter manifestado o direito de preferência para aquisição da quota. De seguida, o senhor Shishir Kanakrai em representação do sócio Richard McCowan Hill também manifestou vontade em ceder a sua quota, no valor de 1 000,00 MTN (mil meticais), correspondente a 1% (um por cento), do capital social da sociedade, também para a sociedade Nilo Holdings, sociedade comercial constituída e registada nos termos das leis das Maurícias, sob o número de registo 136284C1/GBL, com sede em Port Louis, Maurícias, livre de quaisquer ónus ou encargos, pelo valor nominal e cuja quitação confere no presente acto, e este aceita, isso na sequência do outro sócio não ter manifestado o direito de preferência para aquisição da quota, retirando-se o sócio cedente da sociedade. Após todas cedências a sócia Nilo Holdings passou a ser titular de uma quota no valor de 64 000,00 MTN (sessenta e quatro mil meticais) correspondente a 64% (sessenta e quatro por cento), do capital social da sociedade e a sócia Sigma Holdings Limited fica titular de uma quota no valor de 36 000,00 MTN (trinta e seis mil meticais) correspondente a 36% (trinta e seis por cento) do capital social da sociedade.
  327. Texto do artigo, página 13: Pelas alterações efectuadas, foi deliberado por unanimidade, a alteração parcial do pacto social da sociedade no artigo 4.º e artigo 7.º que passam a ter a seguinte redacção:
  328. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  329. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  330. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100 000,00 MTN (cem mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  331. Número ou marcador, página 13: a) Nilo Holdings, subscreve uma quota no valor de 64 000, 00 MTN (sessenta e quatro mil meticais), correspondente a 64% (sessenta e quatro por cento), do capital social da sociedade;
  332. Número ou marcador, página 13: b) Sigma Holdings Limited, subscreve uma quota no valor de 36 000,00 MTN (trinta e seis mil meticais), correspondente a 36% (trinta e seis por cento), do capital social da sociedade.
  333. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  334. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  335. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gestão da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dela ficará exclusivamente a cargo da socia Nilo Holdings.
  336. Número ou marcador, página 13: Dois) Ainda, deliberou-se a destituição da sociedade Sigma Holdings Limited do cargo de administradora da sociedade tendo de seguida sido nomeada a sociedade Nilo Holdings para o referido cargo.
  337. Texto do artigo, página 13: Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  338. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Tete, 20 de Maio de 2016. — O Conservador,
  339. Texto do artigo, página 13: Iuri Ivan Ismael Taibo.
  340. Texto do artigo, página 13: Global Holding Co, Limitada
  341. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Maio de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos e trinta e um mil oitocentos e quarenta e três, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Global Holding Co, Limitada, constituída entre os sócios: Shoushang Wang, solteiro, natural de Shandong-China, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º G28328344, emitido aos 1 de Abril de 2008, pelos Serviços de Migração de Shandong,
  342. Texto do artigo, página 13: residente no bairro Central, cidade de Nampula e Meng Yang, solteiro, natural de ShandongChina, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º G35519383, emitido aos 9 de Julho de 2009 pelos Serviços de Migração de Shandong, residente no bairro Central, cidade de Nampula,que se rege com base nos artigos seguintes:
  343. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  344. Texto do artigo, página 13: Denominação
  345. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Global Holding Co, Limitada.
  346. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  347. Texto do artigo, página 13: Sede
  348. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro de Namicopo, retunda do aeroporto, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o julgar conveniente, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  349. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  350. Texto do artigo, página 13: Duração
  351. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  352. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  353. Texto do artigo, página 13: Objecto
  354. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto social:
  355. Número ou marcador, página 13: a) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos diversificados;
  356. Número ou marcador, página 13: b) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações;
  357. Número ou marcador, página 13: c) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal;
  358. Número ou marcador, página 13: d) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  359. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  360. Texto do artigo, página 14: Capital social
  361. Texto do artigo, página 14: O capital social é de 5 800 000,00 MTN (cinco milhões e oitocentos meticais), correspondente à soma de duas quotas distintas divididas da seguinte maneira:
  362. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor de 2 900 000,00 MTN (dois milhões e novecentos mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Shoushang Wang;
  363. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor de 2 900 000,00 MTN (dois milhões e novecentos mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Meng Yang, respectivamente.
  364. Texto do artigo, página 14: Parágrafo único. O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  365. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  366. Texto do artigo, página 14: Divisão e cessão de quotas
  367. Número ou marcador, página 14: Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
  368. Número ou marcador, página 14: Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
  369. Número ou marcador, página 14: Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias vinte por cento da quota e oitenta por cento num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
  370. Número ou marcador, página 14: Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
  371. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  372. Texto do artigo, página 14: Administração e representação da sociedade
  373. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Shoushang Wang, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução.
  374. Número ou marcador, página 14: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
  375. Número ou marcador, página 14: Três) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de representação a outra pessoa que lhe convier por meio de procuração.
  376. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  377. Texto do artigo, página 14: Obrigações
  378. Texto do artigo, página 14: Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
  379. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  380. Texto do artigo, página 14: Herdeiros
  381. Texto do artigo, página 14: No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
  382. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  383. Texto do artigo, página 14: Amortização
  384. Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
  385. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  386. Texto do artigo, página 14: Balanço
  387. Texto do artigo, página 14: Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
  388. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  389. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  390. Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
  391. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  392. Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
  393. Texto do artigo, página 14: Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
  394. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  395. Texto do artigo, página 14: Omissos
  396. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
  397. Texto do artigo, página 14: Nampula, 4 de Maio de 2016. — O Conservador, Ilegível.
  398. Texto do artigo, página 14: Bindzula Serviços, Limitada
  399. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública, lavrada de folhas setenta e duas a folhas setenta e três do livro de notas para escrituras diversas número dezoito A, foi constituída entre Ruben Johane Mucavel e Ernesto Carlos Mulima, uma sociedade por
  400. Texto do artigo, página 14: quotas de responsabilidade limitada denominada, Bindzula Serviços, Limitada, com sede na cidade de Chókwe, província de Gaza, que reger-se-á pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
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