III SÉRIE — n.º 69

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 69/2016

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Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Bindzula Serviços, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede em Chókwè, podendo abrir sucursais, delegações, agências e qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 14 a) Produção agrícola de sementes de cereais, leguminosas e outras culturas;
Número ou marcador · p. 14 b) Produção pecuária de ruminantes de pequeno e grande porte (bovinos, caprinos), avicultura e piscicultura; turismo e game-farming;
Número ou marcador · p. 14 c) Agro-processamento e embalagem de produtos cereais (arroz, milho e outros) e leguminosas, produção de raçoes para frangos, bovinos, caprinos e peixe;
Número ou marcador · p. 14 d) Comércio a grosso e a retalho como importação e exportação de produtos agro-pecuários, incluido animais, produtos veterinários, pescado e outros produtos alimentares processamento e embalagem;
Número ou marcador · p. 14 e) Logística geral grossista e retalhista, transporte e armazenamento de mercadorias;
Número ou marcador · p. 14 f) Aluguer de equipamento diverso, consultoria, assessoria e assistência técnica;
Número ou marcador · p. 14 g) Representação comercial de firmas e marcas, produtos nacionais e estrangeiros, e procurement, marketing (físico einternet) e publicidade de produtos e serviços de outras instituições interessadas ou parceiras.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais, comerciais ou turísticas que não sejam proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10 mil meticais, correspondente a duas quotas desiguais, divididas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 15 Uma quota de cinquenta e um por cento do capital social, correspondente ao valor nominal de seis mil meticais, pertencente ao sócio Ruben Johane Mucavel.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Uma quota de quarenta e nove por cento do capital social, correspondente ao valor nominal de quatro mil meticais, pertencente ao sócio Ernesto Carlos Mulima.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 15 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alteração total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) Perante novos investimentos e aumentos de capital social as quotas manter-se-ão inalteradas podendo um socio receber menos ganhos nos dividendos em amortização da sua participação em novos investimentos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente incube a todos os sócios ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os sócios podem emprestar valor a sociedade até 6 meses, sem juros, depois de 6 meses deve ser com juros não superiores às taxas de juro bancárias comerciais.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Reembolso para suplementos do capital são considerados uma dívida.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reúne se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) As deliberações sobre questões na agenda.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Chókwe, 20 de Maio de 2016. — O Conser-
Texto do artigo · p. 15 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Turverde, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Junho de 2009, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100139464, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Turverde, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia um do mês de Abril do ano dois mil e dezasseis, foram efectuadas na sociedade os seguintes actos:
Texto do artigo · p. 15 Destituição de administradores, nomeação de novos administradores, alteração total do artigo 13 dos estatutos da sociedade e atribuição de poderes para abertura e movimentação de contas bancárias, nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 15 Os sócios Curtney Business Limited representada pela sua administradora única, a sociedade Burhou, Limited, esta representada por sua vez pelo senhor Sean Peter Kelly, e Brendan Michael McConnell, deliberaram a destituição dos senhores Conrad Laurence King e Christian Kelly do cargo de administradores da sociedade, tendo de seguida sido nomeados os senhores Brendan Michael McConnell e Sean Peter Kelly como novos administradores da sociedade.
Texto do artigo · p. 15 De seguida foi deliberado por unânimidade a alteração total do artigo treze dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade será administrada e representada por uma administração, composta por dois administradores, nomeadamente, Brendan Michael McConnell e Sean Peter Kelly.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os administradores exercem os seus cargos por 3 (três) anos, findo prazo, havendo necessidade de reeleição.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura de qualquer um dos dois administradores, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidas por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Pela assinatura do procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 15 Seis) Os sócios deliberaram ainda atribuir poderes a qualquer um dos administradores para abrir e movimentar as contas bancárias da sociedade, em qualquer banco, dentro do território nacional.
Texto do artigo · p. 15 Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Tete, 20 de Maio de 2016. — O conservador,
Texto do artigo · p. 15 Iuri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 15 AAF – Engenheiros, Construtores e Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Confirma para efeito de publicação, que por acta de 28 de Maio de 2016, da sociedade AAF – Engenheiros e Construtores Alicerçados, matriculada sob NUEL 100740613, deliberaram a mudança da denominação da sociedade para AAF – Engenheiros, Construtores e Consultores, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Em consequência desta alteração o artigo quarto dos estatutos passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de AAF – Engenheiros, Construtores e Consultores, Limitada, com sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1919, 4.º andar direito, bairro Central B, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade pode abrir e encerrar delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 Três) As demais cláusulas dos estatutos continuam válidas nos precisos termos em que foram adaptados.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, Maio de dois mil e dezasseis. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Master Power Technologies Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Maio de dois mil e dezasseis, exarada de folhas cento e cinco a folhas cento e sete do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e oito traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi constituída por Menno Parsons, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, natureza e duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Master Power Technologies Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo regida pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Amílcar Cabral, número mil e quarenta e dois, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante decisão da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 16 Três) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Venda a grosso e a retalho de geradores;
Número ou marcador · p. 16 b) Aluguer de geradores;
Número ou marcador · p. 16 c) Venda e grosso e a retalho de peças e acessórios eléctricos;
Número ou marcador · p. 16 d) Fabricação, venda e montagem de componentes eléctricos; e ) Fabricação, venda e montagem de painéis solares; e f )Fabricação, venda e montagem de UPS.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares, mediante proposta da administração, aprovada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5 336,00 MTN (cinco mil, trezentos e trinta e seis meticais), pertencente ao sócio único, o exmo senhor Menno Parsons.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante decisão do sócio único, sob proposta da administração.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 16 O sócio único pode prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem previamente fixados pela administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Decisões)
Texto do artigo · p. 16 As decisões sobre matéria que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquele assinada.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Natureza)
Número ou marcador · p. 16 Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete a um ou mais administradores, conforme o que for decidido
Texto do artigo · p. 16 pelo sócio único, podendo ser constituído um Conselho de Administração, o qual deverá ser composto por um número impar de membros e integrar, pelo menos, três administradores.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O(s) administrador(es) é/são nomeado(s) pelo sócio único por um período de 1 (um) ano, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 16 Três) O negócio jurídico celebrado directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) O negócio jurídico deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por um auditor de contas sem relação com a sociedade que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Competências da administração)
Texto do artigo · p. 16 Compete à administração da sociedade gerir e representar a sociedade, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Responsabilidades)
Texto do artigo · p. 16 O(s) administrador(es) responde(m) para com a sociedade e para com a sócio, pelos danos que lhe causarem por actos ou omissões praticados no exercício das suas funções, com preterição dos deveres legais ou estatutários, salvo se provarem que agiram sem culpa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 16 a) Pela assinatura individual do sócio único;
Número ou marcador · p. 16 b) Pela assinatura de um administrador, sempre que a administração da sociedade seja constituída por um único administrador;
Número ou marcador · p. 16 c) Pela assinatura de dois administradores, sempre que a administração da sociedade seja constituída por dois administradores;
Número ou marcador · p. 16 d) Pela assinatura de dois administradores sempre que a administração da sociedade seja constituída por mais de dois administradores;
Número ou marcador · p. 16 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Aprovação de contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação do sócio único.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de tributados, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 17 a) Vinte por cento serão afectados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) O remanescente terá a aplicação que for decidido pelo sócio único, em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade procederá à dissolução e liquidação mediante decisão do sócio único e reger-se-á pelas disposições previstas na lei que estejam sucessivamente em vigor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Disposição transitória)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade será exercida pelo exmo senhor Menno Parsons e pelo exmo senhor Carlos de Lemos, competindo-lhes o exercício de todas as competências que por força dos presentes estatutos e demais legislação aplicável, são atribuídos à administração da sociedade, incluindo a competência para conjuntamente representar e vincular a sociedade.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Maputo, 24 de Maio de 2016. — A Notária,
Texto do artigo · p. 17 Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 3S, Limitada – Serigrafia, Serviços & Soluções
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que a 3S, LDA-Serigrafia, Serviços & Soluções é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por Felisberto Simão Mazive e Manuel Augusto Manuel, está matriculada no livro de Registo Comercial sob número cinquenta e cinco, a folhas trinta do livro C traço um, com mesma data de matrícula, sob o número cinquenta e dois, a folhas setenta do livro E/1 está inscrito o pacto social da referida sociedade, que rege-se pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade
Texto do artigo · p. 17 comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de 3S, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede na localidade de Rovene, bairro 7 de Setembro, distrito de Massinga, ao longo da EN1 a cerca de 600 m da vila municipal no sentido Sul, província de Inhambane., podendo por deliberação da assembleia geral transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) O objecto principal da sociedade é o comércio e a prestação de serviços nas áreas de serigrafia, gráfica e publicidade;
Número ou marcador · p. 17 b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Texto do artigo · p. 17 Parágrafo único. É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, órgãos sociais e prestaçoes suplementares
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500 000, 00 MTN (quinhentos mil meticias) e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Felisberto Simião Mazive, com uma quota de 55%, correspondente a duzentos e oitenta e cinco mil meticais;
Número ou marcador · p. 17 b) Manuel Augusto Manuel, com uma quota de 45%, correspondente a duzentos e vinte e cinco mil meticais.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os sócios Felisberto Simião Mazive e Manuel Augusto Manuel realizaram as respectivas quotas mediante o depósito para a sociedade de valores em espécie segundo refere o número anterior.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 17 Um) A divisão e cessão total ou parcial da quota de cada sócio fica condicionado ao exercício do direito de preferência da parte do outro sócio em primeiro lugar e da sociedade em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio que pretenda dividir ou ceder parte ou totalidade da sua quota, deverá notificar por carta registada com aviso de recepção o outro sócio na qual indicará a identidade do cessionário e as condições da projectada cessão.
Número ou marcador · p. 17 Três) O sócio notificado deverá exercer o seu direito de preferencia no prazo de trinta dias, contados a data confirmada da recepção da carta a enviar nos termos do número anterior, entendendo-se que se nada disser renuncia a preferência.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) O exercício do direito de preferência da sociedade e se à sociedade não manifestar interesse, a quota será vendida a terceiros.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Fica proibido aos sócios, penhorar, hipotecar ou dar de garantias as suas quotas a outro sócio ou terceiros.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Parágrafo. único. Os sócios participam nos lucros e nas perdas da sociedade, segundo a proporção dos valores nominais das respectivas participações no capital.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO Todo o sócio tem direito:
Número ou marcador · p. 17 a) A participar nas deliberações dos sócios, sem prejuizo das restrições previstas na lei;
Número ou marcador · p. 17 b) A que o gerente preste a qualquer sócio que o requeira informação verdadeira, completa e elucidativa sobre a gestão da sociedade, facultar-lhe na sede social a cunsulta da respectiva escrituração, livros e documentos. A informação sera dada por escrito, se assim for solicitada;
Número ou marcador · p. 17 c) A ser designado para orgãos de administração e fiscalização da sociedade nos termos da lei e do contrato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 17 Um) Mediante deliberação dos sócios podem ser exigidas prestações suplementares em dinheiro até a um montante igual ao dobro do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Qualquer um dos sócios poderá efectuar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a fixar em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 18 Parágrafo único. A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com o objecto diferente e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade será exerciada por um sócio gerente, com remuneraçao ou sem, eleito de dois em dois anos pela assembleia geral e sempre reelegíveis, sendo o primeiro sócio eleito o senhor Manuel Augusto Manuel.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio, para
Texto do artigo · p. 18 o exercício de funçðes de mero expediente. Três) Fica proibido ao gerente ao procurador ou mandatário obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avales, abonações e outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Compete ao sócio gerente representar em juízo ou fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro sócio nomeado para o fim, ou substabelecer ao advogado.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Exceptuando-se os actos de mero expediente a sociedade ficará obrigada pela assinatura dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 18 Seis) A sociedade obriga-se em todos os actos jurídicos ou não, com destaque para movimentação das contas bancárias, contratos ou memorandos, bastando que conste nesses documentos as assinaturas dos dois sócios e o carimbo da empresa.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Da constituição de fundos de reserva legal e aplicação do excedente
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Dos lucros líquidos apurados anualmente serão reservados para constituição de fundos de reserva legal vinte e cinco porcento do capital social.
Texto do artigo · p. 18 Parágrafo único. Os lucros remanescentes terão a aplicação que a assembleia geral entre os sócios determinarem, podendo ser total ou parcialmente destinados a reintegração ou reforço de reservas e provisões, ou será distribuido pelos sócios na proporção das sua quotas ou ainda remuneração ao sócio gerente a ser fixada pelos sócios, se for o caso desta.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO V Das alterações do contrato
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 As alterações deste contrato, quer por modificação ou supreção de alguma das suas cláusulas, quer por introdução de nova cláusula, só pode ser deliberada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Só por unanimidade é que poderá ser atribuído efeito rectroativo a alteração do contrato e apenas nas relações entre sócios e se a alteração envolver o aumento de prestações impostas pelo contrato aos sócios. Esse aumento é ineficaz para os sócios que nele não tenham consentido.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação da sociedade, cessao e amortizaçao de quotas
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição de um dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representante legal do interdito, que nomearão entre eles um que a todos represente.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declará-lo por escrito a sociedade, nos 90 (noventa) dias subsequentes a morte do decujus.
Número ou marcador · p. 18 Três) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve, no prazo de 30 (trinta) dias, amortizar a quota, adquiri-la ou faze-la adquirir por sócio ou terceiro, sob pena do sucessor do sócio falecido poder requerer a dissolução judicial da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Dissolvida a sociedade, ela entra em imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios se a sociedade não tiver dívidas a data da dissolução.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Número ou marcador · p. 18 Um) É livre a cessão de quotas inclusive a terceiros, mas a sociedade em primeiro lugar e os sócios, em segundo lugar, têm direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para efeito do exercício dos direitos de preferência estabelecido no número anterior, o sócio que pretende ceder a sua quota, comunicálo-á a gerência da sociedade e aos restantes sócios, se os houver, por carta registada com aviso de recepção, indicando o adquirente, o preço e as demais condições da transmissão.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade poderá amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 18 a) Por acordo entre a sociedade e o titular da quota;
Número ou marcador · p. 18 b) Se o titular da quota não cumprir as suas obrigações para com a sociedade quanto à realização do capital social;
Número ou marcador · p. 18 c) Se a quota for arrolada, penhorada, apreendida ou por qualquer outra forma tenha sido ou tenha de ser
Texto do artigo · p. 18 arrematada, adjudicada ou vendida em consequência do processo judicial;
Número ou marcador · p. 18 d) Se a quota for dada em garantia ou caução de alguma obrigação sem prévio e expresso consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 e) Se o titular da quota for julgado falido ou insolvente ou se, sendo pessoa colectiva, se dissolver;
Número ou marcador · p. 18 f) Quando o sócio praticar actos que violem o pacto social ou as obrigações sociais;
Número ou marcador · p. 18 g) No caso de morte de sócio aquém não sucedam herdeiros legitimários;
Número ou marcador · p. 18 h) Quando, em partilha, a quota for adjudicada a quem não seja sócio;
Número ou marcador · p. 18 i) Por exoneração ou exclusão de um sócio.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A deliberação de amortização deve ser tomada no prazo de 90 dias a contar do conhecimento do gerente da sociedade do facto que permita a amortização.
Número ou marcador · p. 18 Três) Deliberada uma amortização com base nos respectivos pressupostos legais e contratuais, a sua contrapartida será paga em função do último balanço aprovado e nas condições que assembleia geral deliberar, em comprimento dos prazos e limites legais.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo porém os sócios deliberarem nos termos legais a corresponde redução do capital ou aumento do valor das restantes quotas ou ainda a criação de uma ou mas quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente.
Texto do artigo · p. 18 Massinga, 21 de Maio de 2015. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 GAJ Services, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação que, pela deliberação da Assembleia Geral Extraordinária da sociedade denominada por GAJ Services, Limitada, registada nesta Conservatória sob n.º 01/2015 com sua sede nesta cidade de Ilha de Moçambique e constituída pelos senhores: Gildo Bartolomeu Lauka, maior, solteiro, natural de Nampula; Asmilton Eugénio Manuel Mavambe, maior, solteiro, natural da Beira e residentes no bairro de Museu-Ilha de Moçambique, e Jovenato Bernardo Aquissa Maimba, solteiro, maior, natural de IntandaNangade, e residente no bairro de Mingurine-Moma os sócios decidiram alterar o artigo
Texto do artigo · p. 19 quarto do estatuto social para aumentar o capital social, integralmente sob escrito e realizado em dinheiro para 150 000,00 MTN (cento e cinquenta mil meticais) correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de 50 000,00 MTN (cinquenta mil meticais), correspondente a 33,3% do capital social, pertencente ao sócio Gildo Bartolomeu Lauka;
Texto do artigo · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de 50 000,00 MTN (cinquenta mil meticais, correspondentes a 33,3% do capital social pertencente ao sócio Asmilton Eugénio Manuel Mavambe;
Texto do artigo · p. 19 c) Uma quota no valor nominal de 50 000,00 MTN (cinquenta mil meticais, correspondentes a 33,3% do capital social pertencente ao sócio Jovenato Bernardo Aquissa Maimba.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 19 da Ilha de Moçambique, 20 de Abril de 2016.
Texto do artigo · p. 19 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Fertivet – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade de responsabilidade limitada celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, registado na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL n.º 100716712 datado de 17 de Março de 2016 do sócio Joaquim Francisco Monteiro natural de Xai-Xai, província de Gaza, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 12AB21484, emitido aos 7 de Dezembro de 2012, pela Direcção Nacional de Migração, residente na Avenida martires de Moeda, n.º 44 A, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 19 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 19 Fertivet – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelo presente contrato e por demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 19 Sede e representação
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede e estabelecimento principal no Distrito Urbano 3, bairro das Mahotas, rua Don Alexandre dos Santos, quarteirão 22, casa n.º 1588 AP2, cidade de Maputo, podendo no entanto, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dedicar-se-á as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) Prestação de serviços nas áreas de construção civil de obras públicas e privadas, gestão imobiliária:
Número ou marcador · p. 19 b) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de material de construção;
Número ou marcador · p. 19 c) Comercio a grosso e retalho com importação e exportação de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 19 d) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de todo tipo de material de escritório;
Número ou marcador · p. 19 e) Prestação de serviços de reparação, montagem e manutenção de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 19 f) Prestação de serviços de elaboração e implementação de instrumentos de ordenamento territorial;
Número ou marcador · p. 19 g) Prestação de serviços de elaboração de estudos de impacto ambiental;
Número ou marcador · p. 19 h) Prestação de serviços de gestão de resíduos sólidos;
Número ou marcador · p. 19 i) Prestação de serviços de reparação, montagem e manutenção de tijoleiras e tectos falsos;
Número ou marcador · p. 19 j) Prestação de serviços em aluguer de andaimes, máquinas e todo tipo de equipamento para construção civil;
Número ou marcador · p. 19 k) Canalização de águas e esgotos;
Número ou marcador · p. 19 l) Pinturas e outros revestimentos correntes;
Número ou marcador · p. 19 m) Limpeza e conservação de edifícios.
Número ou marcador · p. 19 n) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) No exercício do seu objecto a sociedade poderá associar-se com outras, adquirindo quotas, acções ou partes, ou ainda constituir com outros, novas sociedades, em conformidade com as deliberações da assembleia geral e mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 40 000,00 MTN (quarenta mil meticais) correspondente à uma única quota pertencente aos sócio Joaquim Francisco Monteiro.
Texto do artigo · p. 19 .......................................................................
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 19 Gerência e representação
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e a gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Joaquim Francisco Monteiro.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral, bem como os gerentes por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia quando as circunstâncias ou a urgência a justifiquem.
Número ou marcador · p. 19 Três) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura do sócio “Joaquim Francisco Monteiro”.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 19 Disposição final
Texto do artigo · p. 19 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com as demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Matola, 20 de Abril de 2016. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 19 Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Escola de Condução Paz na Estrada, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Abril de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas 121 a 125 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número
Texto do artigo · p. 20 dez, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes Timóteo Muanambane, casado, natural de Siaculina-Guro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100352365M, emitido aos vinte e um de Julho de dois mil e dez, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio e residente no bairro Chinfura, nesta cidade de Chimoio e Pita Cutamba Dimba Simione, maior, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060104507897P, emitido aos doze de Novembro de dois mil e treze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no bairro centro Hipico, nesta cidade de Chimoio. E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 20 Que, pela presente escritura pública, constituem, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Escola de Condução Paz na Estrada, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de Escola de Condução Paz na Estrada, Limitada, vai ter a sua sede no Bairro Centro Hípico, nesta cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto: Escola de condução, motos, ligeiros e pesados.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 20 Permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades,
Texto do artigo · p. 20 holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100 000,00 MTN (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, de iguais valores nominais de cinquenta mil meticais cada, equivalentes a cinquenta por cento do capital cada, pertencentes, aos sócios Timóteo Muanambane e Pita Cutamba Dimbasimione, respectivamente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 20 Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá fazé-lo a qualquer uma outra pessoa ou entidade interessado, livremente quando e nos termos que quiser.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração, gerência da sociedade em juízo e fora deles, activa e passivamente estará a cargo de ambos os sócios, que desde já ficam nomeados sócios gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas duas assinaturas conjuntas dos sócios gerentes nomeados.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os órgãos sociais serão designados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Assinaturas que obrigam a sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos é bastante:
Número ou marcador · p. 20 a) Assinatura individualizada dos sócios;
Número ou marcador · p. 20 b) Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 20 c) Os actos de meros expedientes poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Constituição de mandatários)
Texto do artigo · p. 20 Os sócios poderão delegar os seus poderes total ou parcialmente a pessoas estranhas a sociedade mediante, procuração passada para tal fim, estabelecendo os limites e condições de competência delegados, ou constituir mandatários da sociedade nos termos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do código comercial, fixando-lhes as atribuições poderes dos respectivos mandatos
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 20 Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 20 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 21 Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme.
Texto do artigo · p. 21 Cartório Notarial de Chimoio, trinta de Maio de dois mil e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Jann Motors, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100740885, uma sociedade denominada Jann Motors, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial que:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro. Arif Hussain, solteiro, de nacionalidade paquistanesa, natural de Paquistão, portador do Passaporte n.º 3420327411045, emitido aos 10 de Dezembro de 2012, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 21 Segundo. Asif Muhammad, solteiro, de nacionalidade paquistanesa, natural de Paquistão, portador do Passaporte n.º DK1883911, emitido aos 29 de Maio de 2014, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente é constituída uma sociedade por quotas que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta o nome de, Jann Motors, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Angola, cidade de Maputo,podendo por deliberação da assembleia geral abrir e encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem como objecto prestação de serviços tais como a venda de automóveis.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Ccapital
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social será de 20 000,00 MTN (vinte mil meticais), à soma das duas quotas, designadas, sendo uma no valor de 10 000,00 MT (dez mil meticais),pertencente ao sócio senhor Arif Hussain,equivalente a 50% do capital subscrito,10 000,00 MTN(dez mil meticais) pertencente ao segundo sócio senhor Asif Muhammad equivalente a 50% do capital subscrito,10 000,00 MTN (dez mil meticais).
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Aumento do capital
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social poderá ser aumentado quantas vezes for necessidade desde que a assembleia geral delibere o assunto.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os lucros e/ou prejuízos apurados em balanço a ser realizado após o termino do exercício social serão distribuídos entre os sócios, proporcionalmente as quotas de capital de cada um, podendo os sócios, todavia, optarem pelo aumento de capital utilizando os lucros e/ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Deliberações sócias
Texto do artigo · p. 21 Primeiro. Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Texto do artigo · p. 21 Segundo. Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesses pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Gerência
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo fora dela, activa e passivamente passada desde já o cargo ao senhor Arif Hussain, que e nomeado de sócio gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo, os necessários poderes de apresentação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Gerência
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovado do balanço do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exigiram para deliberação sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Gerência
Texto do artigo · p. 21 Asociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Herdeiros
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte, interdição ou habilitação de um dos sócios da sociedade os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos, serão regulados pela lei de e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 30 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Ana Bolos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Outubro de 2015, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100665220, uma sociedade denominada Ana Bolos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Ana Leuza Pereira, de nacionalidade brasileira,
Texto do artigo · p. 21 solteira, nascida aos 7 de Setembro de 1970, natural de passa e Fica RN, com o Passaporte n.º YB116693, válido até 26 de Setembro de 2017.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  2. Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
  3. Número ou marcador, página 14: Um) A Bindzula Serviços, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  4. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  5. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  7. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede em Chókwè, podendo abrir sucursais, delegações, agências e qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  8. Número ou marcador, página 14: Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objectivo:
  12. Número ou marcador, página 14: a) Produção agrícola de sementes de cereais, leguminosas e outras culturas;
  13. Número ou marcador, página 14: b) Produção pecuária de ruminantes de pequeno e grande porte (bovinos, caprinos), avicultura e piscicultura; turismo e game-farming;
  14. Número ou marcador, página 14: c) Agro-processamento e embalagem de produtos cereais (arroz, milho e outros) e leguminosas, produção de raçoes para frangos, bovinos, caprinos e peixe;
  15. Número ou marcador, página 14: d) Comércio a grosso e a retalho como importação e exportação de produtos agro-pecuários, incluido animais, produtos veterinários, pescado e outros produtos alimentares processamento e embalagem;
  16. Número ou marcador, página 14: e) Logística geral grossista e retalhista, transporte e armazenamento de mercadorias;
  17. Número ou marcador, página 14: f) Aluguer de equipamento diverso, consultoria, assessoria e assistência técnica;
  18. Número ou marcador, página 14: g) Representação comercial de firmas e marcas, produtos nacionais e estrangeiros, e procurement, marketing (físico einternet) e publicidade de produtos e serviços de outras instituições interessadas ou parceiras.
  19. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais, comerciais ou turísticas que não sejam proibidas por lei.
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10 mil meticais, correspondente a duas quotas desiguais, divididas da seguinte forma:
  23. Texto do artigo, página 15: Uma quota de cinquenta e um por cento do capital social, correspondente ao valor nominal de seis mil meticais, pertencente ao sócio Ruben Johane Mucavel.
  24. Número ou marcador, página 15: Dois) Uma quota de quarenta e nove por cento do capital social, correspondente ao valor nominal de quatro mil meticais, pertencente ao sócio Ernesto Carlos Mulima.
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 15: (Aumento do capital)
  27. Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 15: (Divisão e cessão de quotas)
  30. Número ou marcador, página 15: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alteração total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  31. Número ou marcador, página 15: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  32. Número ou marcador, página 15: Três) Perante novos investimentos e aumentos de capital social as quotas manter-se-ão inalteradas podendo um socio receber menos ganhos nos dividendos em amortização da sua participação em novos investimentos.
  33. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  35. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente incube a todos os sócios ou seus representantes.
  36. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  37. Número ou marcador, página 15: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  38. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os sócios podem emprestar valor a sociedade até 6 meses, sem juros, depois de 6 meses deve ser com juros não superiores às taxas de juro bancárias comerciais.
  39. Número ou marcador, página 15: Cinco) Reembolso para suplementos do capital são considerados uma dívida.
  40. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  42. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  43. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  44. Número ou marcador, página 15: Três) As deliberações sobre questões na agenda.
  45. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  47. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  48. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  50. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Chókwe, 20 de Maio de 2016. — O Conser-
  52. Texto do artigo, página 15: vador, Ilegível.
  53. Texto do artigo, página 15: Turverde, Limitada
  54. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Junho de 2009, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100139464, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Turverde, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia um do mês de Abril do ano dois mil e dezasseis, foram efectuadas na sociedade os seguintes actos:
  55. Texto do artigo, página 15: Destituição de administradores, nomeação de novos administradores, alteração total do artigo 13 dos estatutos da sociedade e atribuição de poderes para abertura e movimentação de contas bancárias, nos seguintes termos:
  56. Texto do artigo, página 15: Os sócios Curtney Business Limited representada pela sua administradora única, a sociedade Burhou, Limited, esta representada por sua vez pelo senhor Sean Peter Kelly, e Brendan Michael McConnell, deliberaram a destituição dos senhores Conrad Laurence King e Christian Kelly do cargo de administradores da sociedade, tendo de seguida sido nomeados os senhores Brendan Michael McConnell e Sean Peter Kelly como novos administradores da sociedade.
  57. Texto do artigo, página 15: De seguida foi deliberado por unânimidade a alteração total do artigo treze dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção.
  58. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  60. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será administrada e representada por uma administração, composta por dois administradores, nomeadamente, Brendan Michael McConnell e Sean Peter Kelly.
  61. Número ou marcador, página 15: Dois) Os administradores exercem os seus cargos por 3 (três) anos, findo prazo, havendo necessidade de reeleição.
  62. Número ou marcador, página 15: Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
  63. Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura de qualquer um dos dois administradores, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidas por lei e pelos presentes estatutos.
  64. Número ou marcador, página 15: Cinco) Pela assinatura do procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
  65. Número ou marcador, página 15: Seis) Os sócios deliberaram ainda atribuir poderes a qualquer um dos administradores para abrir e movimentar as contas bancárias da sociedade, em qualquer banco, dentro do território nacional.
  66. Texto do artigo, página 15: Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  67. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Tete, 20 de Maio de 2016. — O conservador,
  68. Texto do artigo, página 15: Iuri Ivan Ismael Taibo.
  69. Texto do artigo, página 15: AAF – Engenheiros, Construtores e Consultores, Limitada
  70. Texto do artigo, página 15: Confirma para efeito de publicação, que por acta de 28 de Maio de 2016, da sociedade AAF – Engenheiros e Construtores Alicerçados, matriculada sob NUEL 100740613, deliberaram a mudança da denominação da sociedade para AAF – Engenheiros, Construtores e Consultores, Limitada.
  71. Texto do artigo, página 15: Em consequência desta alteração o artigo quarto dos estatutos passa a ter a seguinte nova redacção:
  72. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  74. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de AAF – Engenheiros, Construtores e Consultores, Limitada, com sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1919, 4.º andar direito, bairro Central B, cidade de Maputo.
  75. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode abrir e encerrar delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  76. Número ou marcador, página 16: Três) As demais cláusulas dos estatutos continuam válidas nos precisos termos em que foram adaptados.
  77. Texto do artigo, página 16: Maputo, Maio de dois mil e dezasseis. O Técnico, Ilegível.
  78. Texto do artigo, página 16: Master Power Technologies Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  79. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Maio de dois mil e dezasseis, exarada de folhas cento e cinco a folhas cento e sete do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e oito traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi constituída por Menno Parsons, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  80. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  81. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  82. Texto do artigo, página 16: (Denominação, natureza e duração)
  83. Número ou marcador, página 16: Um) A Master Power Technologies Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo regida pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável.
  84. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  85. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  86. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  87. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Amílcar Cabral, número mil e quarenta e dois, cidade de Maputo.
  88. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante decisão da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  89. Número ou marcador, página 16: Três) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  90. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  91. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  92. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  93. Número ou marcador, página 16: a) Venda a grosso e a retalho de geradores;
  94. Número ou marcador, página 16: b) Aluguer de geradores;
  95. Número ou marcador, página 16: c) Venda e grosso e a retalho de peças e acessórios eléctricos;
  96. Número ou marcador, página 16: d) Fabricação, venda e montagem de componentes eléctricos; e ) Fabricação, venda e montagem de painéis solares; e f )Fabricação, venda e montagem de UPS.
  97. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares, mediante proposta da administração, aprovada pelo sócio único.
  98. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
  99. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  100. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  101. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5 336,00 MTN (cinco mil, trezentos e trinta e seis meticais), pertencente ao sócio único, o exmo senhor Menno Parsons.
  102. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  103. Texto do artigo, página 16: (Aumento do capital social)
  104. Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante decisão do sócio único, sob proposta da administração.
  105. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  106. Texto do artigo, página 16: (Suprimentos)
  107. Texto do artigo, página 16: O sócio único pode prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem previamente fixados pela administração da sociedade.
  108. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  109. Texto do artigo, página 16: (Decisões)
  110. Texto do artigo, página 16: As decisões sobre matéria que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquele assinada.
  111. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da administração
  112. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  113. Texto do artigo, página 16: (Natureza)
  114. Número ou marcador, página 16: Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete a um ou mais administradores, conforme o que for decidido
  115. Texto do artigo, página 16: pelo sócio único, podendo ser constituído um Conselho de Administração, o qual deverá ser composto por um número impar de membros e integrar, pelo menos, três administradores.
  116. Número ou marcador, página 16: Dois) O(s) administrador(es) é/são nomeado(s) pelo sócio único por um período de 1 (um) ano, sendo permitida a sua reeleição.
  117. Número ou marcador, página 16: Três) O negócio jurídico celebrado directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  118. Número ou marcador, página 16: Quatro) O negócio jurídico deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por um auditor de contas sem relação com a sociedade que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados.
  119. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  120. Texto do artigo, página 16: (Competências da administração)
  121. Texto do artigo, página 16: Compete à administração da sociedade gerir e representar a sociedade, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
  122. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  123. Texto do artigo, página 16: (Responsabilidades)
  124. Texto do artigo, página 16: O(s) administrador(es) responde(m) para com a sociedade e para com a sócio, pelos danos que lhe causarem por actos ou omissões praticados no exercício das suas funções, com preterição dos deveres legais ou estatutários, salvo se provarem que agiram sem culpa.
  125. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  126. Texto do artigo, página 16: (Vinculação da sociedade)
  127. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade obriga-se:
  128. Número ou marcador, página 16: a) Pela assinatura individual do sócio único;
  129. Número ou marcador, página 16: b) Pela assinatura de um administrador, sempre que a administração da sociedade seja constituída por um único administrador;
  130. Número ou marcador, página 16: c) Pela assinatura de dois administradores, sempre que a administração da sociedade seja constituída por dois administradores;
  131. Número ou marcador, página 16: d) Pela assinatura de dois administradores sempre que a administração da sociedade seja constituída por mais de dois administradores;
  132. Número ou marcador, página 16: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatário com poderes bastantes.
  133. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  134. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  135. Texto do artigo, página 16: (Aprovação de contas e aplicação de resultados)
  136. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  137. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação do sócio único.
  138. Número ou marcador, página 17: Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de tributados, terão a seguinte aplicação:
  139. Número ou marcador, página 17: a) Vinte por cento serão afectados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  140. Número ou marcador, página 17: b) O remanescente terá a aplicação que for decidido pelo sócio único, em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
  141. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  142. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
  143. Texto do artigo, página 17: A sociedade procederá à dissolução e liquidação mediante decisão do sócio único e reger-se-á pelas disposições previstas na lei que estejam sucessivamente em vigor.
  144. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  145. Texto do artigo, página 17: (Disposição transitória)
  146. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade será exercida pelo exmo senhor Menno Parsons e pelo exmo senhor Carlos de Lemos, competindo-lhes o exercício de todas as competências que por força dos presentes estatutos e demais legislação aplicável, são atribuídos à administração da sociedade, incluindo a competência para conjuntamente representar e vincular a sociedade.
  147. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, 24 de Maio de 2016. — A Notária,
  148. Texto do artigo, página 17: Ilegível.
  149. Texto do artigo, página 17: 3S, Limitada – Serigrafia, Serviços & Soluções
  150. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que a 3S, LDA-Serigrafia, Serviços & Soluções é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por Felisberto Simão Mazive e Manuel Augusto Manuel, está matriculada no livro de Registo Comercial sob número cinquenta e cinco, a folhas trinta do livro C traço um, com mesma data de matrícula, sob o número cinquenta e dois, a folhas setenta do livro E/1 está inscrito o pacto social da referida sociedade, que rege-se pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  151. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
  152. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  153. Texto do artigo, página 17: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade
  154. Texto do artigo, página 17: comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de 3S, Limitada.
  155. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  156. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na localidade de Rovene, bairro 7 de Setembro, distrito de Massinga, ao longo da EN1 a cerca de 600 m da vila municipal no sentido Sul, província de Inhambane., podendo por deliberação da assembleia geral transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  157. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
  158. Número ou marcador, página 17: a) O objecto principal da sociedade é o comércio e a prestação de serviços nas áreas de serigrafia, gráfica e publicidade;
  159. Número ou marcador, página 17: b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  160. Texto do artigo, página 17: Parágrafo único. É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  161. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  162. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
  163. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, órgãos sociais e prestaçoes suplementares
  164. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  165. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500 000, 00 MTN (quinhentos mil meticias) e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  166. Número ou marcador, página 17: a) Felisberto Simião Mazive, com uma quota de 55%, correspondente a duzentos e oitenta e cinco mil meticais;
  167. Número ou marcador, página 17: b) Manuel Augusto Manuel, com uma quota de 45%, correspondente a duzentos e vinte e cinco mil meticais.
  168. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  169. Número ou marcador, página 17: Três) Os sócios Felisberto Simião Mazive e Manuel Augusto Manuel realizaram as respectivas quotas mediante o depósito para a sociedade de valores em espécie segundo refere o número anterior.
  170. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  171. Número ou marcador, página 17: Um) A divisão e cessão total ou parcial da quota de cada sócio fica condicionado ao exercício do direito de preferência da parte do outro sócio em primeiro lugar e da sociedade em segundo lugar.
  172. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio que pretenda dividir ou ceder parte ou totalidade da sua quota, deverá notificar por carta registada com aviso de recepção o outro sócio na qual indicará a identidade do cessionário e as condições da projectada cessão.
  173. Número ou marcador, página 17: Três) O sócio notificado deverá exercer o seu direito de preferencia no prazo de trinta dias, contados a data confirmada da recepção da carta a enviar nos termos do número anterior, entendendo-se que se nada disser renuncia a preferência.
  174. Número ou marcador, página 17: Quatro) O exercício do direito de preferência da sociedade e se à sociedade não manifestar interesse, a quota será vendida a terceiros.
  175. Número ou marcador, página 17: Cinco) Fica proibido aos sócios, penhorar, hipotecar ou dar de garantias as suas quotas a outro sócio ou terceiros.
  176. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  177. Texto do artigo, página 17: Parágrafo. único. Os sócios participam nos lucros e nas perdas da sociedade, segundo a proporção dos valores nominais das respectivas participações no capital.
  178. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO Todo o sócio tem direito:
  179. Número ou marcador, página 17: a) A participar nas deliberações dos sócios, sem prejuizo das restrições previstas na lei;
  180. Número ou marcador, página 17: b) A que o gerente preste a qualquer sócio que o requeira informação verdadeira, completa e elucidativa sobre a gestão da sociedade, facultar-lhe na sede social a cunsulta da respectiva escrituração, livros e documentos. A informação sera dada por escrito, se assim for solicitada;
  181. Número ou marcador, página 17: c) A ser designado para orgãos de administração e fiscalização da sociedade nos termos da lei e do contrato.
  182. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  183. Número ou marcador, página 17: Um) Mediante deliberação dos sócios podem ser exigidas prestações suplementares em dinheiro até a um montante igual ao dobro do capital social.
  184. Número ou marcador, página 17: Dois) Qualquer um dos sócios poderá efectuar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a fixar em assembleia geral.
  185. Texto do artigo, página 18: Parágrafo único. A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com o objecto diferente e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
  186. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da administração
  187. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  188. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade será exerciada por um sócio gerente, com remuneraçao ou sem, eleito de dois em dois anos pela assembleia geral e sempre reelegíveis, sendo o primeiro sócio eleito o senhor Manuel Augusto Manuel.
  189. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio, para
  190. Texto do artigo, página 18: o exercício de funçðes de mero expediente. Três) Fica proibido ao gerente ao procurador ou mandatário obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avales, abonações e outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais.
  191. Número ou marcador, página 18: Quatro) Compete ao sócio gerente representar em juízo ou fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro sócio nomeado para o fim, ou substabelecer ao advogado.
  192. Número ou marcador, página 18: Cinco) Exceptuando-se os actos de mero expediente a sociedade ficará obrigada pela assinatura dos dois sócios.
  193. Número ou marcador, página 18: Seis) A sociedade obriga-se em todos os actos jurídicos ou não, com destaque para movimentação das contas bancárias, contratos ou memorandos, bastando que conste nesses documentos as assinaturas dos dois sócios e o carimbo da empresa.
  194. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Da constituição de fundos de reserva legal e aplicação do excedente
  195. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  196. Texto do artigo, página 18: Dos lucros líquidos apurados anualmente serão reservados para constituição de fundos de reserva legal vinte e cinco porcento do capital social.
  197. Texto do artigo, página 18: Parágrafo único. Os lucros remanescentes terão a aplicação que a assembleia geral entre os sócios determinarem, podendo ser total ou parcialmente destinados a reintegração ou reforço de reservas e provisões, ou será distribuido pelos sócios na proporção das sua quotas ou ainda remuneração ao sócio gerente a ser fixada pelos sócios, se for o caso desta.
  198. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Das alterações do contrato
  199. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  200. Texto do artigo, página 18: As alterações deste contrato, quer por modificação ou supreção de alguma das suas cláusulas, quer por introdução de nova cláusula, só pode ser deliberada pelos sócios.
  201. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  202. Texto do artigo, página 18: Só por unanimidade é que poderá ser atribuído efeito rectroativo a alteração do contrato e apenas nas relações entre sócios e se a alteração envolver o aumento de prestações impostas pelo contrato aos sócios. Esse aumento é ineficaz para os sócios que nele não tenham consentido.
  203. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação da sociedade, cessao e amortizaçao de quotas
  204. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  205. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição de um dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representante legal do interdito, que nomearão entre eles um que a todos represente.
  206. Número ou marcador, página 18: Dois) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declará-lo por escrito a sociedade, nos 90 (noventa) dias subsequentes a morte do decujus.
  207. Número ou marcador, página 18: Três) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve, no prazo de 30 (trinta) dias, amortizar a quota, adquiri-la ou faze-la adquirir por sócio ou terceiro, sob pena do sucessor do sócio falecido poder requerer a dissolução judicial da sociedade.
  208. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  209. Texto do artigo, página 18: Dissolvida a sociedade, ela entra em imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios se a sociedade não tiver dívidas a data da dissolução.
  210. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  211. Número ou marcador, página 18: Um) É livre a cessão de quotas inclusive a terceiros, mas a sociedade em primeiro lugar e os sócios, em segundo lugar, têm direito de preferência na sua aquisição.
  212. Número ou marcador, página 18: Dois) Para efeito do exercício dos direitos de preferência estabelecido no número anterior, o sócio que pretende ceder a sua quota, comunicálo-á a gerência da sociedade e aos restantes sócios, se os houver, por carta registada com aviso de recepção, indicando o adquirente, o preço e as demais condições da transmissão.
  213. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  214. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade poderá amortizar quotas nos seguintes casos:
  215. Número ou marcador, página 18: a) Por acordo entre a sociedade e o titular da quota;
  216. Número ou marcador, página 18: b) Se o titular da quota não cumprir as suas obrigações para com a sociedade quanto à realização do capital social;
  217. Número ou marcador, página 18: c) Se a quota for arrolada, penhorada, apreendida ou por qualquer outra forma tenha sido ou tenha de ser
  218. Texto do artigo, página 18: arrematada, adjudicada ou vendida em consequência do processo judicial;
  219. Número ou marcador, página 18: d) Se a quota for dada em garantia ou caução de alguma obrigação sem prévio e expresso consentimento da sociedade;
  220. Número ou marcador, página 18: e) Se o titular da quota for julgado falido ou insolvente ou se, sendo pessoa colectiva, se dissolver;
  221. Número ou marcador, página 18: f) Quando o sócio praticar actos que violem o pacto social ou as obrigações sociais;
  222. Número ou marcador, página 18: g) No caso de morte de sócio aquém não sucedam herdeiros legitimários;
  223. Número ou marcador, página 18: h) Quando, em partilha, a quota for adjudicada a quem não seja sócio;
  224. Número ou marcador, página 18: i) Por exoneração ou exclusão de um sócio.
  225. Número ou marcador, página 18: Dois) A deliberação de amortização deve ser tomada no prazo de 90 dias a contar do conhecimento do gerente da sociedade do facto que permita a amortização.
  226. Número ou marcador, página 18: Três) Deliberada uma amortização com base nos respectivos pressupostos legais e contratuais, a sua contrapartida será paga em função do último balanço aprovado e nas condições que assembleia geral deliberar, em comprimento dos prazos e limites legais.
  227. Número ou marcador, página 18: Quatro) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo porém os sócios deliberarem nos termos legais a corresponde redução do capital ou aumento do valor das restantes quotas ou ainda a criação de uma ou mas quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
  228. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  229. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  230. Texto do artigo, página 18: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente.
  231. Texto do artigo, página 18: Massinga, 21 de Maio de 2015. — A Conservadora, Ilegível.
  232. Texto do artigo, página 18: GAJ Services, Limitada
  233. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação que, pela deliberação da Assembleia Geral Extraordinária da sociedade denominada por GAJ Services, Limitada, registada nesta Conservatória sob n.º 01/2015 com sua sede nesta cidade de Ilha de Moçambique e constituída pelos senhores: Gildo Bartolomeu Lauka, maior, solteiro, natural de Nampula; Asmilton Eugénio Manuel Mavambe, maior, solteiro, natural da Beira e residentes no bairro de Museu-Ilha de Moçambique, e Jovenato Bernardo Aquissa Maimba, solteiro, maior, natural de IntandaNangade, e residente no bairro de Mingurine-Moma os sócios decidiram alterar o artigo
  234. Texto do artigo, página 19: quarto do estatuto social para aumentar o capital social, integralmente sob escrito e realizado em dinheiro para 150 000,00 MTN (cento e cinquenta mil meticais) correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas:
  235. Texto do artigo, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 50 000,00 MTN (cinquenta mil meticais), correspondente a 33,3% do capital social, pertencente ao sócio Gildo Bartolomeu Lauka;
  236. Texto do artigo, página 19: b) Uma quota no valor nominal de 50 000,00 MTN (cinquenta mil meticais, correspondentes a 33,3% do capital social pertencente ao sócio Asmilton Eugénio Manuel Mavambe;
  237. Texto do artigo, página 19: c) Uma quota no valor nominal de 50 000,00 MTN (cinquenta mil meticais, correspondentes a 33,3% do capital social pertencente ao sócio Jovenato Bernardo Aquissa Maimba.
  238. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  239. Texto do artigo, página 19: da Ilha de Moçambique, 20 de Abril de 2016.
  240. Texto do artigo, página 19: — O Conservador, Ilegível.
  241. Texto do artigo, página 19: Fertivet – Sociedade Unipessoal, Limitada
  242. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade de responsabilidade limitada celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, registado na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL n.º 100716712 datado de 17 de Março de 2016 do sócio Joaquim Francisco Monteiro natural de Xai-Xai, província de Gaza, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 12AB21484, emitido aos 7 de Dezembro de 2012, pela Direcção Nacional de Migração, residente na Avenida martires de Moeda, n.º 44 A, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  243. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  244. Número ou marcador, página 19: ARTIGO UM
  245. Texto do artigo, página 19: Denominação e duração
  246. Texto do artigo, página 19: Fertivet – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelo presente contrato e por demais legislação aplicável.
  247. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DOIS
  248. Texto do artigo, página 19: Sede e representação
  249. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede e estabelecimento principal no Distrito Urbano 3, bairro das Mahotas, rua Don Alexandre dos Santos, quarteirão 22, casa n.º 1588 AP2, cidade de Maputo, podendo no entanto, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  250. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRÊS
  251. Texto do artigo, página 19: Objecto
  252. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dedicar-se-á as seguintes actividades:
  253. Número ou marcador, página 19: a) Prestação de serviços nas áreas de construção civil de obras públicas e privadas, gestão imobiliária:
  254. Número ou marcador, página 19: b) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de material de construção;
  255. Número ou marcador, página 19: c) Comercio a grosso e retalho com importação e exportação de equipamento informático;
  256. Número ou marcador, página 19: d) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de todo tipo de material de escritório;
  257. Número ou marcador, página 19: e) Prestação de serviços de reparação, montagem e manutenção de equipamento informático;
  258. Número ou marcador, página 19: f) Prestação de serviços de elaboração e implementação de instrumentos de ordenamento territorial;
  259. Número ou marcador, página 19: g) Prestação de serviços de elaboração de estudos de impacto ambiental;
  260. Número ou marcador, página 19: h) Prestação de serviços de gestão de resíduos sólidos;
  261. Número ou marcador, página 19: i) Prestação de serviços de reparação, montagem e manutenção de tijoleiras e tectos falsos;
  262. Número ou marcador, página 19: j) Prestação de serviços em aluguer de andaimes, máquinas e todo tipo de equipamento para construção civil;
  263. Número ou marcador, página 19: k) Canalização de águas e esgotos;
  264. Número ou marcador, página 19: l) Pinturas e outros revestimentos correntes;
  265. Número ou marcador, página 19: m) Limpeza e conservação de edifícios.
  266. Número ou marcador, página 19: n) Importação e exportação.
  267. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  268. Número ou marcador, página 19: Dois) No exercício do seu objecto a sociedade poderá associar-se com outras, adquirindo quotas, acções ou partes, ou ainda constituir com outros, novas sociedades, em conformidade com as deliberações da assembleia geral e mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
  269. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  270. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUATRO
  271. Texto do artigo, página 19: Capital social
  272. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 40 000,00 MTN (quarenta mil meticais) correspondente à uma única quota pertencente aos sócio Joaquim Francisco Monteiro.
  273. Texto do artigo, página 19: .......................................................................
  274. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO II Da administração
  275. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZ
  276. Texto do artigo, página 19: Gerência e representação
  277. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e a gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Joaquim Francisco Monteiro.
  278. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral, bem como os gerentes por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia quando as circunstâncias ou a urgência a justifiquem.
  279. Número ou marcador, página 19: Três) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  280. Número ou marcador, página 19: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura do sócio “Joaquim Francisco Monteiro”.
  281. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZASSEIS
  282. Texto do artigo, página 19: Disposição final
  283. Texto do artigo, página 19: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com as demais legislações aplicáveis.
  284. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Matola, 20 de Abril de 2016. — O Técnico,
  285. Texto do artigo, página 19: Ilegível.
  286. Texto do artigo, página 19: Escola de Condução Paz na Estrada, Limitada
  287. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Abril de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas 121 a 125 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número
  288. Texto do artigo, página 20: dez, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes Timóteo Muanambane, casado, natural de Siaculina-Guro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100352365M, emitido aos vinte e um de Julho de dois mil e dez, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio e residente no bairro Chinfura, nesta cidade de Chimoio e Pita Cutamba Dimba Simione, maior, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060104507897P, emitido aos doze de Novembro de dois mil e treze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no bairro centro Hipico, nesta cidade de Chimoio. E por eles foi dito:
  289. Texto do artigo, página 20: Que, pela presente escritura pública, constituem, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Escola de Condução Paz na Estrada, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  290. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  291. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  292. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Escola de Condução Paz na Estrada, Limitada, vai ter a sua sede no Bairro Centro Hípico, nesta cidade de Chimoio.
  293. Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
  294. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  295. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  296. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  297. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  298. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  299. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto: Escola de condução, motos, ligeiros e pesados.
  300. Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
  301. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  302. Texto do artigo, página 20: (Participações em outras empresas)
  303. Texto do artigo, página 20: Permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades,
  304. Texto do artigo, página 20: holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  305. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  306. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  307. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100 000,00 MTN (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, de iguais valores nominais de cinquenta mil meticais cada, equivalentes a cinquenta por cento do capital cada, pertencentes, aos sócios Timóteo Muanambane e Pita Cutamba Dimbasimione, respectivamente.
  308. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
  309. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  310. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
  311. Texto do artigo, página 20: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  312. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  313. Texto do artigo, página 20: (Cessão ou divisão de quotas)
  314. Número ou marcador, página 20: Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  315. Número ou marcador, página 20: Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
  316. Número ou marcador, página 20: Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
  317. Número ou marcador, página 20: Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá fazé-lo a qualquer uma outra pessoa ou entidade interessado, livremente quando e nos termos que quiser.
  318. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  319. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
  320. Número ou marcador, página 20: Um) A administração, gerência da sociedade em juízo e fora deles, activa e passivamente estará a cargo de ambos os sócios, que desde já ficam nomeados sócios gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas duas assinaturas conjuntas dos sócios gerentes nomeados.
  321. Número ou marcador, página 20: Dois) Os órgãos sociais serão designados pela assembleia geral.
  322. Número ou marcador, página 20: Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  323. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
  324. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  325. Texto do artigo, página 20: (Assinaturas que obrigam a sociedade)
  326. Número ou marcador, página 20: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos é bastante:
  327. Número ou marcador, página 20: a) Assinatura individualizada dos sócios;
  328. Número ou marcador, página 20: b) Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  329. Número ou marcador, página 20: c) Os actos de meros expedientes poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
  330. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  331. Texto do artigo, página 20: (Constituição de mandatários)
  332. Texto do artigo, página 20: Os sócios poderão delegar os seus poderes total ou parcialmente a pessoas estranhas a sociedade mediante, procuração passada para tal fim, estabelecendo os limites e condições de competência delegados, ou constituir mandatários da sociedade nos termos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do código comercial, fixando-lhes as atribuições poderes dos respectivos mandatos
  333. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  334. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  335. Texto do artigo, página 20: Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
  336. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  337. Texto do artigo, página 20: (Balanço e distribuição de resultados)
  338. Texto do artigo, página 20: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  339. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  340. Texto do artigo, página 21: (Morte ou interdição)
  341. Texto do artigo, página 21: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  342. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  343. Texto do artigo, página 21: Dissolução)
  344. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
  345. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  346. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  347. Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  348. Texto do artigo, página 21: Está conforme.
  349. Texto do artigo, página 21: Cartório Notarial de Chimoio, trinta de Maio de dois mil e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
  350. Texto do artigo, página 21: Jann Motors, Limitada
  351. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100740885, uma sociedade denominada Jann Motors, Limitada.
  352. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial que:
  353. Texto do artigo, página 21: Primeiro. Arif Hussain, solteiro, de nacionalidade paquistanesa, natural de Paquistão, portador do Passaporte n.º 3420327411045, emitido aos 10 de Dezembro de 2012, residente na cidade de Maputo;
  354. Texto do artigo, página 21: Segundo. Asif Muhammad, solteiro, de nacionalidade paquistanesa, natural de Paquistão, portador do Passaporte n.º DK1883911, emitido aos 29 de Maio de 2014, residente na cidade de Maputo.
  355. Texto do artigo, página 21: Pelo presente é constituída uma sociedade por quotas que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  356. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  357. Texto do artigo, página 21: Denominação
  358. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta o nome de, Jann Motors, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Angola, cidade de Maputo,podendo por deliberação da assembleia geral abrir e encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  359. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  360. Texto do artigo, página 21: Duração
  361. Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  362. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  363. Texto do artigo, página 21: Objecto
  364. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem como objecto prestação de serviços tais como a venda de automóveis.
  365. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  366. Texto do artigo, página 21: Ccapital
  367. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social será de 20 000,00 MTN (vinte mil meticais), à soma das duas quotas, designadas, sendo uma no valor de 10 000,00 MT (dez mil meticais),pertencente ao sócio senhor Arif Hussain,equivalente a 50% do capital subscrito,10 000,00 MTN(dez mil meticais) pertencente ao segundo sócio senhor Asif Muhammad equivalente a 50% do capital subscrito,10 000,00 MTN (dez mil meticais).
  368. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  369. Texto do artigo, página 21: Aumento do capital
  370. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social poderá ser aumentado quantas vezes for necessidade desde que a assembleia geral delibere o assunto.
  371. Número ou marcador, página 21: Dois) Os lucros e/ou prejuízos apurados em balanço a ser realizado após o termino do exercício social serão distribuídos entre os sócios, proporcionalmente as quotas de capital de cada um, podendo os sócios, todavia, optarem pelo aumento de capital utilizando os lucros e/ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros.
  372. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  373. Texto do artigo, página 21: Deliberações sócias
  374. Texto do artigo, página 21: Primeiro. Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  375. Texto do artigo, página 21: Segundo. Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesses pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  376. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  377. Texto do artigo, página 21: Gerência
  378. Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo fora dela, activa e passivamente passada desde já o cargo ao senhor Arif Hussain, que e nomeado de sócio gerente com plenos poderes.
  379. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo, os necessários poderes de apresentação.
  380. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  381. Texto do artigo, página 21: Gerência
  382. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovado do balanço do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  383. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exigiram para deliberação sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  384. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  385. Texto do artigo, página 21: Gerência
  386. Texto do artigo, página 21: Asociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  387. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  388. Texto do artigo, página 21: Herdeiros
  389. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou habilitação de um dos sócios da sociedade os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  390. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  391. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  392. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos, serão regulados pela lei de e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  393. Texto do artigo, página 21: Maputo, 30 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  394. Texto do artigo, página 21: Ana Bolos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  395. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Outubro de 2015, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100665220, uma sociedade denominada Ana Bolos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  396. Texto do artigo, página 21: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Ana Leuza Pereira, de nacionalidade brasileira,
  397. Texto do artigo, página 21: solteira, nascida aos 7 de Setembro de 1970, natural de passa e Fica RN, com o Passaporte n.º YB116693, válido até 26 de Setembro de 2017.
  398. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  399. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  400. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
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