III SÉRIE — n.º 69

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 69/2016

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Texto do artigo · p. 21 A sociedade adota a denominação de Ana Bolos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade fica sediada no, bairro Sommershield, n.º 122 rés-do-chão, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do objecto, capital social e administração
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objeto)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto social a prestação de seguintes serviços:
Texto do artigo · p. 22 Pastelaria e ainda a realização de outras actividades complementares e subsidiárias ao objeto principal.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20 000,00 MTN (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota do mesmo valor, pertencente ao sócio Ana leuza Pereira.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade e administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral, por mandatos de dois anos os quais são dispensados da caução, podem ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O (s) gerentes terão todos os poderes necessários à administração da sociedade podendo designadamente abrir e movimentar contas bancaria aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comercias contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento de bens móveis e imóveis, incluído naqueles veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade será administrada por: Ana Leuza Pereira, de nacionalidade brasileira, solteira, nascida aos 7 de Setembro de 1970 com o Passaporte n.º YB116693, válido até 26 de Setembro de 2017 com plenos poderes sobre as operacoes da empresa, assinatura das contas bancárias, contratos, e outros objectos legais.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) É expressamente vedado aos gerentes obrigar a sociedade em atos estranhos ao seu objeto social, nomeadamente em letras de favor, a vales, garantias, seja qual forma que revistem.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Mediante previa deliberação da assembleia geral, os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para á prática de actos determinados ou categorias de atos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 30 de Outubro de 2015. O Técncio, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 VRST Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL100712571, uma entidade denominada VRST Mozambique, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 22 George Albert Vorster, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º 462766506, emitido pelo Departamento de Home Affairs, aos 11 de Julho de 2006; e
Texto do artigo · p. 22 George Albert Vorster, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º 461814961, emitido pelo Departamento de Home Affairs, aos 11 de Julho de 2006.
Texto do artigo · p. 22 Ambos representados pela senhora Síntia Elisabete Mahoche, conforme procuração em anexo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100194310N, emitido aos 10 de Fevereiro de 2016.
Texto do artigo · p. 22 Que pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada VRST Mozambique, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de, VRST Mozambique, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, EN2, 5,5km, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 22 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é válida por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto o transporte de mercadorias e serviços afins.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais e ou industriais subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade pode, mediante a deliberação da gerência, participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de 20 000,00 MTN (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota de 8 000,00 MTN (oito mil meticais), equivalente a 40% do capital, pertencente ao sócio George Albert Vorster Jnr;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota de 12 000,00 MTN (doze mil meticais), equivalente a 60% do capital, pertencente ao sócio George Albert Vorster.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 22 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 22 Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá proceder à exclusão de sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 23 a) Por falta de pagamento, no prazo fixado pelos sócios, de prestações suplementares ou acessórias devidamente aprovadas;
Número ou marcador · p. 23 b) Por falta de pagamento do valor do suprimento, no prazo fixado no contrato de suprimento devidamente aprovado e assinado pela sociedade e sócio;
Número ou marcador · p. 23 c) No caso de dissolução ou falência de qualquer dos sócios que seja pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 23 d) Duas ausências consecutivas do sócio ou seu representante nas reuniões da assembleia geral, ordinária ou extraordinária, regularmente convocadas;
Número ou marcador · p. 23 e) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço e as condições de pagamento;
Número ou marcador · p. 23 f) No caso do arrolamento ou arresto da quota ordenada por um tribunal com fins de executar ou distribuir a quota;
Número ou marcador · p. 23 g) Haver deliberação social de alienação de totalidade do capital social a terceiros, e este faltar com a sua obrigação.
Número ou marcador · p. 23 h) O sócio ou seu representante passa a exercer funções fora da sociedade que sejam incompatíveis com os interesses desta.
Número ou marcador · p. 23 Três) A quota será ainda amortizada no caso da exoneração por um sócio nos casos previstos no artigo 305 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) No caso de amortização da quota quer por exclusão ou exoneração do sócio, com ou sem consentimento, a amortização será efectuada com base no último relatório financeiro confirmado por uma empresa de auditoria contratada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 23 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 23 b) Por morte ou interdição de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 23 c) Quando recaía sobre a quota uma acção judicial de penhora, arresto ou haja que ser vendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, conterão as assinaturas do presidente do quadro da gerência e mais um gerente, que podem ser apostas por chancela.
Número ou marcador · p. 23 Três) Por deliberação da gerência, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) É dispensada a reunião da Assembleia Geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerandose válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 23 Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A assembleia geral será convocada pela presidente do quadro da gerência, ou por três membros do quadro da gerência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida à gerência e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Votação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 23 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais de capital respectivo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo dos sócios, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 23 Três) O sócio gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 24 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 24 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Resultados)
Número ou marcador · p. 24 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 24 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei número dois, dois mil e cinco de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 30 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 LBNET Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Maio de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100740443, uma entidade denominada LBNET Construções, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro. Manuel Jumbe, de nacionalidade moçambicana, natural de Guro, com domicílio voluntário geral na cidade de Maputo, bairro George Dimitrov, Q. 84, casa n.º 11, Célula E,
Texto do artigo · p. 24 portador de Bilhete de Identidade n.º 110502081494P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 20 de Abril de 2012;
Texto do artigo · p. 24 Segundo. Leonel Feliciano Cossa, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo com domicílio voluntário geral no bairro de Bagamoyo, rua n.º 1550, Q. 2, casa n.º 25, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102283225P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 17 de Abril de 2012.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a firma LBNET Construções, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade terá sua sede social em Moçambique, cidade de Maputo, Distrito Municipal Kamubukwana, bairro de Magoanine C, Q. 35, casa n.º 93.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sede social poderá ser transferida para qualquer outro ponto do país por deliberação dos sócios, cumpridos os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto social a realização de obras públicas e de construção civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá levar a cabo outras actividades conexas ao objecto principal, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituida por tempo indeterminado, a partir da data de celebração do seu acto constituvo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social da LBNET Construções, Limitada é de cinquenta mil meticais (50 000,00 MTN), dividido em duas quotas de valor nominal, pertencente a cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 a) Manuel Jumbe, com uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) Leonel Feliciano Cossa, com uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 24 Três) O capital social referido no número anterior poderá ser aumentado ou reduzido nos termos e condições aprovadas pela assembleia geral em observância das leis vigentes no país.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 24 São órgãos da LBNET Construções, Limitada:
Número ou marcador · p. 24 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 24 b) Admnistrador;
Número ou marcador · p. 24 c) Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração, gerência e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será assegurada pelos dois sócios, que poderão assinar conjuntamente ou individualmenteos negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante terceiros, inclusive bancos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) É vedado aos administradores o uso da firma em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objecto social, seja em seu favor ou de terceiro.
Número ou marcador · p. 24 Três) Fica facultado a cada administrador, actuando individualmente, nomear procurador, para o representar na prática de um ou mais actos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Participação em outras sociedades)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em agrupamento de empresas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Em caso de dissolução, a assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente para deliberar sobre o destino a dar os bens da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Fundos da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 Constituem fundos da LBNET Construções, Limitada:
Número ou marcador · p. 24 a) O capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) Os proveitos resultantes da sua actividade;
Número ou marcador · p. 24 c) As liberalidades usuais segundo as circusntâncias da época.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 25 Poderão ser exigíveis aos sócios prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 25 Um) Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade assume desde já as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pelos administradores, bem como a aquisição para a sociedade de quaisquer direitos.
Texto do artigo · p. 25 Declaração dos sócios
Texto do artigo · p. 25 Os sócios declaram que não estão incursos em nenhum crime que possa obstar aconstituição e exercício de administrador da presente sociedade.
Texto do artigo · p. 25 E estando assim justos e contratados assinam este instrumento em 3 (três) vias de igual forma e teor e para o mesmo efeito.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 30 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 ITEG Informática, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100739984, uma entidade denominada ITEG Informática, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente Contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 25 Primeiro. André Azarias Nhamposse, de casado, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro 25 de Junho, casa n.º 334, Q.19, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100340926A, emitido aos 29 de Março de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 25 Segundo. Teresa Maria Gil Lucas Nhamposse, de estado civil casada, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro 25 de Junho, casa n.º 334, Q.19, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100400758P, emitido a 1 de Dezembro 2015 pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de ITEG Informática, Limitada, e tem a sua sede provisória no bairro 25 de Junho, rua
Texto do artigo · p. 25 São Paulo, n.º 334, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 25 a) Gráfica;
Número ou marcador · p. 25 b) Informática;
Número ou marcador · p. 25 c) Venda de todo tipo de material de informática e acessórios;
Número ou marcador · p. 25 d) Venda de todo tipo de material de escritório e consumíveis;
Número ou marcador · p. 25 e) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 25 f) Serigrafia;
Número ou marcador · p. 25 g) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10 000,00 MTN (dez mil meticais divididos pelos sócios, André Azarias Nhamposse, com o valor de 9 000,00 MTN (nove mil meticais) correspondente a 90% do capital, e Teresa Maria Gil Lucas Nhamposse, com o valor de 1 000,00 MTN (mil meticais) correspondente a 10% do capital.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 25 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 25 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte das quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, está decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Administração
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócias André Azarias Nhamposse e Teresa Maria Gil Lucas Nhamposse, ambos com plenos poderes, individual e colectivamente.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A administração tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos gerentes ou procuradores especialmente constituídos pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letra de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de coação, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 18 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Mozimboa – Gestão Imobiliária, Sociedade, Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por escrito particular datado de 13 de Maio de 2016, Mahomed Shair Momade Anifo, maior, solteiro,
Texto do artigo · p. 26 de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100165028N, válido até 15 de Abril de 2020, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, constitui uma sociedade por quotas unipessoal denominada Mozimboa – Gestão Imobiliária, Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Mozimboa – Gestão Imobiliária, Sociedade, Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 130, 18.º andar, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto a actividade e promoção imobiliária.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Na prossecução do seu objecto social, é livre de constituir sociedades, ou de adquirir participações em sociedades já existentes e a associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei, e de livremente gerir e dispôr das suas participações, nos termos em que forem deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Três) Observado o respectivo regime legal, a sociedade poderá, também, subsidiariamente, estabelecer acordos e convenções com outras sociedades ou empresas congéneres, assim como filiar-se a qualquer associação ou organização, nacional ou internacional, com vista à prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas à actividade principal, desde que devidamente autorizada, ou os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 500 000,00 MTN
Texto do artigo · p. 26 (quinhentos mil meticais), correspondente à soma da quota única do sócio Mahomed Shair Momade Anifo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A deliberação que determine a redução do capital social deve explicar a finalidade desta e bem assim a respectiva modalidade, mencionando se é reduzido o valor nominal ou se há extinção de participações e, neste caso, quais as partes atingidas pela redução.
Número ou marcador · p. 26 Três) As deliberações que aprovem tanto o aumento como a redução do capital social devem ser devidamente registadas na Conservatória do Registo de Entidades Legais e publicadas no Boletim da República, para a respectiva efectivação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Suprimentos
Número ou marcador · p. 26 Um) O sócio poderá realizar suprimentos à sociedade, ficando assim a sociedade obrigada a restituir dinheiro ou outro coisa fungível, do mesmo género e qualidade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Aquando da realização dos suprimentos, é exigível a estipulação de um prazo de reembolso igual ou superior a um ano.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os contratos de suprimento devem ser aprovados por deliberação da assembleia geral e redigidos à forma escrita, devendo ser assinados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 26 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para o sócio.
Número ou marcador · p. 26 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem, por escrito, na deliberação, ou concordem que, por esta forma, se delibere, considerando se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 26 Três) Reunido o sócio detentor da totalidade do capital social, ele pode deliberar validamente sobre qualquer assunto, compreendido ou não na ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 26 SECÇÃO II Da administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Administração
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade é exercida por (um) membro já eleito, Mahomed Shair Momade Anifo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único membro da administração, Mahomed Shair Momade Anifo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Remuneração dos administradores
Texto do artigo · p. 26 Salvo disposição em contrário, os administradores têm direito a receber uma remuneração a fixar por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Fiscalização
Número ou marcador · p. 26 Um) A fiscalização das actividadesda sociedade será exercida pelo sócio, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral deliberará, anualmente, sobre qual o auditor independente que exercerá a auditoria anual do balanço e contas do exercício e que deverá apresentar
Texto do artigo · p. 26 o correspondente relatório e parecer, à administração, e à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Três) Compete à assembleia geral aprovar o relatório e parecer do auditor independente.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 26 Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 26 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 27 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela Legislação Comercial vigente.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A dissolução deve ser registada na Conservatória competente e publicada no Boletim da República.
Número ou marcador · p. 27 Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Recurso jurídico
Número ou marcador · p. 27 Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 27 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável no Estado Moçambicano.
Texto do artigo · p. 27 Celebrado em Maputo, a 13 de Maio de 2016, em dois exemplares, destinando-se um para os sócios e um para efeitos de registo, junto da competente conservatória.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 30 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 S.M Grafica & Filhos Indústria, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 27 Legais sob NUEL 100738856, uma sociedade denominada S.M Grafica & Filhos Indústria, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 27 Sebastião Lourenço Mugadula, solteiro maior, natural de Macia, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101891916J, emitido em Maputo aos 3 de Janeiro de 2012, que outorga por sí e em representação de seus filhos menores Cool Mugadula, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, e Amanda Mugadula, natural da África do Sul de nacionalidade sul africana.
Texto do artigo · p. 27 Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação S.M Grafica & Filhos Indústria, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no Bairro Bunhiça, Avenida Josina Machel Q.10 casa n.º 68, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de gráfica e serigrafia, marketing e publicidade, importação e exportação, agenciamento e representação.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares desde que devidamente autorizada, pelas a entidades competentes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e relizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, sendo uma no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente aos sócio Sebastião Lourenço Mugadula e duas iguais de cinco mil meticais cada uma, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social pertencente uma a cada sócio Cool Magadula e Amanda Magadula.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Aumento do capital )
Texto do artigo · p. 27 O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário pela incorporção de suprimentos feito a caixa
Texto do artigo · p. 27 pelos sócios, pela capitalização de todos ou parte de lucros nos termos da legislação vigente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Cessão e divisão de quotas )
Número ou marcador · p. 27 Um) A cessão e divisão total ou parcial das quotas é livre entre os sócio.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A cessão e divisão a terceiros depende do consentimento da assembleia geral, mantendo a sociedade o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios , continuando com os herdeiros do sócio falecido, entre si, nomearão um que os representem na gestão dos negócios sociais, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (A administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Sebastião Lourenço Mugadula, que desde já é nomeado administrador, com ou sem reumeneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Para que a sociedade fique obrigada nos seus actos e contratos, será necessária a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Sem prejuizo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecendência.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Omissões)
Texto do artigo · p. 27 Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais Legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 24 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Santana, Santana & Associados – Sociedade de Advogados, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100738856, uma sociedade denominada Santana, Santana & Associados – Sociedade de Advogados, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos da Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro (que estabelece o regime jurídico aplicável às sociedade de advogados a operar em Moçambique) entre:
Texto do artigo · p. 28 Primeiro. Carlos Alberto Pinto Santana, casado em regime de comunhão de adquiridos com Madalena da Piedade Chiconela Santana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103996889S, emitido aos quinze de Julho de dois mil e dez e válido até quinze de Julho de dois mil, regularmente inscrito na Ordem dos Advogados de Moçambique com a Carteira Profissional n.º 341; e
Texto do artigo · p. 28 Segundo. Madalena da Piedade Chiconela Santana, casada em regime de comunhão de adquiridos com Carlos Alberto Pinto Santana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103996885M, emitido aos quinze de Julho de dois mil e dez e válido até quinze de Julho de dois mil e quinze, regularmente inscrito na Ordem dos Advogados de Moçambique com a Carteira Profissional n.º 433.
Texto do artigo · p. 28 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade de advogados de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e duração, sede e objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação de Santana, Santana & Associados – Sociedade de Advogados, Limitada, abreviadamente designada Santana Advogados.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua John Issa, n.º 10, bairro Central A, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 28 a) A prestação de serviços de advocacia;
Número ou marcador · p. 28 b) Gestão de serviços jurídicos;
Número ou marcador · p. 28 c) Tradução ajuramentada de documentação com carácter legal;
Número ou marcador · p. 28 d) Actuação como agentes da propriedade industrial; e
Número ou marcador · p. 28 e) Consultoria legal.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 28 Do capital social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20 000,00 MTN(vinte e cinco mil meticais), dividido pelos sócios:
Número ou marcador · p. 28 a) Carlos Alberto Pinto Santana, com o valor de 10 000,00 MTN (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 28 b) Madalena da Piedade Chiconela Santana, com o valor de 10 000,00 MTN dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Sócios)
Número ou marcador · p. 28 Um) Os advogados sócios só podem fazer parte de uma única sociedade de advogados.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os advogados sócios podem exercer actividade profissional de advogados para além da sociedade, desde que seja por consentimento dos restantes sócios que representam a totalidade do seu capital social.
Número ou marcador · p. 28 Três) É vedado aos advogados da sociedade o exercício de advocacia em situação de concorrência ou conflitos de interesse com outros advogados da mesma sociedade ou com ela própria.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 ( Aumento de capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) Nos aumentos de capital social, os sócios gozam de direito de preferência na proporção das quotas que ao tempo titulem.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: A sociedade adota a denominação de Ana Bolos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  2. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  3. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  4. Texto do artigo, página 22: A sociedade fica sediada no, bairro Sommershield, n.º 122 rés-do-chão, Maputo, Moçambique.
  5. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  6. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  7. Texto do artigo, página 22: A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do objecto, capital social e administração
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 22: (Objeto)
  11. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto social a prestação de seguintes serviços:
  12. Texto do artigo, página 22: Pastelaria e ainda a realização de outras actividades complementares e subsidiárias ao objeto principal.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  14. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20 000,00 MTN (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota do mesmo valor, pertencente ao sócio Ana leuza Pereira.
  16. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  17. Texto do artigo, página 22: (Administração da sociedade)
  18. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade e administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral, por mandatos de dois anos os quais são dispensados da caução, podem ou não ser reeleitos.
  19. Número ou marcador, página 22: Dois) O (s) gerentes terão todos os poderes necessários à administração da sociedade podendo designadamente abrir e movimentar contas bancaria aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comercias contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento de bens móveis e imóveis, incluído naqueles veículos automóveis.
  20. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade será administrada por: Ana Leuza Pereira, de nacionalidade brasileira, solteira, nascida aos 7 de Setembro de 1970 com o Passaporte n.º YB116693, válido até 26 de Setembro de 2017 com plenos poderes sobre as operacoes da empresa, assinatura das contas bancárias, contratos, e outros objectos legais.
  21. Número ou marcador, página 22: Quatro) É expressamente vedado aos gerentes obrigar a sociedade em atos estranhos ao seu objeto social, nomeadamente em letras de favor, a vales, garantias, seja qual forma que revistem.
  22. Número ou marcador, página 22: Cinco) Mediante previa deliberação da assembleia geral, os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para á prática de actos determinados ou categorias de atos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  23. Texto do artigo, página 22: Maputo, 30 de Outubro de 2015. O Técncio, Ilegível.
  24. Texto do artigo, página 22: VRST Mozambique, Limitada
  25. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL100712571, uma entidade denominada VRST Mozambique, Limitada, entre:
  26. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  27. Texto do artigo, página 22: George Albert Vorster, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º 462766506, emitido pelo Departamento de Home Affairs, aos 11 de Julho de 2006; e
  28. Texto do artigo, página 22: George Albert Vorster, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º 461814961, emitido pelo Departamento de Home Affairs, aos 11 de Julho de 2006.
  29. Texto do artigo, página 22: Ambos representados pela senhora Síntia Elisabete Mahoche, conforme procuração em anexo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100194310N, emitido aos 10 de Fevereiro de 2016.
  30. Texto do artigo, página 22: Que pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada VRST Mozambique, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  32. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  33. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de, VRST Mozambique, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  34. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, EN2, 5,5km, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  35. Número ou marcador, página 22: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  36. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  37. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  38. Texto do artigo, página 22: A sociedade é válida por tempo indeterminado.
  39. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  40. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  41. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto o transporte de mercadorias e serviços afins.
  42. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais e ou industriais subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  43. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade pode, mediante a deliberação da gerência, participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto principal.
  44. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  45. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  46. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de 20 000,00 MTN (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  47. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota de 8 000,00 MTN (oito mil meticais), equivalente a 40% do capital, pertencente ao sócio George Albert Vorster Jnr;
  48. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota de 12 000,00 MTN (doze mil meticais), equivalente a 60% do capital, pertencente ao sócio George Albert Vorster.
  49. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  50. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares e suprimentos)
  51. Texto do artigo, página 22: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
  52. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  53. Texto do artigo, página 22: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
  54. Número ou marcador, página 22: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  56. Número ou marcador, página 22: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  57. Número ou marcador, página 23: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  58. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  59. Texto do artigo, página 23: (Amortização de quotas)
  60. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios.
  61. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá proceder à exclusão de sócios nos seguintes casos:
  62. Número ou marcador, página 23: a) Por falta de pagamento, no prazo fixado pelos sócios, de prestações suplementares ou acessórias devidamente aprovadas;
  63. Número ou marcador, página 23: b) Por falta de pagamento do valor do suprimento, no prazo fixado no contrato de suprimento devidamente aprovado e assinado pela sociedade e sócio;
  64. Número ou marcador, página 23: c) No caso de dissolução ou falência de qualquer dos sócios que seja pessoa colectiva;
  65. Número ou marcador, página 23: d) Duas ausências consecutivas do sócio ou seu representante nas reuniões da assembleia geral, ordinária ou extraordinária, regularmente convocadas;
  66. Número ou marcador, página 23: e) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço e as condições de pagamento;
  67. Número ou marcador, página 23: f) No caso do arrolamento ou arresto da quota ordenada por um tribunal com fins de executar ou distribuir a quota;
  68. Número ou marcador, página 23: g) Haver deliberação social de alienação de totalidade do capital social a terceiros, e este faltar com a sua obrigação.
  69. Número ou marcador, página 23: h) O sócio ou seu representante passa a exercer funções fora da sociedade que sejam incompatíveis com os interesses desta.
  70. Número ou marcador, página 23: Três) A quota será ainda amortizada no caso da exoneração por um sócio nos casos previstos no artigo 305 do Código Comercial.
  71. Número ou marcador, página 23: Quatro) No caso de amortização da quota quer por exclusão ou exoneração do sócio, com ou sem consentimento, a amortização será efectuada com base no último relatório financeiro confirmado por uma empresa de auditoria contratada pela sociedade.
  72. Número ou marcador, página 23: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  73. Número ou marcador, página 23: b) Por morte ou interdição de qualquer sócio;
  74. Número ou marcador, página 23: c) Quando recaía sobre a quota uma acção judicial de penhora, arresto ou haja que ser vendida judicialmente.
  75. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  76. Texto do artigo, página 23: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  77. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  78. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  79. Texto do artigo, página 23: (Obrigações)
  80. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
  81. Número ou marcador, página 23: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, conterão as assinaturas do presidente do quadro da gerência e mais um gerente, que podem ser apostas por chancela.
  82. Número ou marcador, página 23: Três) Por deliberação da gerência, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
  83. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  84. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  85. Número ou marcador, página 23: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  86. Número ou marcador, página 23: Dois) É dispensada a reunião da Assembleia Geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerandose válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  87. Número ou marcador, página 23: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
  88. Número ou marcador, página 23: Quatro) A assembleia geral será convocada pela presidente do quadro da gerência, ou por três membros do quadro da gerência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  89. Número ou marcador, página 23: Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  90. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  91. Texto do artigo, página 23: (Representação em assembleia geral)
  92. Número ou marcador, página 23: Um) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida à gerência e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  93. Número ou marcador, página 23: Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  94. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  95. Texto do artigo, página 23: (Votação)
  96. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
  97. Número ou marcador, página 23: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  98. Número ou marcador, página 23: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
  99. Número ou marcador, página 23: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  100. Número ou marcador, página 23: Cinco) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais de capital respectivo.
  101. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  102. Texto do artigo, página 23: (Gerência e representação)
  103. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo dos sócios, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  104. Número ou marcador, página 23: Dois) O gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  105. Número ou marcador, página 23: Três) O sócio gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  106. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  107. Texto do artigo, página 24: (Balanço e prestação de contas)
  108. Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  109. Texto do artigo, página 24: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  110. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  111. Texto do artigo, página 24: (Resultados)
  112. Número ou marcador, página 24: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  113. Número ou marcador, página 24: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  114. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  115. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  116. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  117. Número ou marcador, página 24: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  118. Número ou marcador, página 24: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  119. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  120. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  121. Texto do artigo, página 24: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei número dois, dois mil e cinco de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável.
  122. Texto do artigo, página 24: Maputo, 30 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  123. Texto do artigo, página 24: LBNET Construções, Limitada
  124. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Maio de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100740443, uma entidade denominada LBNET Construções, Limitada, entre:
  125. Texto do artigo, página 24: Primeiro. Manuel Jumbe, de nacionalidade moçambicana, natural de Guro, com domicílio voluntário geral na cidade de Maputo, bairro George Dimitrov, Q. 84, casa n.º 11, Célula E,
  126. Texto do artigo, página 24: portador de Bilhete de Identidade n.º 110502081494P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 20 de Abril de 2012;
  127. Texto do artigo, página 24: Segundo. Leonel Feliciano Cossa, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo com domicílio voluntário geral no bairro de Bagamoyo, rua n.º 1550, Q. 2, casa n.º 25, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102283225P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 17 de Abril de 2012.
  128. Texto do artigo, página 24: É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes artigos.
  129. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  130. Texto do artigo, página 24: (Denominação social)
  131. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a firma LBNET Construções, Limitada.
  132. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  133. Texto do artigo, página 24: (Sede social)
  134. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade terá sua sede social em Moçambique, cidade de Maputo, Distrito Municipal Kamubukwana, bairro de Magoanine C, Q. 35, casa n.º 93.
  135. Número ou marcador, página 24: Dois) A sede social poderá ser transferida para qualquer outro ponto do país por deliberação dos sócios, cumpridos os necessários requisitos legais.
  136. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  137. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  138. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social a realização de obras públicas e de construção civil.
  139. Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá levar a cabo outras actividades conexas ao objecto principal, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
  140. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  141. Texto do artigo, página 24: (Duração da sociedade)
  142. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, a partir da data de celebração do seu acto constituvo.
  143. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  144. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  145. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social da LBNET Construções, Limitada é de cinquenta mil meticais (50 000,00 MTN), dividido em duas quotas de valor nominal, pertencente a cada um dos sócios.
  146. Número ou marcador, página 24: a) Manuel Jumbe, com uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a 50% do capital social;
  147. Número ou marcador, página 24: b) Leonel Feliciano Cossa, com uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a 50% do capital social.
  148. Número ou marcador, página 24: Três) O capital social referido no número anterior poderá ser aumentado ou reduzido nos termos e condições aprovadas pela assembleia geral em observância das leis vigentes no país.
  149. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  150. Texto do artigo, página 24: (Órgãos sociais)
  151. Texto do artigo, página 24: São órgãos da LBNET Construções, Limitada:
  152. Número ou marcador, página 24: a) Assembleia geral;
  153. Número ou marcador, página 24: b) Admnistrador;
  154. Número ou marcador, página 24: c) Fiscal Único.
  155. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  156. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  157. Número ou marcador, página 24: Um) A administração, gerência e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será assegurada pelos dois sócios, que poderão assinar conjuntamente ou individualmenteos negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante terceiros, inclusive bancos.
  158. Número ou marcador, página 24: Dois) É vedado aos administradores o uso da firma em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objecto social, seja em seu favor ou de terceiro.
  159. Número ou marcador, página 24: Três) Fica facultado a cada administrador, actuando individualmente, nomear procurador, para o representar na prática de um ou mais actos.
  160. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  161. Texto do artigo, página 24: (Participação em outras sociedades)
  162. Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em agrupamento de empresas.
  163. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  164. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  165. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei comercial em vigor.
  166. Número ou marcador, página 24: Dois) Em caso de dissolução, a assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente para deliberar sobre o destino a dar os bens da sociedade.
  167. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  168. Texto do artigo, página 24: (Fundos da sociedade)
  169. Texto do artigo, página 24: Constituem fundos da LBNET Construções, Limitada:
  170. Número ou marcador, página 24: a) O capital social;
  171. Número ou marcador, página 24: b) Os proveitos resultantes da sua actividade;
  172. Número ou marcador, página 24: c) As liberalidades usuais segundo as circusntâncias da época.
  173. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  174. Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares)
  175. Texto do artigo, página 25: Poderão ser exigíveis aos sócios prestações suplementares.
  176. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  177. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  178. Número ou marcador, página 25: Um) Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor em Moçambique.
  179. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade assume desde já as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pelos administradores, bem como a aquisição para a sociedade de quaisquer direitos.
  180. Texto do artigo, página 25: Declaração dos sócios
  181. Texto do artigo, página 25: Os sócios declaram que não estão incursos em nenhum crime que possa obstar aconstituição e exercício de administrador da presente sociedade.
  182. Texto do artigo, página 25: E estando assim justos e contratados assinam este instrumento em 3 (três) vias de igual forma e teor e para o mesmo efeito.
  183. Texto do artigo, página 25: Maputo, 30 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  184. Texto do artigo, página 25: ITEG Informática, Limitada
  185. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100739984, uma entidade denominada ITEG Informática, Limitada.
  186. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente Contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  187. Texto do artigo, página 25: Primeiro. André Azarias Nhamposse, de casado, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro 25 de Junho, casa n.º 334, Q.19, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100340926A, emitido aos 29 de Março de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  188. Texto do artigo, página 25: Segundo. Teresa Maria Gil Lucas Nhamposse, de estado civil casada, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro 25 de Junho, casa n.º 334, Q.19, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100400758P, emitido a 1 de Dezembro 2015 pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo.
  189. Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  190. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  191. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  192. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de ITEG Informática, Limitada, e tem a sua sede provisória no bairro 25 de Junho, rua
  193. Texto do artigo, página 25: São Paulo, n.º 334, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  194. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  195. Texto do artigo, página 25: Duração
  196. Texto do artigo, página 25: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  197. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  198. Texto do artigo, página 25: Objecto
  199. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  200. Número ou marcador, página 25: a) Gráfica;
  201. Número ou marcador, página 25: b) Informática;
  202. Número ou marcador, página 25: c) Venda de todo tipo de material de informática e acessórios;
  203. Número ou marcador, página 25: d) Venda de todo tipo de material de escritório e consumíveis;
  204. Número ou marcador, página 25: e) Prestação de serviços;
  205. Número ou marcador, página 25: f) Serigrafia;
  206. Número ou marcador, página 25: g) Importação e exportação.
  207. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  208. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  209. Texto do artigo, página 25: Capital social
  210. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10 000,00 MTN (dez mil meticais divididos pelos sócios, André Azarias Nhamposse, com o valor de 9 000,00 MTN (nove mil meticais) correspondente a 90% do capital, e Teresa Maria Gil Lucas Nhamposse, com o valor de 1 000,00 MTN (mil meticais) correspondente a 10% do capital.
  211. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  212. Texto do artigo, página 25: Aumento do capital
  213. Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  214. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  215. Texto do artigo, página 25: Divisão e cessão de quotas
  216. Número ou marcador, página 25: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte das quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  217. Número ou marcador, página 25: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, está decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  218. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  219. Texto do artigo, página 25: Administração
  220. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócias André Azarias Nhamposse e Teresa Maria Gil Lucas Nhamposse, ambos com plenos poderes, individual e colectivamente.
  221. Número ou marcador, página 25: Dois) A administração tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  222. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos gerentes ou procuradores especialmente constituídos pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  223. Número ou marcador, página 25: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letra de favor, fianças, avales ou abonações.
  224. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  225. Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
  226. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  227. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  228. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  229. Texto do artigo, página 25: Dissolução
  230. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  231. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  232. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de coação, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  233. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  234. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  235. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  236. Texto do artigo, página 25: Maputo, 18 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  237. Texto do artigo, página 25: Mozimboa – Gestão Imobiliária, Sociedade, Unipessoal, Limitada
  238. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escrito particular datado de 13 de Maio de 2016, Mahomed Shair Momade Anifo, maior, solteiro,
  239. Texto do artigo, página 26: de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100165028N, válido até 15 de Abril de 2020, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, constitui uma sociedade por quotas unipessoal denominada Mozimboa – Gestão Imobiliária, Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  240. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  241. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  242. Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
  243. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Mozimboa – Gestão Imobiliária, Sociedade, Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 130, 18.º andar, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  244. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  245. Texto do artigo, página 26: Duração
  246. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  247. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  248. Texto do artigo, página 26: Objecto
  249. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto a actividade e promoção imobiliária.
  250. Número ou marcador, página 26: Dois) Na prossecução do seu objecto social, é livre de constituir sociedades, ou de adquirir participações em sociedades já existentes e a associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei, e de livremente gerir e dispôr das suas participações, nos termos em que forem deliberados pela assembleia geral.
  251. Número ou marcador, página 26: Três) Observado o respectivo regime legal, a sociedade poderá, também, subsidiariamente, estabelecer acordos e convenções com outras sociedades ou empresas congéneres, assim como filiar-se a qualquer associação ou organização, nacional ou internacional, com vista à prossecução do seu objecto social.
  252. Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas à actividade principal, desde que devidamente autorizada, ou os sócios assim o deliberem.
  253. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  254. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  255. Texto do artigo, página 26: Capital social
  256. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 500 000,00 MTN
  257. Texto do artigo, página 26: (quinhentos mil meticais), correspondente à soma da quota única do sócio Mahomed Shair Momade Anifo.
  258. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  259. Texto do artigo, página 26: Aumento e redução do capital social
  260. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  261. Número ou marcador, página 26: Dois) A deliberação que determine a redução do capital social deve explicar a finalidade desta e bem assim a respectiva modalidade, mencionando se é reduzido o valor nominal ou se há extinção de participações e, neste caso, quais as partes atingidas pela redução.
  262. Número ou marcador, página 26: Três) As deliberações que aprovem tanto o aumento como a redução do capital social devem ser devidamente registadas na Conservatória do Registo de Entidades Legais e publicadas no Boletim da República, para a respectiva efectivação.
  263. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  264. Texto do artigo, página 26: Suprimentos
  265. Número ou marcador, página 26: Um) O sócio poderá realizar suprimentos à sociedade, ficando assim a sociedade obrigada a restituir dinheiro ou outro coisa fungível, do mesmo género e qualidade.
  266. Número ou marcador, página 26: Dois) Aquando da realização dos suprimentos, é exigível a estipulação de um prazo de reembolso igual ou superior a um ano.
  267. Número ou marcador, página 26: Três) Os contratos de suprimento devem ser aprovados por deliberação da assembleia geral e redigidos à forma escrita, devendo ser assinados pelos sócios.
  268. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  269. Número ou marcador, página 26: SECÇÃO I Da assembleia geral
  270. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  271. Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
  272. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para o sócio.
  273. Número ou marcador, página 26: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem, por escrito, na deliberação, ou concordem que, por esta forma, se delibere, considerando se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  274. Número ou marcador, página 26: Três) Reunido o sócio detentor da totalidade do capital social, ele pode deliberar validamente sobre qualquer assunto, compreendido ou não na ordem de trabalhos.
  275. Número ou marcador, página 26: Quatro) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  276. Número ou marcador, página 26: SECÇÃO II Da administração, gerência e representação
  277. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  278. Texto do artigo, página 26: Administração
  279. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade é exercida por (um) membro já eleito, Mahomed Shair Momade Anifo.
  280. Número ou marcador, página 26: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  281. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  282. Texto do artigo, página 26: Formas de obrigar a sociedade
  283. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único membro da administração, Mahomed Shair Momade Anifo.
  284. Número ou marcador, página 26: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  285. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  286. Texto do artigo, página 26: Remuneração dos administradores
  287. Texto do artigo, página 26: Salvo disposição em contrário, os administradores têm direito a receber uma remuneração a fixar por deliberação dos sócios.
  288. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  289. Texto do artigo, página 26: Fiscalização
  290. Número ou marcador, página 26: Um) A fiscalização das actividadesda sociedade será exercida pelo sócio, nos termos da lei.
  291. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral deliberará, anualmente, sobre qual o auditor independente que exercerá a auditoria anual do balanço e contas do exercício e que deverá apresentar
  292. Texto do artigo, página 26: o correspondente relatório e parecer, à administração, e à assembleia geral.
  293. Número ou marcador, página 26: Três) Compete à assembleia geral aprovar o relatório e parecer do auditor independente.
  294. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV
  295. Texto do artigo, página 26: Das disposições gerais
  296. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  297. Texto do artigo, página 26: Balanço e prestação de contas
  298. Número ou marcador, página 26: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  299. Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  300. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  301. Texto do artigo, página 27: Resultados e sua aplicação
  302. Número ou marcador, página 27: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  303. Número ou marcador, página 27: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  304. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  305. Texto do artigo, página 27: Dissolução e liquidação da sociedade
  306. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela Legislação Comercial vigente.
  307. Número ou marcador, página 27: Dois) A dissolução deve ser registada na Conservatória competente e publicada no Boletim da República.
  308. Número ou marcador, página 27: Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  309. Número ou marcador, página 27: Quatro) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  310. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  311. Texto do artigo, página 27: Recurso jurídico
  312. Número ou marcador, página 27: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
  313. Número ou marcador, página 27: Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
  314. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  315. Texto do artigo, página 27: Legislação aplicável
  316. Texto do artigo, página 27: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável no Estado Moçambicano.
  317. Texto do artigo, página 27: Celebrado em Maputo, a 13 de Maio de 2016, em dois exemplares, destinando-se um para os sócios e um para efeitos de registo, junto da competente conservatória.
  318. Texto do artigo, página 27: Maputo, 30 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  319. Texto do artigo, página 27: S.M Grafica & Filhos Indústria, Limitada
  320. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  321. Texto do artigo, página 27: Legais sob NUEL 100738856, uma sociedade denominada S.M Grafica & Filhos Indústria, Limitada, entre:
  322. Texto do artigo, página 27: Sebastião Lourenço Mugadula, solteiro maior, natural de Macia, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101891916J, emitido em Maputo aos 3 de Janeiro de 2012, que outorga por sí e em representação de seus filhos menores Cool Mugadula, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, e Amanda Mugadula, natural da África do Sul de nacionalidade sul africana.
  323. Texto do artigo, página 27: Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  324. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  325. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  326. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação S.M Grafica & Filhos Indústria, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no Bairro Bunhiça, Avenida Josina Machel Q.10 casa n.º 68, cidade da Matola.
  327. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  328. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  329. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  330. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  331. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  332. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de gráfica e serigrafia, marketing e publicidade, importação e exportação, agenciamento e representação.
  333. Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares desde que devidamente autorizada, pelas a entidades competentes.
  334. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  335. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  336. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e relizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, sendo uma no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente aos sócio Sebastião Lourenço Mugadula e duas iguais de cinco mil meticais cada uma, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social pertencente uma a cada sócio Cool Magadula e Amanda Magadula.
  337. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  338. Texto do artigo, página 27: (Aumento do capital )
  339. Texto do artigo, página 27: O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário pela incorporção de suprimentos feito a caixa
  340. Texto do artigo, página 27: pelos sócios, pela capitalização de todos ou parte de lucros nos termos da legislação vigente.
  341. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  342. Texto do artigo, página 27: (Cessão e divisão de quotas )
  343. Número ou marcador, página 27: Um) A cessão e divisão total ou parcial das quotas é livre entre os sócio.
  344. Número ou marcador, página 27: Dois) A cessão e divisão a terceiros depende do consentimento da assembleia geral, mantendo a sociedade o direito de preferência.
  345. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  346. Texto do artigo, página 27: (Morte ou interdição)
  347. Texto do artigo, página 27: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios , continuando com os herdeiros do sócio falecido, entre si, nomearão um que os representem na gestão dos negócios sociais, enquanto a quota permanecer indivisa.
  348. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  349. Texto do artigo, página 27: (A administração)
  350. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Sebastião Lourenço Mugadula, que desde já é nomeado administrador, com ou sem reumeneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  351. Número ou marcador, página 27: Dois) Para que a sociedade fique obrigada nos seus actos e contratos, será necessária a assinatura do administrador.
  352. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  353. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  354. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho.
  355. Número ou marcador, página 27: Dois) Sem prejuizo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecendência.
  356. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  357. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  358. Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
  359. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  360. Texto do artigo, página 27: (Omissões)
  361. Texto do artigo, página 27: Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais Legislação em vigor na República de Moçambique.
  362. Texto do artigo, página 27: Maputo, 24 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  363. Texto do artigo, página 28: Santana, Santana & Associados – Sociedade de Advogados, Limitada
  364. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100738856, uma sociedade denominada Santana, Santana & Associados – Sociedade de Advogados, Limitada, entre:
  365. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos da Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro (que estabelece o regime jurídico aplicável às sociedade de advogados a operar em Moçambique) entre:
  366. Texto do artigo, página 28: Primeiro. Carlos Alberto Pinto Santana, casado em regime de comunhão de adquiridos com Madalena da Piedade Chiconela Santana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103996889S, emitido aos quinze de Julho de dois mil e dez e válido até quinze de Julho de dois mil, regularmente inscrito na Ordem dos Advogados de Moçambique com a Carteira Profissional n.º 341; e
  367. Texto do artigo, página 28: Segundo. Madalena da Piedade Chiconela Santana, casada em regime de comunhão de adquiridos com Carlos Alberto Pinto Santana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103996885M, emitido aos quinze de Julho de dois mil e dez e válido até quinze de Julho de dois mil e quinze, regularmente inscrito na Ordem dos Advogados de Moçambique com a Carteira Profissional n.º 433.
  368. Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade de advogados de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  369. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  370. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  371. Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração, sede e objecto)
  372. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Santana, Santana & Associados – Sociedade de Advogados, Limitada, abreviadamente designada Santana Advogados.
  373. Número ou marcador, página 28: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  374. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  375. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  376. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua John Issa, n.º 10, bairro Central A, cidade de Maputo.
  377. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  378. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  379. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  380. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto social:
  381. Número ou marcador, página 28: a) A prestação de serviços de advocacia;
  382. Número ou marcador, página 28: b) Gestão de serviços jurídicos;
  383. Número ou marcador, página 28: c) Tradução ajuramentada de documentação com carácter legal;
  384. Número ou marcador, página 28: d) Actuação como agentes da propriedade industrial; e
  385. Número ou marcador, página 28: e) Consultoria legal.
  386. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II
  387. Texto do artigo, página 28: Do capital social
  388. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  389. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  390. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20 000,00 MTN(vinte e cinco mil meticais), dividido pelos sócios:
  391. Número ou marcador, página 28: a) Carlos Alberto Pinto Santana, com o valor de 10 000,00 MTN (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  392. Número ou marcador, página 28: b) Madalena da Piedade Chiconela Santana, com o valor de 10 000,00 MTN dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  393. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  394. Texto do artigo, página 28: (Sócios)
  395. Número ou marcador, página 28: Um) Os advogados sócios só podem fazer parte de uma única sociedade de advogados.
  396. Número ou marcador, página 28: Dois) Os advogados sócios podem exercer actividade profissional de advogados para além da sociedade, desde que seja por consentimento dos restantes sócios que representam a totalidade do seu capital social.
  397. Número ou marcador, página 28: Três) É vedado aos advogados da sociedade o exercício de advocacia em situação de concorrência ou conflitos de interesse com outros advogados da mesma sociedade ou com ela própria.
  398. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  399. Texto do artigo, página 28: ( Aumento de capital social)
  400. Número ou marcador, página 28: Um) Nos aumentos de capital social, os sócios gozam de direito de preferência na proporção das quotas que ao tempo titulem.
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