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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Solar Works Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação que, por contrato particular celebrado aos dezanove de Maio de dois mil e dezasseis, as sociedades Solar Works! B. V, uma sociedade por acções de responsabilidade limitada, de Direito Holandês, com sede em Delft, Holanda, em Molengraaffsingel 12-14, 2629 JD e a sociedade SolarWorks Africa (PTY) LTD, uma sociedade de Direito Sul Africano, com sede em 33 Andries Street, Wynberg Busines Park, Johannesburgo constituíram entre si uma sociedade por quotas com a firma Solar Works Mozambique, Limitada, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de Solar Works Mozambique, Limitada, e é constituída como uma sociedade por quotas sendo regida pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade tem a sua sede na Matola, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 7: Três) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional e a sociedade poderá criar ou encerrar sucursais, agências,
- Texto do artigo, página 7: delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O principal objecto da sociedade consiste em fornecer serviços relacionados com soluções de energia, especialmente energia solar, incluindo a instalação, operação e reparação de equipamentos para a produção de energia solar e, igualmente, a importação, fabrico e exportação de tais equipamentos ou acessórios.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social e meios de financiamento
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em cinquenta por cento em dinheiro, é de dois milhões, oitocentos e cinco mil meticais, correspondente, na data de constituição, ao valor de cinquenta e um mil dólares americanos representado por duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota com o valor nominal de dois milhões, setecentos e setenta e seis mil e novecentos e cinquenta meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital social da sociedade e titulada pela sociedade Solar Works! B.V.;
- Número ou marcador, página 7: b) Uma quota com o valor nominal de vinte e oito mil e cinquenta meticais, representativa de um por cento do capital social da sociedade e titulada pela sociedade Solar Works Africa (PTY) LTD.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Aumentos de capital)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
- Número ou marcador, página 8: Três) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 8: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 8: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade e dos seus sócios, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 8: Três) Caso a sociedade e os sócios não exerçam o direito de preferência que lhe assiste num período de 15 dias, após a recepção da respectiva comunicação, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
- Número ou marcador, página 8: Sete) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 8: A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Enumeração)
- Texto do artigo, página 8: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 8: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) A Administração; e
- Número ou marcador, página 8: c) O Conselho Fiscal ou o Fiscal Único, caso a sociedade entenda necessário.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Composição e funcionamento)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As Assembleias Gerais serão convocadas, pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de carta dirigida aos sócios, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior.
- Número ou marcador, página 8: Três) A Assembleia Geral Ordinária reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Competência da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
- Número ou marcador, página 8: a) A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
- Número ou marcador, página 8: b) A exclusão de sócios e amortização de quotas;
- Número ou marcador, página 8: c) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
- Número ou marcador, página 8: d) O exercício do direito de preferência da sociedade para alienação de quotas a terceiros e o consentimento para a oneração das quotas dos sócios;
- Número ou marcador, página 8: e) A eleição, remuneração e destituição de administradores;
- Número ou marcador, página 8: f) A fixação ou dispensa da caução a prestar pelos administradores;
- Número ou marcador, página 8: g) A aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício da sociedade;
- Número ou marcador, página 8: h) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
- Número ou marcador, página 8: i) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou os administradores;
- Número ou marcador, página 8: j) A alteração dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 8: k) O aumento e a redução do capital;
- Número ou marcador, página 8: l) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 8: m) A aquisição de participações em sociedades com o objecto diferente do da sociedade, em sociedade de capital e indústria ou de sociedades reguladas por lei especial.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III Da administração
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Administração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Competências da administração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
- Número ou marcador, página 8: a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
- Número ou marcador, página 8: c) Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 8: Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 8: a) Pela assinatura conjunto de dois administradores;
- Número ou marcador, página 8: b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 8: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO III Do órgão de fiscalização
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Fiscalização)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral, caso entenda necessário, pode deliberar confiar a fiscalização dos negócios sociais a um Conselho Fiscal ou a um Fiscal Único, que deverá ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Se a Assembleia Geral eleger um Conselho Fiscal, o mesmo deverá ser composto por três membros efectivos e um suplente.
- Número ou marcador, página 9: Três) Caso a Assembleia Geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Ano social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
- Texto do artigo, página 9: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 9: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 9: a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
- Número ou marcador, página 9: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 9: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, vinte e cinco de Maio de dois mil
- Texto do artigo, página 9: e dezasseis. — A Ajudante, Ilegível.
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