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Texto do artigo · p. 7 Solar Works Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação que, por contrato particular celebrado aos dezanove de Maio de dois mil e dezasseis, as sociedades Solar Works! B. V, uma sociedade por acções de responsabilidade limitada, de Direito Holandês, com sede em Delft, Holanda, em Molengraaffsingel 12-14, 2629 JD e a sociedade SolarWorks Africa (PTY) LTD, uma sociedade de Direito Sul Africano, com sede em 33 Andries Street, Wynberg Busines Park, Johannesburgo constituíram entre si uma sociedade por quotas com a firma Solar Works Mozambique, Limitada, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação de Solar Works Mozambique, Limitada, e é constituída como uma sociedade por quotas sendo regida pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade tem a sua sede na Matola, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 Três) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional e a sociedade poderá criar ou encerrar sucursais, agências,
Texto do artigo · p. 7 delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O principal objecto da sociedade consiste em fornecer serviços relacionados com soluções de energia, especialmente energia solar, incluindo a instalação, operação e reparação de equipamentos para a produção de energia solar e, igualmente, a importação, fabrico e exportação de tais equipamentos ou acessórios.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do capital social e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em cinquenta por cento em dinheiro, é de dois milhões, oitocentos e cinco mil meticais, correspondente, na data de constituição, ao valor de cinquenta e um mil dólares americanos representado por duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota com o valor nominal de dois milhões, setecentos e setenta e seis mil e novecentos e cinquenta meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital social da sociedade e titulada pela sociedade Solar Works! B.V.;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota com o valor nominal de vinte e oito mil e cinquenta meticais, representativa de um por cento do capital social da sociedade e titulada pela sociedade Solar Works Africa (PTY) LTD.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Aumentos de capital)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
Número ou marcador · p. 8 Três) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 8 Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade e dos seus sócios, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 8 Três) Caso a sociedade e os sócios não exerçam o direito de preferência que lhe assiste num período de 15 dias, após a recepção da respectiva comunicação, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
Número ou marcador · p. 8 Sete) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 8 A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Enumeração)
Texto do artigo · p. 8 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 8 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) A Administração; e
Número ou marcador · p. 8 c) O Conselho Fiscal ou o Fiscal Único, caso a sociedade entenda necessário.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Composição e funcionamento)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As Assembleias Gerais serão convocadas, pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de carta dirigida aos sócios, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior.
Número ou marcador · p. 8 Três) A Assembleia Geral Ordinária reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Competência da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 8 a) A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
Número ou marcador · p. 8 b) A exclusão de sócios e amortização de quotas;
Número ou marcador · p. 8 c) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 8 d) O exercício do direito de preferência da sociedade para alienação de quotas a terceiros e o consentimento para a oneração das quotas dos sócios;
Número ou marcador · p. 8 e) A eleição, remuneração e destituição de administradores;
Número ou marcador · p. 8 f) A fixação ou dispensa da caução a prestar pelos administradores;
Número ou marcador · p. 8 g) A aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 h) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
Número ou marcador · p. 8 i) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou os administradores;
Número ou marcador · p. 8 j) A alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 k) O aumento e a redução do capital;
Número ou marcador · p. 8 l) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 m) A aquisição de participações em sociedades com o objecto diferente do da sociedade, em sociedade de capital e indústria ou de sociedades reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO III Da administração
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 8 a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 8 c) Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 8 Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 8 a) Pela assinatura conjunto de dois administradores;
Número ou marcador · p. 8 b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 8 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO III Do órgão de fiscalização
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral, caso entenda necessário, pode deliberar confiar a fiscalização dos negócios sociais a um Conselho Fiscal ou a um Fiscal Único, que deverá ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Se a Assembleia Geral eleger um Conselho Fiscal, o mesmo deverá ser composto por três membros efectivos e um suplente.
Número ou marcador · p. 9 Três) Caso a Assembleia Geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Ano social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
Texto do artigo · p. 9 demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 9 Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 9 a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 9 b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 9 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Maputo, vinte e cinco de Maio de dois mil
Texto do artigo · p. 9 e dezasseis. — A Ajudante, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Solar Works Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação que, por contrato particular celebrado aos dezanove de Maio de dois mil e dezasseis, as sociedades Solar Works! B. V, uma sociedade por acções de responsabilidade limitada, de Direito Holandês, com sede em Delft, Holanda, em Molengraaffsingel 12-14, 2629 JD e a sociedade SolarWorks Africa (PTY) LTD, uma sociedade de Direito Sul Africano, com sede em 33 Andries Street, Wynberg Busines Park, Johannesburgo constituíram entre si uma sociedade por quotas com a firma Solar Works Mozambique, Limitada, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de Solar Works Mozambique, Limitada, e é constituída como uma sociedade por quotas sendo regida pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade tem a sua sede na Matola, Província de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 7: Três) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional e a sociedade poderá criar ou encerrar sucursais, agências,
  8. Texto do artigo, página 7: delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 7: Um) O principal objecto da sociedade consiste em fornecer serviços relacionados com soluções de energia, especialmente energia solar, incluindo a instalação, operação e reparação de equipamentos para a produção de energia solar e, igualmente, a importação, fabrico e exportação de tais equipamentos ou acessórios.
  15. Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  16. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  17. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social e meios de financiamento
  18. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em cinquenta por cento em dinheiro, é de dois milhões, oitocentos e cinco mil meticais, correspondente, na data de constituição, ao valor de cinquenta e um mil dólares americanos representado por duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota com o valor nominal de dois milhões, setecentos e setenta e seis mil e novecentos e cinquenta meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital social da sociedade e titulada pela sociedade Solar Works! B.V.;
  22. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota com o valor nominal de vinte e oito mil e cinquenta meticais, representativa de um por cento do capital social da sociedade e titulada pela sociedade Solar Works Africa (PTY) LTD.
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 8: (Aumentos de capital)
  25. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em Assembleia Geral.
  26. Número ou marcador, página 8: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
  27. Número ou marcador, página 8: Três) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais.
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 8: (Suprimentos)
  30. Texto do artigo, página 8: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados pela Assembleia Geral.
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 8: (Transmissão de quotas)
  33. Número ou marcador, página 8: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  34. Número ou marcador, página 8: Dois) A transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade e dos seus sócios, na proporção das respectivas quotas.
  35. Número ou marcador, página 8: Três) Caso a sociedade e os sócios não exerçam o direito de preferência que lhe assiste num período de 15 dias, após a recepção da respectiva comunicação, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
  36. Número ou marcador, página 8: Sete) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
  37. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 8: (Oneração de quotas)
  39. Texto do artigo, página 8: A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  41. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Das disposições gerais
  42. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 8: (Enumeração)
  44. Texto do artigo, página 8: São órgãos da sociedade:
  45. Número ou marcador, página 8: a) A Assembleia Geral;
  46. Número ou marcador, página 8: b) A Administração; e
  47. Número ou marcador, página 8: c) O Conselho Fiscal ou o Fiscal Único, caso a sociedade entenda necessário.
  48. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
  49. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 8: (Composição e funcionamento)
  51. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
  52. Número ou marcador, página 8: Dois) As Assembleias Gerais serão convocadas, pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de carta dirigida aos sócios, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior.
  53. Número ou marcador, página 8: Três) A Assembleia Geral Ordinária reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  54. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 8: (Competência da Assembleia Geral)
  56. Número ou marcador, página 8: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
  57. Número ou marcador, página 8: a) A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
  58. Número ou marcador, página 8: b) A exclusão de sócios e amortização de quotas;
  59. Número ou marcador, página 8: c) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
  60. Número ou marcador, página 8: d) O exercício do direito de preferência da sociedade para alienação de quotas a terceiros e o consentimento para a oneração das quotas dos sócios;
  61. Número ou marcador, página 8: e) A eleição, remuneração e destituição de administradores;
  62. Número ou marcador, página 8: f) A fixação ou dispensa da caução a prestar pelos administradores;
  63. Número ou marcador, página 8: g) A aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício da sociedade;
  64. Número ou marcador, página 8: h) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
  65. Número ou marcador, página 8: i) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou os administradores;
  66. Número ou marcador, página 8: j) A alteração dos estatutos da sociedade;
  67. Número ou marcador, página 8: k) O aumento e a redução do capital;
  68. Número ou marcador, página 8: l) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  69. Número ou marcador, página 8: m) A aquisição de participações em sociedades com o objecto diferente do da sociedade, em sociedade de capital e indústria ou de sociedades reguladas por lei especial.
  70. Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  71. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III Da administração
  72. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  74. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela Assembleia Geral.
  75. Número ou marcador, página 8: Dois) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
  76. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  77. Texto do artigo, página 8: (Competências da administração)
  78. Número ou marcador, página 8: Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
  79. Número ou marcador, página 8: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  80. Número ou marcador, página 8: a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à Assembleia Geral;
  81. Número ou marcador, página 8: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  82. Número ou marcador, página 8: c) Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
  83. Número ou marcador, página 8: d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
  84. Número ou marcador, página 8: Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  85. Número ou marcador, página 8: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  86. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  87. Texto do artigo, página 8: (Vinculação da sociedade)
  88. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade obriga-se:
  89. Número ou marcador, página 8: a) Pela assinatura conjunto de dois administradores;
  90. Número ou marcador, página 8: b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração;
  91. Número ou marcador, página 8: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
  92. Número ou marcador, página 9: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  93. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO III Do órgão de fiscalização
  94. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  95. Texto do artigo, página 9: (Fiscalização)
  96. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral, caso entenda necessário, pode deliberar confiar a fiscalização dos negócios sociais a um Conselho Fiscal ou a um Fiscal Único, que deverá ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
  97. Número ou marcador, página 9: Dois) Se a Assembleia Geral eleger um Conselho Fiscal, o mesmo deverá ser composto por três membros efectivos e um suplente.
  98. Número ou marcador, página 9: Três) Caso a Assembleia Geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do Conselho Fiscal.
  99. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  100. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  101. Texto do artigo, página 9: (Ano social)
  102. Número ou marcador, página 9: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
  103. Texto do artigo, página 9: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  104. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  105. Texto do artigo, página 9: (Aplicação de resultados)
  106. Texto do artigo, página 9: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
  107. Número ou marcador, página 9: a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  108. Número ou marcador, página 9: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
  109. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  110. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação)
  111. Texto do artigo, página 9: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  112. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, vinte e cinco de Maio de dois mil
  113. Texto do artigo, página 9: e dezasseis. — A Ajudante, Ilegível.
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