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Texto do artigo · p. 33 Sopal – Sociedade de Participação, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2016, foi matriculada nas Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100736373 uma sociedade denominada Sopal – Sociedade de Participação, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 33 Primeiro. Feliciano Laimone Maquechemu, natural de Mungari-Manica, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110100003290M, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 24 de Fevereiro de 2015, casado com senhora Maria Virgínia da Silva Lubrino Maquechemu, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 33 Segundo. Grilo da Silva Lubrino, natural de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.°110103990175C, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 30 de Novembro de 2009, casado, em regime de comunhão geral de bens, com a senhora Maria Isabel Macie Lubrino, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 33 Terceiro. António Almeida Saize, natural de Moatize-Tete, portador do Bilhete de Identidade n.°110103990176B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 30 de Novembro de 2009, casado com a senhora Arlinda Fato Eliseu, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 33 Quarto. Armando Zefanias Simbine, natural da Manhiça-Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100013104L, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 23 de Novembro de 2009, casado com a senhora Cecília da Silva Lubrino Simbine, em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 33 Quinto. Domingos do Rosário Ntefula Torcida, natural de Marara -Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050300568342B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Tete, aos 4 de Agosto de 2010, casado com a senhora Luísa Mendes Ferreira Torcida, em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete;
Texto do artigo · p. 33 Sexto. Etelvino Nazário Pereira, natural de Caia - Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100576380B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 22 de Outubro de 2010, solteiro, vive em União de Facto com a senhora Maria Helena Aníbal da Costa, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 33 Sétimo. Tiago Recibo Castigo, natural de Moatize-Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 1103000153391, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 26 de Novembro de 2009, casado com a senhora Bernardete Luís Pondamale Castigo, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 33 Oitavo. João da Costa Xavier, natural de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050301336158M, emitido pelo Arquivo de Identificação de Tete, aos 24 de Junho de 2011, casado com a senhora Conceição Lina Freitas da Costa Xavier, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete;
Texto do artigo · p. 33 Nono. Maria Rita de Araújo Lobo, natural de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102175684B, emitido aos 14 de Junho de 2012, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, casada com o senhor Joaquim Ribeiro dos Santos Gabriel Mabunda, em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 33 Décimo. Armindo Daniel Tiago, natural de Changara-Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990259N, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 2 de Dezembro de 2009, casado com a senhora Delfina Noémia Mutambe, em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 33 Décimo Primeiro. Marcos Erasmo Avice, natural de Marromeu-Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100216199Q, emitido pelo Arquivo de Identificação da Beira, casado com a senhora Iolanda Isilda Albuquerque dos Santos Avice, em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, residente em Beira;
Texto do artigo · p. 34 Décimo Segundo. Fulgêncio Manuel Razão natural de Marara-Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104226483I, emitido pelo Arquivo de Identificação Maputo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 34 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Da denominação, duração sede e objecto
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A Sociedade de Participação, Limitada, adiante designada simplesmente por Sopal, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos, regulamentos internos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem a sua sede em Maputo, mediante simples deliberação, pode o conselho de direcção transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício da actividade prestação de serviços, participações financeiras, intermediação, incluindo ainda, todas as actividades conexas ou afins.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade pode, mediante liberação do conselho de direcção, participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito, é de 800 000,00 MTN (oitocentos mil meticais), correspondente à soma de quotas dos sócios,
Texto do artigo · p. 34 Feliciano Laimone Maquechemu, com cento e dez mil meticais; Grilo da Silva Lubrino, com noventa mil meticais; António de Almeida Saize; Etelvino Nazário Pereira; Armando Zefanias Simbine; Domingos do Rosário Ntefula Torcida; Maria Rita de Araújo Lobo; Tiago Recibo Castigo; João da Costa Xavier; Marcos Erasmo Avice; Armindo Daniel Tiago e Fulgêncio Manuel Razão, com sessenta mil meticais, respectivamente. Foram realizados em dinheiro 524 000,00 MTN (quinhentos e vinte e quatro mil meticais), dos sócios Feliciano Laimone Maquechemu, com sessenta mil meticais; Grilo da Silva Lubrino, setenta e dois mil meticais; António de Almeida Saize e Etelvino Nazário Pereira e Tiago Recibo Castigo, com sessenta mil meticais; Armando Zefanias Simbine; Domingos do Rosário Ntefula Torcida; Maria Rita de Araújo Lobo; João da Costa Xavier; Marcos Erasmo Avice, Armindo Daniel Tiago, com trinta e seis mil meticais, respectivamente e Fulgêncio Manuel Razão com vinte mil meticais.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 34 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder a sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (A divisão e a cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, após a recomendação do conselho direcção.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência por carta registada, com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os sócios gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade poderá proceder a amortização de quotas, mediante deliberação dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 34 Dois) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço em causa e as condições de pagamento:
Número ou marcador · p. 34 Três) Com ou sem o consentimento do sócio em causa no caso de arrolamento judicial, arresto, penhor ou penhora da quota, sendo nestes casos a amortização efectuada pelo valor nominal da quota.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III Da emissão de obrigações
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade poderá emitir ou adquirir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos da legislação aplicáveis e mediante as condições fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os títulos obrigacionistas, que sejam provisórios ou finais, deverão conter a assinatura de dois gerentes, uma das quais pode ser aplicada por meios mecânicos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Competência)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade, representada pelo conselho de direcção, pode adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas quaisquer operações que se mostrem convenientes para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais, direcção e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 34 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 34 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e em sessão extraordinária sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Convocatória)
Número ou marcador · p. 34 Um) A convocação da assembleia geral será feita pelo respectivo presidente, eleito pelos sócios, por meio de carta registada, com aviso de recepção, expedida aos sócios com antecedência mínima de dez dias, que poderá ser reduzida para cinco dias quando se trate de uma reunião extraordinária, devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e dos documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá reunir em local fora da sede social, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 Três) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa
Texto do artigo · p. 35 forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se
Texto do artigo · p. 35 as reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO (Representação)
Número ou marcador · p. 35 Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro dos sócios mediante a comunicação escrita dirigida ao presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A presidência da assembleia geral é rotativa, num mandato de um ano, não renovável.
Número ou marcador · p. 35 Três) Na impossibilidade do sócio exercer o seu mandato cede-se a vez a outro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO (Quórum) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, até meia hora depois da hora prevista, com os sócios existentes no local.
Número ou marcador · p. 35 SECÇÃO II Da direcção e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Direcção)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade será administrada por um conselho de direcção nomeado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Caberá à assembleia geral designar, de entre os seus membros ou representantes, o presidente do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Competência)
Número ou marcador · p. 35 Um) Compete ao conselho de direcção exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social nos termos da lei e dos presentes estatutos, mediante prévia autorização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O conselho de direcção pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários os termos e para os efeitos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do código comercial, ou para quaisquer outros fins.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Reuniões do conselho de direcção)
Número ou marcador · p. 35 Um) O conselho de direcção reunirá sempre que necessário para os interesses da sociedade
Texto do artigo · p. 35 sendo convocado pelo respectivo presidente, por sua iniciativa ou a pedido de qualquer outro gerente.
Número ou marcador · p. 35 Dois) As reuniões do conselho terão lugar, em princípio, na sede da sociedade, podendo, por decisão do seu presidente, realizar-se em qualquer outro local.
Número ou marcador · p. 35 Três) O membro do conselho de direcção que se encontre temporariamente impedido de comparecer as reuniões pode fazer-se representar por outro, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente e por este recebido antes da reunião.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Deliberação do conselho de direcção)
Número ou marcador · p. 35 Um) Para o conselho de direcção poder deliberar é indispensável que se encontrem presentes ou representados todos os seus membros.
Número ou marcador · p. 35 Dois) As deliberações serão tomadas por maioria simples dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 35 Três) As deliberações do conselho de direcção deverão ser sempre reduzidas a escrito, em acta lavrada, em livro próprio, devidamente subscrito e assinada por todos os presentes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Director-geral)
Número ou marcador · p. 35 Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, designado pelo conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O director- geral pautará o exercício das suas funções da competência que lhe sejam determinadas pelo conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO NONO Um) A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 35 a) Pela assinatura conjunta de dois dos membros do respectivo conselho de direcção;
Número ou marcador · p. 35 b) Pela assinatura de um membro do conselho de direcção e do directorgeral;
Número ou marcador · p. 35 c) Pela assinatura do director- geral, no exercício das suas funções, ao qual o conselho de direcção tenha conferido uma delegação de poderes, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente, pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 35 Três) Em caso algum poderão os gerentes, director-geral ou mandatários comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO V Das contas e aplicações de resultados
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 35 (Balanço)
Número ou marcador · p. 35 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 35 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Lucros)
Número ou marcador · p. 35 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Cumprido o disposto no número anterior e as responsabilidades fiscais inerentes, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO VI Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de direcção em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Foro)
Texto do artigo · p. 35 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei e demais legislação aplicáveis.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 30 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Sopal – Sociedade de Participação, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2016, foi matriculada nas Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100736373 uma sociedade denominada Sopal – Sociedade de Participação, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 33: Primeiro. Feliciano Laimone Maquechemu, natural de Mungari-Manica, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110100003290M, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 24 de Fevereiro de 2015, casado com senhora Maria Virgínia da Silva Lubrino Maquechemu, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 33: Segundo. Grilo da Silva Lubrino, natural de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.°110103990175C, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 30 de Novembro de 2009, casado, em regime de comunhão geral de bens, com a senhora Maria Isabel Macie Lubrino, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo;
  6. Texto do artigo, página 33: Terceiro. António Almeida Saize, natural de Moatize-Tete, portador do Bilhete de Identidade n.°110103990176B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 30 de Novembro de 2009, casado com a senhora Arlinda Fato Eliseu, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo;
  7. Texto do artigo, página 33: Quarto. Armando Zefanias Simbine, natural da Manhiça-Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100013104L, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 23 de Novembro de 2009, casado com a senhora Cecília da Silva Lubrino Simbine, em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo;
  8. Texto do artigo, página 33: Quinto. Domingos do Rosário Ntefula Torcida, natural de Marara -Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050300568342B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Tete, aos 4 de Agosto de 2010, casado com a senhora Luísa Mendes Ferreira Torcida, em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete;
  9. Texto do artigo, página 33: Sexto. Etelvino Nazário Pereira, natural de Caia - Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100576380B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 22 de Outubro de 2010, solteiro, vive em União de Facto com a senhora Maria Helena Aníbal da Costa, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo;
  10. Texto do artigo, página 33: Sétimo. Tiago Recibo Castigo, natural de Moatize-Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 1103000153391, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 26 de Novembro de 2009, casado com a senhora Bernardete Luís Pondamale Castigo, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo;
  11. Texto do artigo, página 33: Oitavo. João da Costa Xavier, natural de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050301336158M, emitido pelo Arquivo de Identificação de Tete, aos 24 de Junho de 2011, casado com a senhora Conceição Lina Freitas da Costa Xavier, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete;
  12. Texto do artigo, página 33: Nono. Maria Rita de Araújo Lobo, natural de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102175684B, emitido aos 14 de Junho de 2012, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, casada com o senhor Joaquim Ribeiro dos Santos Gabriel Mabunda, em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo;
  13. Texto do artigo, página 33: Décimo. Armindo Daniel Tiago, natural de Changara-Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990259N, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 2 de Dezembro de 2009, casado com a senhora Delfina Noémia Mutambe, em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo;
  14. Texto do artigo, página 33: Décimo Primeiro. Marcos Erasmo Avice, natural de Marromeu-Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100216199Q, emitido pelo Arquivo de Identificação da Beira, casado com a senhora Iolanda Isilda Albuquerque dos Santos Avice, em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, residente em Beira;
  15. Texto do artigo, página 34: Décimo Segundo. Fulgêncio Manuel Razão natural de Marara-Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104226483I, emitido pelo Arquivo de Identificação Maputo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo.
  16. Texto do artigo, página 34: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  17. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, duração sede e objecto
  18. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  19. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  20. Texto do artigo, página 34: A Sociedade de Participação, Limitada, adiante designada simplesmente por Sopal, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos, regulamentos internos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  21. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  22. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  23. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede em Maputo, mediante simples deliberação, pode o conselho de direcção transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  24. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  25. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  26. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício da actividade prestação de serviços, participações financeiras, intermediação, incluindo ainda, todas as actividades conexas ou afins.
  27. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  28. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade pode, mediante liberação do conselho de direcção, participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  29. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social
  30. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  32. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito, é de 800 000,00 MTN (oitocentos mil meticais), correspondente à soma de quotas dos sócios,
  33. Texto do artigo, página 34: Feliciano Laimone Maquechemu, com cento e dez mil meticais; Grilo da Silva Lubrino, com noventa mil meticais; António de Almeida Saize; Etelvino Nazário Pereira; Armando Zefanias Simbine; Domingos do Rosário Ntefula Torcida; Maria Rita de Araújo Lobo; Tiago Recibo Castigo; João da Costa Xavier; Marcos Erasmo Avice; Armindo Daniel Tiago e Fulgêncio Manuel Razão, com sessenta mil meticais, respectivamente. Foram realizados em dinheiro 524 000,00 MTN (quinhentos e vinte e quatro mil meticais), dos sócios Feliciano Laimone Maquechemu, com sessenta mil meticais; Grilo da Silva Lubrino, setenta e dois mil meticais; António de Almeida Saize e Etelvino Nazário Pereira e Tiago Recibo Castigo, com sessenta mil meticais; Armando Zefanias Simbine; Domingos do Rosário Ntefula Torcida; Maria Rita de Araújo Lobo; João da Costa Xavier; Marcos Erasmo Avice, Armindo Daniel Tiago, com trinta e seis mil meticais, respectivamente e Fulgêncio Manuel Razão com vinte mil meticais.
  34. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 34: (Prestações suplementares)
  36. Texto do artigo, página 34: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder a sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 34: (A divisão e a cessão de quotas)
  39. Número ou marcador, página 34: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, após a recomendação do conselho direcção.
  40. Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência por carta registada, com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda as respectivas condições contratuais.
  41. Número ou marcador, página 34: Três) Os sócios gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida.
  42. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 34: (Amortização de quotas)
  44. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade poderá proceder a amortização de quotas, mediante deliberação dos sócios nos seguintes casos:
  45. Número ou marcador, página 34: Dois) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço em causa e as condições de pagamento:
  46. Número ou marcador, página 34: Três) Com ou sem o consentimento do sócio em causa no caso de arrolamento judicial, arresto, penhor ou penhora da quota, sendo nestes casos a amortização efectuada pelo valor nominal da quota.
  47. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Da emissão de obrigações
  48. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 34: (Obrigações)
  50. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade poderá emitir ou adquirir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos da legislação aplicáveis e mediante as condições fixadas em assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 34: Dois) Os títulos obrigacionistas, que sejam provisórios ou finais, deverão conter a assinatura de dois gerentes, uma das quais pode ser aplicada por meios mecânicos.
  52. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 34: (Competência)
  54. Texto do artigo, página 34: A sociedade, representada pelo conselho de direcção, pode adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas quaisquer operações que se mostrem convenientes para a prossecução dos interesses sociais.
  55. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais, direcção e representação da sociedade
  56. Número ou marcador, página 34: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  57. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 34: (Assembleia Geral)
  59. Texto do artigo, página 34: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e em sessão extraordinária sempre que se mostrar necessário.
  60. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 34: (Convocatória)
  62. Número ou marcador, página 34: Um) A convocação da assembleia geral será feita pelo respectivo presidente, eleito pelos sócios, por meio de carta registada, com aviso de recepção, expedida aos sócios com antecedência mínima de dez dias, que poderá ser reduzida para cinco dias quando se trate de uma reunião extraordinária, devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e dos documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  63. Número ou marcador, página 34: Dois) Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá reunir em local fora da sede social, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
  64. Número ou marcador, página 34: Três) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa
  65. Texto do artigo, página 35: forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  66. Número ou marcador, página 35: Quatro) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se
  67. Texto do artigo, página 35: as reuniões da assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO (Representação)
  69. Número ou marcador, página 35: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro dos sócios mediante a comunicação escrita dirigida ao presidente da assembleia geral.
  70. Número ou marcador, página 35: Dois) A presidência da assembleia geral é rotativa, num mandato de um ano, não renovável.
  71. Número ou marcador, página 35: Três) Na impossibilidade do sócio exercer o seu mandato cede-se a vez a outro.
  72. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO (Quórum) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, até meia hora depois da hora prevista, com os sócios existentes no local.
  73. Número ou marcador, página 35: SECÇÃO II Da direcção e representação da sociedade
  74. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 35: (Direcção)
  76. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade será administrada por um conselho de direcção nomeado pelos sócios.
  77. Número ou marcador, página 35: Dois) Caberá à assembleia geral designar, de entre os seus membros ou representantes, o presidente do conselho de direcção.
  78. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  79. Texto do artigo, página 35: (Competência)
  80. Número ou marcador, página 35: Um) Compete ao conselho de direcção exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social nos termos da lei e dos presentes estatutos, mediante prévia autorização da assembleia geral.
  81. Número ou marcador, página 35: Dois) O conselho de direcção pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários os termos e para os efeitos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do código comercial, ou para quaisquer outros fins.
  82. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  83. Texto do artigo, página 35: (Reuniões do conselho de direcção)
  84. Número ou marcador, página 35: Um) O conselho de direcção reunirá sempre que necessário para os interesses da sociedade
  85. Texto do artigo, página 35: sendo convocado pelo respectivo presidente, por sua iniciativa ou a pedido de qualquer outro gerente.
  86. Número ou marcador, página 35: Dois) As reuniões do conselho terão lugar, em princípio, na sede da sociedade, podendo, por decisão do seu presidente, realizar-se em qualquer outro local.
  87. Número ou marcador, página 35: Três) O membro do conselho de direcção que se encontre temporariamente impedido de comparecer as reuniões pode fazer-se representar por outro, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente e por este recebido antes da reunião.
  88. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  89. Texto do artigo, página 35: (Deliberação do conselho de direcção)
  90. Número ou marcador, página 35: Um) Para o conselho de direcção poder deliberar é indispensável que se encontrem presentes ou representados todos os seus membros.
  91. Número ou marcador, página 35: Dois) As deliberações serão tomadas por maioria simples dos membros presentes ou representados.
  92. Número ou marcador, página 35: Três) As deliberações do conselho de direcção deverão ser sempre reduzidas a escrito, em acta lavrada, em livro próprio, devidamente subscrito e assinada por todos os presentes.
  93. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  94. Texto do artigo, página 35: (Director-geral)
  95. Número ou marcador, página 35: Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, designado pelo conselho de direcção.
  96. Número ou marcador, página 35: Dois) O director- geral pautará o exercício das suas funções da competência que lhe sejam determinadas pelo conselho de direcção.
  97. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO NONO Um) A sociedade ficará obrigada:
  98. Número ou marcador, página 35: a) Pela assinatura conjunta de dois dos membros do respectivo conselho de direcção;
  99. Número ou marcador, página 35: b) Pela assinatura de um membro do conselho de direcção e do directorgeral;
  100. Número ou marcador, página 35: c) Pela assinatura do director- geral, no exercício das suas funções, ao qual o conselho de direcção tenha conferido uma delegação de poderes, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  101. Número ou marcador, página 35: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente, pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  102. Número ou marcador, página 35: Três) Em caso algum poderão os gerentes, director-geral ou mandatários comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  103. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO V Das contas e aplicações de resultados
  104. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO
  105. Texto do artigo, página 35: (Balanço)
  106. Número ou marcador, página 35: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  107. Texto do artigo, página 35: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  108. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  109. Texto do artigo, página 35: (Lucros)
  110. Número ou marcador, página 35: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  111. Número ou marcador, página 35: Dois) Cumprido o disposto no número anterior e as responsabilidades fiscais inerentes, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  112. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO VI Das disposições diversas
  113. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  114. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  115. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  116. Número ou marcador, página 35: Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de direcção em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  117. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  118. Texto do artigo, página 35: (Foro)
  119. Texto do artigo, página 35: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei e demais legislação aplicáveis.
  120. Texto do artigo, página 35: Maputo, 30 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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