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- Texto do artigo, página 17: 3S, Limitada – Serigrafia, Serviços & Soluções
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que a 3S, LDA-Serigrafia, Serviços & Soluções é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por Felisberto Simão Mazive e Manuel Augusto Manuel, está matriculada no livro de Registo Comercial sob número cinquenta e cinco, a folhas trinta do livro C traço um, com mesma data de matrícula, sob o número cinquenta e dois, a folhas setenta do livro E/1 está inscrito o pacto social da referida sociedade, que rege-se pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade
- Texto do artigo, página 17: comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de 3S, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na localidade de Rovene, bairro 7 de Setembro, distrito de Massinga, ao longo da EN1 a cerca de 600 m da vila municipal no sentido Sul, província de Inhambane., podendo por deliberação da assembleia geral transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 17: a) O objecto principal da sociedade é o comércio e a prestação de serviços nas áreas de serigrafia, gráfica e publicidade;
- Número ou marcador, página 17: b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
- Texto do artigo, página 17: Parágrafo único. É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, órgãos sociais e prestaçoes suplementares
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500 000, 00 MTN (quinhentos mil meticias) e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 17: a) Felisberto Simião Mazive, com uma quota de 55%, correspondente a duzentos e oitenta e cinco mil meticais;
- Número ou marcador, página 17: b) Manuel Augusto Manuel, com uma quota de 45%, correspondente a duzentos e vinte e cinco mil meticais.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os sócios Felisberto Simião Mazive e Manuel Augusto Manuel realizaram as respectivas quotas mediante o depósito para a sociedade de valores em espécie segundo refere o número anterior.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 17: Um) A divisão e cessão total ou parcial da quota de cada sócio fica condicionado ao exercício do direito de preferência da parte do outro sócio em primeiro lugar e da sociedade em segundo lugar.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio que pretenda dividir ou ceder parte ou totalidade da sua quota, deverá notificar por carta registada com aviso de recepção o outro sócio na qual indicará a identidade do cessionário e as condições da projectada cessão.
- Número ou marcador, página 17: Três) O sócio notificado deverá exercer o seu direito de preferencia no prazo de trinta dias, contados a data confirmada da recepção da carta a enviar nos termos do número anterior, entendendo-se que se nada disser renuncia a preferência.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) O exercício do direito de preferência da sociedade e se à sociedade não manifestar interesse, a quota será vendida a terceiros.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) Fica proibido aos sócios, penhorar, hipotecar ou dar de garantias as suas quotas a outro sócio ou terceiros.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Parágrafo. único. Os sócios participam nos lucros e nas perdas da sociedade, segundo a proporção dos valores nominais das respectivas participações no capital.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO Todo o sócio tem direito:
- Número ou marcador, página 17: a) A participar nas deliberações dos sócios, sem prejuizo das restrições previstas na lei;
- Número ou marcador, página 17: b) A que o gerente preste a qualquer sócio que o requeira informação verdadeira, completa e elucidativa sobre a gestão da sociedade, facultar-lhe na sede social a cunsulta da respectiva escrituração, livros e documentos. A informação sera dada por escrito, se assim for solicitada;
- Número ou marcador, página 17: c) A ser designado para orgãos de administração e fiscalização da sociedade nos termos da lei e do contrato.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 17: Um) Mediante deliberação dos sócios podem ser exigidas prestações suplementares em dinheiro até a um montante igual ao dobro do capital social.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Qualquer um dos sócios poderá efectuar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a fixar em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 18: Parágrafo único. A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com o objecto diferente e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade será exerciada por um sócio gerente, com remuneraçao ou sem, eleito de dois em dois anos pela assembleia geral e sempre reelegíveis, sendo o primeiro sócio eleito o senhor Manuel Augusto Manuel.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio, para
- Texto do artigo, página 18: o exercício de funçðes de mero expediente. Três) Fica proibido ao gerente ao procurador ou mandatário obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avales, abonações e outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Compete ao sócio gerente representar em juízo ou fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro sócio nomeado para o fim, ou substabelecer ao advogado.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) Exceptuando-se os actos de mero expediente a sociedade ficará obrigada pela assinatura dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 18: Seis) A sociedade obriga-se em todos os actos jurídicos ou não, com destaque para movimentação das contas bancárias, contratos ou memorandos, bastando que conste nesses documentos as assinaturas dos dois sócios e o carimbo da empresa.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Da constituição de fundos de reserva legal e aplicação do excedente
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Dos lucros líquidos apurados anualmente serão reservados para constituição de fundos de reserva legal vinte e cinco porcento do capital social.
- Texto do artigo, página 18: Parágrafo único. Os lucros remanescentes terão a aplicação que a assembleia geral entre os sócios determinarem, podendo ser total ou parcialmente destinados a reintegração ou reforço de reservas e provisões, ou será distribuido pelos sócios na proporção das sua quotas ou ainda remuneração ao sócio gerente a ser fixada pelos sócios, se for o caso desta.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Das alterações do contrato
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: As alterações deste contrato, quer por modificação ou supreção de alguma das suas cláusulas, quer por introdução de nova cláusula, só pode ser deliberada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Só por unanimidade é que poderá ser atribuído efeito rectroativo a alteração do contrato e apenas nas relações entre sócios e se a alteração envolver o aumento de prestações impostas pelo contrato aos sócios. Esse aumento é ineficaz para os sócios que nele não tenham consentido.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação da sociedade, cessao e amortizaçao de quotas
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição de um dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representante legal do interdito, que nomearão entre eles um que a todos represente.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declará-lo por escrito a sociedade, nos 90 (noventa) dias subsequentes a morte do decujus.
- Número ou marcador, página 18: Três) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve, no prazo de 30 (trinta) dias, amortizar a quota, adquiri-la ou faze-la adquirir por sócio ou terceiro, sob pena do sucessor do sócio falecido poder requerer a dissolução judicial da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Dissolvida a sociedade, ela entra em imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios se a sociedade não tiver dívidas a data da dissolução.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Número ou marcador, página 18: Um) É livre a cessão de quotas inclusive a terceiros, mas a sociedade em primeiro lugar e os sócios, em segundo lugar, têm direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Para efeito do exercício dos direitos de preferência estabelecido no número anterior, o sócio que pretende ceder a sua quota, comunicálo-á a gerência da sociedade e aos restantes sócios, se os houver, por carta registada com aviso de recepção, indicando o adquirente, o preço e as demais condições da transmissão.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade poderá amortizar quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 18: a) Por acordo entre a sociedade e o titular da quota;
- Número ou marcador, página 18: b) Se o titular da quota não cumprir as suas obrigações para com a sociedade quanto à realização do capital social;
- Número ou marcador, página 18: c) Se a quota for arrolada, penhorada, apreendida ou por qualquer outra forma tenha sido ou tenha de ser
- Texto do artigo, página 18: arrematada, adjudicada ou vendida em consequência do processo judicial;
- Número ou marcador, página 18: d) Se a quota for dada em garantia ou caução de alguma obrigação sem prévio e expresso consentimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 18: e) Se o titular da quota for julgado falido ou insolvente ou se, sendo pessoa colectiva, se dissolver;
- Número ou marcador, página 18: f) Quando o sócio praticar actos que violem o pacto social ou as obrigações sociais;
- Número ou marcador, página 18: g) No caso de morte de sócio aquém não sucedam herdeiros legitimários;
- Número ou marcador, página 18: h) Quando, em partilha, a quota for adjudicada a quem não seja sócio;
- Número ou marcador, página 18: i) Por exoneração ou exclusão de um sócio.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A deliberação de amortização deve ser tomada no prazo de 90 dias a contar do conhecimento do gerente da sociedade do facto que permita a amortização.
- Número ou marcador, página 18: Três) Deliberada uma amortização com base nos respectivos pressupostos legais e contratuais, a sua contrapartida será paga em função do último balanço aprovado e nas condições que assembleia geral deliberar, em comprimento dos prazos e limites legais.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo porém os sócios deliberarem nos termos legais a corresponde redução do capital ou aumento do valor das restantes quotas ou ainda a criação de uma ou mas quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Casos omissos
- Texto do artigo, página 18: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente.
- Texto do artigo, página 18: Massinga, 21 de Maio de 2015. — A Conservadora, Ilegível.
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