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- Texto do artigo, página 5: Ndzevo Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100661810, uma entidade denominada Ndzevo Comercial, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: É Celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 5: Primeiro. Carlos Benedito Zevo, casado, residente Q. 68, casa n.º 24, cidade de Maputo, bairro Ferroviário, portador do Bilhete de Identificação n.º 110104508172S, emitido aos 17 de Dezembro 2013, em Maputo;
- Texto do artigo, página 5: Segunda. Julieta José Manhiça, casada, residente Q. 68, casa n.º 24, cidade de Maputo bairro Ferroviário, portador do Bilhete de Identificação n.º 110104508176I, emitido aos 17 de Dezembro 2013 em Maputo;
- Texto do artigo, página 5: Terceira. Margarida Carlos Zevo, residente Q. 68, casa n.º 24, cidade de Maputo bairro Ferroviário, portador do Bilhete de Identificação n.º 110104450078F, emitido aos 10 de Junho de 2015, em Maputo;
- Texto do artigo, página 5: Quarta. Esmeralda Carlos Zevo, residente Q. 68, casa n.º 24, cidade de Maputo bairro Ferroviário, portador do Bilhete de Identificação n.º 11010533239P, emitido aos 8 de Outubro 2010, em Maputo;
- Texto do artigo, página 5: Quinto. Benedito Carlos Zevo, residente Q. 20, casa n.º 12, cidade de Maputo, Magoanine, portador do Bilhete de Identificação n.º 110104508172S, emitido aos 13 de Fevereiro de 2012, em Maputo;
- Texto do artigo, página 5: Sexto. Samuel Carlos Zevo, residente Q. 68, casa n.º 24, cidade de Maputo bairro Ferroviário, portador do Bilhete de Identificação n.º 110101959578I, emitido aos 13 de Março 2012, em Maputo;
- Texto do artigo, página 5: Sétimo. Michaque Carlos Zevo, residente Q. 18, casa n.º 48, cidade de Maputo, Distrito Municipal Mahotas, portador do Bilhete de Identificação n.º 110105327639I,emitido no dia 26 de Maio 2015 em Maputo;
- Texto do artigo, página 5: Oitava. Renata Carlos Zevo, residente Q18 casa n.º 48, cidade da Maputo Distrito Municipal Mahotas, portador do Bilhete de Identificação n.º 110105327638N, emitido aos 26 de Maio 2015, em Maputo.
- Texto do artigo, página 5: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação de Ndzevo Comercial, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Por deliberação da assembleia a sede poderá ser transferida para outro local.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede social na cidade da Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde a assembleia geral assim o delibere.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem como objecto social produção e comercialização de material de construção.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, industriais, diferentes, conexas ou subsidiárias da actividade principal, produção de material de construção, com importação e exportação material de construção conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Texto do artigo, página 5: O capital social, é de 500 000,00 MTN, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondente à soma das seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota de 50% correspondente a 250 000,00 MTN, pelo sócio Carlos Benedito Zevo;
- Número ou marcador, página 5: b) Uma quota de 12% correspondente a 60 000,00 MTN, pela sócia Julieta José Manhiça;
- Número ou marcador, página 5: c) Uma quota de 7% correspondente a 35 000,00 MTN, pela sócia Margarida Benedito Zevo;
- Número ou marcador, página 5: d) Uma quota de 7% correspondente a 35 000,00 MTN, pelo sócio Esmeralda Carlos Zevo;
- Número ou marcador, página 5: e) Uma quota de 7% correspondente a 35 000,00 MTN, pelo sócio Benedito Carlos Zevo;
- Número ou marcador, página 5: f) Uma quota de 7% correspondente a 35 000,00 MTN, pelo sócio Samuel Carlos Zevo;
- Número ou marcador, página 5: g) Uma quota de 5% correspondente a 25 000,00 MTN, pelo sócio Michaque Carlos Zevo;
- Número ou marcador, página 5: h) Uma quota de 5% correspondente a 25 000,00 MTN, pelo sócio Renata Carlos Zevo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXO
- Texto do artigo, página 5: O capital social poderá ser aumentado tantas vezes quanto possível, com sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Não são exigíveis prestações suplementares do capital social, mas os sócios poderão fazer o suprimento de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 5: Um) A cessão ou divisão de quotas ou parte dela é livre entre os sócios.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos dependem do prévio consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da respectiva escritura, ainda assim, a sociedade e os sócios respectivamente, gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 5: Três) O consentimento da sociedade é pedido por escrito, com a indicação do cessionário e de todas as condições de cessão ou divisão.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Se a sociedade não deliberar sobre o pedido de consentimento no prazo de dez dias, contados a partir da data da recepção do pedido, a cessão deixa de depender do consentimento.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: À sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de sessenta dias a partir da verificação dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 5: a) Se qualquer quota ou parte dela for penhorada ou sujeita a qualquer acto administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em caução de obrigação que o titular assuma sem a prévia autorização da sociedade;
- Número ou marcador, página 5: b) Se qualquer quota ou parte dela for cedida a terceiros sem previamente ser dado consentimento nos termos do disposto no artigo oitavo destes estatutos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 5: Um) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios a sociedade continuará com os herdeiros do sócio falecido ou interdito, devendo nomear dentre eles um que a todos represente.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Reserva-se aos sócios ou a assembleia geral o direito de aceitar ou rejeitar a pessoa designada desde que ache o seu comportamento incompatível para os fins da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 6: Um) A gerência, a administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um gerente, podendo este ser sócio ou não mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Não sendo sócio o gerente, compete a assembleia geral nomeá-lo podendo delegar nele todo ou em parte, os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
- Número ou marcador, página 6: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeito às operações sociais, designadamente, em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral dos sócios reúne-se, em sessão ordinária, uma vez por ano, para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercícios anterior, deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar pela assembleia geral, dirigida a cada sócio, com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 6: Três) Serão, contudo, válidas as deliberações que constem de documentos assinados por todos os sócios ou representantes seus, independentemente da sua convocação.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Os sócios far-se-ão representar em caso de impedimento, nas sessões da assembleia geral por quem legalmente os represente ou pelas pessoas para o efeito designadas por simples carta para esse efeito á sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 6: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão votos de maioria absoluta.
- Número ou marcador, página 6: Três) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou modifique os objectivos da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Número ou marcador, página 6: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Três) O balanço de contas de resultado fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetida á aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Número ou marcador, página 6: Um) Dos lucros de cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolve por deliberação da assembleia geral ou nos casos previstos pela lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários, podendo a partilha e divisão dos sócios ser de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Em todo omisso, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique, dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 30 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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