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Texto do artigo · p. 5 Ndzevo Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100661810, uma entidade denominada Ndzevo Comercial, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 É Celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 5 Primeiro. Carlos Benedito Zevo, casado, residente Q. 68, casa n.º 24, cidade de Maputo, bairro Ferroviário, portador do Bilhete de Identificação n.º 110104508172S, emitido aos 17 de Dezembro 2013, em Maputo;
Texto do artigo · p. 5 Segunda. Julieta José Manhiça, casada, residente Q. 68, casa n.º 24, cidade de Maputo bairro Ferroviário, portador do Bilhete de Identificação n.º 110104508176I, emitido aos 17 de Dezembro 2013 em Maputo;
Texto do artigo · p. 5 Terceira. Margarida Carlos Zevo, residente Q. 68, casa n.º 24, cidade de Maputo bairro Ferroviário, portador do Bilhete de Identificação n.º 110104450078F, emitido aos 10 de Junho de 2015, em Maputo;
Texto do artigo · p. 5 Quarta. Esmeralda Carlos Zevo, residente Q. 68, casa n.º 24, cidade de Maputo bairro Ferroviário, portador do Bilhete de Identificação n.º 11010533239P, emitido aos 8 de Outubro 2010, em Maputo;
Texto do artigo · p. 5 Quinto. Benedito Carlos Zevo, residente Q. 20, casa n.º 12, cidade de Maputo, Magoanine, portador do Bilhete de Identificação n.º 110104508172S, emitido aos 13 de Fevereiro de 2012, em Maputo;
Texto do artigo · p. 5 Sexto. Samuel Carlos Zevo, residente Q. 68, casa n.º 24, cidade de Maputo bairro Ferroviário, portador do Bilhete de Identificação n.º 110101959578I, emitido aos 13 de Março 2012, em Maputo;
Texto do artigo · p. 5 Sétimo. Michaque Carlos Zevo, residente Q. 18, casa n.º 48, cidade de Maputo, Distrito Municipal Mahotas, portador do Bilhete de Identificação n.º 110105327639I,emitido no dia 26 de Maio 2015 em Maputo;
Texto do artigo · p. 5 Oitava. Renata Carlos Zevo, residente Q18 casa n.º 48, cidade da Maputo Distrito Municipal Mahotas, portador do Bilhete de Identificação n.º 110105327638N, emitido aos 26 de Maio 2015, em Maputo.
Texto do artigo · p. 5 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a denominação de Ndzevo Comercial, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Por deliberação da assembleia a sede poderá ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem a sua sede social na cidade da Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem como objecto social produção e comercialização de material de construção.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, industriais, diferentes, conexas ou subsidiárias da actividade principal, produção de material de construção, com importação e exportação material de construção conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social, é de 500 000,00 MTN, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondente à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota de 50% correspondente a 250 000,00 MTN, pelo sócio Carlos Benedito Zevo;
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota de 12% correspondente a 60 000,00 MTN, pela sócia Julieta José Manhiça;
Número ou marcador · p. 5 c) Uma quota de 7% correspondente a 35 000,00 MTN, pela sócia Margarida Benedito Zevo;
Número ou marcador · p. 5 d) Uma quota de 7% correspondente a 35 000,00 MTN, pelo sócio Esmeralda Carlos Zevo;
Número ou marcador · p. 5 e) Uma quota de 7% correspondente a 35 000,00 MTN, pelo sócio Benedito Carlos Zevo;
Número ou marcador · p. 5 f) Uma quota de 7% correspondente a 35 000,00 MTN, pelo sócio Samuel Carlos Zevo;
Número ou marcador · p. 5 g) Uma quota de 5% correspondente a 25 000,00 MTN, pelo sócio Michaque Carlos Zevo;
Número ou marcador · p. 5 h) Uma quota de 5% correspondente a 25 000,00 MTN, pelo sócio Renata Carlos Zevo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXO
Texto do artigo · p. 5 O capital social poderá ser aumentado tantas vezes quanto possível, com sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Não são exigíveis prestações suplementares do capital social, mas os sócios poderão fazer o suprimento de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 5 Um) A cessão ou divisão de quotas ou parte dela é livre entre os sócios.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos dependem do prévio consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da respectiva escritura, ainda assim, a sociedade e os sócios respectivamente, gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 5 Três) O consentimento da sociedade é pedido por escrito, com a indicação do cessionário e de todas as condições de cessão ou divisão.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Se a sociedade não deliberar sobre o pedido de consentimento no prazo de dez dias, contados a partir da data da recepção do pedido, a cessão deixa de depender do consentimento.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 À sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de sessenta dias a partir da verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 5 a) Se qualquer quota ou parte dela for penhorada ou sujeita a qualquer acto administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em caução de obrigação que o titular assuma sem a prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 5 b) Se qualquer quota ou parte dela for cedida a terceiros sem previamente ser dado consentimento nos termos do disposto no artigo oitavo destes estatutos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 5 Um) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios a sociedade continuará com os herdeiros do sócio falecido ou interdito, devendo nomear dentre eles um que a todos represente.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Reserva-se aos sócios ou a assembleia geral o direito de aceitar ou rejeitar a pessoa designada desde que ache o seu comportamento incompatível para os fins da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 6 Um) A gerência, a administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um gerente, podendo este ser sócio ou não mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Não sendo sócio o gerente, compete a assembleia geral nomeá-lo podendo delegar nele todo ou em parte, os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
Número ou marcador · p. 6 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeito às operações sociais, designadamente, em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral dos sócios reúne-se, em sessão ordinária, uma vez por ano, para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercícios anterior, deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar pela assembleia geral, dirigida a cada sócio, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 6 Três) Serão, contudo, válidas as deliberações que constem de documentos assinados por todos os sócios ou representantes seus, independentemente da sua convocação.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Os sócios far-se-ão representar em caso de impedimento, nas sessões da assembleia geral por quem legalmente os represente ou pelas pessoas para o efeito designadas por simples carta para esse efeito á sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 6 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão votos de maioria absoluta.
Número ou marcador · p. 6 Três) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou modifique os objectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 6 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Três) O balanço de contas de resultado fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetida á aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 6 Um) Dos lucros de cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 A sociedade só se dissolve por deliberação da assembleia geral ou nos casos previstos pela lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários, podendo a partilha e divisão dos sócios ser de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Em todo omisso, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique, dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 30 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Ndzevo Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100661810, uma entidade denominada Ndzevo Comercial, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 5: É Celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 5: Primeiro. Carlos Benedito Zevo, casado, residente Q. 68, casa n.º 24, cidade de Maputo, bairro Ferroviário, portador do Bilhete de Identificação n.º 110104508172S, emitido aos 17 de Dezembro 2013, em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 5: Segunda. Julieta José Manhiça, casada, residente Q. 68, casa n.º 24, cidade de Maputo bairro Ferroviário, portador do Bilhete de Identificação n.º 110104508176I, emitido aos 17 de Dezembro 2013 em Maputo;
  6. Texto do artigo, página 5: Terceira. Margarida Carlos Zevo, residente Q. 68, casa n.º 24, cidade de Maputo bairro Ferroviário, portador do Bilhete de Identificação n.º 110104450078F, emitido aos 10 de Junho de 2015, em Maputo;
  7. Texto do artigo, página 5: Quarta. Esmeralda Carlos Zevo, residente Q. 68, casa n.º 24, cidade de Maputo bairro Ferroviário, portador do Bilhete de Identificação n.º 11010533239P, emitido aos 8 de Outubro 2010, em Maputo;
  8. Texto do artigo, página 5: Quinto. Benedito Carlos Zevo, residente Q. 20, casa n.º 12, cidade de Maputo, Magoanine, portador do Bilhete de Identificação n.º 110104508172S, emitido aos 13 de Fevereiro de 2012, em Maputo;
  9. Texto do artigo, página 5: Sexto. Samuel Carlos Zevo, residente Q. 68, casa n.º 24, cidade de Maputo bairro Ferroviário, portador do Bilhete de Identificação n.º 110101959578I, emitido aos 13 de Março 2012, em Maputo;
  10. Texto do artigo, página 5: Sétimo. Michaque Carlos Zevo, residente Q. 18, casa n.º 48, cidade de Maputo, Distrito Municipal Mahotas, portador do Bilhete de Identificação n.º 110105327639I,emitido no dia 26 de Maio 2015 em Maputo;
  11. Texto do artigo, página 5: Oitava. Renata Carlos Zevo, residente Q18 casa n.º 48, cidade da Maputo Distrito Municipal Mahotas, portador do Bilhete de Identificação n.º 110105327638N, emitido aos 26 de Maio 2015, em Maputo.
  12. Texto do artigo, página 5: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  13. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  14. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  15. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação de Ndzevo Comercial, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  16. Número ou marcador, página 5: Dois) Por deliberação da assembleia a sede poderá ser transferida para outro local.
  17. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  18. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede social na cidade da Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde a assembleia geral assim o delibere.
  19. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 5: A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
  21. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  22. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem como objecto social produção e comercialização de material de construção.
  23. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, industriais, diferentes, conexas ou subsidiárias da actividade principal, produção de material de construção, com importação e exportação material de construção conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social
  25. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 5: Capital social
  27. Texto do artigo, página 5: O capital social, é de 500 000,00 MTN, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondente à soma das seguintes quotas:
  28. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota de 50% correspondente a 250 000,00 MTN, pelo sócio Carlos Benedito Zevo;
  29. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota de 12% correspondente a 60 000,00 MTN, pela sócia Julieta José Manhiça;
  30. Número ou marcador, página 5: c) Uma quota de 7% correspondente a 35 000,00 MTN, pela sócia Margarida Benedito Zevo;
  31. Número ou marcador, página 5: d) Uma quota de 7% correspondente a 35 000,00 MTN, pelo sócio Esmeralda Carlos Zevo;
  32. Número ou marcador, página 5: e) Uma quota de 7% correspondente a 35 000,00 MTN, pelo sócio Benedito Carlos Zevo;
  33. Número ou marcador, página 5: f) Uma quota de 7% correspondente a 35 000,00 MTN, pelo sócio Samuel Carlos Zevo;
  34. Número ou marcador, página 5: g) Uma quota de 5% correspondente a 25 000,00 MTN, pelo sócio Michaque Carlos Zevo;
  35. Número ou marcador, página 5: h) Uma quota de 5% correspondente a 25 000,00 MTN, pelo sócio Renata Carlos Zevo.
  36. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXO
  37. Texto do artigo, página 5: O capital social poderá ser aumentado tantas vezes quanto possível, com sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 5: Não são exigíveis prestações suplementares do capital social, mas os sócios poderão fazer o suprimento de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer pela assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  41. Número ou marcador, página 5: Um) A cessão ou divisão de quotas ou parte dela é livre entre os sócios.
  42. Número ou marcador, página 5: Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos dependem do prévio consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da respectiva escritura, ainda assim, a sociedade e os sócios respectivamente, gozam do direito de preferência.
  43. Número ou marcador, página 5: Três) O consentimento da sociedade é pedido por escrito, com a indicação do cessionário e de todas as condições de cessão ou divisão.
  44. Número ou marcador, página 5: Dois) Se a sociedade não deliberar sobre o pedido de consentimento no prazo de dez dias, contados a partir da data da recepção do pedido, a cessão deixa de depender do consentimento.
  45. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 5: À sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de sessenta dias a partir da verificação dos seguintes factos:
  47. Número ou marcador, página 5: a) Se qualquer quota ou parte dela for penhorada ou sujeita a qualquer acto administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em caução de obrigação que o titular assuma sem a prévia autorização da sociedade;
  48. Número ou marcador, página 5: b) Se qualquer quota ou parte dela for cedida a terceiros sem previamente ser dado consentimento nos termos do disposto no artigo oitavo destes estatutos.
  49. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  50. Número ou marcador, página 5: Um) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios a sociedade continuará com os herdeiros do sócio falecido ou interdito, devendo nomear dentre eles um que a todos represente.
  51. Número ou marcador, página 6: Dois) Reserva-se aos sócios ou a assembleia geral o direito de aceitar ou rejeitar a pessoa designada desde que ache o seu comportamento incompatível para os fins da sociedade.
  52. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
  53. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Número ou marcador, página 6: Um) A gerência, a administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um gerente, podendo este ser sócio ou não mediante a deliberação da assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 6: Dois) Não sendo sócio o gerente, compete a assembleia geral nomeá-lo podendo delegar nele todo ou em parte, os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
  56. Número ou marcador, página 6: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeito às operações sociais, designadamente, em letras de favor, fianças ou abonações.
  57. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral dos sócios reúne-se, em sessão ordinária, uma vez por ano, para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercícios anterior, deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária, sempre que for necessário.
  59. Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar pela assembleia geral, dirigida a cada sócio, com antecedência mínima de quinze dias.
  60. Número ou marcador, página 6: Três) Serão, contudo, válidas as deliberações que constem de documentos assinados por todos os sócios ou representantes seus, independentemente da sua convocação.
  61. Número ou marcador, página 6: Quatro) Os sócios far-se-ão representar em caso de impedimento, nas sessões da assembleia geral por quem legalmente os represente ou pelas pessoas para o efeito designadas por simples carta para esse efeito á sociedade.
  62. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  63. Número ou marcador, página 6: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos.
  64. Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão votos de maioria absoluta.
  65. Número ou marcador, página 6: Três) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou modifique os objectivos da sociedade.
  66. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  67. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  68. Número ou marcador, página 6: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  69. Número ou marcador, página 6: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
  70. Número ou marcador, página 6: Três) O balanço de contas de resultado fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetida á aprovação da assembleia geral.
  71. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  72. Número ou marcador, página 6: Um) Dos lucros de cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  73. Número ou marcador, página 6: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
  74. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  75. Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolve por deliberação da assembleia geral ou nos casos previstos pela lei.
  76. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  77. Texto do artigo, página 6: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários, podendo a partilha e divisão dos sócios ser de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  78. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  79. Texto do artigo, página 6: Em todo omisso, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique, dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  80. Texto do artigo, página 6: Maputo, 30 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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