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Texto do artigo · p. 35 Xangela Travel Tours – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100739712, uma sociedade denominada Xangela Travel Tours – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 35 Xavier Ziniva Chirindza, de 33 anos de idade, casado, com a Vírginia Rosa Cristóvão Chirindza, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, nacio-
Texto do artigo · p. 36 nalidade moçambicana, portador da Carta de Condução n.º 10357487/1, emitido Maputo, Inatter, aos 8 de Dezembro de 2011, residente no bairro de Bagamoio quarteirão, n.º 45 casa n.º 104, distrito Municipal Kamubukwane, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação, duração, sede e objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação de Xangela Travel Tours – Sociedade Unipessoal, Limitada, é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade tem a sua sede Bairro de Central B, rua das Mahotas, n.º 143, Distrito Municipal Kampfumu, nesta cidade Maputo, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 Três) Mediante simples decisão do único sócio, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do país, cumprindo os requisitos necessários e legais.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que esteja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 36 a) Agência de viagens;
Número ou marcador · p. 36 b) Turismo;
Número ou marcador · p. 36 c) Rent-a-car e transporte;
Número ou marcador · p. 36 d) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares e conexas ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de duzentos mil meticais e correspondente a uma quota nominal do único sócio no valor de 200 000,00 MTN (duzentos mil meticais) correspondentes a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 36 O sócio poderá efectuar prestações suplementares ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade será administrada pelo único sócio, Xavier Ziniva Chirindza, a sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio ou administrador, ou ainda, por um procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos dos limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Balanços e contas)
Número ou marcador · p. 36 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Lucros)
Texto do artigo · p. 36 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 36 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 23 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Xangela Travel Tours – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100739712, uma sociedade denominada Xangela Travel Tours – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 35: Xavier Ziniva Chirindza, de 33 anos de idade, casado, com a Vírginia Rosa Cristóvão Chirindza, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, nacio-
  5. Texto do artigo, página 36: nalidade moçambicana, portador da Carta de Condução n.º 10357487/1, emitido Maputo, Inatter, aos 8 de Dezembro de 2011, residente no bairro de Bagamoio quarteirão, n.º 45 casa n.º 104, distrito Municipal Kamubukwane, nesta cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 36: (Denominação, duração, sede e objecto)
  8. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação de Xangela Travel Tours – Sociedade Unipessoal, Limitada, é criada por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade tem a sua sede Bairro de Central B, rua das Mahotas, n.º 143, Distrito Municipal Kampfumu, nesta cidade Maputo, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 36: Três) Mediante simples decisão do único sócio, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do país, cumprindo os requisitos necessários e legais.
  11. Número ou marcador, página 36: Quatro) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que esteja devidamente autorizada.
  12. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto principal:
  15. Número ou marcador, página 36: a) Agência de viagens;
  16. Número ou marcador, página 36: b) Turismo;
  17. Número ou marcador, página 36: c) Rent-a-car e transporte;
  18. Número ou marcador, página 36: d) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares e conexas ao seu objecto principal.
  19. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de duzentos mil meticais e correspondente a uma quota nominal do único sócio no valor de 200 000,00 MTN (duzentos mil meticais) correspondentes a cem por cento do capital social.
  22. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 36: (Prestações suplementares)
  24. Texto do artigo, página 36: O sócio poderá efectuar prestações suplementares ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  25. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 36: (Administração, representação da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade será administrada pelo único sócio, Xavier Ziniva Chirindza, a sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio ou administrador, ou ainda, por um procurador especialmente designado para o efeito.
  28. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos dos limites específicos do respectivo mandato.
  29. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 36: (Balanços e contas)
  31. Número ou marcador, página 36: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  32. Número ou marcador, página 36: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  33. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 36: (Lucros)
  35. Texto do artigo, página 36: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  36. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
  38. Texto do artigo, página 36: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
  39. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 36: (Disposições finais)
  41. Número ou marcador, página 36: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  42. Número ou marcador, página 36: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 36: Maputo, 23 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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