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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: Xangela Travel Tours – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100739712, uma sociedade denominada Xangela Travel Tours – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 35: Xavier Ziniva Chirindza, de 33 anos de idade, casado, com a Vírginia Rosa Cristóvão Chirindza, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, nacio-
- Texto do artigo, página 36: nalidade moçambicana, portador da Carta de Condução n.º 10357487/1, emitido Maputo, Inatter, aos 8 de Dezembro de 2011, residente no bairro de Bagamoio quarteirão, n.º 45 casa n.º 104, distrito Municipal Kamubukwane, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação, duração, sede e objecto)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação de Xangela Travel Tours – Sociedade Unipessoal, Limitada, é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade tem a sua sede Bairro de Central B, rua das Mahotas, n.º 143, Distrito Municipal Kampfumu, nesta cidade Maputo, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 36: Três) Mediante simples decisão do único sócio, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do país, cumprindo os requisitos necessários e legais.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que esteja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 36: a) Agência de viagens;
- Número ou marcador, página 36: b) Turismo;
- Número ou marcador, página 36: c) Rent-a-car e transporte;
- Número ou marcador, página 36: d) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares e conexas ao seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de duzentos mil meticais e correspondente a uma quota nominal do único sócio no valor de 200 000,00 MTN (duzentos mil meticais) correspondentes a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 36: O sócio poderá efectuar prestações suplementares ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade será administrada pelo único sócio, Xavier Ziniva Chirindza, a sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio ou administrador, ou ainda, por um procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos dos limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Balanços e contas)
- Número ou marcador, página 36: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Lucros)
- Texto do artigo, página 36: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 36: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 23 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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