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Texto do artigo · p. 14 Bindzula Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública, lavrada de folhas setenta e duas a folhas setenta e três do livro de notas para escrituras diversas número dezoito A, foi constituída entre Ruben Johane Mucavel e Ernesto Carlos Mulima, uma sociedade por
Texto do artigo · p. 14 quotas de responsabilidade limitada denominada, Bindzula Serviços, Limitada, com sede na cidade de Chókwe, província de Gaza, que reger-se-á pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Bindzula Serviços, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede em Chókwè, podendo abrir sucursais, delegações, agências e qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 14 a) Produção agrícola de sementes de cereais, leguminosas e outras culturas;
Número ou marcador · p. 14 b) Produção pecuária de ruminantes de pequeno e grande porte (bovinos, caprinos), avicultura e piscicultura; turismo e game-farming;
Número ou marcador · p. 14 c) Agro-processamento e embalagem de produtos cereais (arroz, milho e outros) e leguminosas, produção de raçoes para frangos, bovinos, caprinos e peixe;
Número ou marcador · p. 14 d) Comércio a grosso e a retalho como importação e exportação de produtos agro-pecuários, incluido animais, produtos veterinários, pescado e outros produtos alimentares processamento e embalagem;
Número ou marcador · p. 14 e) Logística geral grossista e retalhista, transporte e armazenamento de mercadorias;
Número ou marcador · p. 14 f) Aluguer de equipamento diverso, consultoria, assessoria e assistência técnica;
Número ou marcador · p. 14 g) Representação comercial de firmas e marcas, produtos nacionais e estrangeiros, e procurement, marketing (físico einternet) e publicidade de produtos e serviços de outras instituições interessadas ou parceiras.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais, comerciais ou turísticas que não sejam proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10 mil meticais, correspondente a duas quotas desiguais, divididas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 15 Uma quota de cinquenta e um por cento do capital social, correspondente ao valor nominal de seis mil meticais, pertencente ao sócio Ruben Johane Mucavel.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Uma quota de quarenta e nove por cento do capital social, correspondente ao valor nominal de quatro mil meticais, pertencente ao sócio Ernesto Carlos Mulima.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 15 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alteração total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) Perante novos investimentos e aumentos de capital social as quotas manter-se-ão inalteradas podendo um socio receber menos ganhos nos dividendos em amortização da sua participação em novos investimentos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente incube a todos os sócios ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os sócios podem emprestar valor a sociedade até 6 meses, sem juros, depois de 6 meses deve ser com juros não superiores às taxas de juro bancárias comerciais.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Reembolso para suplementos do capital são considerados uma dívida.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reúne se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) As deliberações sobre questões na agenda.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Chókwe, 20 de Maio de 2016. — O Conser-
Texto do artigo · p. 15 vador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Bindzula Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública, lavrada de folhas setenta e duas a folhas setenta e três do livro de notas para escrituras diversas número dezoito A, foi constituída entre Ruben Johane Mucavel e Ernesto Carlos Mulima, uma sociedade por
  3. Texto do artigo, página 14: quotas de responsabilidade limitada denominada, Bindzula Serviços, Limitada, com sede na cidade de Chókwe, província de Gaza, que reger-se-á pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
  6. Número ou marcador, página 14: Um) A Bindzula Serviços, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede em Chókwè, podendo abrir sucursais, delegações, agências e qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  11. Número ou marcador, página 14: Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objectivo:
  15. Número ou marcador, página 14: a) Produção agrícola de sementes de cereais, leguminosas e outras culturas;
  16. Número ou marcador, página 14: b) Produção pecuária de ruminantes de pequeno e grande porte (bovinos, caprinos), avicultura e piscicultura; turismo e game-farming;
  17. Número ou marcador, página 14: c) Agro-processamento e embalagem de produtos cereais (arroz, milho e outros) e leguminosas, produção de raçoes para frangos, bovinos, caprinos e peixe;
  18. Número ou marcador, página 14: d) Comércio a grosso e a retalho como importação e exportação de produtos agro-pecuários, incluido animais, produtos veterinários, pescado e outros produtos alimentares processamento e embalagem;
  19. Número ou marcador, página 14: e) Logística geral grossista e retalhista, transporte e armazenamento de mercadorias;
  20. Número ou marcador, página 14: f) Aluguer de equipamento diverso, consultoria, assessoria e assistência técnica;
  21. Número ou marcador, página 14: g) Representação comercial de firmas e marcas, produtos nacionais e estrangeiros, e procurement, marketing (físico einternet) e publicidade de produtos e serviços de outras instituições interessadas ou parceiras.
  22. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais, comerciais ou turísticas que não sejam proibidas por lei.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10 mil meticais, correspondente a duas quotas desiguais, divididas da seguinte forma:
  26. Texto do artigo, página 15: Uma quota de cinquenta e um por cento do capital social, correspondente ao valor nominal de seis mil meticais, pertencente ao sócio Ruben Johane Mucavel.
  27. Número ou marcador, página 15: Dois) Uma quota de quarenta e nove por cento do capital social, correspondente ao valor nominal de quatro mil meticais, pertencente ao sócio Ernesto Carlos Mulima.
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 15: (Aumento do capital)
  30. Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 15: (Divisão e cessão de quotas)
  33. Número ou marcador, página 15: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alteração total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  34. Número ou marcador, página 15: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  35. Número ou marcador, página 15: Três) Perante novos investimentos e aumentos de capital social as quotas manter-se-ão inalteradas podendo um socio receber menos ganhos nos dividendos em amortização da sua participação em novos investimentos.
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  38. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente incube a todos os sócios ou seus representantes.
  39. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  40. Número ou marcador, página 15: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  41. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os sócios podem emprestar valor a sociedade até 6 meses, sem juros, depois de 6 meses deve ser com juros não superiores às taxas de juro bancárias comerciais.
  42. Número ou marcador, página 15: Cinco) Reembolso para suplementos do capital são considerados uma dívida.
  43. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  45. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  46. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  47. Número ou marcador, página 15: Três) As deliberações sobre questões na agenda.
  48. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  50. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  51. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  53. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Chókwe, 20 de Maio de 2016. — O Conser-
  55. Texto do artigo, página 15: vador, Ilegível.
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