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- Texto do artigo, página 14: Bindzula Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública, lavrada de folhas setenta e duas a folhas setenta e três do livro de notas para escrituras diversas número dezoito A, foi constituída entre Ruben Johane Mucavel e Ernesto Carlos Mulima, uma sociedade por
- Texto do artigo, página 14: quotas de responsabilidade limitada denominada, Bindzula Serviços, Limitada, com sede na cidade de Chókwe, província de Gaza, que reger-se-á pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A Bindzula Serviços, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede em Chókwè, podendo abrir sucursais, delegações, agências e qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 14: a) Produção agrícola de sementes de cereais, leguminosas e outras culturas;
- Número ou marcador, página 14: b) Produção pecuária de ruminantes de pequeno e grande porte (bovinos, caprinos), avicultura e piscicultura; turismo e game-farming;
- Número ou marcador, página 14: c) Agro-processamento e embalagem de produtos cereais (arroz, milho e outros) e leguminosas, produção de raçoes para frangos, bovinos, caprinos e peixe;
- Número ou marcador, página 14: d) Comércio a grosso e a retalho como importação e exportação de produtos agro-pecuários, incluido animais, produtos veterinários, pescado e outros produtos alimentares processamento e embalagem;
- Número ou marcador, página 14: e) Logística geral grossista e retalhista, transporte e armazenamento de mercadorias;
- Número ou marcador, página 14: f) Aluguer de equipamento diverso, consultoria, assessoria e assistência técnica;
- Número ou marcador, página 14: g) Representação comercial de firmas e marcas, produtos nacionais e estrangeiros, e procurement, marketing (físico einternet) e publicidade de produtos e serviços de outras instituições interessadas ou parceiras.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais, comerciais ou turísticas que não sejam proibidas por lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10 mil meticais, correspondente a duas quotas desiguais, divididas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 15: Uma quota de cinquenta e um por cento do capital social, correspondente ao valor nominal de seis mil meticais, pertencente ao sócio Ruben Johane Mucavel.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Uma quota de quarenta e nove por cento do capital social, correspondente ao valor nominal de quatro mil meticais, pertencente ao sócio Ernesto Carlos Mulima.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 15: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alteração total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Três) Perante novos investimentos e aumentos de capital social as quotas manter-se-ão inalteradas podendo um socio receber menos ganhos nos dividendos em amortização da sua participação em novos investimentos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Administração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente incube a todos os sócios ou seus representantes.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 15: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Os sócios podem emprestar valor a sociedade até 6 meses, sem juros, depois de 6 meses deve ser com juros não superiores às taxas de juro bancárias comerciais.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) Reembolso para suplementos do capital são considerados uma dívida.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Três) As deliberações sobre questões na agenda.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Chókwe, 20 de Maio de 2016. — O Conser-
- Texto do artigo, página 15: vador, Ilegível.
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