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Texto do artigo · p. 13 Global Holding Co, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Maio de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos e trinta e um mil oitocentos e quarenta e três, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Global Holding Co, Limitada, constituída entre os sócios: Shoushang Wang, solteiro, natural de Shandong-China, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º G28328344, emitido aos 1 de Abril de 2008, pelos Serviços de Migração de Shandong,
Texto do artigo · p. 13 residente no bairro Central, cidade de Nampula e Meng Yang, solteiro, natural de ShandongChina, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º G35519383, emitido aos 9 de Julho de 2009 pelos Serviços de Migração de Shandong, residente no bairro Central, cidade de Nampula,que se rege com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Global Holding Co, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro de Namicopo, retunda do aeroporto, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o julgar conveniente, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 13 a) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos diversificados;
Número ou marcador · p. 13 b) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações;
Número ou marcador · p. 13 c) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal;
Número ou marcador · p. 13 d) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social é de 5 800 000,00 MTN (cinco milhões e oitocentos meticais), correspondente à soma de duas quotas distintas divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor de 2 900 000,00 MTN (dois milhões e novecentos mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Shoushang Wang;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor de 2 900 000,00 MTN (dois milhões e novecentos mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Meng Yang, respectivamente.
Texto do artigo · p. 14 Parágrafo único. O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 14 Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
Número ou marcador · p. 14 Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias vinte por cento da quota e oitenta por cento num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Shoushang Wang, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 14 Três) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de representação a outra pessoa que lhe convier por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Obrigações
Texto do artigo · p. 14 Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Herdeiros
Texto do artigo · p. 14 No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Amortização
Texto do artigo · p. 14 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Balanço
Texto do artigo · p. 14 Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Texto do artigo · p. 14 A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 14 Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Omissos
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 14 Nampula, 4 de Maio de 2016. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Global Holding Co, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Maio de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos e trinta e um mil oitocentos e quarenta e três, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Global Holding Co, Limitada, constituída entre os sócios: Shoushang Wang, solteiro, natural de Shandong-China, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º G28328344, emitido aos 1 de Abril de 2008, pelos Serviços de Migração de Shandong,
  3. Texto do artigo, página 13: residente no bairro Central, cidade de Nampula e Meng Yang, solteiro, natural de ShandongChina, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º G35519383, emitido aos 9 de Julho de 2009 pelos Serviços de Migração de Shandong, residente no bairro Central, cidade de Nampula,que se rege com base nos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 13: Denominação
  6. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Global Holding Co, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 13: Sede
  9. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro de Namicopo, retunda do aeroporto, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o julgar conveniente, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 13: Duração
  12. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  13. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 13: Objecto
  15. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto social:
  16. Número ou marcador, página 13: a) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos diversificados;
  17. Número ou marcador, página 13: b) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações;
  18. Número ou marcador, página 13: c) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal;
  19. Número ou marcador, página 13: d) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  20. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 14: Capital social
  22. Texto do artigo, página 14: O capital social é de 5 800 000,00 MTN (cinco milhões e oitocentos meticais), correspondente à soma de duas quotas distintas divididas da seguinte maneira:
  23. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor de 2 900 000,00 MTN (dois milhões e novecentos mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Shoushang Wang;
  24. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor de 2 900 000,00 MTN (dois milhões e novecentos mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Meng Yang, respectivamente.
  25. Texto do artigo, página 14: Parágrafo único. O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 14: Divisão e cessão de quotas
  28. Número ou marcador, página 14: Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
  29. Número ou marcador, página 14: Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
  30. Número ou marcador, página 14: Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias vinte por cento da quota e oitenta por cento num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
  31. Número ou marcador, página 14: Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 14: Administração e representação da sociedade
  34. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Shoushang Wang, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução.
  35. Número ou marcador, página 14: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
  36. Número ou marcador, página 14: Três) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de representação a outra pessoa que lhe convier por meio de procuração.
  37. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 14: Obrigações
  39. Texto do artigo, página 14: Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
  40. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 14: Herdeiros
  42. Texto do artigo, página 14: No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
  43. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 14: Amortização
  45. Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
  46. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 14: Balanço
  48. Texto do artigo, página 14: Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
  49. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  51. Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
  52. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
  54. Texto do artigo, página 14: Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
  55. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  56. Texto do artigo, página 14: Omissos
  57. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
  58. Texto do artigo, página 14: Nampula, 4 de Maio de 2016. — O Conservador, Ilegível.
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