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Texto do artigo · p. 24 LBNET Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Maio de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100740443, uma entidade denominada LBNET Construções, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro. Manuel Jumbe, de nacionalidade moçambicana, natural de Guro, com domicílio voluntário geral na cidade de Maputo, bairro George Dimitrov, Q. 84, casa n.º 11, Célula E,
Texto do artigo · p. 24 portador de Bilhete de Identidade n.º 110502081494P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 20 de Abril de 2012;
Texto do artigo · p. 24 Segundo. Leonel Feliciano Cossa, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo com domicílio voluntário geral no bairro de Bagamoyo, rua n.º 1550, Q. 2, casa n.º 25, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102283225P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 17 de Abril de 2012.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a firma LBNET Construções, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade terá sua sede social em Moçambique, cidade de Maputo, Distrito Municipal Kamubukwana, bairro de Magoanine C, Q. 35, casa n.º 93.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sede social poderá ser transferida para qualquer outro ponto do país por deliberação dos sócios, cumpridos os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto social a realização de obras públicas e de construção civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá levar a cabo outras actividades conexas ao objecto principal, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituida por tempo indeterminado, a partir da data de celebração do seu acto constituvo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social da LBNET Construções, Limitada é de cinquenta mil meticais (50 000,00 MTN), dividido em duas quotas de valor nominal, pertencente a cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 a) Manuel Jumbe, com uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) Leonel Feliciano Cossa, com uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 24 Três) O capital social referido no número anterior poderá ser aumentado ou reduzido nos termos e condições aprovadas pela assembleia geral em observância das leis vigentes no país.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 24 São órgãos da LBNET Construções, Limitada:
Número ou marcador · p. 24 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 24 b) Admnistrador;
Número ou marcador · p. 24 c) Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração, gerência e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será assegurada pelos dois sócios, que poderão assinar conjuntamente ou individualmenteos negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante terceiros, inclusive bancos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) É vedado aos administradores o uso da firma em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objecto social, seja em seu favor ou de terceiro.
Número ou marcador · p. 24 Três) Fica facultado a cada administrador, actuando individualmente, nomear procurador, para o representar na prática de um ou mais actos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Participação em outras sociedades)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em agrupamento de empresas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Em caso de dissolução, a assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente para deliberar sobre o destino a dar os bens da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Fundos da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 Constituem fundos da LBNET Construções, Limitada:
Número ou marcador · p. 24 a) O capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) Os proveitos resultantes da sua actividade;
Número ou marcador · p. 24 c) As liberalidades usuais segundo as circusntâncias da época.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 25 Poderão ser exigíveis aos sócios prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 25 Um) Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade assume desde já as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pelos administradores, bem como a aquisição para a sociedade de quaisquer direitos.
Texto do artigo · p. 25 Declaração dos sócios
Texto do artigo · p. 25 Os sócios declaram que não estão incursos em nenhum crime que possa obstar aconstituição e exercício de administrador da presente sociedade.
Texto do artigo · p. 25 E estando assim justos e contratados assinam este instrumento em 3 (três) vias de igual forma e teor e para o mesmo efeito.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 30 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: LBNET Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Maio de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100740443, uma entidade denominada LBNET Construções, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 24: Primeiro. Manuel Jumbe, de nacionalidade moçambicana, natural de Guro, com domicílio voluntário geral na cidade de Maputo, bairro George Dimitrov, Q. 84, casa n.º 11, Célula E,
  4. Texto do artigo, página 24: portador de Bilhete de Identidade n.º 110502081494P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 20 de Abril de 2012;
  5. Texto do artigo, página 24: Segundo. Leonel Feliciano Cossa, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo com domicílio voluntário geral no bairro de Bagamoyo, rua n.º 1550, Q. 2, casa n.º 25, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102283225P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 17 de Abril de 2012.
  6. Texto do artigo, página 24: É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes artigos.
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 24: (Denominação social)
  9. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a firma LBNET Construções, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 24: (Sede social)
  12. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade terá sua sede social em Moçambique, cidade de Maputo, Distrito Municipal Kamubukwana, bairro de Magoanine C, Q. 35, casa n.º 93.
  13. Número ou marcador, página 24: Dois) A sede social poderá ser transferida para qualquer outro ponto do país por deliberação dos sócios, cumpridos os necessários requisitos legais.
  14. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social a realização de obras públicas e de construção civil.
  17. Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá levar a cabo outras actividades conexas ao objecto principal, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
  18. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 24: (Duração da sociedade)
  20. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, a partir da data de celebração do seu acto constituvo.
  21. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social da LBNET Construções, Limitada é de cinquenta mil meticais (50 000,00 MTN), dividido em duas quotas de valor nominal, pertencente a cada um dos sócios.
  24. Número ou marcador, página 24: a) Manuel Jumbe, com uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a 50% do capital social;
  25. Número ou marcador, página 24: b) Leonel Feliciano Cossa, com uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a 50% do capital social.
  26. Número ou marcador, página 24: Três) O capital social referido no número anterior poderá ser aumentado ou reduzido nos termos e condições aprovadas pela assembleia geral em observância das leis vigentes no país.
  27. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 24: (Órgãos sociais)
  29. Texto do artigo, página 24: São órgãos da LBNET Construções, Limitada:
  30. Número ou marcador, página 24: a) Assembleia geral;
  31. Número ou marcador, página 24: b) Admnistrador;
  32. Número ou marcador, página 24: c) Fiscal Único.
  33. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  35. Número ou marcador, página 24: Um) A administração, gerência e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será assegurada pelos dois sócios, que poderão assinar conjuntamente ou individualmenteos negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante terceiros, inclusive bancos.
  36. Número ou marcador, página 24: Dois) É vedado aos administradores o uso da firma em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objecto social, seja em seu favor ou de terceiro.
  37. Número ou marcador, página 24: Três) Fica facultado a cada administrador, actuando individualmente, nomear procurador, para o representar na prática de um ou mais actos.
  38. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 24: (Participação em outras sociedades)
  40. Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em agrupamento de empresas.
  41. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  43. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei comercial em vigor.
  44. Número ou marcador, página 24: Dois) Em caso de dissolução, a assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente para deliberar sobre o destino a dar os bens da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 24: (Fundos da sociedade)
  47. Texto do artigo, página 24: Constituem fundos da LBNET Construções, Limitada:
  48. Número ou marcador, página 24: a) O capital social;
  49. Número ou marcador, página 24: b) Os proveitos resultantes da sua actividade;
  50. Número ou marcador, página 24: c) As liberalidades usuais segundo as circusntâncias da época.
  51. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares)
  53. Texto do artigo, página 25: Poderão ser exigíveis aos sócios prestações suplementares.
  54. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  56. Número ou marcador, página 25: Um) Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor em Moçambique.
  57. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade assume desde já as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pelos administradores, bem como a aquisição para a sociedade de quaisquer direitos.
  58. Texto do artigo, página 25: Declaração dos sócios
  59. Texto do artigo, página 25: Os sócios declaram que não estão incursos em nenhum crime que possa obstar aconstituição e exercício de administrador da presente sociedade.
  60. Texto do artigo, página 25: E estando assim justos e contratados assinam este instrumento em 3 (três) vias de igual forma e teor e para o mesmo efeito.
  61. Texto do artigo, página 25: Maputo, 30 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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