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Texto do artigo · p. 9 Miramar, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Fevereiro de dois mil e dezassete, lavrada das folhas 52 a 65 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 20, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 9 Primeiro. José Carlos Travassos Costa, casado, natural de Arganil- Portugal, residente acidentalmente na cidade da Beira, portador do DIRE n.º 07PT00013642A, emitido na cidade da Beira, aos 11 de Julho de 2016, que outorga em seu próprio nome e ainda em nome de Maria Adelina Ressureição Travassos Costa, portadora do Bilhete de Identidade n.º 2576586, emitido em três de Setembro de dois mil e sete, pelos S.I.C. de Coimbra – Portugal, e de Preciosa Maria Ellis Costa, moçambicana, natural de Chimoio, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060101375668S, emitido aos treze dias do mês de Junho do ano 2011, na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 9 Segundo. Ricardo José Dias Travassos, solteiro, natural de Coimbra- Portugal, residente acidentalmente na cidade da Beira, portador do DIRE n.º 07PT00099028J, emitido na cidade da Beira, aos 12 de Julho de 2016, que outorga em seu próprio nome.
Texto do artigo · p. 9 Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos respectivos documentos de identidade acima mencionado, e os poderes de representação primeiro outorgante pela apresentação das respectivas procurações, que constituem parte integrante deste acto.
Texto do artigo · p. 9 E pelo primeiro outorgante foi dito:
Texto do artigo · p. 9 Que as senhoras Maria Adelina Ressureição Travassos Costa e Preciosa Maria Ellis Costa são as únicas sócias da Miramar, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade da Beira, matriculada sob o número seiscentos vinte e um a folhas cento noventa e seis do livro C traço cinco, cujo pacto está inscrito sob o número dez mil cento e quarenta, a folhas cento e cinquenta e quatro verso, do livro E-vinte e cinco, da Conservatória de Registos das entidades legais da Beira, onde a primeira detém uma quota no valor nominal de quatrocentos e cinquenta meticais, correspondente a quarenta e cinco porcento do capital social, e a segunda detém uma quota de valor nominal de quinhentos e cinquenta meticais, correspondentes a cinquenta e cinco porcento do capital social.
Texto do artigo · p. 9 Que pela presente escritura elevam o capital social da empresa para cinquenta mil meticais, o que já foi integralmente realizado em dinheiro, passando a sócia Maria Adelina Ressureição Travassos Costa a deter uma quota de valor nominal de vinte e sete mil e quinhentos meticais, correspondentes a cinquenta e cinco
Texto do artigo · p. 10 porcento do capital social e a sócia Preciosa Maria Ellis Costa a deter uma quota de valor nominal de vinte e dois mil e quinhentos meticais, correspondentes a quarenta e cinco porcento do capital social.
Texto do artigo · p. 10 Que ainda pela presente escritura e pelo valor monetário que já foi pago, efectuam a transmissão da totalidade daquelas suas quotas do seguinte modo:
Texto do artigo · p. 10 A sócia Maria Adelina Ressureição Travassos Costa, trasmite o valor nominal de vinte e cinco mil meticais daquela sua quota ao senhor José Carlos Travassos Costa, passando este a ser sócio da sociedade e a deter cinquenta porcento do capital social da sociedade. O remanescente valor de dois mil e quinhentos meticais da sua quota, trasmite ao senhor Ricardo José Dias Travassos, que também passa a ser sócio da sociedade, saindo a senhora Maria Adelina Ressureição Travassos Costa, deixando esta de ser sócia.
Texto do artigo · p. 10 A sócia Preciosa Maria Ellis Costa, transmite ao senhor Ricardo José Dias Travassos, a totalidade daquela sua quota de valor nominal de vinte e dois mil e quinhentos meticais, correspondentes a quarenta e cincoporcento do capital social, retirando-se da sociedade, deixando de ser sócia.
Texto do artigo · p. 10 Passam assim a ser os únicos sócios da Miramar, Limitada., os senhores José Carlos Travassos Costa e Ricardo José Dias Travassos, detendo cada um deles uma quota de valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social para cada um dos sócios.
Texto do artigo · p. 10 Que esta cessão é feita com todos os direitos e obrigações inerentes às quotas cedidas, tal como faz fé a acta de assembleia geral da sociedade, em anexo.
Texto do artigo · p. 10 Disseram os senhores José Carlos Travassos Costa e Ricardo José Dias Travassos, que aceitam a transmissão das quotas nos exactos termos acima descritos e que lhes dizem respeito, tornando-se sócios daquela sociedade.
Texto do artigo · p. 10 Que por consequência dessas operações e com base na deliberação da assembleia geral extraordinária de dez de Fevereiro de dois mil e dezassete, alteram os artigos sexto e décimo dos estatutos que regem esta sociedade, os quais passarão a ter a seguinte nova redacção, mantendo-se tudo quanto não foi aqui alterado:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), assim distribuído:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota de valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondentes a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio José Carlos Travassos Costa;
Texto do artigo · p. 10 b)Outra quota de valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente a sócio Ricardo José Dias Travassos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por qualquer um dos sócios separada ou conjuntamente, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos pela assinatura de qualquer dos gerentes.
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 20 de
Texto do artigo · p. 10 Fevereiro de dois mil e dezassete. — O Notário, Zeferino Caito Chatala.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Miramar, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Fevereiro de dois mil e dezassete, lavrada das folhas 52 a 65 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 20, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 9: Primeiro. José Carlos Travassos Costa, casado, natural de Arganil- Portugal, residente acidentalmente na cidade da Beira, portador do DIRE n.º 07PT00013642A, emitido na cidade da Beira, aos 11 de Julho de 2016, que outorga em seu próprio nome e ainda em nome de Maria Adelina Ressureição Travassos Costa, portadora do Bilhete de Identidade n.º 2576586, emitido em três de Setembro de dois mil e sete, pelos S.I.C. de Coimbra – Portugal, e de Preciosa Maria Ellis Costa, moçambicana, natural de Chimoio, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060101375668S, emitido aos treze dias do mês de Junho do ano 2011, na cidade de Chimoio.
  4. Texto do artigo, página 9: Segundo. Ricardo José Dias Travassos, solteiro, natural de Coimbra- Portugal, residente acidentalmente na cidade da Beira, portador do DIRE n.º 07PT00099028J, emitido na cidade da Beira, aos 12 de Julho de 2016, que outorga em seu próprio nome.
  5. Texto do artigo, página 9: Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos respectivos documentos de identidade acima mencionado, e os poderes de representação primeiro outorgante pela apresentação das respectivas procurações, que constituem parte integrante deste acto.
  6. Texto do artigo, página 9: E pelo primeiro outorgante foi dito:
  7. Texto do artigo, página 9: Que as senhoras Maria Adelina Ressureição Travassos Costa e Preciosa Maria Ellis Costa são as únicas sócias da Miramar, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade da Beira, matriculada sob o número seiscentos vinte e um a folhas cento noventa e seis do livro C traço cinco, cujo pacto está inscrito sob o número dez mil cento e quarenta, a folhas cento e cinquenta e quatro verso, do livro E-vinte e cinco, da Conservatória de Registos das entidades legais da Beira, onde a primeira detém uma quota no valor nominal de quatrocentos e cinquenta meticais, correspondente a quarenta e cinco porcento do capital social, e a segunda detém uma quota de valor nominal de quinhentos e cinquenta meticais, correspondentes a cinquenta e cinco porcento do capital social.
  8. Texto do artigo, página 9: Que pela presente escritura elevam o capital social da empresa para cinquenta mil meticais, o que já foi integralmente realizado em dinheiro, passando a sócia Maria Adelina Ressureição Travassos Costa a deter uma quota de valor nominal de vinte e sete mil e quinhentos meticais, correspondentes a cinquenta e cinco
  9. Texto do artigo, página 10: porcento do capital social e a sócia Preciosa Maria Ellis Costa a deter uma quota de valor nominal de vinte e dois mil e quinhentos meticais, correspondentes a quarenta e cinco porcento do capital social.
  10. Texto do artigo, página 10: Que ainda pela presente escritura e pelo valor monetário que já foi pago, efectuam a transmissão da totalidade daquelas suas quotas do seguinte modo:
  11. Texto do artigo, página 10: A sócia Maria Adelina Ressureição Travassos Costa, trasmite o valor nominal de vinte e cinco mil meticais daquela sua quota ao senhor José Carlos Travassos Costa, passando este a ser sócio da sociedade e a deter cinquenta porcento do capital social da sociedade. O remanescente valor de dois mil e quinhentos meticais da sua quota, trasmite ao senhor Ricardo José Dias Travassos, que também passa a ser sócio da sociedade, saindo a senhora Maria Adelina Ressureição Travassos Costa, deixando esta de ser sócia.
  12. Texto do artigo, página 10: A sócia Preciosa Maria Ellis Costa, transmite ao senhor Ricardo José Dias Travassos, a totalidade daquela sua quota de valor nominal de vinte e dois mil e quinhentos meticais, correspondentes a quarenta e cincoporcento do capital social, retirando-se da sociedade, deixando de ser sócia.
  13. Texto do artigo, página 10: Passam assim a ser os únicos sócios da Miramar, Limitada., os senhores José Carlos Travassos Costa e Ricardo José Dias Travassos, detendo cada um deles uma quota de valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social para cada um dos sócios.
  14. Texto do artigo, página 10: Que esta cessão é feita com todos os direitos e obrigações inerentes às quotas cedidas, tal como faz fé a acta de assembleia geral da sociedade, em anexo.
  15. Texto do artigo, página 10: Disseram os senhores José Carlos Travassos Costa e Ricardo José Dias Travassos, que aceitam a transmissão das quotas nos exactos termos acima descritos e que lhes dizem respeito, tornando-se sócios daquela sociedade.
  16. Texto do artigo, página 10: Que por consequência dessas operações e com base na deliberação da assembleia geral extraordinária de dez de Fevereiro de dois mil e dezassete, alteram os artigos sexto e décimo dos estatutos que regem esta sociedade, os quais passarão a ter a seguinte nova redacção, mantendo-se tudo quanto não foi aqui alterado:
  17. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  18. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 10: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), assim distribuído:
  20. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota de valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondentes a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio José Carlos Travassos Costa;
  21. Texto do artigo, página 10: b)Outra quota de valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente a sócio Ricardo José Dias Travassos.
  22. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  23. Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
  24. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por qualquer um dos sócios separada ou conjuntamente, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos pela assinatura de qualquer dos gerentes.
  26. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 20 de
  28. Texto do artigo, página 10: Fevereiro de dois mil e dezassete. — O Notário, Zeferino Caito Chatala.
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