III SÉRIE — n.º 69

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 69/2017

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Título de secção · p. 1 Quinta-feira, 4 de Maio de 2017 III SÉRIE — Número 69
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Manica
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos nacionais, residentes na cidade de Chimoio, Província de Manica, requereu o reconhecimento da
Texto do artigo · p. 1 Associação de Consciência Médica de Manica, como pessoa juriídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando, o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Consciência Médica de Manica.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Manica, Chimoio, 19 de Novembro de
Texto do artigo · p. 1 2014. — A Governadora Provincial, Ana Comoane.
Texto do artigo · p. 1 • • • • • • • • • • • • • • • • • •
Texto do artigo · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 Associação de Consciência Médica de Manica
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Dezembro de dois mil e quinze, lavrada das folhas 132 à 140 do livro de notas para escrituras diversas número 1, deste Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Alison Taylor, Cynthia Maud Corlette Benade, Dwight Cletus Lagore, Eunice Maria de Azevedo, Filipa Carvalho Serfontein, Jan Westh, Jorge Abrantes Júnior, Lynn Ruth Lagore, Riana du Plessis e Sara Vedigal Bordonhos.
Texto do artigo · p. 1 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos em anexo.
Texto do artigo · p. 1 Por eles foi dito que, por despacho n.º 3228/ GPM/2014, de dezanove de Novembro, de dois mil e catorze, no Governo Provincial de Manica, constituem entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação Associação de Consciência Médica de Manica, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 Denominação e natureza
Texto do artigo · p. 1 A Associação de Consciência Médica de Manica (ACMM) é uma pessoa colectiva
Texto do artigo · p. 1 apartidária, sem fins políticos, de direito privado, do tipo associativo, sem fins lucrativos, de carácter comunitária, social e cultural dotada de personalidade jurídica de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 Sede
Texto do artigo · p. 1 A Associação de Consciência Médica de Manica (ACMM) tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 1 Duração
Texto do artigo · p. 1 A Associação de Consciência Médica de Manica (ACMM) é constituída por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 1 Objectivo
Texto do artigo · p. 1 A Associação de Consciência Médica de Manica (ACMM) tem como:
Número ou marcador · p. 1 a) Objectivo da sua Criação: Auxiliar e apoiar, ao nível da Província de Manica, na melhoria dos recursos médicos, bem como na criação e aumento de uma consciência médica;
Número ou marcador · p. 1 b) Visão: Auxiliar e apoiar na criação, melhoramento e/ou manutenção,
Texto do artigo · p. 1 ao nível da Província de Manica, de unidades de emergência médica e de outras unidades sanitárias, através da angariação e/ou obtenção do equipamento necessário, ao mesmo tempo que criando uma maior consciência médica através da realização regular de diversos eventos;
Número ou marcador · p. 1 c) Objecto (actividades a serem desenvolvidas);
Número ou marcador · p. 1 i) Realização de eventos de angariação de fundos e de promoção de consciência médica; ii) Angariação de doações e/ou compra de equipamento e material médico bem como de medicamentos; iii)Auxílio e apoio no estabelecimento, melhoramento e/ou manutenção de unidades de emergência médica e outras equipando-as com os necessários recursos (equipamento, material, medicamentos, pessoal qualificado, etc.); iv) Organização de acções de formação, a diversos níveis, de pessoal a participar nas unidades médicas bem como noutros projectos no âmbito da associação;
Número ou marcador · p. 2 v) Participação em projectos sociais relevantes.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Membros
Texto do artigo · p. 2 Podem ser membros da ACMM todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, em pleno gozo dos seus direitos cívicos que aceitem a prossecução dos fins da associação e tenham requerido, nos termos do regulamento.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Categoria dos membros
Texto do artigo · p. 2 Os membros da ACMM agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 2 a) Membros fundadores – aqueles que subscreveram a estrutura da ACMM no acto da sua constituição;
Número ou marcador · p. 2 b) Membros efectivos – os membros fundadores e também aqueles que vierem a filiar-se posteriormente nos termos deste estatuto;
Número ou marcador · p. 2 c) Membros honorários – aqueles que tenham contribuído, através de acções ou outras formas relevantes, para o prestígio da ACMM;
Número ou marcador · p. 2 d) Membros beneméritos – os que, não desejando participar activamente no trabalho da ACMM, apoiam a visão e contribuíram ou contribuem materialmente ou através de serviços relevantes para a criação, manutenção e desenvolvimento da mesma.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 2 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Eleger e ser eleito para cargos de órgãos sociais da ACMM;
Número ou marcador · p. 2 b) Participar na assembleia-geral da ACMM ocupando o respectivo assento através dos respectivos dirigentes ou representantes legais.
Número ou marcador · p. 2 c) Apresentar propostas ou sugestões que visem o desenvolvimento da ACMM;
Número ou marcador · p. 2 d) Ter livre acesso a todos os eventos promovidos pela ACMM assim como a todas as instalações e equipamentos por si geridos;
Número ou marcador · p. 2 e) Ser informado regularmente sobre as actividades da ACMM.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 2 São, entre outros, os seguintes os deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Pagar regularmente a quota mensal fixada pelo órgão competente da ACMM;
Número ou marcador · p. 2 b) Comparecer nas reuniões quando devidamente convocado;
Número ou marcador · p. 2 c) Realizar actividades de que sejam incumbidos a bem da associação e prestar contas ao órgão competente.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 Perda de qualidade de membros
Número ou marcador · p. 2 Um) Perde a qualidade de membro, aquele que violar gravemente os estatutos e regulamento da associação.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Compete à Assembleia Geral deliberar sobre a demissão e expulsão, nos termos referidos no número anterior deste artigo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 2 ACMM tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 2 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 2 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 2 Um) A Assembleia Geral é um órgão deliberativo da ACMM e dela fazem parte todos os membros filiados no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 2 a) Aprovar ou alterar os estatutos, regulamentos, directivas e regimentos;
Número ou marcador · p. 2 b) Eleger ou demitir os titulares dos orgãos sociais;
Número ou marcador · p. 2 c) Analisar e aprovar os relatórios de actividades e de contas do Conselho de Direcção ouvido o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 2 d) Analisar e aprovar os planos de actividades anuais;
Número ou marcador · p. 2 e) Fixar valores de quotas e jóias;
Número ou marcador · p. 2 f) Aplicar sanções disciplinares.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Composição e funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 2 Um) A Assembleia Geral será dirigida por uma Mesa eleita em cada sessão e composta por um presidente, que a dirige, um vice-presidente, que co-adjuva o presidente, e um secretário, com a função de auxiliar e apoiar as reuniões e elaborar as actas.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A Assembleia Geral reúne-se, uma vez por ano, em sessões ordinárias e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Convocatória e quórum
Número ou marcador · p. 2 Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente do Conselho de Direcção ou seu substituto, por sua iniciativa ou por iniciativa
Texto do artigo · p. 2 de 2 membros, com antecedência de pelo menos 30 dias para as sessões ordinárias e 15 dias para as sessões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A Assembleia Geral apenas poderá deliberar quando estiverem presentes mais de metade dos seus membros à hora da convocatória ou com qualquer número de membros, meia hora mais tarde.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 2 Um) O Conselho de Direcção é um orgão coligial de gestão corrente da associação composto por três membros, dirigido por um presidente, que é coadjuvado e pode ser substituído por um vice-presidente, por sua vez apoiado e assistido por um secretário.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 2 a) Dirigir a ACMM;
Número ou marcador · p. 2 b) Representar a ACMM em juízo e fora dela;
Número ou marcador · p. 2 c) Celebrar acordos de cooperação com outras instituições;
Número ou marcador · p. 2 d) Formalizar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 2 e) Nomear, supervisar, avaliar e destituir membros do executivo e activistas;
Número ou marcador · p. 2 f) Traçar estratégias para angariação de fundos;
Número ou marcador · p. 2 g) Gerir todos os recursos humanos e financeiros da associação;
Número ou marcador · p. 2 h) Elaborar programas, contas, relatórios de actividade e propostas para a apreciação e deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 2 Um) O Conselho Fiscal é um orgão de controlo de cumprimento dos estatutos, regulamentos, funcionamento e programas da ACMM, composto por um presidente, que o dirige, e um vice-presidente, que co-adjuva e pode substituir o presidente.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 2 a) Dar parecer sobre o relatório de contas do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 2 b) Exercer actividades de fiscalização que lhe sejam confiadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 c) Realizar auditorias internas das contas da ACMM;
Número ou marcador · p. 2 d) Verificar o cumprimento do estatuto e regulamentos da ACMM;
Número ou marcador · p. 2 e) Examinar as reclamações e queixas dos membros;
Número ou marcador · p. 2 f) Dar parecer sobre a aplicação de sanções dos membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Disposições finais
Número ou marcador · p. 3 Um) Em caso de dissolução da associação, todos os seus bens deverão reverter a favor de outras instituições com características semelhantes a esta.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Em tudo quanto for aqui omisso, aplicam-se as disposições legais em Moçambique sobre a matéria. Está conforme.
Texto do artigo · p. 3 Cartório Notarial de Chimoio, 31 de Dezembro de dois mil e quinze. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 AJB Serviços & Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de onze de Abril de dois mil e dezassete, exarada a folhas um a cinco, do contrato, e registado na Conservatória de Entidades Legais da Matola sob o NUEL 100843412, entre John Andrew Barnes e, Adélia Arsénia da Silva Isaías Barnes, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 3 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 3 Objecto
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem por objecto prestar serviços e consultoria nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 3 a) Jurídica;
Número ou marcador · p. 3 b) Planificação, gestão, monitoria e avaliação de projectos;
Número ou marcador · p. 3 c) Planificação estratégica, provincial, distrital e urbana;
Número ou marcador · p. 3 d) Mediação comercial e de negócios;
Número ou marcador · p. 3 e) Construção civil;
Número ou marcador · p. 3 f) Desenho e manutenção de jardins e espaços;
Número ou marcador · p. 3 g) Tradução e edição de documentos;
Número ou marcador · p. 3 h) Meio ambiente e ecoturismo;
Número ou marcador · p. 3 i) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 3 j) Recursos minerais e energia;
Número ou marcador · p. 3 k) Exercício de comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 3 l) Turismo.
Número ou marcador · p. 3 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 3 Sede
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem a sua sede na Matola rio, quarteirão 2, n.º 92, podendo, por deliberação da assembleia geral, quando julgar conveniente, abrir e encerrar sucursais, delegações, agências, filiais ou outras formas de representação da sociedade em território nacional e estrangeiro sempre que as circunstâncias justifiquem.
Número ou marcador · p. 3 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 3 Denominação
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação de AJB Servicos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelo presente instrumento e subsidiariamente pelo Código Comercial e legislação complementar.
Número ou marcador · p. 3 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 3 Duração
Texto do artigo · p. 3 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 3 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 3 Capital social
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social, integralmente subscrito, de cem mil meticais, encontra-se realizado em dinheiro no mínimo legal, dividido e representado por 2 quotas que representam 50% para cada uma das partes integrantes da sociedade:
Número ou marcador · p. 3 a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio John andrew Barnes;
Número ou marcador · p. 3 b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente a sócia Adélia Arsénia da Silva Isaías Barnes.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral mediante entradas em numerário ou espécie, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou ainda por qualquer outra forma prevista na lei.
Número ou marcador · p. 3 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 3 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 3 Um) É livre a divisão e cessão de quotas entre os sócios e descendentes.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A divisão e cessão de quotas a terceiros, bem como, a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, depende do consentimento prévio da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 3 Amortização da quota
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio, uma vez verificadas algumas das seguintes circunstâncias:
Texto do artigo · p. 3 a)No caso da quota ser objecto de arresto, arrolamento, arrematação, penhora, venda ou qualquer outra forma de apreensão judicial;
Número ou marcador · p. 3 b) Em caso de morte, interdição, inabilitação, insolvência ou falência de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 3 c) Por acordo com o titular da quota.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A deliberação de amortização da quota será sempre tomada em assembleia geral. Por maioria simples, fixando-se nesta os termos, condições e formas de pagamento pela referida amortização.
Número ou marcador · p. 3 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 3 Sucessão
Texto do artigo · p. 3 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade poderá em sua opção, continuar com o representante legal do sócio falecido ou interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista no artigo sétimo dos presentes estatutos quanto a amortização da quota.
Número ou marcador · p. 3 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 3 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez em cada ano e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente para apreciar, discutir e aprovar as contas do exercício em cada ano, bem como, para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 3 Três) As assembleias gerais, salvo os casos previstos na Lei Comercial, serão convocadas por meio de carta registada com a antecedência mínima de quinze dias e terão lugar na sede da sociedade ou outro local indicado pela mesma.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) As reuniões da assembleia geral poderão ser dispensadas sempre que os sócios acordem que por esta forma se delibere e acordem por escrito na referida deliberação, a excepção das deliberações que impliquem modificação do pacto social e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 3 Administração
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade é gerida pelos 2 sócios que se obrigam pela assinatura das contas da sociedade ficando os mesmos desde já designados administradores a senhor John Andrew Barnes e a senhora Adélia Arsénia da Silva Isaías Barnes.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A administração, mediante deliberação social tomada em assembleia geral por maioria simples, poderá ser remunerada, fixando-se os respectivos termos e condições mas sempre com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 3 Três) Cada um dos administradores poderá delegar em todo ou em parte os seus poderes ao outro, constituir mandatários nos termos da legislação em vigor, outorgando para o efeito os necessários instrumentos de procuração, fixando-se a duração no âmbito do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Compete a administradora Adélia Arsénia da Silva Isaías Barnes a representação da sociedade em todos os actos, activa ou
Texto do artigo · p. 4 passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos amplos poderes legalmente consentidos da prossecução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade, bem como, realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 4 Balanço, contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 4 Um) O balanço anual e as contas de resultado do exercício social serão referidos até 31 de Dezembro de cada ano e aprovado pela assembleia geral nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os lucros anuais, depois de deduzidos 5% para o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo e feitas outras deduções que a assembleia geral delibere, serão divididos pelos sócios na proporção das quotas, sendo na mesma propoção suportados os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 4 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por acordo dos sócios mediante deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A gerência fica desde já nomeada liquidatária, se de outra forma não for decidido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 4 Lei aplicável
Texto do artigo · p. 4 Em tudo o que for omisso, será aplicável o disposto na Lei Comercial vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Matola, 12 de Abril de 2017. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 IF-Vilankulo, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois Setembro de dois mil e quinze, exarada de folhas quarenta e cinco verso a folhas quarenta e seis verso do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e seis da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções Notariais, foi constituída por, Issufo Abdul Omar Esep Faquir, uma sociedade unipessoal por quotas
Texto do artigo · p. 4 de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a denominação IF-Vilankulo, Limitada, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com sua sede no bairro Central, área de Conselho Municipal de Vilankulo, Província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá por decisão do sócio único, transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outra forma de representação social
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Duração
Texto do artigo · p. 4 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Objecto social
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto social: Prestação de serviços nas áreas de:
Texto do artigo · p. 4 Consultoria, recursos humanos, contabilidade, transporte e cargas, logística rente-a-car, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenham as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, equivalente a uma única quota de cem por cento do capital social, pertencente a Issufo Abdul Omar Esep Faquir.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição em dinheiro ou bens, de acordo com novos investimentos, ou por incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 4 A cessão de quota é livre para o sócio, mas para estranhos carece do consentimento do soco o qual é concedido o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Decisão do sócio único
Número ou marcador · p. 4 Um) Caberá ao sócio único que se mostre necessário o exercício dos actos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 4 b) Decisão sobre a aplicação dos resultados; c)Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete ao sócio único, sempre que necessário, decidir sobre assuntos da actividade da sociedade que ultrapassam a competência dos gerentes.
Número ou marcador · p. 4 Três) Em caso de sua ausência de condições favoráveis para a contratação de gerentes, a gerência da sociedade ficará sob cargo do sócio único.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) É de exclusiva competência do sócio único deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Administração e gerência da sociedade
Texto do artigo · p. 4 Administração e gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único Issufo Abdul Omar Esep Faquir com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos. O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua confiança ou escolha, mediante um instrumento legal para tal efeito
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Casos omissos
Texto do artigo · p. 4 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicável nas sociedades por quotas e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Vilankulo, doze de Maio de dois mil e
Texto do artigo · p. 4 dezasseis. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Taphaz Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Março de dois mil e dezassete, exarada de folhas quarenta e cinco verso a folhas quarenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e dois da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre: Johannes Hermanus Smith e Andries Isak Nortjé, uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação Taphaz Trading, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Vila Municipal de Vilankulo, sempre que julgar conveniente
Texto do artigo · p. 5 a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da escritura.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 5 a) Agricultura; pecuária; aquacultura;
Número ou marcador · p. 5 b) Fabrico de rações e suplementos para animais;
Número ou marcador · p. 5 c) Processamento de madeira e ferro;
Número ou marcador · p. 5 d) Transportes e logística;
Número ou marcador · p. 5 e) Comércio a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 5 f) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias ao objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou associarse a outras empresas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 5 Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é em dinheiro, de vinte mil meticais, correspondente à duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 5 a) Johannes Hermanus Smith, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social; b)Andries Isak Nortjé, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazê-lo, mas para tal, a sociedade carece de aprovação mediante a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 5 A divisão ou cessão de quotas é livre entre os sócios. A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e, a gerência toma o direito quanto a cessão.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 5 A assembleia geral reunir-se á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício findo e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordináriamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 A assembleia geral será convocada pela Gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Administração, gerência e a forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida por ambos sócios, bastando apenas uma assinatura, os quais poderão, no entanto, na ausência deles delegar um para o representar mediante uma procuração com poderes claramente definidos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete a gerência a representação em todos os actos, activa e passivamente em juizo e fora dele dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Balanço)
Texto do artigo · p. 5 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 5 Os lucros líquidos da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Vilankulo, vinte e oito de Março de dois mil
Texto do artigo · p. 5 e dezassete. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Papelaria & Livraria Nova – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, que para efeitos de publicação, a constituição da sociedade denominada Papelaria & Livraria Nova - Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100820943 das Entidades Legais de Quelimane.
Texto do artigo · p. 5 Kadaphy de Yuran Rafael Mesa, maior, natural de Mecufi, de nacionalidade moçambicana, portador de Cédula Pessoal n.º 432529 de 2010, residente na Cidade de Quelimane e Gloria Roque Viana, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040102104561A, na qualidade de representante da sociedade, constitui entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, que se regulara nos termos da lei geral e pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 5 A empresa adopta a denominação de Papelaria & Livraria Nova – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma empresa criada por tempo indeterminado a que rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais vigentes na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 5 A administração da empresa poderá deliberar a abertura de qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A empresa tem por objecto a presentação dos seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 5 a) Venda a retalho de material do escritório;
Número ou marcador · p. 5 b) Prestação de serviço em fotocopias, impressão, digitação, encadernação, implasticação, etc.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A empresa poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal, desde que para tal obtém a aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) Capital social, integralmente subscrito e realizado em dinh eiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a soma de uma única quota pertencente ao senhor Kadaphy de Yuran Rafael Mesa.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação da assembleia geral, que determinara os termos e condições em que efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 6 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 6 Um) A empresa poderá, dentro dos limites legais, adquirir e/ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Enquanto pertençam a empresa, as quotas não têm qualquer direito social, excepto o de participação em aumentos de capital ou incorporações de reservas, se a assembleia geral não deliberar de forma diversa.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 6 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre sócios.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da empresa, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Três) O sócio goza do direito de preferência na transmissão de quota, a exercer na proporção da respectiva quota e relativamente aos termos e condições oferecidas propostas por tal terceiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 6 (Prestação e suplementares)
Número ou marcador · p. 6 Um) O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos a empresa nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O sócio poderá fazer suprimentos a empresa nas condições fixadas pela assembleia geral sob proposta dos mesmos.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 6 A assembleia geral se reunirá ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 6 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração da empresa será feita pelo senhor Kadaphy de Yuran Rafael Mesa que assume as funções de director o qual está investido de poderes de gestão financeira, patrimonial e pessoal da empresa.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A movimentação das contas bancárias será feita mediante uma assinatura geral ou de terceiros delegada por ele como forma de manter a estabilidade financeira.
Número ou marcador · p. 6 Três) Para todos efeitos, em casos de extrema necessidade e por forca maior poderá ser movimentada por uma única assinatura mediante uma carta dirigida ao Banco autorizado a um dos assinantes para fazer o movimento.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 6 A gestão e administração da sociedade são exercidas pelo responsável da empresa ou um conselho de gerência a criar, a qual fixará quais as respectivas funções, sendo um director-geral ou gerente executivo, os membros do conselho de gerência terão um mandato de dois anos renováveis, e serão designados em assembleia geral ou pelo sócio.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 6 Aos casos omissos aplicar-se-á a lei geral e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Quelimane, 24 de Março de 2017. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Residencial Morabeza, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de treze de Abril de dois mil e dezassete procedeu-se na sociedade Residencial Morabeza, Limitada, com NUEL 100496763, deliberaram a dissolução da sociedade.
Texto do artigo · p. 6 Que em tudo mais não alterado continuam a
Texto do artigo · p. 6 vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 19 de Abril de 2017. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 6 Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Senyu, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Senyu, Limitada, matriculada sob NUEL 100181584, entre Xuexin Wang, casado, natural da China, de nacionalidade chinesa, residente em Nhamatanda, e Yoggang Li, casado, natural da China, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 6 chinesa, residente em Nampula, constituída uma sociedade entre si nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação Senyu, Limitada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Sede
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem a sua sede no bairro de Natikiri, cidade de Nampula, podendo por deliberação do sócio, abrir sucursais, filiais delegação ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Duração
Texto do artigo · p. 6 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Objecto social
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto, o exercício de actividades comercial.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades de carácter industrial ou de prestação de serviço desde que para tal requeira as respectivas licenças.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas partes, sendo uma quota no valor de quinze mil meticais, o que corresponde a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Xuexin Wang e uma quota no valor de cinco mil meticais, o que corresponde a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Yoggang Li.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Administração
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercida por todos os sócios que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O administrador, poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas á sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 7 A cessão de quotas é livre para o sócio é livre, mas a estranhos á sociedade depende do consentimento do sócio, ao qual fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral reunirá ordinaria/ mente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Assembleia geral serão sempre convocados por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 7 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por esta forma se delibere, considerando-se válidos, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 Balanço e resultados
Número ou marcador · p. 7 Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação.
Número ou marcador · p. 7 a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quantia determinada pelos sócios para a constituição de reserva que será entendido criar por determinação unânime dos sócios;
Número ou marcador · p. 7 c) O remanescente para dividendos a serem distribuídos aos sócios na proporção das quotas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 Dissolução
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Casos omissos
Texto do artigo · p. 7 Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Beira, 24 de Março de 2017. — A Conser/
Texto do artigo · p. 7 vadora técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 HFA Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Fevereiro de dois mil e dezassete exarada a folhas noventa e quatro a noventa e cinco versos do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e nove a cargo de Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico em pleno exercícios de funções foi constituída entre Hermínio Silva Batata, Francisco Joaquim Nogueira Lourenço e Ana Rita Sithole, um a sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação HFA Construções, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade têm a sua sede no Bairro 19 de Outubro em Vilankulo, Província de Inhambane, República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Duração
Texto do artigo · p. 7 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contado o seu começo a partir da data de assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objecto
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto principal a construção civil, obras públicas, construção, manutenção de estradas e pontes.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compra e venda de materiais de construção e seus derivados, aluguer de máquinas e outros equipamentos de construção
Texto do artigo · p. 7 civil.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quinta-feira, 4 de Maio de 2017 III SÉRIE — Número 69
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  5. Texto lido por imagem, página 1: DA
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Manica
  11. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  12. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos nacionais, residentes na cidade de Chimoio, Província de Manica, requereu o reconhecimento da
  13. Texto do artigo, página 1: Associação de Consciência Médica de Manica, como pessoa juriídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
  14. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando, o seu reconhecimento.
  15. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Consciência Médica de Manica.
  16. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Manica, Chimoio, 19 de Novembro de
  17. Texto do artigo, página 1: 2014. — A Governadora Provincial, Ana Comoane.
  18. Texto do artigo, página 1: • • • • • • • • • • • • • • • • • •
  19. Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  20. Texto do artigo, página 1: Associação de Consciência Médica de Manica
  21. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Dezembro de dois mil e quinze, lavrada das folhas 132 à 140 do livro de notas para escrituras diversas número 1, deste Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Alison Taylor, Cynthia Maud Corlette Benade, Dwight Cletus Lagore, Eunice Maria de Azevedo, Filipa Carvalho Serfontein, Jan Westh, Jorge Abrantes Júnior, Lynn Ruth Lagore, Riana du Plessis e Sara Vedigal Bordonhos.
  22. Texto do artigo, página 1: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos em anexo.
  23. Texto do artigo, página 1: Por eles foi dito que, por despacho n.º 3228/ GPM/2014, de dezanove de Novembro, de dois mil e catorze, no Governo Provincial de Manica, constituem entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação Associação de Consciência Médica de Manica, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
  24. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  25. Texto do artigo, página 1: Denominação e natureza
  26. Texto do artigo, página 1: A Associação de Consciência Médica de Manica (ACMM) é uma pessoa colectiva
  27. Texto do artigo, página 1: apartidária, sem fins políticos, de direito privado, do tipo associativo, sem fins lucrativos, de carácter comunitária, social e cultural dotada de personalidade jurídica de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  28. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  29. Texto do artigo, página 1: Sede
  30. Texto do artigo, página 1: A Associação de Consciência Médica de Manica (ACMM) tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
  31. Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
  32. Texto do artigo, página 1: Duração
  33. Texto do artigo, página 1: A Associação de Consciência Médica de Manica (ACMM) é constituída por um tempo indeterminado.
  34. Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO
  35. Texto do artigo, página 1: Objectivo
  36. Texto do artigo, página 1: A Associação de Consciência Médica de Manica (ACMM) tem como:
  37. Número ou marcador, página 1: a) Objectivo da sua Criação: Auxiliar e apoiar, ao nível da Província de Manica, na melhoria dos recursos médicos, bem como na criação e aumento de uma consciência médica;
  38. Número ou marcador, página 1: b) Visão: Auxiliar e apoiar na criação, melhoramento e/ou manutenção,
  39. Texto do artigo, página 1: ao nível da Província de Manica, de unidades de emergência médica e de outras unidades sanitárias, através da angariação e/ou obtenção do equipamento necessário, ao mesmo tempo que criando uma maior consciência médica através da realização regular de diversos eventos;
  40. Número ou marcador, página 1: c) Objecto (actividades a serem desenvolvidas);
  41. Número ou marcador, página 1: i) Realização de eventos de angariação de fundos e de promoção de consciência médica; ii) Angariação de doações e/ou compra de equipamento e material médico bem como de medicamentos; iii)Auxílio e apoio no estabelecimento, melhoramento e/ou manutenção de unidades de emergência médica e outras equipando-as com os necessários recursos (equipamento, material, medicamentos, pessoal qualificado, etc.); iv) Organização de acções de formação, a diversos níveis, de pessoal a participar nas unidades médicas bem como noutros projectos no âmbito da associação;
  42. Número ou marcador, página 2: v) Participação em projectos sociais relevantes.
  43. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  44. Texto do artigo, página 2: Membros
  45. Texto do artigo, página 2: Podem ser membros da ACMM todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, em pleno gozo dos seus direitos cívicos que aceitem a prossecução dos fins da associação e tenham requerido, nos termos do regulamento.
  46. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  47. Texto do artigo, página 2: Categoria dos membros
  48. Texto do artigo, página 2: Os membros da ACMM agrupam-se nas seguintes categorias:
  49. Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores – aqueles que subscreveram a estrutura da ACMM no acto da sua constituição;
  50. Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos – os membros fundadores e também aqueles que vierem a filiar-se posteriormente nos termos deste estatuto;
  51. Número ou marcador, página 2: c) Membros honorários – aqueles que tenham contribuído, através de acções ou outras formas relevantes, para o prestígio da ACMM;
  52. Número ou marcador, página 2: d) Membros beneméritos – os que, não desejando participar activamente no trabalho da ACMM, apoiam a visão e contribuíram ou contribuem materialmente ou através de serviços relevantes para a criação, manutenção e desenvolvimento da mesma.
  53. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  54. Texto do artigo, página 2: Direitos dos membros
  55. Texto do artigo, página 2: São direitos dos membros:
  56. Número ou marcador, página 2: a) Eleger e ser eleito para cargos de órgãos sociais da ACMM;
  57. Número ou marcador, página 2: b) Participar na assembleia-geral da ACMM ocupando o respectivo assento através dos respectivos dirigentes ou representantes legais.
  58. Número ou marcador, página 2: c) Apresentar propostas ou sugestões que visem o desenvolvimento da ACMM;
  59. Número ou marcador, página 2: d) Ter livre acesso a todos os eventos promovidos pela ACMM assim como a todas as instalações e equipamentos por si geridos;
  60. Número ou marcador, página 2: e) Ser informado regularmente sobre as actividades da ACMM.
  61. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  62. Texto do artigo, página 2: Deveres dos membros
  63. Texto do artigo, página 2: São, entre outros, os seguintes os deveres dos membros:
  64. Número ou marcador, página 2: a) Pagar regularmente a quota mensal fixada pelo órgão competente da ACMM;
  65. Número ou marcador, página 2: b) Comparecer nas reuniões quando devidamente convocado;
  66. Número ou marcador, página 2: c) Realizar actividades de que sejam incumbidos a bem da associação e prestar contas ao órgão competente.
  67. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  68. Texto do artigo, página 2: Perda de qualidade de membros
  69. Número ou marcador, página 2: Um) Perde a qualidade de membro, aquele que violar gravemente os estatutos e regulamento da associação.
  70. Número ou marcador, página 2: Dois) Compete à Assembleia Geral deliberar sobre a demissão e expulsão, nos termos referidos no número anterior deste artigo.
  71. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  72. Texto do artigo, página 2: Órgãos sociais
  73. Texto do artigo, página 2: ACMM tem os seguintes órgãos sociais:
  74. Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
  75. Número ou marcador, página 2: b) Conselho de Direcção;
  76. Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
  77. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  78. Texto do artigo, página 2: Assembleia Geral
  79. Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral é um órgão deliberativo da ACMM e dela fazem parte todos os membros filiados no pleno gozo dos seus direitos.
  80. Número ou marcador, página 2: Dois) Compete à Assembleia Geral:
  81. Número ou marcador, página 2: a) Aprovar ou alterar os estatutos, regulamentos, directivas e regimentos;
  82. Número ou marcador, página 2: b) Eleger ou demitir os titulares dos orgãos sociais;
  83. Número ou marcador, página 2: c) Analisar e aprovar os relatórios de actividades e de contas do Conselho de Direcção ouvido o parecer do Conselho Fiscal;
  84. Número ou marcador, página 2: d) Analisar e aprovar os planos de actividades anuais;
  85. Número ou marcador, página 2: e) Fixar valores de quotas e jóias;
  86. Número ou marcador, página 2: f) Aplicar sanções disciplinares.
  87. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  88. Texto do artigo, página 2: Composição e funcionamento da Assembleia Geral
  89. Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral será dirigida por uma Mesa eleita em cada sessão e composta por um presidente, que a dirige, um vice-presidente, que co-adjuva o presidente, e um secretário, com a função de auxiliar e apoiar as reuniões e elaborar as actas.
  90. Número ou marcador, página 2: Dois) A Assembleia Geral reúne-se, uma vez por ano, em sessões ordinárias e extraordinariamente sempre que necessário.
  91. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  92. Texto do artigo, página 2: Convocatória e quórum
  93. Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente do Conselho de Direcção ou seu substituto, por sua iniciativa ou por iniciativa
  94. Texto do artigo, página 2: de 2 membros, com antecedência de pelo menos 30 dias para as sessões ordinárias e 15 dias para as sessões extraordinárias.
  95. Número ou marcador, página 2: Dois) A Assembleia Geral apenas poderá deliberar quando estiverem presentes mais de metade dos seus membros à hora da convocatória ou com qualquer número de membros, meia hora mais tarde.
  96. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  97. Texto do artigo, página 2: Conselho de Direcção
  98. Número ou marcador, página 2: Um) O Conselho de Direcção é um orgão coligial de gestão corrente da associação composto por três membros, dirigido por um presidente, que é coadjuvado e pode ser substituído por um vice-presidente, por sua vez apoiado e assistido por um secretário.
  99. Número ou marcador, página 2: Dois) Compete ao Conselho de Direcção:
  100. Número ou marcador, página 2: a) Dirigir a ACMM;
  101. Número ou marcador, página 2: b) Representar a ACMM em juízo e fora dela;
  102. Número ou marcador, página 2: c) Celebrar acordos de cooperação com outras instituições;
  103. Número ou marcador, página 2: d) Formalizar a admissão de novos membros;
  104. Número ou marcador, página 2: e) Nomear, supervisar, avaliar e destituir membros do executivo e activistas;
  105. Número ou marcador, página 2: f) Traçar estratégias para angariação de fundos;
  106. Número ou marcador, página 2: g) Gerir todos os recursos humanos e financeiros da associação;
  107. Número ou marcador, página 2: h) Elaborar programas, contas, relatórios de actividade e propostas para a apreciação e deliberação da Assembleia Geral.
  108. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  109. Texto do artigo, página 2: Conselho Fiscal
  110. Número ou marcador, página 2: Um) O Conselho Fiscal é um orgão de controlo de cumprimento dos estatutos, regulamentos, funcionamento e programas da ACMM, composto por um presidente, que o dirige, e um vice-presidente, que co-adjuva e pode substituir o presidente.
  111. Número ou marcador, página 2: Dois) Compete ao Conselho Fiscal:
  112. Número ou marcador, página 2: a) Dar parecer sobre o relatório de contas do Conselho de Direcção;
  113. Número ou marcador, página 2: b) Exercer actividades de fiscalização que lhe sejam confiadas pela Assembleia Geral;
  114. Número ou marcador, página 2: c) Realizar auditorias internas das contas da ACMM;
  115. Número ou marcador, página 2: d) Verificar o cumprimento do estatuto e regulamentos da ACMM;
  116. Número ou marcador, página 2: e) Examinar as reclamações e queixas dos membros;
  117. Número ou marcador, página 2: f) Dar parecer sobre a aplicação de sanções dos membros.
  118. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  119. Texto do artigo, página 3: Disposições finais
  120. Número ou marcador, página 3: Um) Em caso de dissolução da associação, todos os seus bens deverão reverter a favor de outras instituições com características semelhantes a esta.
  121. Número ou marcador, página 3: Dois) Em tudo quanto for aqui omisso, aplicam-se as disposições legais em Moçambique sobre a matéria. Está conforme.
  122. Texto do artigo, página 3: Cartório Notarial de Chimoio, 31 de Dezembro de dois mil e quinze. — O Notário, Ilegível.
  123. Texto do artigo, página 3: AJB Serviços & Consultoria, Limitada
  124. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de onze de Abril de dois mil e dezassete, exarada a folhas um a cinco, do contrato, e registado na Conservatória de Entidades Legais da Matola sob o NUEL 100843412, entre John Andrew Barnes e, Adélia Arsénia da Silva Isaías Barnes, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  125. Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA PRIMEIRA
  126. Texto do artigo, página 3: Objecto
  127. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto prestar serviços e consultoria nas seguintes áreas:
  128. Número ou marcador, página 3: a) Jurídica;
  129. Número ou marcador, página 3: b) Planificação, gestão, monitoria e avaliação de projectos;
  130. Número ou marcador, página 3: c) Planificação estratégica, provincial, distrital e urbana;
  131. Número ou marcador, página 3: d) Mediação comercial e de negócios;
  132. Número ou marcador, página 3: e) Construção civil;
  133. Número ou marcador, página 3: f) Desenho e manutenção de jardins e espaços;
  134. Número ou marcador, página 3: g) Tradução e edição de documentos;
  135. Número ou marcador, página 3: h) Meio ambiente e ecoturismo;
  136. Número ou marcador, página 3: i) Imobiliária;
  137. Número ou marcador, página 3: j) Recursos minerais e energia;
  138. Número ou marcador, página 3: k) Exercício de comércio geral com importação e exportação;
  139. Número ou marcador, página 3: l) Turismo.
  140. Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA SEGUNDA
  141. Texto do artigo, página 3: Sede
  142. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a sua sede na Matola rio, quarteirão 2, n.º 92, podendo, por deliberação da assembleia geral, quando julgar conveniente, abrir e encerrar sucursais, delegações, agências, filiais ou outras formas de representação da sociedade em território nacional e estrangeiro sempre que as circunstâncias justifiquem.
  143. Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA TERCEIRA
  144. Texto do artigo, página 3: Denominação
  145. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de AJB Servicos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelo presente instrumento e subsidiariamente pelo Código Comercial e legislação complementar.
  146. Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA QUARTA
  147. Texto do artigo, página 3: Duração
  148. Texto do artigo, página 3: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  149. Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA QUINTA
  150. Texto do artigo, página 3: Capital social
  151. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito, de cem mil meticais, encontra-se realizado em dinheiro no mínimo legal, dividido e representado por 2 quotas que representam 50% para cada uma das partes integrantes da sociedade:
  152. Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio John andrew Barnes;
  153. Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente a sócia Adélia Arsénia da Silva Isaías Barnes.
  154. Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral mediante entradas em numerário ou espécie, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou ainda por qualquer outra forma prevista na lei.
  155. Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA SEXTA
  156. Texto do artigo, página 3: Divisão e cessão de quotas
  157. Número ou marcador, página 3: Um) É livre a divisão e cessão de quotas entre os sócios e descendentes.
  158. Número ou marcador, página 3: Dois) A divisão e cessão de quotas a terceiros, bem como, a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, depende do consentimento prévio da sociedade.
  159. Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA SÉTIMA
  160. Texto do artigo, página 3: Amortização da quota
  161. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio, uma vez verificadas algumas das seguintes circunstâncias:
  162. Texto do artigo, página 3: a)No caso da quota ser objecto de arresto, arrolamento, arrematação, penhora, venda ou qualquer outra forma de apreensão judicial;
  163. Número ou marcador, página 3: b) Em caso de morte, interdição, inabilitação, insolvência ou falência de qualquer sócio;
  164. Número ou marcador, página 3: c) Por acordo com o titular da quota.
  165. Número ou marcador, página 3: Dois) A deliberação de amortização da quota será sempre tomada em assembleia geral. Por maioria simples, fixando-se nesta os termos, condições e formas de pagamento pela referida amortização.
  166. Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA OITAVA
  167. Texto do artigo, página 3: Sucessão
  168. Texto do artigo, página 3: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade poderá em sua opção, continuar com o representante legal do sócio falecido ou interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista no artigo sétimo dos presentes estatutos quanto a amortização da quota.
  169. Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA NONA
  170. Texto do artigo, página 3: Assembleia geral
  171. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez em cada ano e extraordinariamente sempre que necessário.
  172. Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente para apreciar, discutir e aprovar as contas do exercício em cada ano, bem como, para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
  173. Número ou marcador, página 3: Três) As assembleias gerais, salvo os casos previstos na Lei Comercial, serão convocadas por meio de carta registada com a antecedência mínima de quinze dias e terão lugar na sede da sociedade ou outro local indicado pela mesma.
  174. Número ou marcador, página 3: Quatro) As reuniões da assembleia geral poderão ser dispensadas sempre que os sócios acordem que por esta forma se delibere e acordem por escrito na referida deliberação, a excepção das deliberações que impliquem modificação do pacto social e dissolução da sociedade.
  175. Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA DÉCIMA
  176. Texto do artigo, página 3: Administração
  177. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade é gerida pelos 2 sócios que se obrigam pela assinatura das contas da sociedade ficando os mesmos desde já designados administradores a senhor John Andrew Barnes e a senhora Adélia Arsénia da Silva Isaías Barnes.
  178. Número ou marcador, página 3: Dois) A administração, mediante deliberação social tomada em assembleia geral por maioria simples, poderá ser remunerada, fixando-se os respectivos termos e condições mas sempre com dispensa de caução.
  179. Número ou marcador, página 3: Três) Cada um dos administradores poderá delegar em todo ou em parte os seus poderes ao outro, constituir mandatários nos termos da legislação em vigor, outorgando para o efeito os necessários instrumentos de procuração, fixando-se a duração no âmbito do respectivo mandato.
  180. Número ou marcador, página 3: Quatro) Compete a administradora Adélia Arsénia da Silva Isaías Barnes a representação da sociedade em todos os actos, activa ou
  181. Texto do artigo, página 4: passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos amplos poderes legalmente consentidos da prossecução e realização do objecto social.
  182. Número ou marcador, página 4: Cinco) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade, bem como, realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente
  183. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  184. Texto do artigo, página 4: Balanço, contas e aplicação de resultados
  185. Número ou marcador, página 4: Um) O balanço anual e as contas de resultado do exercício social serão referidos até 31 de Dezembro de cada ano e aprovado pela assembleia geral nos termos da lei.
  186. Número ou marcador, página 4: Dois) Os lucros anuais, depois de deduzidos 5% para o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo e feitas outras deduções que a assembleia geral delibere, serão divididos pelos sócios na proporção das quotas, sendo na mesma propoção suportados os prejuízos se os houver.
  187. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  188. Texto do artigo, página 4: Dissolução da sociedade
  189. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por acordo dos sócios mediante deliberação tomada em assembleia geral.
  190. Número ou marcador, página 4: Dois) A gerência fica desde já nomeada liquidatária, se de outra forma não for decidido em assembleia geral.
  191. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  192. Texto do artigo, página 4: Lei aplicável
  193. Texto do artigo, página 4: Em tudo o que for omisso, será aplicável o disposto na Lei Comercial vigente em Moçambique.
  194. Texto do artigo, página 4: Matola, 12 de Abril de 2017. O Conservador, Ilegível.
  195. Texto do artigo, página 4: IF-Vilankulo, Limitada
  196. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois Setembro de dois mil e quinze, exarada de folhas quarenta e cinco verso a folhas quarenta e seis verso do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e seis da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções Notariais, foi constituída por, Issufo Abdul Omar Esep Faquir, uma sociedade unipessoal por quotas
  197. Texto do artigo, página 4: de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
  198. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  199. Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
  200. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação IF-Vilankulo, Limitada, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com sua sede no bairro Central, área de Conselho Municipal de Vilankulo, Província de Inhambane.
  201. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá por decisão do sócio único, transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outra forma de representação social
  202. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  203. Texto do artigo, página 4: Duração
  204. Texto do artigo, página 4: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  205. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  206. Texto do artigo, página 4: Objecto social
  207. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto social: Prestação de serviços nas áreas de:
  208. Texto do artigo, página 4: Consultoria, recursos humanos, contabilidade, transporte e cargas, logística rente-a-car, importação e exportação.
  209. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenham as devidas autorizações.
  210. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  211. Texto do artigo, página 4: Capital social
  212. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, equivalente a uma única quota de cem por cento do capital social, pertencente a Issufo Abdul Omar Esep Faquir.
  213. Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição em dinheiro ou bens, de acordo com novos investimentos, ou por incorporação de reservas.
  214. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  215. Texto do artigo, página 4: Cessão de quotas
  216. Texto do artigo, página 4: A cessão de quota é livre para o sócio, mas para estranhos carece do consentimento do soco o qual é concedido o direito de preferência.
  217. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  218. Texto do artigo, página 4: Decisão do sócio único
  219. Número ou marcador, página 4: Um) Caberá ao sócio único que se mostre necessário o exercício dos actos seguintes:
  220. Número ou marcador, página 4: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
  221. Número ou marcador, página 4: b) Decisão sobre a aplicação dos resultados; c)Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
  222. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao sócio único, sempre que necessário, decidir sobre assuntos da actividade da sociedade que ultrapassam a competência dos gerentes.
  223. Número ou marcador, página 4: Três) Em caso de sua ausência de condições favoráveis para a contratação de gerentes, a gerência da sociedade ficará sob cargo do sócio único.
  224. Número ou marcador, página 4: Quatro) É de exclusiva competência do sócio único deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  225. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  226. Texto do artigo, página 4: Administração e gerência da sociedade
  227. Texto do artigo, página 4: Administração e gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único Issufo Abdul Omar Esep Faquir com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos. O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua confiança ou escolha, mediante um instrumento legal para tal efeito
  228. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  229. Texto do artigo, página 4: Casos omissos
  230. Texto do artigo, página 4: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicável nas sociedades por quotas e em vigor na República de Moçambique.
  231. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Vilankulo, doze de Maio de dois mil e
  232. Texto do artigo, página 4: dezasseis. — O Notário, Ilegível.
  233. Texto do artigo, página 4: Taphaz Trading, Limitada
  234. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Março de dois mil e dezassete, exarada de folhas quarenta e cinco verso a folhas quarenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e dois da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre: Johannes Hermanus Smith e Andries Isak Nortjé, uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
  235. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  236. Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
  237. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Taphaz Trading, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Vila Municipal de Vilankulo, sempre que julgar conveniente
  238. Texto do artigo, página 5: a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  239. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  240. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  241. Texto do artigo, página 5: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da escritura.
  242. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  243. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  244. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto:
  245. Número ou marcador, página 5: a) Agricultura; pecuária; aquacultura;
  246. Número ou marcador, página 5: b) Fabrico de rações e suplementos para animais;
  247. Número ou marcador, página 5: c) Processamento de madeira e ferro;
  248. Número ou marcador, página 5: d) Transportes e logística;
  249. Número ou marcador, página 5: e) Comércio a grosso e a retalho;
  250. Número ou marcador, página 5: f) Importação e exportação.
  251. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias ao objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou associarse a outras empresas.
  252. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  253. Texto do artigo, página 5: (Deliberação da assembleia geral)
  254. Texto do artigo, página 5: Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
  255. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  256. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  257. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é em dinheiro, de vinte mil meticais, correspondente à duas quotas iguais, assim distribuídas:
  258. Número ou marcador, página 5: a) Johannes Hermanus Smith, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social; b)Andries Isak Nortjé, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  259. Número ou marcador, página 5: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazê-lo, mas para tal, a sociedade carece de aprovação mediante a estabelecer em assembleia geral.
  260. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  261. Texto do artigo, página 5: (Cessão de quotas)
  262. Texto do artigo, página 5: A divisão ou cessão de quotas é livre entre os sócios. A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e, a gerência toma o direito quanto a cessão.
  263. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  264. Texto do artigo, página 5: (Amortização de quotas)
  265. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
  266. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  267. Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
  268. Texto do artigo, página 5: A assembleia geral reunir-se á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício findo e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordináriamente, sempre que tal se mostre necessário.
  269. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  270. Texto do artigo, página 5: A assembleia geral será convocada pela Gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  271. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  272. Texto do artigo, página 5: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
  273. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida por ambos sócios, bastando apenas uma assinatura, os quais poderão, no entanto, na ausência deles delegar um para o representar mediante uma procuração com poderes claramente definidos.
  274. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete a gerência a representação em todos os actos, activa e passivamente em juizo e fora dele dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  275. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  276. Texto do artigo, página 5: (Balanço)
  277. Texto do artigo, página 5: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação pela assembleia geral.
  278. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  279. Texto do artigo, página 5: (Distribuição de lucros)
  280. Texto do artigo, página 5: Os lucros líquidos da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  281. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  282. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  283. Texto do artigo, página 5: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  284. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Vilankulo, vinte e oito de Março de dois mil
  285. Texto do artigo, página 5: e dezassete. — O Notário, Ilegível.
  286. Texto do artigo, página 5: Papelaria & Livraria Nova – Sociedade Unipessoal, Limitada
  287. Texto do artigo, página 5: Certifico, que para efeitos de publicação, a constituição da sociedade denominada Papelaria & Livraria Nova - Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100820943 das Entidades Legais de Quelimane.
  288. Texto do artigo, página 5: Kadaphy de Yuran Rafael Mesa, maior, natural de Mecufi, de nacionalidade moçambicana, portador de Cédula Pessoal n.º 432529 de 2010, residente na Cidade de Quelimane e Gloria Roque Viana, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040102104561A, na qualidade de representante da sociedade, constitui entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, que se regulara nos termos da lei geral e pelos seguintes estatutos:
  289. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  290. Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
  291. Texto do artigo, página 5: (Denominação e duração)
  292. Texto do artigo, página 5: A empresa adopta a denominação de Papelaria & Livraria Nova – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma empresa criada por tempo indeterminado a que rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais vigentes na República de Moçambique.
  293. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
  294. Texto do artigo, página 5: A administração da empresa poderá deliberar a abertura de qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
  295. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
  296. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  297. Número ou marcador, página 5: Um) A empresa tem por objecto a presentação dos seguintes serviços:
  298. Número ou marcador, página 5: a) Venda a retalho de material do escritório;
  299. Número ou marcador, página 5: b) Prestação de serviço em fotocopias, impressão, digitação, encadernação, implasticação, etc.
  300. Número ou marcador, página 6: Dois) A empresa poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal, desde que para tal obtém a aprovação das entidades competentes.
  301. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social
  302. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
  303. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  304. Número ou marcador, página 6: Um) Capital social, integralmente subscrito e realizado em dinh eiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a soma de uma única quota pertencente ao senhor Kadaphy de Yuran Rafael Mesa.
  305. Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação da assembleia geral, que determinara os termos e condições em que efectuará o aumento.
  306. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CINCO
  307. Texto do artigo, página 6: (Quotas próprias)
  308. Número ou marcador, página 6: Um) A empresa poderá, dentro dos limites legais, adquirir e/ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  309. Número ou marcador, página 6: Dois) Enquanto pertençam a empresa, as quotas não têm qualquer direito social, excepto o de participação em aumentos de capital ou incorporações de reservas, se a assembleia geral não deliberar de forma diversa.
  310. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEIS
  311. Texto do artigo, página 6: (Transmissão de quotas)
  312. Número ou marcador, página 6: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre sócios.
  313. Número ou marcador, página 6: Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da empresa, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  314. Número ou marcador, página 6: Três) O sócio goza do direito de preferência na transmissão de quota, a exercer na proporção da respectiva quota e relativamente aos termos e condições oferecidas propostas por tal terceiro.
  315. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETE
  316. Texto do artigo, página 6: (Prestação e suplementares)
  317. Número ou marcador, página 6: Um) O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos a empresa nas condições que forem estabelecidas por lei.
  318. Número ou marcador, página 6: Dois) O sócio poderá fazer suprimentos a empresa nas condições fixadas pela assembleia geral sob proposta dos mesmos.
  319. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
  320. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITO
  321. Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
  322. Texto do artigo, página 6: A assembleia geral se reunirá ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
  323. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NOVE
  324. Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência)
  325. Número ou marcador, página 6: Um) A administração da empresa será feita pelo senhor Kadaphy de Yuran Rafael Mesa que assume as funções de director o qual está investido de poderes de gestão financeira, patrimonial e pessoal da empresa.
  326. Número ou marcador, página 6: Dois) A movimentação das contas bancárias será feita mediante uma assinatura geral ou de terceiros delegada por ele como forma de manter a estabilidade financeira.
  327. Número ou marcador, página 6: Três) Para todos efeitos, em casos de extrema necessidade e por forca maior poderá ser movimentada por uma única assinatura mediante uma carta dirigida ao Banco autorizado a um dos assinantes para fazer o movimento.
  328. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZ
  329. Texto do artigo, página 6: A gestão e administração da sociedade são exercidas pelo responsável da empresa ou um conselho de gerência a criar, a qual fixará quais as respectivas funções, sendo um director-geral ou gerente executivo, os membros do conselho de gerência terão um mandato de dois anos renováveis, e serão designados em assembleia geral ou pelo sócio.
  330. Número ou marcador, página 6: ARTIGO ONZE
  331. Texto do artigo, página 6: Aos casos omissos aplicar-se-á a lei geral e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  332. Texto do artigo, página 6: Quelimane, 24 de Março de 2017. A Conservadora, Ilegível.
  333. Texto do artigo, página 6: Residencial Morabeza, Limitada
  334. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de treze de Abril de dois mil e dezassete procedeu-se na sociedade Residencial Morabeza, Limitada, com NUEL 100496763, deliberaram a dissolução da sociedade.
  335. Texto do artigo, página 6: Que em tudo mais não alterado continuam a
  336. Texto do artigo, página 6: vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 19 de Abril de 2017. — O Técnico,
  337. Texto do artigo, página 6: Ilegível.
  338. Texto do artigo, página 6: Senyu, Limitada
  339. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Senyu, Limitada, matriculada sob NUEL 100181584, entre Xuexin Wang, casado, natural da China, de nacionalidade chinesa, residente em Nhamatanda, e Yoggang Li, casado, natural da China, de nacionalidade
  340. Texto do artigo, página 6: chinesa, residente em Nampula, constituída uma sociedade entre si nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
  341. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  342. Texto do artigo, página 6: Denominação
  343. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Senyu, Limitada.
  344. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  345. Texto do artigo, página 6: Sede
  346. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede no bairro de Natikiri, cidade de Nampula, podendo por deliberação do sócio, abrir sucursais, filiais delegação ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha as necessárias autorizações.
  347. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  348. Texto do artigo, página 6: Duração
  349. Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura.
  350. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  351. Texto do artigo, página 6: Objecto social
  352. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto, o exercício de actividades comercial.
  353. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades de carácter industrial ou de prestação de serviço desde que para tal requeira as respectivas licenças.
  354. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  355. Texto do artigo, página 6: Capital social
  356. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas partes, sendo uma quota no valor de quinze mil meticais, o que corresponde a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Xuexin Wang e uma quota no valor de cinco mil meticais, o que corresponde a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Yoggang Li.
  357. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  358. Texto do artigo, página 6: Administração
  359. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercida por todos os sócios que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  360. Número ou marcador, página 6: Dois) O administrador, poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas á sociedade.
  361. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  362. Texto do artigo, página 7: Cessão de quotas
  363. Texto do artigo, página 7: A cessão de quotas é livre para o sócio é livre, mas a estranhos á sociedade depende do consentimento do sócio, ao qual fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
  364. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  365. Texto do artigo, página 7: Assembleia geral
  366. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reunirá ordinaria/ mente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
  367. Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia geral serão sempre convocados por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
  368. Número ou marcador, página 7: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por esta forma se delibere, considerando-se válidos, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
  369. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  370. Texto do artigo, página 7: Balanço e resultados
  371. Número ou marcador, página 7: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  372. Número ou marcador, página 7: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação.
  373. Número ou marcador, página 7: a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  374. Número ou marcador, página 7: b) Uma quantia determinada pelos sócios para a constituição de reserva que será entendido criar por determinação unânime dos sócios;
  375. Número ou marcador, página 7: c) O remanescente para dividendos a serem distribuídos aos sócios na proporção das quotas.
  376. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  377. Texto do artigo, página 7: Dissolução
  378. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  379. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  380. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  381. Texto do artigo, página 7: Casos omissos
  382. Texto do artigo, página 7: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  383. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Beira, 24 de Março de 2017. — A Conser/
  384. Texto do artigo, página 7: vadora técnica, Ilegível.
  385. Texto do artigo, página 7: HFA Construções, Limitada
  386. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Fevereiro de dois mil e dezassete exarada a folhas noventa e quatro a noventa e cinco versos do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e nove a cargo de Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico em pleno exercícios de funções foi constituída entre Hermínio Silva Batata, Francisco Joaquim Nogueira Lourenço e Ana Rita Sithole, um a sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes estatutos:
  387. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  388. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  389. Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
  390. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação HFA Construções, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  391. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade têm a sua sede no Bairro 19 de Outubro em Vilankulo, Província de Inhambane, República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  392. Número ou marcador, página 7: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  393. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  394. Texto do artigo, página 7: Duração
  395. Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contado o seu começo a partir da data de assinatura da escritura pública.
  396. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  397. Texto do artigo, página 7: Objecto
  398. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto principal a construção civil, obras públicas, construção, manutenção de estradas e pontes.
  399. Número ou marcador, página 7: Dois) Compra e venda de materiais de construção e seus derivados, aluguer de máquinas e outros equipamentos de construção
  400. Texto do artigo, página 7: civil.
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