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Texto do artigo · p. 24 Good One, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de dezasseis de Março de dois mil e dezassete, a sociedade Good One, Limitada, com sede na Estrada Nacional n.º 106, Bairro de Muxara, Cidade de Pemba, matriculada e registada na Conservatória do Registo da Entidades Legais de Pemba, sob o número mil cento e noventa á folhas oitenta e nove verso do livro C traço três e número mil quinhentos vinte e nove à folhas cento e sete verso e seguintes do livro E traço dez,
Texto do artigo · p. 24 foi deliberado a realização de aumento do objecto social e alteração parcial dos estatutos, nos seguintes termos: o representante dos sócios Long Zhang, presidiu e declarou que a assembleia estava validamente constituída e em condições de deliberar, passou-se então à discussão ponto um da ordem de trabalhos, onde foi acordado e deliberado por unanimidade pelo aumento das seguintes actividades: Compra e venda de material de construção, comercialização com importação e exportação de material de construção; compra e venda e aluguer de imóveis e móveis, actividade imobiliária e afins.
Texto do artigo · p. 24 A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Texto do artigo · p. 24 Em seguida e como consequência das alterações realizadas, deliberou-se em prosseguir com a alteração parcial dos estatutos da sociedade, concretamente o artigo quarto, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Compra e venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 24 b) Importação de material de construção;
Número ou marcador · p. 24 c) Comercialização com importação e exportação de material de construção;
Número ou marcador · p. 24 d) Compra e venda e aluguer de imóveis e móveis;
Número ou marcador · p. 24 e) Actividade imobiliária e afins.
Texto do artigo · p. 24 A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Texto do artigo · p. 24 De tudo não alterado mantém se em vigor
Texto do artigo · p. 24 conforme as disposições do pacto social inicial. Está conforme. Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 24 Legais de Pemba, dezassete de Março de 2017.
Texto do artigo · p. 24 — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Good One, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de dezasseis de Março de dois mil e dezassete, a sociedade Good One, Limitada, com sede na Estrada Nacional n.º 106, Bairro de Muxara, Cidade de Pemba, matriculada e registada na Conservatória do Registo da Entidades Legais de Pemba, sob o número mil cento e noventa á folhas oitenta e nove verso do livro C traço três e número mil quinhentos vinte e nove à folhas cento e sete verso e seguintes do livro E traço dez,
  3. Texto do artigo, página 24: foi deliberado a realização de aumento do objecto social e alteração parcial dos estatutos, nos seguintes termos: o representante dos sócios Long Zhang, presidiu e declarou que a assembleia estava validamente constituída e em condições de deliberar, passou-se então à discussão ponto um da ordem de trabalhos, onde foi acordado e deliberado por unanimidade pelo aumento das seguintes actividades: Compra e venda de material de construção, comercialização com importação e exportação de material de construção; compra e venda e aluguer de imóveis e móveis, actividade imobiliária e afins.
  4. Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  5. Texto do artigo, página 24: Em seguida e como consequência das alterações realizadas, deliberou-se em prosseguir com a alteração parcial dos estatutos da sociedade, concretamente o artigo quarto, que passa a ter a seguinte redacção:
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  8. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto:
  9. Número ou marcador, página 24: a) Compra e venda de material de construção;
  10. Número ou marcador, página 24: b) Importação de material de construção;
  11. Número ou marcador, página 24: c) Comercialização com importação e exportação de material de construção;
  12. Número ou marcador, página 24: d) Compra e venda e aluguer de imóveis e móveis;
  13. Número ou marcador, página 24: e) Actividade imobiliária e afins.
  14. Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  15. Texto do artigo, página 24: De tudo não alterado mantém se em vigor
  16. Texto do artigo, página 24: conforme as disposições do pacto social inicial. Está conforme. Conservatória do Registo de Entidades
  17. Texto do artigo, página 24: Legais de Pemba, dezassete de Março de 2017.
  18. Texto do artigo, página 24: — A Técnica, Ilegível.
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